Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sunstentável

Data de publicação21 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
14 – São Paulo, 131 (202) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 21 de outubro de 2021
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são
cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e
equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação
respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são
cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários da
contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está execu-
tando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabi-
lidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela
Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material
e equipamento para execução dos serviços e substituição de
empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua,
por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se
verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução
ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha preposto
– encarregado – aceito pela Administração, no local dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com ante-
cedência mínima de 30 (trinta) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executa-
dos ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em
decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual des-
cumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as
responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à
autoridade competente.
Artigo 3º - As Diretorias do Núcleo de Suprimentos e de
Finanças, respectivamente, deverão acompanhar o desenvolvi-
mento dos contratos, fornecendo documentação, informações,
adotando procedimentos propostos pelo Gestor e Fiscal do con-
trato, em prazo suficiente para evitar a interrupção ou prejuízo
da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 15/09/2021.
INSTITUTO DE ZOOTECNIA
Portaria IZ nº 48, de 20 de outubro de 2021
Dispõe sobre as Curadorias e respectivos curadores no
âmbito do Instituto de Zootecnia – IZ, da Agência Paulista de
Tecnologia dos Agronegócios – APTA
O Diretor Técnico de Departamento do Instituto de Zootec-
nia, em atendimento ao artigo 3º, da Portaria APTA nº 566, de
14/10/2015, resolve:
Artigo 1.º - Definir as Curadorias e respectivos curadores,
reorganizando aquelas referentes às coleções de germoplasmas
que fundamentam programas de melhoramento institucionais e
extinguindo aquelas correlatas as demais coleções biológicas,
no âmbito do Instituto de Zootecnia – IZ, da Agência Paulista de
Tecnologia dos Agronegócios - APTA, na seguinte conformidade:
1) IZ Coleção de Plantas Forrageiras (IZFOR) - Waldssimiler
Teixeira de Mattos
2) IZ Coleção de Caracu e Nelore - Maria Eugênia Zerlotti
Mercadante
3) IZ Coleção de Ovinos - Ricardo Lopes Dias da Costa
4) IZ Herbário de Plantas Forrageiras (HIZ) - Flávia Maria de
Andrade Gimenes
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições contrárias.
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL
DEPARTAMENTO DE SEMENTES, MUDAS E
MATRIZES
Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes
Resumo de Extrato de Empenho
Em atendimento ao Decreto Estadual nº 61.476, de
03/09/2015 e a vista dos elementos de instrução dos autos do
Processo SAA - PRC -2021/12475, objetivando a contratação de
serviços de reparo e ampliação no sistema de alarme, informa-
mos o extrato de empenho na seguinte conformidade:
Modalidade: Dispensa de Licitação – com fundamento no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Contratado: Luzia Roberta de Oliveira Marques
CNPJ: 40.428.566/0001-33
Contratante: SAA – Departamento de Sementes, Mudas e
Matrizes/CDRS
CNPJ: 46.384.400/0016-25
Nota de Empenho nº.: 2021NE00134
Data da Emissão: 19/10/2021
Valor total: R$ 6.214,00
Prazo de Execução: 20 (vinte) dias corridos
UGE: 130032
Programa de Trabalho: 20608131744350000
Fonte de Recursos: 003001092
Natureza de Despesa 33903999
Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes
Resumo de Extrato de Empenho
Em atendimento ao Decreto Estadual nº 61.476, de
03/09/2015 e a vista dos elementos de instrução dos autos do
Processo SAA - PRC -2021/12383, objetivando a contratação
de serviços de recarga de extintores de incêndio, informamos o
extrato de empenho na seguinte conformidade:
Modalidade: Dispensa de Licitação – com fundamento no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Contratado: Fortrex Comércio e Sistemas de Prevenção e
Combate a Incêndio LTDA
CNPJ: 11.314.987/0001-35
Contratante: SAA – Departamento de Sementes, Mudas e
Matrizes/CDRS
CNPJ: 46.384.400/0016-25
Nota de Empenho nº.: 2021NE00133
Data da Emissão: 19/10/2021
Valor total: R$ 560,00
Prazo de Execução: 10 (dez) dias corridos
UGE: 130032
Programa de Trabalho: 20608131744350000
Fonte de Recursos: 003001092
Natureza de Despesa 33903980
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação
respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são cum-
pridas obrigações legais com relação aos funcionários da contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está executando
pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou
formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material
e equipamento para execução dos serviços e substituição de
empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua,
por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se
verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução
ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha preposto
– encarregado – aceito pela Administração, no local dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com ante-
cedência mínima de 30 (trinta) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executa-
dos ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em
decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual des-
cumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as
responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à
autoridade competente.
Artigo 3º - As Diretorias do Núcleo de Suprimentos e de Finan-
ças, respectivamente, deverão acompanhar o desenvolvimento dos
contratos, fornecendo documentação, informações, adotando proce-
dimentos propostos pelo Gestor e Fiscal do contrato, em prazo sufi-
ciente para evitar a interrupção ou prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 13/10/2021.
INSTITUTO DE PESCA
PORTARIA IP nº 033 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Designa Gestor e Fiscal para acompanhamento e fiscaliza-
ção de execução contratual
A DIRETORA TÉCNICA DE DEPARTAMENTO DO INSTITUTO
DE PESCA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMEN-
TO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao
DECIDE:
Artigo 1° - Fica designados o servidor: Giovani Sampaio
Gonçalves RG 28.230.428-9 para atuar como Gestor, e o servidor
Bruno Tadeu Schiavon RG 45.963.830-0 como Fiscal do Contrato
IP nº 02/2021, firmado com a Empresa CPO Projetos e Obras
LTDA, nos autos do Processo SAA nº 2021/04625, objetivando
a execução de Obras de Construção do Laboratório de Desen-
volvimento de Alimentos para Organismos Aquáticos do Centro
Avançado de Pesquisa do Pescado Continental do Instituto de
Pesca em São José do Rio Preto/SP:
Artigo 2° - Fixar as seguintes atribuições aos Gestores
e Fiscal ora designados, sem prejuízo das demais obrigações
previstas em leis ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são
cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e
equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação
respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são cum-
pridas obrigações legais com relação aos funcionários da contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está executando
pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou
formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material
e equipamento para execução dos serviços e substituição de
empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua,
por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se
verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução
ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha preposto
– encarregado – aceito pela Administração, no local dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com ante-
cedência mínima de 30 (trinta) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executa-
dos ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em
decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual des-
cumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as
responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à
autoridade competente.
Artigo 3º - As Diretorias do Núcleo de Suprimentos e de Finan-
ças, respectivamente, deverão acompanhar o desenvolvimento dos
contratos, fornecendo documentação, informações, adotando proce-
dimentos propostos pelo Gestor e Fiscal do contrato, em prazo sufi-
ciente para evitar a interrupção ou prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 15/09/2021.
INSTITUTO DE PESCA
PORTARIA IP nº 032 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Designa Gestor e Fiscal para acompanhamento e fiscaliza-
ção de execução contratual
A DIRETORA TÉCNICA DE DEPARTAMENTO DO INSTITUTO
DE PESCA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMEN-
TO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao
DECIDE:
Artigo 1° - Fica designados o servidor: Eduardo Gianini
Abimorad RG 26.878.659-8 para atuar como Gestor, e o servidor
Bruno Tadeu Schiavon RG 45.963.830-0 como Fiscal do Contrato
IP nº 01/2021, firmado com a Empresa CPO Projetos e Obras
LTDA, nos autos do Processo SAA nº 2021/04380, objetivando a
execução de Obras de Construção do Laboratório de Bioensaios
no Centro Avançado de Pesquisa do Pescado Continental do
Instituto de Pesca em São José do Rio Preto/SP:
Artigo 2° - Fixar as seguintes atribuições aos Gestores
e Fiscal ora designados, sem prejuízo das demais obrigações
previstas em leis ou regulamentos:
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA IP Nº 036 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
A DIRETORA TÉCNICA DE DEPARTAMENTO DO INSTITUTO
DE PESCA, DA AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRO-
NEGÓCIOS, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMEN-
TO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo
113, inciso I, alínea “l” do Decreto 46.488/2002:
Dispõe sobre a designação dos PqCs do IP junto ao Sistema
Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do conhecimento
Tradicional Associado (SisGen)
Artigo 1º - Designando os Pesquisadores Científicos do
IP, Ingrid Cabral Machado, RG. 32.523.945-9 e Neuza Sumico
Takahashi, RG. 1.428.419, para representar o Instituto de Pesca -
IP, Junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético
e do conhecimento Tradicional Associado (SisGen), ao Conselho
de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) e do Ministério do
Meio Ambiente (MMA), com a finalidade de assinar quaisquer
documento relativo a processos de cadastro da Instituição e
das coleções ex situ, de acesso ao patrimônio genético, envio e
remessa de amostra, notificar produtos acabado, solicitar auto-
rização de acesso e atestado de regularidade, obter certidões
do procedimentos administrativos de verificação ou habilitar
vínculo Institucional de usuários referentes as espécies nativas
objetos de trabalho do Instituto de Pesca (IP/APTA/SAA/SP),
apresentar e retirar documento, prestar declarações, requerer,
ratificar e retificar, praticando, enfim, tudo o mais que se fizer
necessário para o bom e fiel desempenho do presente mandato.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de
sua publicação, com validade de 02 (dois) anos.
INSTITUTO DE PESCA
PORTARIA IP nº 035 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Designa Gestor e Fiscal para acompanhamento e fiscaliza-
ção de execução contratual
A DIRETORA TÉCNICA DE DEPARTAMENTO DO INSTITUTO
DE PESCA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMEN-
TO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao
DECIDE:
Artigo 1° - Fica designado o servidor: Antônio Olinto
Ávila da Silva RG 59.062.668-1 para atuar como Gestor, do
Contrato IP nº 10/2021, firmado com a Empresa GEOSAPIENS
TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, nos autos do Processo
SAA nº 2021/04626, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO COMPATÍVEL COM O
SISTEMA OPERACIONSAL ANDROID E DE FUNCIONALIDADE
PARA INTEGRAÇÃO DESTE AO SISTEMA DE BANCO DE DADOS
PROPESQWEB, Instituto de Pesca em Santos/SP:
Artigo 2° - Fixar as seguintes atribuições aos Gestores
e Fiscal ora designados, sem prejuízo das demais obrigações
previstas em leis ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são
cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e
equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação
respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são cum-
pridas obrigações legais com relação aos funcionários da contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está executando
pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou
formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material
e equipamento para execução dos serviços e substituição de
empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua,
por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se
verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução
ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha preposto
– encarregado – aceito pela Administração, no local dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com ante-
cedência mínima de 30 (trinta) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executa-
dos ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em
decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual des-
cumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as
responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à
autoridade competente.
Artigo 3º - As Diretorias do Núcleo de Suprimentos e de
Finanças, respectivamente, deverão acompanhar o desenvolvi-
mento dos contratos, fornecendo documentação, informações,
adotando procedimentos propostos pelo Gestor e Fiscal do con-
trato, em prazo suficiente para evitar a interrupção ou prejuízo
da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 18/10/2021.
INSTITUTO DE PESCA
PORTARIA IP nº 034 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Designa Gestor e Fiscal para acompanhamento e fiscaliza-
ção de execução contratual
A DIRETORA TÉCNICA DE DEPARTAMENTO DO INSTITUTO
DE PESCA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMEN-
TO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao
DECIDE:
Artigo 1° - Fica designado o servidor: Edison Barbieri RG
1.054.402.761 para atuar como Gestor, e o servidor Bruno Tadeu
Schiavon RG 45.963.830-0 como Fiscal do Contrato IP nº 09/2021,
firmado com a Empresa OLIVEIRA ENGENHARIA EIRELI - EPP
LTDA, nos autos do Processo SAA nº 2021/08688, objetivando
a execução de Obras de Reforma e Ampliação do Laboratório
de Sanidade de Moluscos do Instituto de Pesca em Cananéia/SP:
Artigo 2° - Fixar as seguintes atribuições aos Gestores
e Fiscal ora designados, sem prejuízo das demais obrigações
previstas em leis ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são
cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e
equipamentos em quantidade suficientes;
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SAA Nº 75 de 20 de Outubro de 2021.
Altera dispositivos da Resolução SAA – 30, de 02 de junho
de 2017
O SECRETARIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Reso-
lução SAA – 30, de 02 de junho de 2017, objeto dos autos
do Processo SAA-PRC-2021/09899, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Incisos do artigo 2º:
“I – Affonso dos Santos Marcos, portador do RG nº
19.567.620-8;
II – Erika Ramos Mello, portador do RG n° 11.771.117-6;
III – Guilherme Shin Iwamoto Haga, portador do RG n°
29.980.436-7.”
Artigo 3°:
“Artigo 3º – Para desempenhar a função de gestor da par-
ceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil que
trata o artigo 1º desta resolução, fica designado o servidor Paulo
Roberto Blandino de Lima Dias, portador do RG nº 18.894.722.”
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor a contar de 21 de
agosto de 2021, permanecendo vigentes as demais disposições
da Resolução SAA – 30, de 02-06-2017
(Processo SAA-PRC-2021/09899)
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário de 20 de outubro de 2021
Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde
reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos
termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter
excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamen-
tar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição
mensal da interessada a seguir mencionada:
NOME: Nathalia Vulto Sena
RG: 41.244.385-5
CARGO: Assessor Técnico II - Comissão
CLASSIFICADO: Centro Administrativo/CDRS
Nº de diárias a ultrapassar: 03 (três)
Localidades: Foz do Iguaçu/PR
Motivo do Deslocamento: Evento - 15º Pregão Week
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS
INSTITUTO AGRONÔMICO
Extrato de Empenho
Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REPAROS E ADE-
QUAÇÃO DO PAINEL QDFLT - 80A E PAINEL QDLT, DO PRÉDIO
DE HORTALIÇAS DO INSTITUTO AGRONÔMICO EM CAMPINAS
Processo n°: SAA-PRC- 2021/12419
Contrato de Empenho: 2021CT00118
Contratado: SODALITA INFORMATICA E TELECOMUNICA-
CAO LTDA
CNPJ: 00.426.209/0001-11
Contratante: Instituto Agronômico de Campinas
Dispensa de Licitação nº 15/2021 - artigo 24, Inciso I, da
Valor: R$ 24.871,00
Programa de Trabalho: 20572131726110000
Natureza de Despesa: 33.90.39.80
Nota de Empenho nº:2021NE00226
Data da Emissão: 20/10/2021
Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias
INSTITUTO DE PESCA
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
AGENCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONE-
GÓCIOS
INSTITUTO DE PESCA
Extrato de Empenho
Objeto: Desmontagem e Reinstalação - HPLC
Processo SAA nº 2021/11550
Contratado: Shimadzu do Brasil Comércio
Contratante: Instituto de Pesca
Modalidade: Dispensa de Licitação – com fundamento no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor R$ 3.160,00
Programa de Trabalho: 20.573.1317.4891.0000
Natureza de Despesa: 339039-99
Nota de Empenho nº: 2021NE00175
Data: 24/09/2021
Vigência: 10 dias a partir da emissão da Nota de Empenho
Objeto: Desmontagem e Reinstalação - HPLC
Processo SAA nº 2021/06811
Contratado: PDA Para-Raios Eireli
Contratante: Instituto de Pesca
Modalidade: Dispensa de Licitação – com fundamento no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor R$ 6.553,00
Programa de Trabalho: 20.572.1317.2611.0000
Natureza de Despesa: 339039-99
Nota de Empenho nº: 2021NE00195
Data: 15/10/2021
Vigência: 25 dias a partir da emissão da Nota de Empenho
Objeto: Contratação de Serviço de Instalação de Controle
de Acesso
Processo SAA nº 2021/12647
Contratado: SM de Souza Segurança
Contratante: Instituto de Pesca
Modalidade: Dispensa de Licitação – com fundamento no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor R$ 13.180,00
Programa de Trabalho: 20.572.1317.2611.0000
Natureza de Despesa: 339039-99
Nota de Empenho nº: 2021NE00193
Data: 15/10/2021
Vigência: 30 dias a partir da emissão da Nota de Empenho
Objeto: Concerto de Trator
Processo SAA nº 2021/11199
Contratado: Cleber Cardos da Silva
Contratante: Instituto de Pesca
Modalidade: Dispensa de Licitação – com fundamento no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor R$ 14.855,40
Programa de Trabalho: 20.572.1317.2611.0000
Natureza de Despesa: 339039-99
Nota de Empenho nº: 2021NE00194
Data: 18/10/2021
Vigência: 15 dias a partir da emissão da Nota de Empenho
Objeto: Serviço Instalação Aeração e Motor de Compressão
Processo SAA nº 2021/12804
Contratado: Agnaldo Serviços e Manutenção Eireli Epp
Contratante: Instituto de Pesca
Modalidade: Dispensa de Licitação – com fundamento no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor R$ 9.800,00
Programa de Trabalho: 20.572.1317.2611.0000
Natureza de Despesa: 339039-99
Nota de Empenho nº: 2021NE00196
Data: 19/10/2021
Vigência: 30 dias a partir da emissão da Nota de Empenho
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quinta-feira, 21 de outubro de 2021 às 05:01:09

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