Agricultura e Abastecimento - Gabinete do Secretário

Data de publicação24 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 24 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (121) – 83
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Extrato de Contrato
Contrato 019/2021;
Processo 23267/21;
Modalidade de licitação: Dispensa de Licitação (artigo 24,
inciso II, da Lei Federal 8.666/93)
Contratante: Diretoria de Ensino - Região Centro Sul;
Contratada: Cloroart Serviços e Comércio Ltda-ME;
Objeto: Prestação de serviço de limpeza e desinfecção de
caixas d'água na Sede desta Diretoria de Ensino.
Empenho: 2021NE00344;
Assinatura da Ordem de Execução de Serviço: 23-06-2021;
Valor do contrato: R$ 1.088,00;
Classificação do Recurso: P.T. 12122081561780000; F.R.
001002007; N.D. 339039.99; UGR 080010
Prazo de vigência: 23-06-2021 a 31-12-2021;
Parecer: Referencial CJ/SE 35/2020.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-6-
2021
Designando, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolu-
ção SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-138/2016,
alterada pelas Deliberações CEE-143/2016 e 148/2016 e demais
normas vigentes, os Supervisores de Ensino: Yara Gouveia Fran-
co Barbi, RG 19.586.158, Cláudia Alves Fernandes Bento, RG
24.912.143-8, e Vanilza da Silva Pereira, RG 16.191.121, para,
sob a presidência da primeira, comporem a Comissão que proce-
derá à análise da documentação, emitindo o parecer conclusivo
sobre o pedido de autorização para instalação e funcionamento
da Escola Técnica Profissionalizante Essa, com os cursos de
Técnico em Administração, Técnico em Desenvolvimento de
Sistemas, Técnico em Enfermagem, Qualificação Profissional de
Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Estética, Técnico em Infor-
mática para Internet, Técnico em Radiologia e Técnico em Segu-
rança do Trabalho, bem como aprovação do Regimento Escolar.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino
De 9-8-2017
Declarando, nos termos da Deliberação CEE-21/01 e Indi-
cação CEE-15/01, da Lei Federal 9.394/96, especialmente no § 1º
do artigo 23 e alíneas b e c do inciso II, do artigo 24, nos termos
do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual 10.403, de 6-7-1971,
e à vista da documentação apresentada, que os estudos reali-
zados por Gesnel Innocent, RNE: G028290-7, nascido em 24-10-
1988, na cidade de Arcahaie - Port au Prince - Haiti, mediante
estudos realizados em Port au Prince - Haiti, no período de 2005
a 2012, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio.
De 17-5-2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE-21/01 e
Indicação CEE-15/01, da Lei Federal 9.394/96, especialmente no
§ 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24,
nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual 10.403,
de 6-7-1971, e à vista da documentação apresentada, que os
estudos realizados por Wesley De Lima Evangelista Santos, RG
37.922.402-1, nascido em 22-07-1999, na cidade de São Paulo
- SP, mediante estudos realizados em Portugal, no período de
01/2016 a 07/2017, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro
de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
Declarando, nos termos da Deliberação CEE-21/01 e Indi-
cação CEE-15/01, da Lei Federal 9.394/96, especialmente no § 1º
do artigo 23 e alíneas b e c do inciso II, do artigo 24, nos termos
do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual 10.403, de 6-7-1971,
e à vista da documentação apresentada, que os estudos realiza-
dos por Chedlin Derissot, RNM: F243784-Q, nascido em 20-02-
1998, na cidade de Anse-Rouge - Port-au-Price, Haiti, mediante
estudos realizados em Porto Príncipe - República do Haiti, no
mês de Jun/2018, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de
Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
Declarando, nos termos da Deliberação CEE-21/01 e Indi-
cação CEE-15/01, da Lei Federal 9.394/96, especialmente no § 1º
do artigo 23 e alíneas b e c do inciso II, do artigo 24, nos termos
do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual 10.403, de 6-7-1971,
e à vista da documentação apresentada, que os estudos realiza-
dos por David Pierre, RNE: V957725-0, nascido em 10-06-1978,
em Bainet - República do Haiti, mediante estudos realizados em
Santo Domingo, República Dominicana no período de 2009 a
2010, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio.
Declarando, nos termos da Deliberação CEE-21/01 e Indi-
cação CEE-15/01, da Lei Federal 9.394/96, especialmente no § 1º
do artigo 23 e alíneas b e c do inciso II, do artigo 24, nos termos
do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual 10.403, de 6-7-1971,
e à vista da documentação apresentada, que os estudos reali-
zados por Oladimeji Adefisayo Abiola Aiyemi, RG 32.066.374-7,
nascido em 30-03-1988, na cidade de São Paulo - SP, mediante
estudos realizados na cidade de Lagos, Nigéria, no período de
2002 a 2005, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de
Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
De 23-6-2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE-21/01 e
Indicação CEE-15/01, da Lei Federal 9.394/96, especialmente
no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo
24, nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual
10.403, de 6-7-1971, e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por Alessandra Dos Santos Germano,
RG 25.616.887-8, nascida em 10-01-1977, na cidade de Nova
Iguaçu - RJ, mediante estudos realizados em Portugal, no ano de
2015, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em
nível de conclusão do Ensino Fundamental.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-6-
2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 2, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolução
SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-138/2016,
alterada pelas Deliberações CEE-143/2016 e 148/2016 e demais
normas vigentes e à vista do Processo 108108/2019, de 31-1-
2019, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de
Técnico de Radiologia junto ao Colégio Técnico Vieira Lima,
situado à Avenida Pires do Rio, 1127 - São Miguel Paulista -
São Paulo - SP, mantido por Sandra Peralta Paulo Vieira, CNPJ
30.168.147/0001-56, autorizado pela Portaria do Dirigente
Regional de Ensino, publicada no D.O. de 12-6-2019.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar
e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei
Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual
de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 2, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 23-6-
2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar nos
termos dos artigos 264 e 265 da Lei 10.261/68, alterada pela
Lei Complementar 942/2003, para tratar do contido no Processo
Seduc-Prc-2021/28018 e designa, para o desenvolvimento dos
trabalhos no prazo de 30 dias, os Supervisores de Ensino Shir-
ley Salvador Veiga, RG 6.179.008-4, Maria Helena Mossânica
Campos, RG 9.081.438, e Vagner Manaf, RG 21.597.167, sem
prejuízo de suas demais funções e vantagens do cargo.
serviços, objetivando a prestação de serviços de aquisição de
gêneros alimentícios - frutas, legumes e verdura, com entrega
parcelada para o Lote I e, no valor total de R$ 2.780,00, para
o período de 120 dias consecutivos e ininterruptos, a contar
da data estabelecida para início dos serviços, objetivando a
prestação de serviços de aquisição de gêneros alimentícios
- ovos de galinha, com entrega parcelada para o Lote III,
obedecida às formalidades legais.
Despachos do Secretário, de 22-6-2021
Interessada: Diretoria de Ensino - Região de Bragança
Paulista.
Assunto: Convalidação de Pagamento.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2020/22488.
À vista dos elementos que instruem o presente processo,
e considerando em especial, os termos do Parecer 37/2021,
da Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral,
acolhido pela Procuradoria Geral do Estado conforme des-
pacho de fls. 699, endosso a conclusão pela qual se revela
viável, sob o aspecto jurídico, e Convalido os pagamentos
relativos ao Contrato 08/2016, celebrado entre o Estado
de São Paulo, pela Secretaria da Educação, e a empresa
WF Serviços Terceirizados Ltda., no período de 1º-11-2016
a 31-1-2019, no valor de R$ 5.249.575,57, observadas as
normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente,
a comunicação da autorização de pagamento à Corregedoria
Geral da Administração, nos termos do art. 1º, V, "a", do
Decreto Estadual 40.177/1995.
Interessada: Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho.
Assunto: Aquisição e Renovação de Certificado Digital para
o período de 36 meses para a Diretoria de Ensino - Região de
Sertãozinho.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2021/24442.
À vista dos elementos que instruem o processo em análi-
se, em especial o despacho Cenot-516/2021 de fls. 79/85 e a
Resolução PGE-18, de 15-4-2019, Ratifico, nos termos do artigo
26, caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, o ato pra-
ticado pela Dirigente Regional de Ensino, consoante documento
encartado às fls. 86, que declarou a dispensa do procedimento
licitatório, com fulcro no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, visando à contratação da empresa
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A - Imesp, CNPJ
48.066.047/0001-84, pelo valor de R$ 390,00 para o período
de 36 meses.
Retificação do D.O. de 18-6-2021
Na publicação, em que homologa o Parecer CEE-125/2021,
nº de referência: CEESP-EXP-2021/00067,
Onde se lê:
Parecer CEE-125/2021 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE-171/2019, o pedido de Credenciamento da
Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, pelo prazo de cinco anos. Aprova, com fundamento
na Deliberação CEE-171/2019, o funcionamento do Curso de
Bacharelado em Educação Física, com 75 vagas anuais, sendo
25 para Cabos e Soldados, 25 para Sargentos e 25 para Oficiais,
dispensando-se a autorização prévia em função do Curso já
existir desde 1910 e estar em funcionamento no Sistema de
Educação Militar.
Inclua-se:
...; Concede a equivalência do Curso de Educação Física da
EEF da Polícia Militar do Estado de São Paulo àqueles minis-
trados pelas demais Instituições de Ensino Superior ligadas ao
CEE-SP e que têm validade nacional, conforme prevê o art. 83 da
Lei 9.394/96, nos seguintes termos: Equivalência à Licenciatura
Plena para egressos até 2004; e Equivalência com Curso de
Graduação em Educação Física (Bacharelado) para egressos a
partir de 2005.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-6-
2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar 2021 dos seguintes estabele-
cimentos de ensino:
Colégio Elite (CIE 131787), situado à Avenida General Pedro
Leon Schineider, 134, Santana, CEP 02012-100, São Paulo/SP.
Colégio Graphein (CIE 143873), situado na Rua Cardoso de
Almeida, 586, Perdizes, CEP 01155-000, São Paulo/SP.
Escola de Humanidades "João Filgueiras Lima – Fábrica”
(CIE 7181), situado à Rua General Jardim, 51/65, Vila Buarque,
CEP 01223-011, São Paulo/SP.
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e § 2º do artigo
29 do Parecer CEE 67/98, e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os
anexos/2021, referente ao Plano de Gestão do Quadriênio 2020
a 2023 das seguintes escolas:
EE Prudente de Moraes (CIE 3621), situado à Praça Coronel
Fernando Prestes, 197, Bom Retiro, CEP 01124-060, São Paulo/
SP.
EE Professor Colombo de Almeida (CIE 528), situado à Rua
Graciano Altieri,114 Casa Verde, CEP 02545-060, São Paulo/SP.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-6-
2021
Declarando Regularizada, com fundamento no item
6.1.2 da Indicação CEE 8/86 anexa a deliberação CEE 18/86 a
vida escolar de Marco Antonio Teixeira, R.G. 19.125.984-6/SP,
concluinte de 2000 - Curso de Educação de Jovens e Adultos -
Modalidade a Distância - Ensino Médio no Instituto Educacional
XV de Novembro, tendo em vista o princípio da recuperação
implícita em conformidade com os itens 3.1.1, 4.3 e 5.2 da
Indicação CEE 08/86.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-6-
2021
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido nos Protocolados:
SEDUC-EXP-2021/279833, que os estudos realizados no
exterior por Analia Noemi Gonzalez, RNM G439963H, são equi-
valentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível
de conclusão do Ensino Médio.
SEDUC-EXP-2021/276687, que os estudos realizados
no exterior por Fernando Miguel Cervantes Delgado RNE
V610474-T, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasilei-
ro de ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 23-6-
2021
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE-09/97 e
na Indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer
conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabele-
cimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2021, das
seguintes escolas:
- Colégio Mater Domus (Cód. CIE-142037);
- Colégio Jean Jacques Rousseau (Cód. CIE-452543);
- Colégio Interação (Cód. CIE-470430).
Retificação do D.O. de 16-10-2020
Na Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 15-10-2020,
publicada no D.O. de 16-10-2020, Seção I, página 27, referente
à Equivalência de Estudos de Dante Fonseca Muniz Conte, onde
se lê: Dante Fonseca Muniz Costa..., leia-se: Dante Fonseca
Muniz Conte...
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua Assinatura digital, através do Portal do ePAT
– Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A Defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a Defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de Defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 23-6-2021
Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde
reconhece a absoluta necessidade de serviço, Autorizo, nos ter-
mos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter
excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamen-
tar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição
mensal do interessado a seguir mencionado:
Nome do Funcionário: Mastrângelo de Paula Reino
Cargo: Assessor Técnico IV
RG: 29.573.692-6
Nº De Diárias Ultrapassar: 3
Localidades: Presidente Prudente/SP, São José do Rio Preto/
SP e Campinas/SP.
Motivo do Deslocamento: Assinatura de autorizo de Estrada
Vicinal + Implantação da primeira Unidade de Transferência de
Tecnologia em Presidente Prudente e Lançamento das Cultivares
IAC Batata Doce – 4 variedades e visita ao Pólo Assis/SP.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 22-6-2021
Interessada: Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evi-
dências e Matrícula - Citem, Departamento de Administração,
Diretoria de Ensino - Região de Penápolis e Diretoria de Ensino
- Região de Votuporanga.
Assunto: Publicação de diárias.
Nº de Referência: Lote II
Tendo em vista a solicitação da Coordenadoria, Departa-
mento e Diretorias de Ensino em epígrafe, Considero Autori-
zado, em caráter excepcional, nos termos dos parágrafos 2°
e 3°, do artigo 8°, do Decreto 48.292/2003, o pagamento
de diárias que ultrapassem o limite estabelecido no mesmo,
visando às necessidades da Pasta, aos servidores, abaixo
indicados, respeitados os artigos acima citados e o valor
correspondente a uma vez a retribuição mensal individual,
nos períodos a seguir:
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e
Matrícula - Citem
Luca Magli, RG 395.982.583 - Diretor Técnico II, acom-
panhou representante da Seduc em São José do Rio Preto, no
período e 27 a 29-5-2021.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Alberto Zardo Zilinskas, RG 18.818.219 - Assessor II, que
realizou entrega de ônibus escolares em Ribeirão Preto e Votu-
poranga, no período de 26 a 28-5-2021;
Rogerio Costela dos Reis Fonseca, RG 332.358.033 - Asses-
sor II, que realizou entrega de ônibus escolares em Ribeirão
Preto e Votuporanga, no período de 26 a 28-5-2021;
Fabio Mendes da Silva, RG 24.774.791 - Diretor II, que
realizou entrega de ônibus escolares em Ribeirão Preto e Votu-
poranga, no período de 26 a 28-5-2021.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTUPORANGA
Felipe Rodrigues Bruzadin, RG 271.892.110 - Professor de
Educação Básica II, que participou da convocação em São Paulo,
no período de 7 a 10-6-2021.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PENÁPOLIS
Uilson D'Arc Lino, RG 198.481.421 - Assessor II, que condu-
ziu veículo oficial para São Paulo, no período de 9 a 10-6-2021.
Interessado: Departamento de Alimentação Escolar.
Assunto: Contratação para fornecimento de produtos horti-
frutigranjeiros - DE Santos.
À vista dos elementos que instruem o processo em
análise, em especial o Parecer CJ/SE-458/2021 (fls. 479/500),
e Despacho Cenot-531/2021 (fls. 680/689), que adoto como
razão de decidir, Ratifico, nos termos do artigo 26, caput,
da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, o ato praticado
pelo Dirigente Regional de Ensino (fls. 677), declarando
a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, inciso
XII, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, para
contratação da empresa Tropical Distribuidora de Hortifru-
tigranjeiros Ltda., CNPJ 67.484.378/0001-89, no valor total
de R$ 179.873,88, para o período de 120 dias consecutivos
e ininterruptos, a contar da data estabelecida para início dos
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16
Núcleo de Serviços Especializados - I - IPVA
Despachos do Chefe, de 23-6-2021
O contribuinte abaixo identificado fica notificado da decisão do Chefe do Núcleo de Serviços Especializados da Delegacia
Regional Tributária de Jundiaí, que Indeferiu o pedido de isenção de IPVA formulado com base no artigo 13, da Lei 13.296/08 e
artigo 5º da Portaria CAT 27/2015.
Dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do quinto dia útil posterior ao desta publicação, o requerente poderá recolher o
imposto devido atualizado monetariamente se for o caso, acrescido de juros, multas e demais acréscimos legais, quando couber, ou
apresentar recurso, com efeito suspensivo, dirigido ao Delegado Regional Tributário de Jundiaí, conforme artigo 9º, § 6º da Portaria
CAT 27/15.
O interessado poderá consultar o teor do despacho de indeferimento através do sistema SIVEI.
NOME CNPJ/CPF N° PROCESSO SIVEI PLACA
Aparecida Fachini de Oliveira 053.635.618-16 160032-20210302-173004152-43 FMY1I38
Antônio Dias 247.728.018-04 160032-20210303-170316967-16 GGM1I56
Joelma Gomes de Souza Palladino 281.549.318-77 160032-20210330-095938419-92 BZA7J07
Clésio Gonçalves Megda 925.035.358-87 160032-20210405-165208030-15 EJZ2J13
Valdir Mermejo 090.254.928-60 160032-20210414-112422392-18 FBF2F42
Ivana Aparecida de Moraes SenzianI 048.239.398-08 160032-20210419-102946393-95 GGS2C23
Fausi Leonardo Moreira 051.826.428-90 160032-20210419-185042578-57 GDE9F46
Júlia Magalhães Godinho 293.017.658-02 160032-20210419-141057621-33 GDJ7F04
Geralda Andrade de Sousa Braga 403.796.803-78 160032-20210331-160141877-77 GFJ5J35
Rodolfo Andreuccetti 775.449.518-04 160032-20210331-152845588-47 ENC5743
Despachos do Chefe, de 23-6-2021
O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da deci-
são do Chefe do Núcleo de Serviços Especializados I - IPVA da
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí, que indeferiu o pedido
de isenção de IPVA formulado com base no artigo 13, da Lei
13.296/08 e artigo 5º da Portaria CAT 27/2015.
Dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do quinto
dia útil posterior ao desta publicação, o requerente poderá
apresentar recurso, com efeito suspensivo, dirigido ao Delegado
Regional Tributário de Jundiaí, conforme artigo 9º, § 6º da
Portaria CAT 27/15.
O interessado poderá consultar o teor do despacho de
indeferimento através do sistema SIVEI.
NOME CNPJ/CPF PROCESSO SIVEI PLACA
Rutiel Elizabeth Barboza Rauter 085.323.538-43 160032-20210405-201118767-35 ESR0A48
Simone Fernandes de Souza 349.726.478-41 160032-20210315-140129171-85 GEK1H58
José Carlos Conceição 071.410.098-68 160032-20210409-083231630-51 FYD4I17
Despacho do Chefe, de 23-6-2021
O contribuinte abaixo identificado fica notificado da decisão
do Chefe do Núcleo de Serviços Especializados da Delegacia
Regional Tributária de Jundiaí, que Indeferiu o pedido de Dis-
pensa de pagamento de IPVA formulado com na Portaria CAT
27/2015.
Dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do quinto dia
útil posterior ao desta publicação, o requerente poderá recolher
o imposto devido atualizado monetariamente, se for o caso,
acrescido de juros, multas e demais acréscimos legais, quando
couber, ou apresentar recurso, com efeito suspensivo, dirigido
ao Delegado Regional Tributário de Jundiaí, conforme artigo 9º,
§ 6º da Portaria CAT 27/15, em cotejo com o artigo 15, § 4º da
mesma Portaria.
O interessado receberá cópia do teor do despacho de
indeferimento, oportunamente, via postal, bem como poderá
consultá-lo, solicitando vistas ao processo eletrônico que tratou
do pedido, no posto fiscal de sua vinculação.
NOME CNPJ/CPF N° PROCESSO PLACA
Daniel Rocha Boretti 137.482.688-07 160032-20210405-160803186-14 FPR6560
Posto Fiscal de Jundiaí
Comunicado
Notificação - AIIM ICMS
Contribuinte: Alumini Indústria e Comércio de Metais Ferro-
sos e Não Ferrosos Eireli
IE: 407.617.327.111
CNPJ/CPF: 28.748.297/0001-97
Endereço: Av. Marginal Norte da Via Anhanguera, 4575,
Jd. Sevilha
Unidade de Julgamento: DTJ-2 - Delegacia Tributária de
Julgamento de Campinas.
Posto Fiscal de Vinculação: PF-Jundiaí, Av. Prefeito Luiz
Latorre, 4200 - Vila das Hortências - Jundiaí - SP.
AIIM - ICMS 4.144.169-2, de 23-06-2021
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo
99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o autuado notificado
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributáriadevendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar Defesa, por escrito, no
prazo de 30 dias.
Nos termos do §4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia
útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do
Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70%
dentro do prazo de 15 dias ou de 60% dentro do prazo de 30
dias, contados da data em que se considerar esta notificação
realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento inte-
gral do débito e implicando em renúncia à Defesa e aos recursos
previstos na legislação.
Os valores líquidos para pagamento encontram-se no
Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 dias da data em que se
considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimen-
to ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM
ou, ainda, a apresentação de Defesa, o AIIM será encaminhado
ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na
inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
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quinta-feira, 24 de junho de 2021 às 01:18:56

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