Agricultura e Abastecimento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação20 Janeiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
20 – São Paulo, 132 (13) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
para constituição, "de ofício", do crédito tributário emergente
das situações constatadas, sem prejuízo da adoção das provi-
dências necessárias à instauração de ações penais cabíveis por
Crime de Desobediência ou Falsidade Ideológica, previstos nos
artigos 330 e 299 do Código Penal Brasileiro.
Presidente Prudente, 19 de janeiro de 2022.
Paulo Fernando C Pereira
Agente Fiscal de Rendas - IF: 155.430-1
Núcleo de Serviços Especializados DRT10 - P Prudente
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE
POSTO FISCAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE
Núcleo de Serviços Especializados
Rua Siqueira Campos, n.º 36 - 2º andar - Bosque - Tel. (18)
3226-0617 - Presidente Prudente/SP
Esclarecemos ainda que houve contato com o advogado/
procurador, via telefone, no dia 06/12/2021 sendo prestados os
esclarecimentos necessários para atendimento da notificação.
Até a presente data não houve atendimento da notificação.
Os documentos acima solicitados poderão ser digitalizados
e encaminhados, preferencialmente para:
SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico - https://
www3.fazenda.sp.gov.br/sipet opção: Atendimento de Notifica-
ção do ITCMD. (arquivos tamanho máximo 6Mb)
Ou na impossibilidade, para:
atendimento_drt10pprudente@fazenda.sp.gov.br
4. PRAZO PARA ATENDIMENTO.
15 (quinze) dias a partir da data da publicação no Diário
Oficial do Estado (artigo 16 da Portaria CAT 15/03).
5. O não cumprimento da presente no prazo cominado ou a
apresentação de informações falsas implicará na não homologa-
ção da Declaração de ITCMD e adoção das providências cabíveis
Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15
Núcleo de Serviços Especializados - II
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a cassação da eficácia da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no §4o do Artigo 11 da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO INAPTO DESDE
SFP-EXP-2021/85704 T R LABONE MANUTENCOES 181.276.908.115 23.994.581/0001-20 RUA DOUTOR EMILIO RIBAS, 930, ARARAQUARA - CEP 14.806-099 31/12/2019
SFP-EXP-2021/87008 BRAGHINI CONSTRUTORA LTDA 181.428.140.113 34.126.408/0001-26 ALAMEDA PAULISTA, 2113, ARARAQUARA - CEP 14.810-282 05/07/2019
SFP-EXP-2021/90270 O. O. ZAGO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 181.304.006.113 07.145.828/0001-87 AVENIDA QUEIROZ FILHO, 718, ARARAQUARA - CEP 14.806-010 20/11/2002
SFP-EXP-2021/87332 C. W. S. CONSTRUCOES LTDA 637.225.127.113 19.603.639/0001-90 RUA JOSE GALUCCI, 275, SAO CARLOS - CEP 13.573-116 31/05/2018
SFP-EXP-2021/87416 VERA LUCIA CARVALHO COSTA 637.226.504.111 19.704.037/0001-29 AVENIDA LUCIANO EDUARDO FELIX, 842, SAO CARLOS - CEP 13.568-715 18/12/2019
SFP-EXP-2021/87387 LEANDRO AUGUSTO PEREIRA 637.224.422.115 19.540.176/0001-64 RUA GENERAL OSORIO, 1996, SAO CARLOS - CEP 13.569-532 30/09/2019
SFP-EXP-2021/87815 IRMAFE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 536.104.895.115 08.022.722/0001-59 RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, 485, PIRASSUNUNGA - CEP 13.630-115 29/05/2006
SFP-EXP-2021/95041 AGRORCM SITTA - COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA 787.008.291.119 05.426.410/0023-28 RODOVIA JOSE CUTRALE, SN, GAVIAO PEIXOTO - CEP 14.813-000 02/08/2018
SFP-EXP-2021/97866 ERIKA BRUNA BEINOTTI 536.103.667.111 23.227.053/0003-07 AVENIDA ANTONIO JOAQUIM MENDES, 74, PIRASSUNUNGA - CEP 13.631-110 29/07/2019
SFP-EXP-2021/100240 EGIANE DE FATIMA SANTANA 637.399.783.113 23.990.489/0002-72 RUA SAO SEBASTIAO, 1795, SAO CARLOS - CEP 13.560-230 11/01/2018
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PORTARIA CAF Nº 00001, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
A COORDENADORA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, DA SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, em cumprimento às disposições contidas na Lei Complementar Federal 101, de 04/05/2000, na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, e Decreto n°
66.436, de 13 de janeiro de 2022, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A previsão de arrecadação bimestral das receitas do Estado orçadas na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, é a constante dos quadros a seguir:
ANEXO I
ORÇAMENTO 2022
PREVISÃO BIMESTRAL DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE TOTAL
RECEITAS CORRENTES 43.603.076.358 41.138.831.109 42.184.127.291 39.870.953.853 40.463.719.012 46.327.959.842 256.588.667.465
REC. IMPOSTOS, TAXAS E CONTR. MELHORIAS 43.482.126.190 38.493.194.941 38.922.736.583 36.906.927.685 37.818.082.844 40.553.504.130 236.176.572.373
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 35.493.962 35.493.962 35.493.962 35.493.962 35.493.962 35.493.963 212.963.773
RECEITA PATRIMONIAL 561.970.722 561.970.722 878.905.722 561.970.722 561.970.722 3.391.970.724 6.518.759.334
RECEITA AGROPECUÁRIA 4.210.644 4.210.644 4.210.644 4.210.644 4.210.644 4.210.640 25.263.860
RECEITA INDUSTRIAL 2.227.074 2.227.074 2.227.074 2.227.074 2.227.074 2.227.079 13.362.449
RECEITA DE SERVIÇOS 149.054.570 149.054.570 149.054.570 149.054.570 149.054.570 149.054.565 894.327.415
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.139.103.824 1.663.789.824 1.962.609.364 1.982.179.824 1.663.789.824 1.962.609.364 11.374.082.024
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 228.889.372 228.889.372 228.889.372 228.889.372 228.889.372 228.889.377 1.373.336.237
RECEITAS DE CAPITAL 1.278.766.352 1.278.766.352 1.278.766.352 1.278.766.352 1.278.766.352 2.278.766.361 8.672.598.121
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 775.047.300 775.047.300 775.047.300 775.047.300 775.047.300 775.047.303 4.650.283.803
ALIENAÇÃO DE BENS 45.008 45.008 45.008 45.008 45.008 1.000.045.007 1.000.270.047
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 44 44 44 44 44 50 270 273.138 273.138 273.240 1.638.930
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 22.340.646 22.340.646 22.340.646 22.340.646 22.340.646 22.340.651 134.043.881 123.916.026 123.916.026 123.916.031 743.496.161
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 481.333.354 481.333.354 481.333.354 481.333.354 481.333.354 481.333.350 2.880.000.120 0 0 0 310 310
TOTAL 47.881.842.710 42.417.597.461 43.462.893.643 41.149.720.205 41.742.485.364 48.606.726.203 265.261.265.586
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS DEPENDENTES
Em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE TOTAL
RECEITAS CORRENTES 2.996.835.480 2.753.087.980 3.026.835.480 3.026.835.480 2.753.087.980 3.985.428.521 18.542.110.921
REC. IMPOSTOS, TAXAS E CONTR. MELHORIAS 35.769.406 35.769.406 35.769.406 35.769.406 35.769.406 35.769.402 214.616.432
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.278.124.064 1.278.124.064 1.278.124.064 1.278.124.064 1.278.124.064 2.236.717.112 8.627.337.432
RECEITA PATRIMONIAL 116.281.590 116.281.590 116.281.590 116.281.590 116.281.590 116.281.590 697.689.540
RECEITA AGROPECUÁRIA 5.806.978 5.806.978 5.806.978 5.806.978 5.806.978 5.806.974 34.841.864
RECEITA INDUSTRIAL 26.918.842 26.918.842 26.918.842 26.918.842 26.918.842 26.918.846 161.513.056
RECEITA DE SERVIÇOS 671.225.204 671.225.204 671.225.204 671.225.204 671.225.204 671.225.205 4.027.351.225
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 446.825.556 203.078.056 476.825.556 476.825.556 203.078.056 476.825.550 2.283.458.330
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 415.883.840 415.883.840 415.883.840 415.883.840 415.883.840 415.883.842 2.495.303.042
RECEITAS DE CAPITAL 165.261.072 165.261.072 165.261.072 165.261.072 165.261.072 2.165.261.093 2.991.566.453
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 102.538.594 102.538.594 102.538.594 102.538.594 102.538.594 102.538.595 615.231.565
ALIENAÇÃO DE BENS 53.677.596 53.677.596 53.677.596 53.677.596 53.677.596 2.053.677.592 2.322.065.572
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0 0 0 0 0 20 20
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 8.863.518 8.863.518 8.863.518 8.863.518 8.863.518 8.863.522 53.181.112
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 181.364 181.364 181.364 181.364 181.364 181.364 1.088.184
TOTAL 3.162.096.552 2.918.349.052 3.192.096.552 3.192.096.552 2.918.349.052 6.150.689.614 21.533.677.374
CONSOLIDADO ( ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS DEPENDENTES)
Em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE TOTAL
RECEITAS CORRENTES 49.599.911.838 43.891.919.089 45.210.962.771 42.897.789.333 43.216.806.992 50.313.388.363 275.130.778.386
REC. IMPOSTOS, TAXAS E CONTR. MELHORIAS 43.517.895.596 38.528.964.347 38.958.505.989 36.942.697.091 37.853.852.250 40.589.273.532 236.391.188.805
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.313.618.026 1.313.618.026 1.313.618.026 1.313.618.026 1.313.618.026 2.272.211.075 8.840.301.205
RECEITA PATRIMONIAL 678.252.312 678.252.312 995.187.312 678.252.312 678.252.312 3.508.252.314 7.216.448.874
RECEITA AGROPECUÁRIA 10.017.622 10.017.622 10.017.622 10.017.622 10.017.622 10.017.614 60.105.724
RECEITA INDUSTRIAL 29.145.916 29.145.916 29.145.916 29.145.916 29.145.916 29.145.925 174.875.505
RECEITA DE SERVIÇOS 820.279.774 820.279.774 820.279.774 820.279.774 820.279.774 820.279.770 4.921.678.640
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.585.929.380 1.866.867.880 2.439.434.920 2.459.005.380 1.866.867.880 2.439.434.914 13.657.540.354 1.973.684.633 2.375.932.352 2.419.184.633 1.973.684.633 2.375.932.358 13.677.251.518
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 644.773.212 644.773.212 644.773.212 644.773.212 644.773.212 644.773.219 3.868.639.279 579.320.972 579.320.972 579.320.972 579.320.972 579.320.972 579.320.971 3.475.925.831
RECEITAS DE CAPITAL 1.444.027.424 1.444.027.424 1.444.027.424 1.444.027.424 1.444.027.424 4.444.027.454 11.664.164.574 8.386.297.369 14.507.777.289
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 877.585.894 877.585.894 877.585.894 877.585.894 877.585.894 877.585.898 5.265.515.368 971.984.484 971.984.484 971.984.484 971.984.484 971.985.050 5.831.907.470
ALIENAÇÃO DE BENS 53.722.604 53.722.604 53.722.604 53.722.604 53.722.604 3.053.722.599 3.322.335.619 30.165.030 30.165.030 30.165.030 30.165.030 7.192.165.400 7.342.990.550
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 44 44 44 44 44 70 290 745.804 745.804 745.804 745.804 745.930 4.474.950
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 31.204.164 31.204.164 31.204.164 31.204.164 31.204.164 31.204.173 187.224.993 217.803.366 217.803.366 217.803.366 217.803.366 217.803.369 1.306.820.199
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 41.514.718 41.514.718 41.514.718 41.514.718 41.514.718 41.514.714 2.889.088.304 3.597.300 3.597.300 3.597.300 3.597.300 3.597.620 21.584.120
TOTAL GERAL 51.043.939.262 45.335.946.513 46.654.990.195 44.341.816.757 44.660.834.416 54.757.415.817 286.794.942.960 35.128.309.078 35.408.214.130 35.921.555.431 46.486.828.732 231.161.781.032
Obs.: Descontados os valores das Receitas Intraorçamentárias.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11
Núcleo de Serviços Especializados - I
Comunicado
O interessado, abaixo identificado, em vista do pedido de isenção do IPVA, infra discriminado, processado nos termos da Lei
13.296/2008, do Decreto 59.953/2013 e da Portaria CAT 27/2015, fica NOTIFICADO do INDEFERIMENTO do pedido, em decisão
proferida pelo Chefe do Núcleo de Serviços Especializados I – DRT/11-Marília, cuja cópia do inteiro teor será enviada via E.B.C.T.
(Correios), juntamente com a cientificação.
Nos termos do artigo 9º da Portaria CAT 27/2015, o contribuinte poderá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do quinto
dia útil posterior ao desta publicação, recolher o imposto devido atualizado monetariamente se for o caso, e acrescido de juros,
multas e demais acréscimos legais, quando couber, ou apresentar recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário de Marília, nas
unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda.
INTERESSADO CPF/CNPJ PLACA PROTOCOLO SIVEI
NILSON GONCALVES LUIZ 060.031.958-00 FLE7A37 110032-20210902-160013483-46
MARIA DE OLIVEIRA SILVA 113.828.698-27 FWL5C06 110032-20210908-131745936-48
MONIKE TRAUTWEIN DINIZ RIBEIRO DE CAMARGO 086.258.049-85 FCA9D42 110032-20210910-093327892-34
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
CENTROS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE CAMPINAS
Portarias do Diretor, de 18/01/2022
Avocando, as atribuições e competências previstas no
Decreto nº 64.152/2019: Ao Núcleo de Suprimentos e Infraestru-
tura Campinas, UA 23704, no período 16/12/2021 a 30/12/2021.
(CRA nº 02/2022) NRH-Campinas.
Avocando, as atribuições e competências previstas no
Decreto nº 64.152/2019: Ao Núcleo de Finanças Campinas, UA
97845, no período 16/12/2021 a 30/12/2021. (CRA nº 03/2022)
NRH-Campinas.
Portarias do Diretor, de 19/01/2022
Avocando, as atribuições e competências previstas no
Decreto nº 64.152/2019: Ao Núcleo de Recursos Humanos,
UA 23703, no período de 16/11/2021 a 30/11/2021. (CRA nº
04/2022)
Avocando, as atribuições e competências previstas no
Decreto nº 64.152/2019: Ao Núcleo de Suporte e Tecnologia
da Informação – NSTI-Campinas, UA 23705, no período de
16/11/2021 a 30/11/2021. (CRA nº 05/2022) NRH-Campinas.
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAA Nº 2, de 19 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre a realização do Inquérito Epidemiológico da
Prevalência da Brucelose e da Tuberculose Bovídeas, no âmbito
do Estado de São Paulo
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no
uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto nos
artigos 4º, § 2º, 52 e 70, do Decreto nº 45.781, de 27 de abril
de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro
de 2000,
Considerando o Decreto n° 45.782, de 27 de abril de
2001, que define os Programas de Sanidade Animal, de Pecu-
liar Interesse do Estado, em conformidade com o Decreto n°
45.781/2001;
Considerando o Regulamento Técnico do Programa Nacio-
nal de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Ani-
mal, aprovado pela Instrução Normativa nº 10, de 03 de março
de 2017, do Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
Considerando a Resolução SAA n° 2, de 13 de janeiro de
2020, que dispõe sobre a aprovação do novo Programa Estadual
de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT)
no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de novo levantamento da
prevalência da brucelose e tuberculose bovídeas no âmbito do
estado de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer a realização do Inquérito Epidemio-
lógico da Prevalência da Brucelose e Tuberculose Animal, no
rebanho bovino e bubalino, no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O referido inquérito seguirá os critérios estabele-
cidos no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Contro-
le e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal ? PNCEBT,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ? MAPA.
Artigo 3º - O número de propriedades e animais amos-
trados dar-se-á de forma aleatória de acordo com parâmetros
estatísticos e epidemiológicos de modelo fornecido pela Univer-
sidade de São Paulo (USP).
Artigo 4º - É compulsória a participação das propriedades
sorteadas que se dará mediante a assinatura de Termo de Com-
promisso do proprietário, produtor e/ou representante legal, de
acordo com modelo anexo a esta Resolução.
Artigo 5º - Os animais amostrados no presente inquérito
serão identificados através de brinco auricular pela CDA de
forma a garantir a identificação individual.
Parágrafo único - Os animais registrados em associações de
raça já identificados com brinco auricular, tatuagem, marcação
com ferro candente ou marcação com nitrogênio líquido ficam
dispensados desta nova identificação.
Artigo 6º - Os animais amostrados, que reagirem positi-
vamente aos exames de brucelose e/ou teste de tuberculose
serão identificados e eliminados através de abate sanitário ou
eutanásia, na forma da legislação vigente.
Artigo 7º - O proprietário participante deste inquérito deve-
rá, compulsoriamente, colocar à disposição animais, instalações,
equipamentos e pessoal habilitado para o manejo dos animais,
em datas definidas pela CDA.
Artigo 8º - A colheita de amostras para exames de bruce-
lose e os testes de tuberculose serão executados pelos Médicos
Veterinários da CDA. Os exames de brucelose serão realizados
pelo Instituto Biológico, da Agência Paulista de Tecnologia dos
Agronegócios (IB/APTA).
Artigo 9º - Os dados serão disponibilizados ao Laboratório
de Epidemiologia e Bioestatística (LEB) do Departamento de
Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Animal (VPS) da Facul-
dade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) da Universi-
dade de São Paulo (USP) para análise e tratamento estatístico,
com posterior retorno à CDA para que a mesma possa avaliar
e planejar as ações em função das diretrizes propostas pelo
Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e
Tuberculose (PECEBT).
Artigo 10 - A CDA poderá baixar portarias complementares
a esta Resolução para estabelecer outros procedimentos opera-
cionais necessários à execução do mencionado inquérito.
Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Portaria CDA - 16, de 26/10/2010. (SAA-
-PRC-2021/15634)
São Paulo, 19 de janeiro de 2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 às 05:05:32

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