Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sunstentável

Data de publicação18 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
22 – São Paulo, 131 (181) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 18 de setembro de 2021
Delegacia Regional Tributária de Osasco -
DRT-14
Núcleo Fiscal de Cobrança - DRT-14
NÚCLEO FISCAL DE COBRANÇA
Comunicado
Nos termos da Portaria CAT nº 05 de 23/01/2008, para a devida
Cobrança Amigável, os processos abaixo relacionados aguardarão
o prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação
neste Núcleo Fiscal de Cobrança localizada à Rua José Cianciarullo,
200, 3º andar, Centro – Osasco/SP, onde os interessados poderão
efetuar providências visando a liquidação integral ou o parcelamen-
to dos débitos, desde que preenchidos as condições legais.
Decorrido este prazo sem a liquidação do Auto de Infração e Impo-
sição de Multa (AIIM), em sendo o caso, prosseguirá o encaminhamento
de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público, nos
termos da Lei Federal nº 8.137/1990, com a inscrição do débito fiscal na
Dívida Ativa do Estado, de acordo com a Legislação vigente.
PROC. e-PAT/ICMS - LEDERVINMATEC IND E COM DE PRODU-
TOS TEXTEIS S.A. – CNPJ 00.965.703/0004-05 - AIIM 4.000.644-0
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT-13
NÚCLEO FISCAL DE COBRANÇA – DRT-13
COMUNICADO
Ficam os abaixo relacionados, notificados a apresentarem,
ao Núcleo Fiscal de Cobrança da DRT-13, no prazo de 10
(dez) dias, contados a partir do 5º dia útil desta publicação,
comprovante de pagamento ou pedido de parcelamento dos
AIIMs abaixo, servindo esta como Cobrança Amigável, estabe-
lecida pela portaria CAT nº 05/08. Os documentos devem ser
apresentados através dos meios digitais/virtuais disponíveis na
Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos termos da portaria
CAT nº 34/2020.
A NÃO apresentação dos documentos implicará em INSCRI-
ÇÃO dos mesmos na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
NOME CPF Nº AIIM ITCMD Nº
MARCELA ALVES DO NASCIMENTO 305.956.328-40 4.117.927-4
Núcleo Fiscal de Cobrança - DRT-13
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS – DRT/13
NÚCLEO FISCAL DE COBRANÇA – DRT-13
COMUNICADO
Ficam os abaixo relacionados, notificados a apresentarem, ao Núcleo Fiscal de Cobrança da DRT-13, no prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir do 5º dia útil desta publicação, comprovante de pagamento ou pedido de parcelamento dos AIIMs abaixo, servindo
esta como Cobrança Amigável, estabelecida pela portaria CAT nº 05/08. Os documentos devem ser apresentados através dos meios
digitais/virtuais disponíveis na Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos termos da portaria CAT nº 34/2020.
A NÃO apresentação dos documentos implicará em INSCRIÇÃO dos mesmos na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
NOME INSCRIÇÃO ESTADUAL AIIM ICMS Nº
WON CHOE BOUTIQUE LTDA 672.451.574.111 4.082.959-5
ACQUA LIFE COMERCIAL EIRELI 336.995.501.115 4.133.425-5
PARTNERS LOGISTICS DO BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA 796.595.897.113 4.134.733-0
NAGIO METAL LTDA 672.141.798.114 4.137.628-6
TUBOS OLIVEIRA LTDA 336.664.259.118 4.041.361-5
GLOBAL POWDER E METAIS EIRELI 379.183.475.115 4.135.566-0
MAXIMPORT NEGÓCIOS E CONSTRUÇÃO EIRELI 336.842.538.110 4.029.867-0
TECHNOGLASS SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA 336.742.107.113 4.141.415-9
Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15
Núcleo de Serviços Especializados - II
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a suspensão da eficácia da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no Artigo 3o da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO SUSPENSO DESDE
SFP-EXP-2021/211592 J D S DE ASSIS ACESSORIOS EIRELI 181.199.480.110 18.656.845/0001-03 RUA DR. AMAURI PINTO DE CASTRO MONTEIRO, 522, ARARAQUARA - CEP 14.808-223 27/08/2021
SFP-EXP-2021/211498 ALFREDO A. S. SILVA ARARAQUARA 181.108.971.115 05.396.181/0001-30 RUA GENESIO SCHIAVINATO, 225, ARARAQUARA - CEP 14.811-042 09/09/2021
SFP-EXP-2021/212203 VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 285.080.984.119 21.820.014/0010-12 RODOVIA SP 215 KM 106, SN, DESCALVADO - CEP 13.690-000 10/09/2021
SFP-EXP-2021/212288 P.C.A.A. CONSTRUCOES LTDA. 285.095.420.119 08.026.368/0001-30 AVENIDA GERALDO ANTONIO TRALDI,, S/N, DESCALVADO - CEP 13.690-000 10/09/2021
SFP-EXP-2021/212322 JOSE LUIZ ALVES PINTO EIRELI 285.094.104.111 09.662.733/0001-66 RODOVIA SP 215 KM 112 ESTANCIA RODEIO, SN, DESCALVADO - CEP 13.690-000 10/09/2021
SFP-EXP-2021/211543 CUNHA & COLIN LTDA 637.065.245.113 57.951.527/0001-19 RUA NOVE DE JULHO, 1060, SAO CARLOS - CEP 13.560-042 11/09/2021
SFP-EXP-2021/213057 MARIA DO CARMO DE CAMPOS RESTAURANTE 637.266.000.119 06.088.425/0001-80 RUA RAIMUNDO CORREA, 1285, SAO CARLOS - CEP 13.570-591 11/09/2021
SFP-EXP-2021/211867 SAO LOURENCO PRODUTOS CERAMICOS LTDA 680.018.919.110 10.758.887/0002-16 SITIO PIRAPORA DO VADO, S/N, TAMBAU - CEP 13.710-000 13/09/2021
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a inaptidão da eficácia da inscrição estadual no Cadastro
de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no Artigo 6o da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO INAPTO DESDE
SFP-EXP-2021/188012 JOSE ROBERTO AUTULLO 181.033.615.118 48.438.782/0001-71 AVENIDA BARROSO, 449, ARARAQUARA - CEP 14.801-160 16/09/2016
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí -
DRT-16
Núcleo de Serviços Especializados - I - IPVA
Delegacia Regional Tributária 16 - Jundiaí
PF-Jundiaí
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Jundiaí sito à Avenida Prefeito Luiz Latorre, 4200 - Vila das
Hortências, CEP 13209-430 - JUNDIAI - SP, conforme disposto
no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário
das 09h00 às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
JOSE PETRONIO GONZAGA DE MEDEIROS 031.678.794-
91 00859039730 HPY2271 310136489 2021 1388,48 277,69
133,30
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E
INFRAESTRUTURA
CENTRO DE SUPRIMENTOS
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOE DE 16/09/2021
- CORREÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
Extrato de Contrato
Processo SFP-PRC-2021/14355
Parecer Jurídico n°: 316/2021
Contratante: 200186 - Unidade Gestora de Projetos – UGP
- CAF
Contratada: ALBERTO XAVIER DE CAMARGO
Objeto: Contratação de Consultor Individual para prestar
consultoria na implementação da Convergência às Normas
Internacionais de Contabilidade Pública, no que se refere aos
Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) relativos a: Bens
Imóveis e Bens de Infraestrutura
Vigência: 14/09/2021 a 14/01/2022
Valor total: R$ 158.900,00 - Valor do exercício (2021): R$
127.120,00 - Exercício seguinte (2022): R$ 31.780,00
Classificação dos recursos: 047502074
Data Assinatura: 14/09/2021
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
FUNDO DE EXPANSÃO DO AGRONEGÓCIO
PAULISTA - FEAP
FUNDO DE EXPANSÃO DO AGRONEGÓCIO PAULISTA –
FEAP/BANAGRO
Deliberação CO–04, de 17 de setembro de 2021
Aprova alteração dos encargos de inadimplência dos finan-
ciamentos, empréstimos bem como dos critérios para concessão
de prorrogação e renegociação de dívidas do Fundo
O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agro-
negócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar – FEAP/
BANAGRO, instituído pela Lei 7.964, de 16-07-1992, modificada
pelas Leis 9.510, de 20-03-1997, 10.521, de 29-03-2000, 11.244,
de 21-10-2002, 11.247, de 04-11-2002, regulamentadas pelo
Decreto 47.804, de 30-04-2003, alterado pelo Decreto 52.794,
de 11-03-2008 e pela Lei 14.149, de 21-06-2010, deliberou
aprovar, em sua 96ª reunião ordinária, realizada em 17 de
setembro de 2021, a alteração dos encargos de inadimplência
dos financiamentos e empréstimos, bem como dos critérios para
concessão de prorrogação e renegociação de dívidas do Fundo,
conforme seguem:
I. Unificação da Cláusula de Inadimplência para todos os
contratos, inclusive os ajuizados, nos seguintes termos:
Em caso de inadimplemento de alguma das obrigações
assumidas através da cédula de crédito rural, seja atraso no
pagamento de uma ou mais prestações ou descumprimento de
qualquer outra obrigação pactuada no instrumento de crédito,
o(a,s) Emitente(s) ficará(ão) sujeito(s), desde que celebrado
aditivo de renegociação:
A) Ao pagamento de juros 0,375% ao mês, em substituição
à taxa pactuada, incidentes durante o período de inadimplência
calculados e capitalizados mensalmente no último dia do mês,
na transferência de rubrica contábil e liquidação da dívida,
“pro-rata” dia;
B) Multa Contratual: Ao pagamento de multa contratual de
1% (um por cento) sobre o saldo devedor na data do inadimple-
mento, calculada sobre todos os valores, inadimplentes e devida-
mente atualizados desde a incidência de cada inadimplemento
até sua efetiva liquidação.
C) Fica autorizado que sejam re-ratificados, através de
aditivo, os contratos com cláusula em desacordo com a supra
estipulada, prevalecendo o novo ajuste desde a celebração do
contrato.
II. Critério a ser adotado pela Instituição Financeira para a
concessão de prorrogação de prazo de operações em situação
normal:
É devida a prorrogação de prazo da dívida com os mesmos
encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito,
desde que se comprove a falta de capacidade de pagamento do
mutuário, em consequência de:
A) Frustração de safras por fatores adversos;
B) Eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento
das explorações; e
C) Dificuldade de comercialização dos produtos.
Todas as concessões de prorrogação solicitadas pelos mutu-
ários deverão ser deliberadas com base em laudos emitidos por
técnicos credenciados pela Secretaria de Agricultura e Abasteci-
mento que comprovem a falta de capacidade de pagamento em
decorrência dos fatores mencionados nos itens A, B e C acima
e indiquem o novo cronograma de reembolso do financiamento
em função das explorações agropecuárias do mutuário. Manten-
do-se a condição de falta de capacidade de pagamento, desde
que também devidamente comprovada por laudo técnico, ficará
possibilitada a concessão de novas prorrogações.
No caso de concessão da prorrogação de dívidas de parce-
las vincendas, solicitada pelo mutuário, ficará esta limitada ao
prazo máximo de 1 (um) ano por pedido de prorrogação, não
havendo limitação quanto à quantidade de pedidos.
III. Critério a ser adotado pela Instituição Financeira para
renegociação de operações em situação de inadimplência:
O pagamento das dívidas dos financiamentos e emprésti-
mos poderá ocorrer em até 60 (sessenta) meses nas seguintes
condições:
A) Os financiamentos e empréstimos deverão estar de
acordo com as cláusulas de inadimplência estabelecidas no
Item I acima;
B) No ato da celebração do acordo de renegociação das
dívidas, deverá ser amortizado no mínimo 1% do saldo devedor
e o restante, em até 60 (sessenta) meses, em parcelas anuais,
semestrais, trimestrais ou mensais, de acordo com a atividade
explorada pelo mutuário, de acordo com a capacidade de paga-
mento documentada por técnicos credenciados pela Secretaria
de Agricultura e Abastecimento.
IV. As dívidas em execução judicial serão alvo de acordo a
ser celebrado nos autos respectivos.
V. Ficam revogadas as Deliberações CO-16, de 13 de novem-
bro de 2000 e CO-17, de 26 de abril de 2006.
FUNDO DE EXPANSÃO DO AGRONEGÓCIO PAULISTA
–FEAP/BANAGRO
Deliberação CO-05, de 17 de setembro de 2021
Aprova o Projeto Custeio Emergencial Agro SP
O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agro-
negócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar – FEAP/
BANAGRO, instituído pela Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992,
modificada pelas Leis nº 9.510, de 20 de março de 1997, nº
10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de outubro
de 2002 e 11.247, de 04 de novembro de 2002, regulamentadas
pelo Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, alterado pelo
Decreto nº 52.794, de 11 de março de 2008, e pela Lei nº 14.149,
de 21 de junho de 2010, face ao disposto no parágrafo único
do artigo 3º do Decreto nº 63.280, de 19 de março de 2018,
deliberou aprovar, em sua 96ª reunião ordinária, realizada em
17 de setembro de 2021, o Projeto Custeio Emergencial Agro SP,
conforme segue, na íntegra:
Projeto Custeio Emergencial Agro SP
INTRODUÇÃO
O Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que
decretou a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto
da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e apresentou
providências complementares, consistiu basicamente em restri-
ções de atividades de maneira a evitar a possível contaminação
ou propagação do coronavírus. Demonstrou-se que, no entanto,
medidas de restrição trazem dificuldades para diversas ativi-
dades econômicas. Entre estas estão também as atividades de
produção agropecuária.
Já as condições de seca se mantêm para a quase totalidade
do Estado. O atual estágio crítico pelo qual os reservatórios
paulistas se encontram, tem forçado os gestores e tomadores
de decisão do setor agropecuário quanto à adoção de tecno-
logias de uso eficiente da água. A problemática de recarga de
reservatórios permanece, tendo na diminuição da precipitação
uma consequente diminuição de vazão dos mananciais, o que
tem mantido abaixo da média as vazões de rios, dificultando
a manutenção de atividades como, por exemplo, irrigação.
Produtividades de culturas perenes já se encontram compro-
metidas devido ao baixo acumulado de precipitação. Os avisos
recorrentes da Agência Nacional de Águas (ANA), os mapas do
processo de acompanhamento “Monitor de Secas”, os últimos
boletins, bem como a edição da Medida Provisória 1055/2021,
combinadas com as informações de órgãos internacionais de
acompanhamento de níveis de água de reservatórios, indicam
a necessidade urgente de que o Estado de São Paulo adote ini-
ciativas quanto ao que se desdobra no horizonte de curto prazo.
Na sequência, com a chegada do inverno, fortes frentes frias
adentraram o território paulista, a partir da região sudeste para
as regiões norte e noroeste, provocando a ocorrência de fortes
geadas, atingindo as áreas produtivas de diferentes cadeias
produtivas. Embora a geada seja um fenômeno microclimático
de natureza física, ela é condicionada ou dependente dos fato-
res que determinam o clima e dos fatores topoclimáticos. É um
fenômeno de alto impacto para a agricultura, principalmente em
latitudes médias, onde a sua ocorrência não é repetitiva (todos
os anos) e a queda extrema da temperatura causa danos severos
à vegetação, acompanhada ou não de depósitos de gelo nas
superfícies expostas dos vegetais.
JUSTIFICATIVA
De acordo com as informações demonstradas na intro-
dução, a agropecuária paulista passa por um momento único.
Em que uma ação tripla: pandemia, seca e geada colocaram os
produtores de todo o Estado em uma situação delicada para
continuarem desenvolvendo suas atividades em um cenário de
dificuldade econômica e eventos climáticos anormais agindo
conjuntamente.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
a) Itens Financiáveis
Despesas para a manutenção e/ou recuperação da produ-
ção agropecuária, prejudicada pela dificuldade de comercia-
lização dos produtos, consequência dos efeitos da Pandemia
da Covid-19, ou por sinistros climáticos decorrentes de seca,
ocorridos no ano de 2021, ou sinistros climáticos decorrentes
das geadas, ocorridas nos meses de junho, julho e agosto de
2021, a serem realizadas durante o Ano Agrícola 2021/2022.
b) Prazo de Solicitação
O financiamento poderá ser solicitado até 31/12/2021, junto
aos Escritórios de Desenvolvimento Rural e respectivas Casas
da Agricultura, da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural
Sustentável – CDRS.
c) Beneficiários
Produtores rurais, bem como suas Associações e Coopera-
tivas, enquadrados como beneficiários do Fundo de Expansão
do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar
– FEAP-BANAGRO, afetados por dificuldade de comercialização
dos produtos, consequência dos efeitos da Pandemia do Covid-
19, ou por sinistros climáticos decorrentes de seca, ocorridos no
ano de 2021, ou sinistros climáticos decorrentes das geadas,
ocorridas nos meses de junho, julho e agosto de 2021.
d) Teto de Financiamento
Até R$ 80.000,00 por produtor rural, pessoa física ou
jurídica;
Até R$1.500.000,00 por Associação ou Cooperativa de
Produtores Rurais.
e) Prazo de Pagamento
Até 72 (setenta e dois) meses, incluída a carência de até 24
(vinte e quatro) meses.
f) Prazo Mínimo de Financiamento
12 (doze) meses.
g) Encargos Financeiros
Juros de 1% ao ano.
h) Cronograma de liberação
Imediato.
i) Cronograma de reembolso
Em parcelas semestrais ou anuais, de acordo com a
capacidade de pagamento estabelecida no plano simples de
financiamento.
j) Garantia
Fidejussória ou aval
k) Bônus de Adimplência:
Não há
l) Abrangência
Todo o Estado de São Paulo.
PRERROGATIVAS ESPECIAIS
Em razão das questões fundiárias de algumas regiões do
Estado, os Diretores dos Escritórios de Desenvolvimento Rural
poderão autorizar o proponente, quando do pedido de financia-
mento, da apresentação ao Agente Financeiro de documentação
comprobatória de direito de uso, posse ou propriedade de imó-
vel rural registrada apenas em Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, nos casos em que a unidade produtiva não esteja
devidamente regularizada.
Considerando a diversidade de culturas e atividades atingi-
das em todo o Estado, deverá ser apresentada uma justificativa
técnica, para cada financiamento, demonstrando a intensidade
dos danos causados pela pandemia, ou pela estiagem prolonga-
da ou pelas geadas.
RECURSOS
Em termos globais, o montante de recursos necessários
para o Projeto Custeio Emergencial Agro SP será da ordem de
até R$ 100.000.000,00, conforme a disponibilidade de recursos
orçamentários e financeiros.
SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através
da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável –
CDRS, acompanhar os planos simples e verificar o cumprimento
da legislação vigente, bem como participar da orientação e
enquadramento dos beneficiários.
CONDIÇÃO ESPECIAL - BENEFICIÁRIO
O Beneficiário poderá indicar um banco autorizado pelo
Banco Central e conta-corrente de preferência, para a liberação
do recurso e pagamento das parcelas da operação.
O beneficiário será amparado pela Lei nº 17.365, de 26 de
abril de 2021, que dispõe sobre medidas de combate à pande-
mia do Coronavírus SARS-Cov-2 (COVID-19), bem como sobre
medidas mitigadoras dos seus efeitos econômicos, conforme o
Artigo 4º transcrito a seguir: “ Para fins de concessão de crédito
ou renegociação de linhas de crédito da Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S.A - Desenvolve SP e do Banco do Povo
Paulista, destinados ao combate dos efeitos econômicos da
pandemia da COVID-19, fica autorizada, até 31 de dezembro de
2022, a não aplicação do impedimento relativo à existência de
registros no CADIN Estadual, de que trata o § 1º do artigo 6º da
Lei 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
§ 1º - A autorização de que trata o “caput” deste artigo está
limitada aos registros no CADIN Estadual cuja inclusão tenha se
dado a partir do dia 20 de março de 2020. ”
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS
DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO
Extrato Nota de Empenho
DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO DESENVOL-
VIMENTO
Objeto: Serviços de manutenção em sistema de segurança
com câmeras no Polo Regional do Centro Oeste, em Bauru/SP.
Processo SAA nº 11.108/2021. Contratado: ALARGEMEOS COM.
DE EQUIP. P/ SEG. ELETRONICA LTDA. CNPJ: 03.753.149/0001-
30. Contratante: SAA - Departamento de Descentralização do
Desenvolvimento. Modalidade: Dispensa de Licitação - com
suas alterações. Valor: R$ 3.335,40 (Três Mil e Trezentos e Trinta
e Cinco Reais e Quarenta Centavos). Data: 17.09.2021. Progra-
ma de Trabalho: 20571131759250000. Natureza de Despesa:
33903980. Nota de Empenho nº.: 2021NE00208. Prazo: 10 (Dez)
Dias úteis.
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL
ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE
GUARATINGUETÁ
Comunicado
A Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável,
por intermédio de seu Escritório de Desenvolvimento Rural de
Guaratinguetá, publica a relação dos cadastros de imóveis rurais
inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de
São Paulo (SICAR-SP) cujos proprietários ou possuidores não
foram localizados para entrega de notificação via Correios ou
via e-mail:
CAR nº 35136030009340 – Cunha – SP
CAR nº 35136030190994 – Cunha – SP
CAR nº 35136030369078 – Cunha - SP
CAR n° 35419010250913 - Queluz – SP
CAR nº 35419010335287 – Queluz – SP
Dada a impossibilidade de notificar via e-mail ou por meio
de correspondência enviada ao endereço cadastrado no Cadas-
tro Ambiental Rural, os interessados deverão acessar o respec-
tivo cadastro no SICAR-SP, em especial a Aba “Comunicações
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 18 de setembro de 2021 às 05:01:16

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