Agricultura e Abastecimento - Fundação Inst. de Terras do Estado de S.Paulo José Gomes da Silva

Data de publicação30 Novembro 2023
202 – São Paulo, 133 (124) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 30 de novembro de 2023
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
INTEGRAL - CATI
CATI REGIONAL DE ANDRADINA
Núcleo de Apoio Administrativo, do Centro de Ativida-
des Administrativas de Andradina
Despacho da Diretora I de 29-11-2023
Assegurando,90 dias de licença-prêmio,nos termos do
art.209 e 212,da Lei 10261-68,
já deduzido o período de a 28/05/2020 a 31-12-2021 con-
forme parecer NDP 278-2021,
ao servidor Arnaldo Pedroso Coelho,RG: 9.807.782-X Assis-
tente Agropecuário VI,
Efetivo,classificado na Casa de Agricultura de Pereira Barre-
to da CATI Regional de Andradina.
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio decorrente de Emendas Impo-
sitivas 2023.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA
Classificação orçamentária: 04127299022720000
Elemento Econômico: 444052
Decreto Nº 66.589/2022
Assinado em: 28/11/2023
Vigência: 12 meses a contar da data da assinatura
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Indiana - SAA-PRC-2023-00011-DM - SEI
007.00012666/2023-18.
Valor pela Secretaria: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Parecer Referencial CJ/SAA nº 12/2023 – 28/03/2023
Extrato de Termo Aditivo de Convênio
Decreto: 65.921 de 12/08/2021
Parecer Referencial C.J. nº 32/2023 de 01/11/2023
Objeto: Aditar o convênio original de que trata o “Agro SP
+ Seguro” para inclusão de 01 kit de combate a incêndio, alte-
ração do Plano de Trabalho e prorrogação do prazo de vigência
por mais 24 (vinte e quatro) meses, para adequação aos moldes
estabelecidos na Resolução SAA: 73/2023
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o(s)
Município(s) a seguir:
Município Processo SEI nº Data de assinatura
Águas da Prata 007.00045667/2023-49 27/11/2023
Cunha 007.00007136/2023-58 27/11/2023
Duartina 007.00049235/2023-15 27/11/2023
Lucianópolis 007.00033684/2023-33 27/11/2023
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE
TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE RESTINGA
REALIZADA EM 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Aos treze (13) dias do mês de novembro do ano de dois mil
e vinte e três (2.023), às nove horas (09h), na Câmara Municipal
de Restinga, reuniram-se os integrantes da Comissão de Seleção
deste município, Edson Luiz Pereira, presidente; Silvio Donizetti
Palviqueres, representante da FETAESP; Edilson Donizeti Ventura,
representante da Prefeitura Municipal; Sonilda Soares da Rocha,
representante da sociedade civil; e Gabriel Anawate, represen-
tante da CATI. O Presidente da Comissão deu início à reunião
agradecendo a presença dos demais membros e informou a
pauta dos assuntos a serem tratados na reunião: Editais 01 e
02/2023 - análise e deliberação acerca dos recursos apresenta-
dos pelos candidatos anteriormente inabilitados pela Comissão
de Seleção. Após tomar conhecimento e analisar o conteúdo dos
documentos apresentados, a Comissão decidiu por deferir os
recursos apresentados pelos candidatos: 1 – Aline Cristina Batis-
ta Cassiano e César Eduardo Cassiano, inscrição nº 31472.1; 2
– Edney Paulo Carrijo, inscrição nº 31590.1; 3 – Ronaldo Vieira,
inscrição nº 31290.1; e 4 – Rosimary Sebastiana Ferreira Furin e
José Carlos Furin, inscrição nº 30809.1. Ao final, os membros da
Comissão de Seleção delegaram à Fundação ITESP a elaboração
da lista dos candidatos habilitados e classificados, a publicação
desta ata na imprensa oficial do Estado, além das demais provi-
dências cabíveis com a finalidade de atender ao disposto no art.
23 do Decreto 62.738/2017. Nada mais havendo a ser tratado,
o Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata que
segue assinada pelos presentes.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo SEI 163.00002300/2023-83
1º Partícipe: Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.
2º Partícipe: Município de Glicério
Objeto: Constitui objeto deste convênio a execução,
mediante mútua colaboração, do Programa Minha Terra, por
meio da regularização fundiária de imóveis.
Data da assinatura: 07 de novembro de 2023
Período inicial de vigência: 07/11/2023 a 07/05/2025 (18
meses)
Errata da Publicação no Diário Oficial de 28/11/2023
Onde se lê: 07/11/2023 a 07/05/2025 (18 meses)
Leia-se: 07/11/2023 a 07/11/2028 (60 meses)
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO Nº SDPCD – PRC – 2023/00107
TERMO DE CONVÊNIO: 034/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM
OBJETO: Transferência de recursos financeiros para aquisi-
ção de PLAYGROUND ADAPTADO, através da Emenda Parlamen-
tar – LOA nº 2023.093.50299, com o objetivo de promover a
interação e inclusão das pessoas com deficiência do município.
DEMANDA: 060375
Valor: O valor do presente Termo de Convênio, para aqui-
sição de PLAYGROUND ADAPTADO, a que se refere a Cláusula
Segunda, é de R$70.000,00(setenta mil reais)
PRAZO: O prazo para a execução do presente Termo de
Convênio será de até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados
a partir da data de sua assinatura.
ASSINATURA: 29/11/2023
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC - 64, DE 29-11-2023
Estabelece o Projeto Gestão Educacional Paulista e dá
providências correlatas
O Secretário de Estado da Educação, considerando:
- as atribuições do órgão central da Secretaria da Educação
e das Diretorias de Ensino, bem como o disposto nos incisos III e
V do artigo 3º do no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019;
e - a importância do monitoramento, gestão e avaliação das
ações, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de
(TRINTA) MESES O VALOR DE R$ 3.424.500,00 (TRÊS MILHÕES,
QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, QUINHENTOS REAIS).
- COMBUSTÍVEL (DIESEL)- ELEMENTO DE DESPESA 339039,
VALOR MENSAL DE VALOR MENSAL DE R$ 114.150,00 (CENTO
E QUATORZE MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS), TOTALIZANDO
PARA 30 (TRINTA) MESES O VALOR DE R$ 3.424.500,00 (TRÊS
MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, QUINHEN-
TOS REAIS).
DATA DA ASSINATURA 28/11/2023.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
UGE:130033
PROGRAMA DE TRABALHO 20.122.1317.6216.0000
NATUREZA DE DESPESA 339037-95
FONTE: 175930031
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DECON-
TRATOS
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SAA-PRC-2020/11139
PROCESSO SEI - 007.00004750/2023-68
CONTRATO CDA Nº 22/2020
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA ELETRÔNICA.
VALOR REAJUSTADO MENSAL R$ 5.966,94 (CINCO MIL,
NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS, NOVENTA E QUATRO
CENTAVOS).
VALOR TOTAL DO CONTRATO – R$ 179.008,20 (CENTO E
SETENTA E NOVE MIL, OITO REAIS E VINTE CENTAVOS).
DATA DA ASSINATURA 29/11/2023.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
UGE:130033
PROGRAMA DE TRABALHO 20.122.1317.6216.0000
NATUREZA DE DESPESA 339037-95
FONTE: 175930031
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DECON-
TRATOS
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI - 007.00001227/2023-80,
CONTRATO CDA Nº 03/2022
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
VIGILANCIA ELETRONICA
CONTRATADA: FOCCARE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELE-
TRÔNICA EIREL
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E REAJUSTE - O VALOR
MENSAL REAJUSTADO SERÁ DE R$ 6.718,24 (SEIS MIL, SETE-
CENTOS E DEZOITO REAIS, VINTE E QUATRO CENTAVOS),
RETROATIVOS AO MÊS DE JANEIRO/2023.
DATA DA ASSINATURA 29/11/2023.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00812
UGE:130033
PROGRAMA DE TRABALHO 20.122.1317.6216.0000
NATUREZA DE DESPESA 339037-95
FONTE: 17593031
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DECON-
TRATOS
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI - 007.00000721/2023-27
CONTRATO CDA Nº 04/2022
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
VIGILANCIA ELETRONICA
CONTRATADA: FOCCARE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELE-
TRÔNICA EIREL
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E REAJUSTE - O VALOR
MENSAL REAJUSTADO SERÁ DE R$ 7.576,15 (SETE MIL, QUI-
NHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS, QUINZE CENTAVOS), RETRO-
ATIVOS AO MÊS DE JANEIRO/2023.
DATA DA ASSINATURA 29/11/2023.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00813 UGE:130033
PROGRAMA DE TRABALHO 20.122.1317.6216.0000
NATUREZA DE DESPESA 339037-95
FONTE: 17593031
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
INSTITUTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA
PORTARIA IEA, 29 DE DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o número de membros do Comitê Editorial do
Instituto de Economia Agrícola e dá outras providências.
O Diretor Técnico de Departamento do Instituto de Eco-
nomia Agrícola, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agro-
negócios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso
de suas atribuições e nos termos do artigo 78, do Decreto nº
46.488, de 08/01/02,
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica definida a redução do número de membros
do Comitê Editorial da Instituição que passará de 6 (seis) para
4 (quatro) membros.
Artigo 2º Ficam designados para compor o Comitê Editorial
do Instituto de Economia Agrícola, da Agência Paulista de Tecno-
logia dos Agronegócios, os abaixo indicados:
Rosana de Oliveira Pithan e Silva, RG 7.446.536-3, Pesqui-
sador Científico VI, que será sua presidente;
Ana Victória Vieira Martins Monteiro, RG 17.235.384-1,
Pesquisador Científico VI;
Danton Leonel de Camargo Bini, RG 25.148.733, Pesquisa-
dor Científico VI;
Terezinha Joyce Fernandes Franca, RG 12.271.733-8, Pes-
quisador Científico VI.
Artigo 3º O Comitê Editorial do Instituto de Economia Agrí-
cola tem as seguintes atribuições:
I - zelar pela excelência das publicações técnicas e científi-
cas editadas pelo Instituto;
II- analisar a qualidade dos artigos técnicos e científicos
recebidos e encaminhar para a relatoria; e
III- aprovar e assegurar a publicação dos artigos.
Artigo 4º Ao presidente cabe acompanhar os trâmites para
publicação das revistas, assim como dialogar com o Diretor
Técnico de Departamento, mantendo a autonomia inerente a um
Comitê Editorial de revista científica.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
INSTITUTO DE ZOOTECNIA
Serviços Técnicos Especializados
Processo: SEI: 007.00050859/2023-77
Contratante: Sítio Boa Vista
Contratado: Instituto de Zootecnia
Interveniente: Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola
(FUNDAG)
Objeto: “Estudo de determinação de dose e eficácia zootéc-
nica do produto Bacimix® quando administrado a bovinos de
corte em confinamento”
Contrato nº: 8006
Valor: R$ 101.250,00 (cento e um mil, duzentos e cinquenta
reais)
Programa 1317 - AGRO-SP SUSTENTÁVEL
Unidade Realizadora: Instituto de Zootecnia, Centro Avan-
çado de Pesquisa em Pecuária Sustentável
COORDENADOR: Renata Helena Branco Arnandes
Vigência: 28/11/2023 a 31/08/2024
PARECER: REFERENCIAL CJ/SAA n.º 35/2022, de 14-12-
2022
este prazo ser prorrogado mediante a solicitação do Dirigente
da Assessoria Técnica.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, marcando o início de uma abordagem mais susten-
tável e inovadora na agricultura do Estado de São Paulo
GUILHERME PIAI SILVA FILIZZOLA
Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de
São Paulo
1
Resoluções SAA de 27-11-2023
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica alterada a Comissão Responsável pelo Pro-
cesso Seletivo Especial para fins de Promoção por Merecimento
das classes de Engenheiro, Engenheiro Agrônomo e Assistente
Agropecuário constituída pela Resolução SAA de 17/08, publica-
da a 21 de agosto de 2023, conforme proposto pela Coordena-
doria de Recursos Humanos.
Presidente: Nathalia Paola Canto Pereira Torrezani, RG
47.170.739-9.
Membros:
Andrea Saori Gushiken, RG 20.844.752-0;
Claudio Alvarenga de Melo, RG 16.540.822-4;
Celso Roberto Panzani, RG 2.995.151-3;
Clóvis Assunção dos Santos, RG 17.908.909-2;
José Augusto Maiorano, RG 38.542.810-8;
Maria Angélica de Facio Batista, RG 13.421.558-8;
Micheli Soares de Campos, RG 25.382.604-4;
Parágrafo único - Na ausência da Presidente da Comissão,
o mesmo será representado por: Andrea Saori Gushiken, RG
20.844.752-0.
Artigo 2º - A Comissão ora constituída poderá requisitar
os recursos humanos e materiais necessários à execução de
suas atividades.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14/11/2023.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica alterada a Comissão Responsável pelo Pro-
cesso Seletivo Especial para fins de Promoção por Merecimento,
para os integrantes das classes de Auxiliar, Oficial, Agente e
Técnico de Apoio Agropecuário, referente ao exercício de 2023.
Presidente: Nathalia Paola Canto Pereira Torrezani, RG
47.170.739-9.
Membros:
Andrea Saori Gushiken, RG 20.844.752-0;
Claudio Alvarenga de Melo, RG 16.540.822-4;
Clóvis Assunção dos Santos, RG 17.908.909-2;
Iva Michele do Carmo Reis, RG 55.733.881-5;
José Augusto Maiorano, RG 38.542.810-8;
Maria Angélica de Facio Balista, RG 13.421.558-8;
Micheli Soares de Campos, RG 25.382.604-4;
Parágrafo único - Na ausência da Presidente da Comissão,
o mesmo será representado por: Andrea Saori Gushiken, RG
20.844.752-0;
Artigo 2º - A Comissão ora constituída poderá requisitar
os recursos humanos e materiais necessários à execução de
suas atividades.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14/11/2023.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica alterada a Comissão Responsável pelo
Processo Seletivo Especial para fins de Promoção por Mereci-
mento, para os integrantes das classes de Assistente Técnico de
Pesquisa Científica e Tecnológica, referente ao exercício de 2023.
Presidente: Nathalia Paola Canto Pereira Torrezani, RG
47.170.739-9.
Membros:
Andrea Saori Gushiken, RG 20.844.752-0;
Célia Maria Doria Frasca Scorvo, RG 7.488.333-1;
Eidi Yoshihara, RG 9.815.363-6;
Iva Michele do Carmo Reis, RG 55.733.881-5;
Micheli Soares de Campos, RG 25.382.604-4;
Patricia Helena Nogueira Turco, RG 17.529.427-6;
Silvia Rocha Moreira, RG 27.697.761-0.
Parágrafo único - Na ausência da Presidente da Comissão,
o mesmo será representado por: Andrea Saori Gushiken, RG
20.844.752-0.
Artigo 2º - A Comissão ora constituída poderá requisitar
os recursos humanos e materiais necessários à execução de
suas atividades.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a contar de Artigo
3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos a contar de 14/11/2023.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica alterada a Comissão Responsável pelo Pro-
cesso Seletivo Especial para fins de Promoção por Merecimento,
para os integrantes das classes de Auxiliar, Oficial, Agente,
Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, referente
ao exercício de 2023.
Presidente: Nathalia Paola Canto Pereira Torrezani, RG
47.170.739-9.
Membros:
Andrea Saori Gushiken, RG 20.844.752-0;
Célia Maria Doria Frasca Scorvo, RG 7.488.333-1;
Eidi Yoshihara, RG 9.815.363-6;
Iva Michele do Carmo Reis, RG 55.733.881-5;
Micheli Soares de Campos, RG 25.382.604-4;
Patricia Helena Nogueira Turco, RG 17.529.427-6;
Silvia Rocha Moreira, RG 27.697.761-0.
Parágrafo único - Na ausência da Presidente da Comissão,
o mesmo será representado por: Andrea Saori Gushiken, RG
20.844.752-0.
Artigo 2º - A Comissão ora constituída poderá requisitar
os recursos humanos e materiais necessários à execução de
suas atividades.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14/11/2023.
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Suprimentos e Gestão de
Contratos
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DECON-
TRATOS
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SAA-PRC-2021/14598
PROCESSO SEI - 007.00040890/2023-08
CONTRATO CDA Nº 33/2021
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS EM VEÍCULOS E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS
POR POSTOS CREDENCIADOS.
CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRATDORA DE BENE-
FÍCIOS LTDA
READEQUAÇÃO DOS VALORES DOS COMBUSTÍVEIS:
- COMBUSTÍVEL (ETANOL) - ELEMENTO DE DESPESA
339030, VALOR MENSAL DE R$ 114.150,00 (CENTO E QUATOR-
ZE MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS), TOTALIZANDO PARA 30
b) As propostas empenhadas e aprovadas (cadastradas no
sistema SUSER) terão, a partir da sua data de cadastramento
no sistema SUSER, um prazo máximo de 45 dias para emissão
da respectiva apólice e comunicação ao FEAP/BANAGRO/GSAA
(também via sistema SUSER), passado este prazo, as mesmas
poderão ser canceladas,
c) Terá que restituir ao FEAP/BANAGRO a quantia relativa à
subvenção concedida (total ou parcial), em caso de restituição
do prêmio, seja por cancelamento solicitado pelo produtor ou
por qualquer outra razão.
XIII - Documento da seguradora informando o número da
conta e agência do Banco do Brasil S.A, para fins de recebimen-
to/crédito dos valores correspondentes às subvenções concedi-
das aos produtores rurais.
Parágrafo Único - As certidões relacionadas nos incisos VI,
VII e VIII e a ata da eleição da última diretoria, mencionada no
inciso X deverão ser atualizadas e apresentadas anualmente
ao FEAP, no prazo de até 30 dias após a publicação das deli-
berações do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão
do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar
– FEAP/ BANAGRO, que estabelecerá anualmente, os critérios,
condições e limites globais e individuais de subvenção para a
operacionalização do Programa Seguro SP - Subvenção do Prê-
mio de Seguro Rural, aprovado pelo Decreto estadual nº 63.280
de 19 de março de 2018.
Artigo 4º - Os autos serão encaminhados à Comissão de
Credenciamento de Empresas Seguradoras, que os apreciará no
prazo de 15 dias, remetendo-os, após, para publicação da deci-
são na imprensa oficial por intermédio da Chefia de Gabinete.
Artigo 5º - A Comissão de Credenciamento de Empresas
Seguradoras atuará no período de 2024 a 2027.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor a partir de 02
de janeiro de 2024, revogando as Resoluções SAA-46, de 7
de agosto de 2020 e SAA-39, de 13 de abril de 2022. (SEI Nº
007.00048120/2023-03).
GUILHERME PIAI SILVA FILIZZOLA
Secretário de Agricultura e Abastecimento
RESOLUÇÃO SAA Nº 82 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece medidas visando promover a sustentabilidade e
inovação na agricultura no Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no decreto nº
66.417, de 30 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO a necessidade imperativa de promover a
sustentabilidade por meio da transição energética e da imple-
mentação de sistemas de qualidade de produtos, reforçando
o compromisso do estado com padrões elevados de qualidade
e rastreabilidade, tanto na produção vegetal quanto animal,
alinhado aos princípios ESG (práticas ambientais, sociais e de
governança) e ao comprometimento inequívoco com a respon-
sabilidade socioambiental.
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar grupos de trabalho (GT) para promover a
sustentabilidade e inovação na agricultura no Estado de São
Paulo.
I – GT - sustentabilidade e transição energética, com os
seguintes objetivos:
a) elaborar estratégias e diretrizes para promover a tran-
sição energética no setor agrícola, explorando o potencial de
geração de energia nas propriedades rurais, impulsionando pes-
quisa e inovação, e estabelecendo regulamentos e levantamento
de recursos necessários;
b) incentivar a integração de tecnologia na agricultura,
como sensores, drones e análise de dados, para uma gestão
mais eficiente e sustentável das operações agrícolas, reduzindo
o desperdício de recursos.
II – GT - qualidade de produtos agrícolas, pecuários e
agroindustriais, com os seguintes objetivos:
a) desenvolver normas e padrões que promovam a susten-
tabilidade econômica, social e ambiental, redução de emissões,
bem-estar animal, boas práticas agropecuárias e conformidade
com exigências de comércio internacional.
b) incentivar o investimento em tecnologias agrícolas sus-
tentáveis, como agritechs, biotecnologia e agricultura vertical,
para melhorar a produtividade, reduzir o uso de produtos quími-
cos e diminuir a pegada de carbono da agricultura.
III – GT - identificação individual e rastreabilidade de
bovinos e bubalinos, que será conduzido pela Coordenadoria de
Defesa Agropecuária – CDA, com os seguintes objetivos:
a) implementar a identificação individual e rastreabilidade
de bovinos e bubalinos, atendendo às exigências internacionais,
promovendo o desenvolvimento regional e contribuindo para
ações de defesa sanitária animal.
b) incentivar a obtenção de certificações para produtos
agrícolas, demonstrando compromisso com o ESG, e garantir a
rastreabilidade completa de seus produtos.
§ 1º - Os GTs que tratam os incisos I e II deste artigo serão
coordenados pela Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário
de Agricultura e Abastecimento.
§ 2º - Os GTs que tratam este artigo serão compostos
por servidores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
mediante convite do Dirigente da Assessoria Técnica do Gabine-
te do Secretário de Agricultura e Abastecimento e indicação dos
respectivos coordenadores das áreas técnicas da SAA.
§ 3º - O Dirigente da Assessoria Técnica do Gabinete do
Secretário de Agricultura e Abastecimento poderá convidar
representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou
privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para realização do
objeto dos GTs.
§ 4º As funções de membros dos GTs não serão remunera-
das, mas consideradas serviço público relevante.
Artigo 2° - Os GTS que trata o artigo 1º desta resolução,
deverão observar ainda:
I - o estabelecimento de parcerias para execução de ativi-
dades específicas, visando fortalecer a abordagem sustentável;
II - incentivar a colaboração entre empresas agrícolas, orga-
nizações não governamentais e governos para abordar desafios
complexos, como segurança alimentar e conservação ambiental;
III - promover práticas de economia circular na agricultura,
minimizando o desperdício e maximizando o reaproveitamento
de recursos, como o uso de resíduos agrícolas para produção de
energia ou a reciclagem de nutrientes;
IV - incentivar o desenvolvimento e a obtenção de certi-
ficações para produtos agrícolas, demonstrando compromisso
com o ESG, para garantir a rastreabilidade completa de seus
produtos.
Artigo 3º - As políticas públicas, ações e estratégias desen-
volvidas no âmbito dos GTs que trata esta resolução terão como
base a utilização dos sistemas de informações da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), em
especial:
I - Levantamento Censitário de Unidades de Produção
Agropecuária (Lupa);
II - Programa Rotas Rurais;
III - Sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE);
IV- Sistema de Assistência Técnica e Extensão Rural e
Ambiental (SisRural);
V - Cadastro Ambiental Rural (CAR)
VI - outros sistemas pertinentes à gestão de rastreabilidade
e informações agrícolas.
Parágrafo único – A utilização efetiva destes sistemas visa
otimizar a gestão, monitoramento e rastreabilidade das práticas
agrícolas, contribuindo para uma abordagem mais eficiente, sus-
tentável e transparente na agricultura do Estado de São Paulo.
Artigo 4° - Os GTs de que trata esta resolução deverão
apresentar ao secretário de agricultura e abastecimento, estu-
dos, análises e propostas de ações no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação deste, podendo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 30 de novembro de 2023 às 05:01:05

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