Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sunstentável

Data de publicação26 Fevereiro 2021
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (39) – 23
Públicos Civis do Estado de São Paulo), artigos 264 e 265, e (b)
conforme Decreto 46.488, 08-01-2002, decide:
Artigo 1º - Instaurar Apuração Preliminar, com natureza sim-
plesmente investigativa, destinada a apurar os fatos constantes
do Processo 2021/01243, referente a Apuração Preliminar, bem
como: Designar Marília de Oliveira Biudes, portadora do RG
40.755.695-3, Sérgio Doná, portador do RG 14.253.057 e Julio
Cesar Bevilaqua, portador do RG 41.785.796-2, classificados
neste Departamento de Descentralização do Desenvolvimento,
da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, para, sob a
presidência do primeiro, comporem a comissão responsável pela
condução dos trabalhos que deverão se encerrar no prazo de 30
dias, contados da data de instalação.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria Interna DDD-37, de 25-2-2021
Dispõe sobre a locação de espaços e utilização do
alojamento do Polo Regional do Leste Paulista per-
tencente ao Departamento de Descentralização do
Desenvolvimento
O Diretor Técnico de Departamento, do Departamento de
Descentralização do Desenvolvimento, da Agência Paulista de
Tecnologia dos Agronegócios, conforme artigo 113, I, do Decreto
46.488, de 08-01-2002, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado o Pólo Regional do Leste Paulista
a locação de espaço, até a data de 31-12-2021.
Parágrafo Único - Fica fixado os valores e espaços abaixo:
I - Cozinha Experimental
a) valor da diária R$ 1.000,00, com uso de equipamentos;
b) valor da diária R$ 500,00, sem uso de equipamentos;
c) valor de meia diária R$ 250,00, sem uso de equipa-
mentos.
II - Anfiteatro
a) para o período de 2 horas, valor de R$ 100,00;
b) para o período de 4 horas, valor de R$ 150,00;
c) para o período de 8 horas, valor de R$ 250,00.
III - Ginásio e Salão de Eventos
a) valor da diária - R$ 250,00.
IV - Alojamento
a) Para pernoite, valor R$ 25,00 para visitantes e servidores.
Artigo 2º - A utilização do alojamento deverá adotar os
seguintes procedimentos:
a) Registro de entrada e saída em livro próprio e exclusivo
destinado ao alojamento;
b) Emissão de Nota Fiscal ou Recibo individual para cada
depósito.
c) Cópia do recibo de Depósito Bancário, de cada depósito
realizado;
Artigo 3º - Para os espaços da cozinha experimental e
anfiteatro deverá ser emitida Nota Fiscal ou Recibo a cada uso,
juntamente com seu comprovante de depósito.
Artigo 4º - O valor arrecadado deverá ser depositado na
conta do Fundo Especial de Despesa do Departamento de Des-
centralização do Desenvolvimento.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2021.
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL
Portaria CDRS-3, de 25-2-2021
Dispõe de autorização para dirigentes da
Coordenadoria de Desenvolvimento Rural requisi-
tarem transportes rodoviário e ferroviário
O Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento
Rural, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento decide:
Artigo 1º - Autorizar os dirigentes das unidades relaciona-
das nos incisos I e II, deste artigo, a efetuarem a requisição de
transporte rodoviário, ferroviário, leito, cabine e camarote indivi-
duais, quando em serviço público, por conta e dentro do Estado,
nas empresas prestadoras dos serviços discriminadas nos itens
1, 2 e 3, do parágrafo único, deste artigo.
I - Dirigentes da Administração da Coordenadoria:
a) no Centro Administrativo (CA) será o Diretor II e seus
substitutos.
II - Dirigentes das unidades desta Coordenadoria:
a) no Escritório de Desenvolvimento Rural será o Diretor
Técnico de Divisão e seus substitutos e Diretor - I e seus subs-
titutos.
b) no Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, será
o Diretor Técnico de Departamento e seus substitutos; Centro
Administrativo, será o Diretor II e seus substitutos;
c) no Núcleo de Produção de Sementes e Mudas, do Depar-
tamento de Sementes, Mudas e Matrizes, será o Diretor Técnico
de Serviço e seus substitutos; Chefe-I e seus substitutos;
Parágrafo único: Empresas rodoviárias, Empresas rodoviá-
rias de outros Estados e ferroviárias utilizadas por esta Coorde-
nadoria e pelos Escritórios de Desenvolvimento Rural:
Amparo Viação e Turismo Ltda; ABC - Transportes Coletivo
Vale do Paraíba Ltda; Andorinha Transportadora Ltda; Auto-
-Ônibus Chechinato Ltda; Auto Ônibus Cizino Araújo Ltda; Auto
Ônibus Verzola Ltda; Aurea Tur - Agência de Viagens e Turismo
Ltda; Auto Viação Atibaia São Paulo Ltda; Auto Viação Bragança
Ltda; Auto Viação Jauense Ltda; Auto Viação Marchiori; Auto
Viação Ourinhos Assis Ltda; Auto Viação Ouro Verde Ltda; Auto
Viação Pedra Bela Ltda; Barretur Turismo Ltda; Branbilla Trans-
portes e Turismo Ltda; Breda Transportes e Turismo S/A; Breda
Transportes e Turismo Ltda; Cia São Geraldo de Viação; Costa
Mar Transportes Ltda; E.F.F. Noroeste do Brasil; Empresa Auto
Ônibus Botucatu Ltda; Empresa Auto Ônibus Frei Galvão Ltda;
Empresa Auto Ônibus Macacari Ltda; Empresa de Auto Ônibus
São Manoel Ltda; Empresa Araújo; Empresa Auto Ônibus Manoel
Rodrigues S/A; Empresa Auto Ônibus Santa Rita Ltda; Empresa
Auto Ônibus São Jorge Ltda; Empresa Auto Ônibus São Manoel
Ltda; Empresa Caprioli Turismo Ltda; Empresa Conforto Turismo;
Empresa Contijo de Transportes S/A; Empresa Cruz de Transpor-
tes Ltda; Empresa Danúbio Azul; Empresa de Ônibus Eroles Ltda;
Empresa de Ônibus Santa Maria Ltda; Empresa de Ônibus Fiora-
vante Ltda; Empresa de Ônibus Florínea Ltda; Empresa de Ônibus
José Alexandre Júnior; Empresa de Ônibus José Brambilla Ltda;
Empresa de Ônibus Julio Simões; Empresa de Ônibus Luchini
Ltda; Empresa de Ônibus Luis Fiovarante Ltda; Empresa de Ôni-
bus Nossa Senhora da Penha S/A; Empresa de ônibus Rodoviário
e Turismo São José Ltda; Empresa de Ônibus Pássaro Marron
S/A; Empresa de Ônibus Santa Maria S/A; Empresa de Ônibus
Transvale Ltda; Empresa de Ônibus Vila Elvio; Empresa de Prata
Ltda; Empresa de Transporte Ituana Ltda; Empresa de Trans-
portes Mairiporã Ltda; Empresa de Transportes Andorinha S/A;
Empresa de Transportes São Pedro; Empresa Cruz de Transportes
Ltda; Empresa Expresso de Prata; Empresa Ferreira e Cia Ltda;
Empresa Gontijo de Transporte Ltda; Empresa Guerino Urbanos
Ltda; Empresa Lia de Transportes Rodoviários; Empresa Nossa
Senhora da Ponte Ltda; Empresa Osastur Turismo Ltda; Empresa
Princesa de Transportes Ltda; Empresa Princesa do Norte S/A;
Empresa Rápido D'Oeste S/A; Empresa Reunidas; Empresa
Reunidas Paulista Transportes Ltda; Empresa São João Turismo;
Empresa Silva de Transportes S/A; Empresa Translada; Empresa
Transportes Andorinha S/A; Empresa Transportes de Passageiros
Silva e Cia Ltda; Empresa Viação Caprioli Ltda; Expresso Itama-
rati S/A; Expresso Prata Ltda; Expresso Limeira de Viação Ltda;
Expresso Adamantina S/A; Expresso Amarelinho S/A; Expresso
Auto Zona da Mata; Expresso Birigui Ltda; Expresso Brasileiro
Viação Ltda; Expresso Cristália Ltda; Expresso Limeira de Viação
Ltda; Expresso da Mantiqueira Ltda; Expresso da Mantiqueira
S/A; Expresso Nacional; Expresso Itamarati Ltda; Expresso de
Prata S/A; Expresso Gardênia; Expresso Mirante Ltda; Expresso
L – DA HOMOLOGAÇÃO DA DEFESA E DA EMISSÃO DO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO
1. O aluno terá o prazo de 60 dias após a data da defesa
para solicitar a homologação da aprovação na mesma. A homo-
logação da aprovação na defesa da dissertação somente será
efetuada mediante a entrega, pelo candidato, à Secretaria de
Pós-graduação, de dois exemplares definitivos da Dissertação,
uma cópia eletrônica da mesma em formato PDF, certidão
negativa da Biblioteca relativa a empréstimos de material
bibliográfico.
2. Os exemplares definitivos da Dissertação serão obrigato-
riamente impressos de acordo com as Normas Complementares
deste Regimento, sendo uma cópia destinada à Biblioteca Depo-
sitária (Biblioteca do Instituto de Pesca) e a outra arquivada na
Secretaria de Pós-graduação. Os três exemplares destinados
aos membros da Banca Examinadora poderão ser entregues
impressos ou em versão eletrônica, em formato PDF, segundo
opção feita pelos membros e expressa por escrito por ocasião
da Defesa da Dissertação.
3. A elaboração das versões definitivas da Dissertação
(impressa e eletrônica) seguirá o disposto nas Normas Com-
plementares.
4. O certificado de conclusão e diploma somente serão
fornecidos após a entrega de todos os documentos citados no
item 1, bem como do atestado do recebimento de um artigo
oriundo do trabalho de dissertação encaminhado à publicação
em uma revista científica classificada no mínimo com o conceito
A3 no sistema QUALIS da CAPES (vide item C.2.b). No artigo
encaminhado deve constar como coautor o orientador principal
e a menção de filiação do aluno no Programa de Pós-graduação
do Instituto de Pesca.
5. Caso após a defesa da dissertação, o discente não cumpra
com seus compromissos perante o Programa no que se refere
à submissão do artigo para publicação, o orientador poderá
enviar o trabalho ao periódico que achar mais interessante sem
a anuência do discente. Será dado o prazo de seis meses para a
submissão por parte do aluno. Após este período, o orientador
terá toda a autonomia para submeter o trabalho.
M – DA EMISSÃO DO DIPLOMA
1. A emissão do Diploma e seu encaminhamento para o
registro serão efetuados pela Secretaria de Pós-graduação,
mediante a entrega dos seguintes documentos: a) Ofício do
interessado solicitando a emissão do diploma; b) Cópia auten-
ticada do diploma de graduação; c) Cópia autenticada do RG;
d) Certidão de Casamento (no caso de alteração do nome do
requerente); e) Pagamento da taxa vigente referente ao valor
de registro do diploma junto à Universidade de São Paulo, em
boleto a ser emitido pela Secretaria de Pós-graduação.
2. O Diploma será assinado pelo Diretor Técnico de Depar-
tamento do Instituto de Pesca, pelo Coordenador do CPG e
pelo discente.
3. O Histórico Escolar será assinado unicamente pelo Coor-
denador da Pós-graduação.
N – DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS
1. Bolsas CAPES e outras recebidas pelo Programa na forma
de quotas, serão atribuídas a cada período letivo, através da
Comissão de Bolsas.
2. A Comissão de Bolsas será composta pelos membros do
CPG, além de 01 representante discente eleito pelos seus pares.
3. A Comissão de Atribuição de Bolsas considerará obriga-
toriamente aos seguintes critérios:
- ausência de vínculo empregatício ou de outra bolsa de
mestrado;
- classificação no processo seletivo
4. As bolsas serão concedidas por um prazo máximo de
24 meses
O – DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES
1. Os docentes permanentes credenciados no Programa de
Pós-graduação do IP deverão obrigatoriamente encaminhar o
seu relatório anual de atividades, no formato e no prazo estabe-
lecidos anualmente pelo CPG.
2. O relatório anual de atividades destina-se a municiar de
dados o CPG para fins de preenchimento do relatório anual do
Programa a ser encaminhado à CAPES.
3. A entrega do relatório anual de atividades é obrigatória
para todos os docentes permanentes. A não entrega do rela-
tório no formato exigido e até o prazo estabelecido pelo CPG,
ocasionará inadimplência do docente em relação ao Programa,
implicará em imediato cancelamento das vagas para orientação
solicitadas pelo docente para o ano subsequente ao do ano-
-base do relatório e impedirá o docente de se recredenciar no
Programa.
4. A não entrega do relatório, desde que plenamente
justificada pelo docente, poderá ser avaliada pelo CPG que
determinará a aplicação ou não das sanções mencionadas no
item anterior.
Portaria IP-6, de 24-2-2021
O Diretor Técnico de Departamento do Instituto de Pesca, da
Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento, conforme Artigo 113, inciso
I, alínea “l” do Decreto 46.488/2002, alterado pelo Decreto
63.279 de 19-03-2018 e considerando o artigo 2º, inciso II, da
Portaria APTA 01 de 04-01-2021, publicado no D.O. de 05-01-
2021 resolve:
Artigo 1º - Designar os membros para comporem a Comis-
são de Avaliação de Produtos Oriundos da Programação Técni-
co-Científica da UPD Pirassununga e da UPD de Campos do Jor-
dão, do Instituto de Pesca que permanecerá em funcionamento
até 31-12-2021, na seguinte conformidade:
Comissão UPD - Pirassununga
I -Marcello Villar Boock - Pesquisador Científico V, RG
19.456.726-6
II - Helcio Luis de Almeida Marques - Pesquisador Cientifico
VI, RG 5.038.794
III - Marcia Santos Nunes Galvão - Pesquisadora Cientifica
VI, RG 13.046.234
IV - Leonardo Tachibana - Pesquisador Cientifico VI, RG
25.216.000-9
V - Carlos Massatoshi Ishikawa - Pesquisador Cientifico VI,
RG 6.517.63
Comissão UPD - Campos do Jordão
I - Luiz Roberto da Silva - Auxiliar de Apoio à Pesquisa
Científica e Tecnológica III, RG 18.048.080-7.
II - Rosana Aparecida da Silva Lopes - Técnico de Apoio à
Pesquisa Científica e Tecnológica IV, RG 22.145.077-4.
III - Neuza Sumico Takahashi - Pesquisadora Científica VI,
RG 1.428.416.
IV - Leonardo Tachibana - Pesquisador Científico VI, RG
25.216.000-9.
V - Carlos Massatoshi Ishikawa - Pesquisador Científico VI,
RG 6.517.639.
Artigo 2º - Cada laudo de Avaliação deverá ser assinado
pelo menos por dois dentre os relacionados, em cada comissão.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO
Portaria DDD-36, de 24-2-2021
Dispõe sobre a instauração de Apuração
Preliminar, designação dos responsáveis por sua
condução e prazo para sua realização
O Diretor Técnico de Departamento, do Departamento de
Descentralização do Desenvolvimento, da Secretaria de Agricul-
tura e Abastecimento, especialmente considerando (a) as dispo-
sições da Lei 10.261, de 28-10-1968 (Estatuto dos Funcionários
# Capítulo de livro ou publicação em obra coletiva, cita-se:
Moraes-Valenti, P.; Valenti, W.C. 2010. Culture of the Amazon
river prawn Macrobrachium amazonicum. In: New, M.B.; Valenti,
W.C.; Tidwell, J.H.; D’Abramo, L.R.; Kutty, M.N. Freshwater prawns:
biology and farming. Wiley-Blackwell, Oxford. p. 485-501.
# Leis, Decretos, Instruções Normativas e Portarias são
incluídas na listagem como segue:
Diário Oficial da União, Brasília, 05-10-1988, 191-A, Seção 1,
p. 1.
Brasil, 2000. LEI 9.985, de 18-07-2000. Regulamenta o Art.
225, § 1º, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e
dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 19-07-
2000, 138, Seção 1: p. 45.
Brasil, 1990. Decreto 98.897, de 30-01-1990. Dispõe sobre
as reservas extrativistas e dá outras providências. Diário Oficial
da União, Brasília, 31-01-1990, 22, Seção 1, p. 2.
Brasil, 2007. Instrução Normativa 02, de 18-09-2007. Dis-
ciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e
funcionamento do Conselho Deliberativo de Reserva Extrativista
e de Reserva de Desenvolvimento Sustentável. Diário Oficial da
União, 20-09-2007, 182, Seção 1, p. 102.
ICMBIO – Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade. 2010b Portaria 77, de 27-08-2010. Cria o Con-
selho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Arraial
do Cabo/RJ. Diário Oficial da União, Brasília, 01-09-2010, 168,
Seção 1: p. 69.
DE MEIOS ELETRÔNICOS (periódicos publicados exclusiva-
mente on line; documentos consultados online e em CD-ROM)
Exemplos:
Lam, M.E.; Pauly. D. 2010. Who is right to fish? Evolving a
social contract for ethical fisheries. Ecology and Society, 15(3):
16. [online] URL: .org/vol15/iss3/
art16/>
Castro, P.M.G. (sem data, on line). A pesca de recursos
demersais e suas transformações temporais. Disponível em:
.br/textos.php> Acesso em: 3 set.
2017.
Toledo Piza, A.R.; Lobão, V.L.; Fahl, W.O. 2003. Crescimento
de Achatina fulica (gigante africano) (Mollusca: Gastropoda) em
função da densidade de estocagem. In: Reunião Anual da Socie-
dade Brasileira para o progresso da Ciência, 55, Recife, 14-18
jul./2003. Anais... Recife: Sociedade Brasileira para o Progresso
da Ciência. 1 CD-ROM.
8.Segue modelo da capa e das primeiras páginas da
dissertação
ponto e vírgula. Exemplo: “...nos viveiros comerciais (Silva,
1980; Ferreira, 1999; Giamas e Barbieri, 2002)”
- quando for ABSOLUTAMENTE necessário se referir a um
autor, ainda que não em razão de uma consulta direta ao tra-
balho por ele publicado, o nome desse autor deve ser citado em
letras minúsculas apenas no texto, indicando-se logo a seguir,
entre vírgulas e precedido da palavra latina apud, o nome do
autor e ano do trabalho efetivamente consultado no qual apa-
rece a referência ao autor não diretamente lido. Ex.: “Segundo
Gulland, apud Santos (1978), os coeficientes...”.
Como fazer citações na listagem de referências de docu-
mentos impressos
# Artigos científicos são listados como segue:
Barbieri, E.; Bondioli, A.C.V.; Henriques, M.B. 2014. Nitrite
toxicity to Litopenaeus schmitti (Burkenroad, 1936, Crustacea) at
different salinity levels. Aquaculture Research, 47(4): 1260-1268.
https://doi.org/10.1111/are.12583.
Barbieri, E.; Coa, F.; Rezende, K.F.O. 2016. The exotic
species Litopenaeus vannamei (Boone, 1931) occurrence in
Cananeia, Iguape and Ilha Comprida lagoon estuary complex.
Boletim do Instituto de Pesca, 42(3): 479-485. http://dx.doi.
org/10.20950/1678-2305.2016v42n1p479.
As referências devem ser ordenadas alfabeticamente pelo
sobrenome do autor principal. Havendo mais de uma obra com
o mesmo sobrenome, considera-se a ordem cronológica e, per-
sistindo a coincidência, a ordem alfabética do terceiro elemento
da referência.
Recordando, após o nome dos autores, inserir o ano da
publicação, o título do artigo, o título do periódico (NÃO DEVE
SER ABREVIADO), o volume, o fascículo (entre parênteses) e o
número/intervalo de páginas.
# A citação de dissertação e tese, tipos de documentos que
se pode utilizar apenas quando ABSOLUTAMENTE necessário e
se estiver disponível on line, deve ser feita como segue:
Bernadochi, L.C. 2012. Captação de sementes em coletores
artificiais e cultivo da ostra perlífera Pinctada imbricata (Mollus-
ca: Pteriidae), São Paulo, Brasil. São Paulo. 75f. (Dissertação de
Mestrado. Instituto de Pesca, APTA). Disponível em: .
pesca.sp.gov.br/dissertacoes.pg.php> Acesso em: 22 ago. 2014.
# Para livro, também utilizado apenas quando ABSOLUTA-
MENTE necessário, a citação deve ser:
Gomes, F.P. 1978. Curso de estatística experimental. 8ª ed.
Piracicaba: Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
430p.
Engle, R.F.; Granger, C.W.J. 1991. Long-run economic rela-
tionship: readings in cointegration. New York: Oxford University
Press. 301p.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
AGÊNCIA PAULISTA DE TE CNOLOGIA DOS AGRON EGÓCIOS
INSTITUTO DE PESCA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AQUICULTURA E PESCA
CARACTERIZAÇÃO DE AGENTES PATOGÊNICOS VIRAIS E METAZOÁRIOS EM RÃS-
TOURO, Lithobates catesbeianus, PROVENIENTES DE RANÁRIOS COMERCIAIS DO VALE
DO PARAÍBA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, BRASIL
Antonio Mataresio Antonucci
Orientadora: Profa Dra. Cláudia Maris Ferreira Mostério
Coorientador: Prof. Dr. Ricardo Massato Takemoto
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
graduação em Aquicultura e Pesca do Instituto de
Pesca - APTA - SAA, como parte dos requisitos para
obtenção do titulo d e Mestre em Aquicultura e Pe sca.
São Paulo
Setembro 2009
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Elaborada pelo Núcleo de Informação e Documentação. Instituto de Pesca, São Paulo
Permitida a cópia parcial, desde que citada a fonte – O autor
CDD 597.87
Antonucci, Antonio Mataresio
Caracterização de agentes patogênicos virai s e metazoários em rãs-touro,
Lithobates catesbeianus, provenientes de ranários comerciais do vale do Paraíba
no Estado de São Paulo, Brasil. / Antonio Mataresio Antonucci. – São Paul o, 2009.
iii, 55f. ; il. ; tab.
Dissertação (mestrado) apresentada ao Programa de Pós-graduação em
Aquicultura e Pesca do Instituto de Pesca – APTA - Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.
Orientadora: Cláudia Maris Ferreira
1. Lithobates catesbeianus. 2. vírus. 3. parasitos 4.patologia . I. Ferreira,
Cláudia Maris. II.
Título.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 às 01:50:35

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