Agricultura e Abastecimento - Fundação Inst. de Terras do Estado de S.Paulo José Gomes da Silva

Data de publicação21 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
32 – São Paulo, 133 (79) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 21 de abril de 2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080289 2023PD00683 290,33
080289 2023PD00688 346,70
080289 2023PD00861 3.310,14
080289 2023PD00881 1.596,29
TOTAL 5.543,46
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080290 2023PD00248 10.637,22
TOTAL 10.637,22
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080291 2023PD00281 402,29
080291 2023PD00285 263,31
080291 2023PD00331 940,59
TOTAL 1.606,19
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080293 2023PD00308 3.272,20
080293 2023PD00314 39,52
080293 2023PD00345 3.390,39
TOTAL 6.702,11
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080295 2023PD00240 109,91
080295 2023PD00325 521,58
080295 2023PD00326 335,46
080295 2023PD00460 5.323,68
TOTAL 6.290,63
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080296 2023PD00473 4.145,44
TOTAL 4.145,44
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080298 2023PD00177 406,88
080298 2023PD00304 3.112,26
080298 2023PD00312 1.159,05
TOTAL 4.678,19
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080299 2023PD00294 662,01
TOTAL 662,01
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080302 2023PD00238 10.114,44
080302 2023PD00250 5.406,67
TOTAL 15.521,11
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080305 2023PD00345 60,78
080305 2023PD00353 78,56
080305 2023PD00358 157,52
TOTAL 296,86
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080308 2023PD00682 6.320,15
TOTAL 6.320,15
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080309 2023PD00500 5.449,90
TOTAL 5.449,90
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080312 2023PD00498 8.153,77
TOTAL 8.153,77
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080313 2023PD00344 5.013,71
TOTAL 5.013,71
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080316 2023PD00567 142,41
080316 2023PD00568 55,08
080316 2023PD00580 290,06
080316 2023PD00589 213,61
080316 2023PD00590 432,97
080316 2023PD00591 120,70
080316 2023PD00595 395,03
080316 2023PD00596 128,69
080316 2023PD00690 102,07
080316 2023PD00691 89,46
080316 2023PD00693 136,69
080316 2023PD00694 241,32
080316 2023PD00695 170,31
080316 2023PD00698 245,79
080316 2023PD00711 230,61
080316 2023PD00712 108,90
080316 2023PD00713 181,27
080316 2023PD00715 185,07
080316 2023PD00718 313,26
080316 2023PD00719 106,93
080316 2023PD00720 126,64
080316 2023PD00731 87,53
080316 2023PD00735 42,73
080316 2023PD00738 71,98
080316 2023PD00740 73,49
080316 2023PD00743 124,39
080316 2023PD00744 42,46
080316 2023PD00745 50,29
080316 2023PD00751 75,99
080316 2023PD00752 66,60
080316 2023PD00754 119,89
080316 2023PD00755 178,44
080316 2023PD00756 124,12
080316 2023PD00762 182,97
080316 2023PD00765 107,29
080316 2023PD00767 159,50
080316 2023PD00768 253,65
080316 2023PD00769 176,03
080316 2023PD00773 258,35
080316 2023PD00823 94,03
080316 2023PD00935 38,22
080316 2023PD00994 212,54
080316 2023PD01029 7.361,61
080316 2023PD01056 139,70
TOTAL 14.058,67
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080319 2023PD00442 462,64
TOTAL 462,64
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080320 2023PD00386 5.293,07
TOTAL 5.293,07
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080321 2023PD00762 266,60
TOTAL 266,60
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080322 2023PD00304 639,84
TOTAL 639,84
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080323 2023PD00236 259,92
080323 2023PD00273 253,90
080323 2023PD00284 345,19
080323 2023PD00353 253,90
080323 2023PD00366 1.135,37
TOTAL 2.248,28
pela socioeconomia quanto à adequação dos cadastros junto
ao Sistema de Cadastro da Fundação ITESP:1-Rejane Fonseca
Louzada e Guilherme Antonio G. Zagonel de Barros, Inscrição
30447; 2- Rafael Henrique Alves Oliveira e Maria Susena Alves
de Alencar, Inscrição 24973; 3- Rose Afonso Fernandes, Inscrição
26191; 4- Elizeu Januário de Santana e Luzinete Cardoso da Silva
de Santana, Inscrição 27892; 5- Jaqueline Santana dos S. Souza
e Eliton Cristiano de Souza, Inscrição; 30394; 6- Jacielli Alves da
Silva e Vanderlei Batista de Freitas, Inscrição 30391; 7- Sirlene
Maria de Souza Silva, Inscrição 27298; 8- Alan Rodrigues dos
Santos, Inscrição 31191; 9- Francieli Fernanda Braido
Souza e José Luiz Braido de Souza, Inscrição 14701; 10- Cristina
Alves da Conceição e Mauro de Jesus da Conceição, Inscrição
31199; 11- Gilmarki Santana Silva, Inscrição 31247, histórico
ocupacional: alterar data fim de 01/2018 para 01/2019 conforme
informação CNIS; 12- Viviane Emboaba dos Santos e Valdinho
Rosa da Silva, Inscrição 31068; 13- Micheli Pereira de Oliveira
e Josimar Soares Lima, Inscrição 10999, histórico ocupacional
candidato 1: não comprovou períodos informados no cadastro,
devendo ser excluídos e incluir novo período de 07/2012 até
a data do cadastro, conforme caderneta de campo; Histórico
ocupacional candidato 2: alterar data início do período 10/2001
a 10/2010 para 10/2003 pelo fato de ter completado 16 anos
em 2003 e não 2001; período 10/2010 a 4/2015 alterar data fim
para 7/2015 conforme CNIS; período 4/2015 a 1/2023, alterar
início para 8/2015; 14-Leticia de Deus Bezerra Bernardelli e
Bruno Luciano Alves da Costa, Inscrição 29353; 15- Damares
Rodrigues da Silva e Francisco Carlos da Silva, Inscrição 30403,
histórico ocupacional do candidato 2: Excluir período 03/1979 a
04/1979 por não apresentar comprovação; 16- Vinício William
Marsolla, Inscrição 26161; 17- José Aparecido de
Souza e Aparecida Rossi de Souza, Inscrição 29193; 18- Patricia
Gomes Freddi e Clayson Freddi, Inscrição 24138, histórico ocupa-
cional do candidato 2: Alterar data fim de 05/2016 para 12/2017
de acordo com CTPS; 19- Mônica Ap. A.Alves de Oliveira e Gilson
Augusto de Oliveira, Inscrição 31200; 20- Nathalia Gomes
Fernandes e Salomão Junior Brandino da Silva, Inscrição 30822;
21- Andrieli dos Santos Marin, Inscrição 31227, histórico ocupa-
cional: alterar data fim de 03/2023 para 07/2022 de acordo com
declaração do Técnico. Na sequência, os membros da comissão
de seleção deliberaram pela inabilitação dos cadastros dos
seguintes candidatos, por não atenderem aos critérios obrigató-
rios para sua aprovação: 1- Gustavo Barbosa de Souza: inscrição
28718. Inabilitado por não comprovar moradia e denúncia de
arrendamento e ocupação irregular. A seguir a comissão de
seleção inabilitou os cadastros que constam na base de dados
do sistema de cadastro, por não comparecerem nos períodos
estabelecidos para o agendamento, a inscrição, a realização da
entrevista técnica e a comprovação das informações contidas
no cadastro, por meio da apresentação de documentos, con-
forme preconizado no Edital 01/2023. Afinal, os membros da
comissão de seleção delegaram à Fundação ITESP: a elaboração
da Lista Provisória dos Candidatos Pontuados e Inabilitados; a
notificação dos candidatos inabilitados, mediante comunicado
a ser publicado na imprensa oficial, consignando o prazo de 15
(quinze) dias para a interposição de recursos; a publicação desta
ata na imprensa oficial do Estado, além das demais providências
cabíveis com a finalidade de atender ao disposto no art. 23 do
Decreto 62.738/2017. Nada mais havendo a ser tratado, o Presi-
dente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata que segue
assinada pelos presentes.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 20/04/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080263 2023PD00217 10.916,99
TOTAL 10.916,99
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080264 2023PD00201 13.940,11
TOTAL 13.940,11
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080266 2023PD00247 10.697,90
TOTAL 10.697,90
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080267 2023PD00205 9.269,71
TOTAL 9.269,71
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080270 2023PD00228 10.143,26
080270 2023PD00229 60,36
TOTAL 10.203,62
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080272 2023PD00148 15.468,15
TOTAL 15.468,15
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080274 2023PD00225 18.167,83
080274 2023PD00352 9.117,56
TOTAL 27.285,39
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080275 2023PD00324 12.651,31
TOTAL 12.651,31
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080276 2023PD00226 8.663,09
TOTAL 8.663,09
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080283 2023PD00325 17.546,77
TOTAL 17.546,77
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080284 2023PD00123 8.418,18
TOTAL 8.418,18
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080288 2023PD00261 12.394,16
TOTAL 12.394,16
A impugnação apresentada pela Ilustre Parlamentar alega
que a Lei Estadual nº 17.557/2022, objeto da ADI 7326, colide
com a Lei Estadual nº 4.957/1985, uma vez que os recursos fun-
diários do Estado abarcam as terras devolutas e estas devem ser
destinadas a planos públicos de valorização e aproveitamento,
defendendo que o Estado não pode desistir de aplicar os princí-
pios de justiça social; não pode destinar tais áreas para aqueles
que ocupam irregularmente; e que títulos de domínio serão
questionados na justiça, perpetuando a precária situação das
regiões menos desenvolvidas do Estado de São Paulo.
Já a dissensão apresentada pela interessada se assenta
nas alegações de que o imóvel rural a ser regularizado está
localizado no município de Presidente Epitácio e que, somada a
sua posse com a dos seus antecessores, a ocupação se perpetua
há 77 anos.
Pois bem, submetidos à análise da Diretoria Adjunta de
Recursos Fundiários, unidade interna competente quanto à
matéria, sobrevieram aos autos as manifestações de fls. 573/575
e 576/577, que sugerem a rejeição da impugnação veiculada
às fls. 546/547 e o acatamento da impugnação veiculada às
fls. 549/552.
Desta feita, com fundamento nas manifestações exaradas
pela referida área técnica, as quais ACOLHO como razões de
decidir, REJEITO a impugnação apresentada pela Exma. Senhora
Deputada Estadual Marcia Lia e ACATO a impugnação apresen-
tada pela interessada.
Posto isso, de acordo com o memorial de cálculo de fl.
553, fixo o valor atualizado da terra nua no importe de R$
9.661.356,99 (nove milhões, seiscentos e sessenta e um mil,
trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos).
Igualmente, considerando a fase processual da ação discri-
minatória nº 0003492- 18.2000.8.25.0481, da 1ª Vara Cível da
Comarca de Presidente Epitácio (imóvel julgado devoluto por
decisão com trânsito em julgado: 30% sobre o valor da terra
nua) e a ocupação mansa e pacífica no tempo (acima de 50
anos: subtração de 8%), fixo o preço da alienação do referido
imóvel no valor de R$ 2.125.498,54 (dois milhões, cento e vinte
e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e
quatro centavos).
Destarte, confirmo que o imóvel rural denominado “FAZEN-
DA SUCUTIRÁ”, localiza-se no Município de Presidente Epitácio.
Publique-se a presente decisão na Imprensa Oficial do
Estado.
Após, oficie-se a Nobre Parlamentar acerca da presen-
te decisão, encaminhando-lhe cópia da manifestação de fls.
573/575, exarada pela i. Diretoria Adjunta de Recursos Fun-
diários.
Ato contínuo, com a certificação nos autos do encaminha-
mento e recebimento do referido ofício, bem como da publicação
do ato na Imprensa Oficial do Estado, encaminhem-se os autos
à Secretária de Agricultura e Abastecimento, como sucessora
da Secretaria da Justiça e Cidadania, para manifestação, pelo
Titular da Pasta, acerca dos aspectos e requisitos estabelecidos
no programa instituído pela referida lei e decreto, com sugestão
de ulterior remessa dos autos ao Procurador Geral do Estado
para manifestação conclusiva acerca da viabilidade jurídica
do pedido.
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE
TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE ROSANA
REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2023
Aos onze dias (11) dias do mês de abril do ano de dois mil e
vinte e três (2023), às treze horas (13h), no escritório da Funda-
ção ITESP localizado em Rosana, Estado de São Paulo, reuniram-
-se os integrantes da Comissão de Seleção do município, Luiz
Roberto de Paula, Presidente; Jorge Luis Machado, representante
da C.D.R.S, Wilson Pereira Lima, Representante da Sociedade
Civil, Leandro Muller Dourado, representante da Prefeitura
Municipal, assessorados pela colaboradora da Fundação ITESP,
Lilia Serafin de Freitas. O Presidente da Comissão deu início à
reunião agradecendo a presença dos demais membros e infor-
mou a pauta dos assuntos a serem tratados na reunião: Edital
01/2023 - análise e deliberação acerca das entrevistas técnicas e
dos documentos apresentados pelos candidatos inscritos no pro-
cesso seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valorização
e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando o ingresso,
por meio da indenização das benfeitorias existentes nos lotes
agrícolas, cujos beneficiários titulares, herdeiros necessários ou
os membros da composição familiar solicitaram a desistência da
exploração dos lotes localizados nos assentamentos estaduais
da Fundação ITESP instalados no município de Rosana, os quais
destinam-se a efetiva exploração agropecuária e uso sustentá-
vel, bem como a elaboração da Lista Provisória dos Candidatos
Pontuados e Inabilitados, em cumprimento ao disposto no art.
23 do Decreto 62.738/2017. Dando prosseguimento à reunião
os membros da comissão de seleção passaram à análise e deli-
beração acerca das entrevistas técnicas e dos documentos apre-
sentados pelos candidatos inscritos no processo seletivo para a
indenização das benfeitorias dos lotes rurais cujos beneficiários,
herdeiros necessários ou os membros da composição familiar
solicitaram a desistência da exploração do lote, nos termos do
Edital 01/2023. Após a análise das entrevistas técnicas e dos
documentos apresentados, os membros da comissão de sele-
ção deliberaram pela habilitação dos cadastros dos seguintes
candidatos, bem como quanto as providências a serem tomadas
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
DESPACHOS DO DIRETOR ADJUNTO DE POLÍTICOS DE
DESENVOLVIMENTO
DE 10.04.2023
EXPEDIENTE: PROCESSO: ITESP/553/1999
INTERESSADOS: MARIA BERNADETH BARROS SOUZA E
FABRÍCIO ROCHA
ASSUNTO: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO LOTE RURAL
N° 50, DO ASSENTAMENTO RANCHO ALTO MUNICÍPIO DE
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA/SP
TERMO DE EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO N° 061/2023
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018, e nos termos
do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos
artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº
16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto
nº 62.738, de 31 de julho de 2017, considerando os documentos
acostados ao Processo ITESP nº 553/199, DECLARA a EXCLUSÃO
de FABRICIO ROCHA, portador da Cédula de Identidade RG nº
46.429.296-7 SSP/SP e CPF nº 397.884.898-85 do lote rural nº
50 Assentamento Rancho Alto, Município de Euclides da Cunha
Paulista/SP, em razão da desistência da exploração do lote em
virtude da separação conjugal e, em consequência, REVOGA
o Termo de Autorização/Permissão de Uso nº 0100-0013/2016
e DETERMINA a expedição do Termo Autorização/Permissão
de Uso em favor da beneficiária MARIA BERNADETH BARROS
SOUZA, portadora da Cédula de Identidade nº RG nº 3.820.370-
3 SSP/PR e CPF nº 662.943.981-34, que continua explorando
o lote.
DE 14.04.2023
EXPEDIENTE: PROCESSO/ITESP/1392/2003
INTERESSADOS: MARIA IZABEL SILVA MENEZES
ASSUNTO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO LOTE
RURAL N° 55, DO ASSENTAMENTO ROSELI NUNES, MUNICÍPIO
DE MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE BENFEITO-
RIAS Nº 017/2023
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere
a Portaria ITESP Nº 11, de 26 de fevereiro de 2008, e de acordo
com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 34 do Decreto nº
62.738/2017, HOMOLOGA O LAUDO DE AVALIAÇÃO DAS BEN-
FEITORIAS, às fls. 248 A 268, do Processo ITESP n° 1392/2003,
existentes no lote rural nº 55, Assentamento Roseli Nunes, Muni-
cípio de Mirante do Paranapanema/SP, tendo como beneficiária,
Maria Izabel Silva Menezes, portadora do RG nº 27.088.737-0
SSP/SP , CPF nº 253.657.048-78. O presente ato não gera qual-
quer obrigação para a Fundação ITESP, em especial de ressarcir
os assentados por benfeitorias e acessões.
EXPEDIENTE: PROCESSO/ITESP/796/1997
INTERESSADOS: MANOEL VIDAL DE ARRUDA
ASSUNTO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO LOTE
RURAL N° 20, DO ASSENTAMENTO KING MEAT, MUNICÍPIO DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE BENFEITO-
RIAS Nº 030/2023
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere
a Portaria ITESP Nº 11, de 26 de fevereiro de 2008, e de acordo
com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 34 do Decreto nº
62.738/2017, HOMOLOGA O LAUDO DE AVALIAÇÃO DAS BEN-
FEITORIAS, às fls. 191 A 217, do Processo ITESP n° 796/1997,
existentes no lote rural nº 20, Assentamento King Meat, Muni-
cípio de Mirante do Paranapanema/SP, tendo como beneficiário,
Manoel Vidal de Arruda, portador do RG nº 368.303 SSP/PR , CPF
nº 137.193.359.68. O presente ato não gera qualquer obrigação
para a Fundação ITESP, em especial de ressarcir os assentados
por benfeitorias e acessões.
Depacho do Diretor Executivo
De 20/04/2023
Processo: ITESP-PRC-2022/00738
Interessado: PATRÍCIA IZIDORO SANTOS VIAIS
Assunto: Regularização da FAZENDA SUCUTIRÁ - Matrícula
23.609 do CRI de Presidente Epitácio, nos termos da Lei 17.557
de 21 de julho de 2022 que "Cria o Programa Estadual de
Regularização de Terras"
Trata o presente expediente de requerimento formulado por
PATRÍCIA IZIDORO SANTOS VIAIS, tendo por objeto proposta de
acordo nos termos da Lei Estadual nº 17.557, de 21 de julho
de 2022, que "Cria o Programa Estadual de Regularização de
Terras", regulamentada pelo Decreto Estadual nº 67.151, de
04 de outubro de 2022, visando a regularização fundiária do
imóvel rural denominado “FAZENDA SUCUTIRÁ”, localizada
em Presidente Epitácio, matriculado sob o nº 23.609 no CRI de
Presidente Epitácio.
Após a publicação da conclusão dos trabalhos técnicos na
Imprensa Oficial do Estado (fls. 540 e 544), sobrevieram aos
autos as impugnações provomidas pela Exma. Senhora Depu-
tada Estadual Marcia Lia (Ofício/ML nº 93, de 21/03/2023 - fls.
546/547) e pela interessada (fls. 549/542).
II - Tabela de preços de sementes da categoria S1;
Espécie Categoria unidade Preço (R$)
Milho (AL- Avaré, AL- Piratininga, AL- Bandeirante, AL Bianco, Cativerde 02, AL - Paraguaçu) S1 20 kg 1.500,00
Sorgo (AL Precioso e Catissorgo) S1 20 kg 2.000,00
Girassol (Multissol e Catissol 01) S1 1 Kg 50,00
Painço (AL Tibagi) S1 1 kg 50,00
Guandu (IAC Fava larga) S1 1 Kg 50,00
III - Tabela de preços de referência para grãos e subprodutos de beneficiamento;
Espécie Tipo Unidade (kg) Preço (R$)
Milho A 1 1,50
B 1 1,35
resíduo 1 -0-
quirela 1 -0-
Milho orgânico A 1 2,15
Soja Convencional B 60 205,00
Soja Transgênica B 60 180,00
Feijão A 1 3,50
Aveia preta A e B 1 2,00
Aveia branca A e B 1 2,00
Triticale A 1 2,50
Triticale B 1 2,00
Sorgo A 1 1,20
Sorgo B 1 -0-
Painço A 1 4,00
Painço B 1 2,50
Nabo forrageiro B 1 1,50
Girassol A 1 5,00
B 1 -0-
resíduo 1 -0-
Parágrafo 1º - Entende-se por grão tipo A as sementes recusadas, e grão tipo B o subproduto do beneficiamento.
Parágrafo 2º - Entende-se por resíduos os subprodutos de beneficiamento que contém elementos estranhos ao produto, como
cascas, palhas, talos e demais impurezas.
Artigo 2º - As revendas compreendidas por cooperativas de produtores rurais, associações de produtores rurais e lojas agrope-
cuárias farão jus ao desconto de 25% sobre os preços das sementes S2, estabelecidos no item I do artigo 1º desta portaria, para
compra igual ou superior a 300 kg de sementes para milho e sorgo.
Parágrafo único – Os descontos previstos no artigo 2º poderão ser concedidos para as sementes de todos os cultivares de milho
e sorgo da CATI-SM.
Artigo 3º - Ficam mantidos os descontos de 15% para os agricultores familiares do Estado de São Paulo, conforme Resolução
SAA 21, de 04 de maio de 2017, disciplinada pela Portaria DSMM nº 27 de 27 de julho de 2017.
Artigo 4º - Cabe aos Núcleos de Sementes e Mudas da CATI-SM a divulgação desta Portaria junto às Casas de Agricultura.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria CATI-SM nº 02, de 01 de março
de 2023, com validade de 12 meses.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 21 de abril de 2023 às 05:01:37

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT