Agricultura e Abastecimento - Fundação Inst.de Terras do Estado de S.Paulo José Gomes da Silva

Data de publicação07 Dezembro 2023
quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (129) – 23
RETOMADA DE ETAPA do Pregão Eletrônico n.º 09/2023, Oferta
de Compra 080339000012023OC00093, para o Lote Único,
em virtude da inabilitação, aqui proposta, da licitante ASAP
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ 38.147.648/0001-68
por ter se apresentado indevidamente enquadrada no porte
de Microempresa, razão pela qual está inabilitada e deverá ser
desconsiderada na RETOMADA DE ETAPA.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 6-12-2023
Processo: 015.00010546/2023-03
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Assunto: Contratação visando a prestação de serviços de
limpeza em ambiente escolar
À vista da instrução processual, em especial a ata do Pregão
Eletrônico, o parecer do Pregoeiro , e o parecer do Departamento
de Suprimentos e Licitações (DESUP), através do Despacho
CPLIC nº 979/2023 0013917694, que adoto como razão de deci-
dir, DEFIRO a INABILITAÇÃO da empresa CARLOS ROBERTO FER-
NANDES – CNPJ 44.282.344/0001-06 e a RETOMADA DE ETAPA
para o Lote Único, referente ao procedimento licitatório adotado
no Pregão Eletrônico nº 08/2023, relativo à oferta de compra nº
080268000012023OC00052, obedecidas as formalidades legais.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 488, de 06-12-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
06-12-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Luiz Eduardo Valiengo
Berni e Paulo Sérgio Teixeira do Prado para emissão de Relatório
circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconheci-
mento do Curso de Psicologia, do Instituto Municipal de Ensino
Superior de Catanduva, com vistas a instruir o Processo CEESP-
-PRC-2019/00040.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o
caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Delibera-
ções CEE 145/2016 e 171/2019, bem como nas Resoluções CNE/
CES 02/2007, 03/2007 e 01/2023.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 489, de 06-12-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
06-12-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as Especialistas Beatriz Barco Tavares Jon-
taz Irigoyen e Maria Cristina Traldi para emissão de Relatório cir-
cunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Enfermagem, do Centro Universitário de Adaman-
tina, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2019/00048.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o
caput, as Especialistas deverão observar o disposto nas Delibera-
ções CEE 145/2016 e 171/2019, bem como nas Resoluções CNE/
CES 02/2007, 03/2007 e 03/2001.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 490, de 06-12-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
06-12-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Alex Coltro e Jaime Cro-
zatti para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido
de Recredenciamento do Instituto Municipal de Ensino Superior
de Bebedouro “Victório Cardassi”, com vistas a instruir o Proces-
so CEESP-PRC-2021/00535.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o
caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Delibe-
rações CEE 160/2018 e 171/2019.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre os pedidos
a que se refere o Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 491, de 06-12-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
06-12-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Marta Thiago Scar-
pato e Nonato Assis de Miranda para emissão de Relatório
circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhe-
cimento do Curso de Pedagogia, da Faculdade da Fundação
Educacional Araçatuba, com vistas a instruir o Processo CEESP-
-PRC-2023/00238.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deli-
berações CEE 145/2016, 154/2017 e 171/2019, bem como nas
Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 e 01/2006.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 492, de 06-12-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
06-12-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Antônio Fernando Gomes
Alves e Edson Aparecida de Araújo Querido Oliveira para emis-
são de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Autorização
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080326 2023PD01398 563,01
TOTAL 563,01
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080336 2023PD03296 654,90
080336 2023PD03297 386,34
TOTAL 1.041,24
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080344 2023PD01393 335,68
080344 2023PD01399 3.934,49
080344 2023PD01413 4.687,85
TOTAL 8.958,02
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080289 2023PD03980 61,67
080289 2023PD03981 61,67
080289 2023PD03982 61,67
TOTAL 185,01
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080319 2023PD02034 114,91
TOTAL 114,91
TOTAL GERAL 258.589,79
Educação
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 06/12/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080291 2023PD02262 8.370,36
TOTAL 8.370,36
TOTAL GERAL 8.370,36
Educação
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 06/12/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080305 2023PD01825 994,50
080305 2023PD01826 936,18
TOTAL 1.930,68
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080308 2023PD02971 14.704,47
TOTAL 14.704,47
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080311 2023PD03756 102,50
TOTAL 102,50
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080312 2023PD02176 16,34
TOTAL 16,34
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080344 2023PD01391 676,95
TOTAL 676,95
TOTAL GERAL 17.430,94
CHEFIA DE GABINETE
Portaria da Chefe de Gabinete, de 6-12-2023
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria,
CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria
de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria Pedagógica,
os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica de
Produção de Materiais Didáticos para os Anos Iniciais do Ensino
Fundamental.
I - Datas: 19 e 20 de dezembro de 2023 - Horário: 8h às 17h
II - Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo
DE Botucatu - Vinícius Gonçalves Gil de Oliveira - RG
46.325.278-0
DE Ribeirão Preto - Marcel Domingues Alcântara - RG
41.745.631-1
III - Local: Teams
IV - Despesas de diárias/transporte: Não há pagamento de
diária e transporte
Despacho da Chefe de Gabinete, de 6-12-2023
Processo: 015.00192579/2023-54
Interessado: 080349 - Diretoria de Ensino - Região de
Votuporanga
Assunto: Aquisição de 2 Certificados Digitais para o período
de 36 meses
À vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o disposto na Resolução PGE 18, de 15 de abril de
2019, alterada pela resolução PGE Nº 02, de 28 de janeiro de
2022, RATIFICO, nos termos do artigo 26, caput, da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações, o ato praticado pela Dirigente
Regional de Ensino, consoante documento (0013983648), que
declarou a dispensa do procedimento licitatório, com fulcro
no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, visando à contratação da empresa COMPANHIA
DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO -
PRODESP, inscrita no CNPJ nº 62.577.929/0001-35, no valor de
R$556,78 (quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito
centavos), para a aquisição de 02 (dois) Certificados Digitais e
1 (um) Leitor de Certificado Digital, para o período de 36 (trinta
e seis) meses.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 6-12-2023
Processo: 015.00351541/2023-20
Interessado: Diretoria de Ensino São José Dos Campos
Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM
AMBIENTE ESCOLAR
À vista da instrução processual, em especial a manifestação
do Centro de Processamento de Licitações e Contratos – CPLIC,
do Departamento de Suprimentos e Licitações- DESUP, Des-
pacho CPLIC N.º 966/2023 (doc. 0011934450), determino a
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 69, DE 6-12-2023
Acrescenta dispositivos à Resolução nº 43, de 29 de setem-
bro de 2023, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições,
Resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado o § 8º ao artigo 10, da Resolu-
ção 43/2023, com a redação que se segue:
§ 8º - Será garantido aos estudantes das 1ª e 2ª séries do
ensino médio das redes estadual e municipal de São Paulo e do
Centro Paula Souza, participantes do Provão Paulista Seriado
2023, em situação de inconsistência de base de dados ou de
problemas no processo de aplicação, identificados pela Secreta-
ria, nos termos do § 5º, do Artigo 20, da Resolução 43/2023, o
direito de participar do referido exame nas edições de 2024, e
quando couber em 2025, sem prejuízo no cômputo final da nota,
salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Secretário, de 6-12-2023
Processo: 015.00034031/2023-91
Interessado: Diretoria de Ensino Mauá
Assunto: SEDUC-PRC-2020/33324 - Pregão Preparo e Mani-
pulação de Alimentos Escolas de Ribeirão Pires
À vista dos elementos que instruem o processo, em
especial, a justificativa da Diretoria de Ensino Região Mauá, o
Parecer Referencial CJ/SE n.º 08/2023, o Despacho do Centro
de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar
- CEPAE, e a manifestação do Centro de Acompanhamento e
Controle de Contratos-CCONT/Departamento de Controle de
Contratos e Convênios- DECON e da Coordenadora da COFI
0013964632, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO,
nos termos no artigo 57, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e
alterações posteriores, a prorrogação excepcional por meio do
SÉTIMO termo de aditamento do Contrato nº 02/2018, firmado
entre a empresa VERDE MAIS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
LTDA, CNPJ Nº 05.599.283/0001-53 e a Diretoria de Ensino
Região Mauá, por mais 06 (seis) meses, a partir de 11/12/2023
a 10/06/2024, com previsão de cláusula resolutiva, diante da
impossibilidade de descontinuidade na prestação dos serviços à
referida Diretoria de Ensino, devendo ser obedecidas as demais
formalidades legais.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 06/12/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080273 2023PD00828 10.227,16
080273 2023PD00851 46.625,01
TOTAL 56.852,17
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080289 2023PD03741 300,00
080289 2023PD03956 61,67
080289 2023PD03957 61,67
TOTAL 423,34
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080276 2023PD00986 240,00
080276 2023PD00995 204,00
TOTAL 444,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080291 2023PD02194 66,40
TOTAL 66,40
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080299 2023PD01769 4.271,34
TOTAL 4.271,34
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080300 2023PD02538 102,66
080300 2023PD02539 49,08
080300 2023PD02549 1.308,93
080300 2023PD02550 709,24
080300 2023PD02561 59,41
080300 2023PD02587 313,33
080300 2023PD02614 103,79
080300 2023PD02615 41,35
080300 2023PD02618 46,22
080300 2023PD02629 258,23
TOTAL 2.992,24
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080305 2023PD01772 478,63
080305 2023PD01773 199,46
080305 2023PD01775 237,56
080305 2023PD01778 184,73
080305 2023PD01780 220,89
TOTAL 1.321,27
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080308 2023PD02944 912,13
080308 2023PD02945 2.586,99
TOTAL 3.499,12
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080311 2023PD03481 17.502,26
080311 2023PD03565 362,35
TOTAL 17.864,61
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080312 2023PD02214 35.847,27
080312 2023PD02216 3.313,78
TOTAL 39.161,05
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080314 2023PD02533 7.415,13
TOTAL 7.415,13
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080318 2023PD02020 113.416,93
TOTAL 113.416,93
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio
Processo SEI - 007.00045788/2023-91
Partícipes: Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento/CATI e a Faculdade
de Medicina Veterinária - Campus de Araçatuba da Universidade
Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho.
Objeto: Desenvolvimento de atividades de estágio obri-
gatório para alunos regularmente matriculados na Instituição
de Ensino e que, junto à Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral - CATI, comprovem frequência no curso de Medicina
Veterinária.
Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
Data de assinatura do convênio: 04/12/2023.
Parecer Referencial CJ/SAA 1//2023.
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato do Termo de Doação
Objeto: Doação de equipamento(s) destinado à conservação
do solo e à Lavoura com fins comerciais previsto no Programa
Patrulha Agrícola, de propriedade da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento do Estado de São Paulo (doador) em favor do
Município (donatário). Decreto nº 65.589 de 22/03/2022. Parecer
Referencial C.J. nº 22/2023.
Valor: sem repasse de recursos financeiros.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Municipio Data de assinatura Processo SEI
Descalvado 04/12/2023 007.00042357/2023-72
Ibirarema 04/12/2023 007.00045645/2023-89
Macatuba 04/12/2023 007.00031744/2023-83
Miracatu 04/12/2023 007.00039525/2023-42
Palmeira d’Oeste 04/12/2023 007.00036447/2023-24
Regente Feijó 04/12/2023 007.00041408/2023-49
Santa Ernestina 04/12/2023 007.00043090/2023-31
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato do 1° Termo Aditivo
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência de que trata o
convênio Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Susten-
tável – SEDRUS – Cidadania no Campo. SEDRUS. Decreto nº
64.467 de 12/09/2019.
Parecer Referencial C.J. nº 33/2023 – Data 10/11/2023.
Prazo de vigência prorrogada para: 31/12/2024.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
MUNICÍPIO DATA DE ASSINATURA PROCESSO
Capão Bonito 06/12/2023 007.00007462/2023-65
Itapetininga 06/12/2023 007.00003318/2023-50
Sarapuí 06/12/2023 007.00006277/2023-53
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
PORTARIA ITESP nº 0014114186/2023 ( SEI
163.00000150/2023-73)
De: 06/12/2023
O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Esta-
do de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, em conformida-
de com o disposto no artigo 17, Inciso I, da Lei 10.207, de 8 de
janeiro de 1999, c/c artigo 7º, item 18 do Regulamento Geral da
Fundação ITESP, considerando a necessidade de reformulação da
Unidade Técnica Estadual – UTE, criada pela Portaria 110 de 09
de dezembro de 2004, em decorrência da celebração do Termo
de Cooperação Técnica, entre a União Federal, por intermédio
do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e o Estado de São
Paulo, através da Secretaria da Justiça e Cidadania e da Funda-
ção Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da
Silva” – ITESP -, resolve:
Art 1º - Revogar a Portaria ITESP nº 080/2023, de
04/07/2023;
Art 2º - Designar para compor a Unidade Técnica Estadual
– UTE – os seguintes membros:
Andiara Barbosa Automare, RG 27.631.189-9, Analista de
Gestão Organizacional;
Argeu Moreira da Silva, RG 18.218.916, Técnico em Desen-
volvimento Agrário;
Benedito Antonio Gomes, RG 6.454.427, Analista de Desen-
volvimento Agrário;
Camilo Sebastião Bonadio, RG 12.331.425, Analista de
Desenvolvimento Agrário;
Cláudio da Silva, RG 17.772.647, Técnico em Desenvolvi-
mento Agrário;
Cleide Azevedo, RG 5.637.235-2, Analista de Desenvolvi-
mento Agrário;
Délcio Silva, RG 4.718.443, Analista de Desenvolvimento
Fundiário;
Edevando Moraes Ruas, RG 11.870.347, Analista de Desen-
volvimento Agrário;
Edson Luiz Pereira, RG 11.098.324, Analista de Desenvol-
vimento Agrário;
Edson Oliveira Gonçalves, RG 22.183.481-3, Técnico em
Desenvolvimento Agrário;
Eduardo Magron, RG 11.225.677-6, Analista de Desenvol-
vimento Agrário;
Elton de Sousa Santos, RG 29.061.031-X, Técnico em Desen-
volvimento Agrário;
Eugênio José Furlani Mendonça, RG 12.595.616, Analista de
Desenvolvimento Agrário;
Fabio Henrique Alves de Souza e Souza, RG 9.254.175,
Analista de Desenvolvimento Agrário;
Francisco Feitosa Alves Sobrinho, RG 14.876.247, Analista
de Desenvolvimento Agrário;
Gabriela Portioli de Oliveira Pinheiro, RG 33.995.321-4
Técnico em Desenvolvimento Fundiário;
Júlio Gabriel, RG 12.921.309, Técnico de Desenvolvimento
Agrário;
Lourenço Pereira da Silva, RG 19.999.660-X, Técnico em
Desenvolvimento Agrário;
Luis Gilberto Bonadio Franco, RG 15.578.458, Analista de
Desenvolvimento Agrário;
Magali Aparecida dos Santos, RG 8.037.469-4, Analista de
Desenvolvimento Agrário;
Mariana Lima de Moraes Mellagi, RG 22.556.477-4, Analis-
ta de Desenvolvimento Agrário;
Nilton Braga de Oliveira, RG 18.739.537, Técnico em Desen-
volvimento Agrário;
Olavo Reis da Silva, RG 12.718,274-3, Analista de Desen-
volvimento Fundiário;
Plínio Alberto Pereira Junior, RG 14.682.608-5, Técnico em
Gestão Organizacional;
Wilson Calió, RG 5.450.000, Analista de Desenvolvimento
Agrário;
Art 3º - Os trabalhos da UTE serão desenvolvidos de forma
permanente, sob a coordenação do Técnico em Desenvolvimen-
to Fundiário Renan William Pereira, CPF 379.445.598-39, RG
47.841.780-9, Supervisor do Grupo de Avaliação e Arrecadação;
Art 4º - Na ausência do Coordenador da UTE, responderá
pelas suas funções o Gerente de Arrecadação e Projetos Leonar-
do Henrique Escarelli, CPF 274.915.748-07, RG 24.856.546-1;
Art 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 às 05:01:54

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