Agricultura e Abastecimento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação12 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (74) – 23
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
O Delegado Regional Tributário de Guarulhos – DRT/13, com
fundamento no artigo 16, inciso II, da Portaria CAT 95/2006, de
24/11/2006, em decisão datada de 07/04/2022, nos autos do
Processo SFP-PRC-2022/07944, DETERMINOU a instauração
de procedimento administrativo para constatação de nulidade
da inscrição estadual do contribuinte JORDAO COMERCIAL
DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI, INSCRIÇÃO ESTADUAL
127.242.734.110, CNPJ nº 31.904.082/0001-22, com endereço
na Rua Eliza Mourao nº 1022 – Sala B, Itapegica, Guarulhos/
SP, CEP 07.043-180. Consta como participante em seu registro
junto ao Cadesp, Wilker José de Jesus Vieira de Amorim, CPF
235.990.318-78.
Base legal: inciso III do artigo 30 do RICMS (Aprovado pelo
Dec. 45.490/2000).
Motivação: Após diligência fiscal ao endereço do estabeleci-
mento constatou-se que a empresa não se encontra estabelecida
no endereço indicado no CADESP.
Fica o contribuinte acima identificado notificado, nos termos
do § 1º do artigo 17 da Portaria CAT 95/06, que lhe é facultada a
oportunidade de apresentar defesa em 15 dias, contendo infor-
mações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos,
direcionada ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos/SP.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT –
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao
AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT,
os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e
poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os
atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Contribuinte:
TR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA /
CNPJ: 14.149.416/0001-80 / IE: 286.496.118.115
Responsável Solidário:
THIAGO DA CONCEIÇÃO GIL / CPF: 307.990.528-84
AIIM - ICMS Nº 4.148.005-3, de 08/04/2022
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
Nº 13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de
defesa): PF-SÃO BERNARDO DO CAMPO, AVENIDA FRANCISCO
PRESTES MAIA, 799 – Nova Petrópolis – São Bernardo do
Campo - SP, horário 9:00h às 16:30h
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
COMUNICADO
Ficam as interessadas, abaixo, notificadas da decisão do
recurso referente ao Pedido de Isenção de IPVA/Reconhecimento
de Imunidade objeto do processo abaixo referenciado:
NOME - CPF/CNPJ - SIVEI - GDOC/SIGADOC - PLACA -
SITUAÇAO
MARLI HENRIQUE SOARES - 048.477.798-00 - 120032-
20210413-144902361-85 - SFP-PRC-2021/13824 - DEI9J84
- INDEFERIDO;
NEUZA MARIA DASILVA - 022.282.888-96 - 120032-
20210407-140600505-11 - SFP-PRC-2021/17491 - GEU2D87
- INDEFERIDO.
Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DO ABCD
Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS de São
Bernardo do Campo
COMUNICAÇÃO
O Chefe do Núcleo de Serviços Especializados – I - ICMS,
no uso de suas atribuições, com as modificações do Decreto
60.812/2014, atendendo ao disposto no inciso III, artigo 2º-A,
Anexo II, da Portaria CAT 92/98, comunica a exclusão dos con-
tabilistas vinculados aos estabelecimentos abaixo relacionados
inscritos no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de
São Paulo - CADESP.
Em razão disto, deverá ser providenciada alteração cadas-
tral com vinculação de novo contabilista por meio do Portal da
Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização
de Empresas e Negócios – Redesim.
A falta de comunicação conforme citado acima sujeitará o
contribuinte às penalidades previstas em regulamento.
CONTRIBUINTE: EGEA AGRO INTERNACIONAL IMPORTA-
CAO E EXPORTACAO LTDA.
IE: 799.447.940.116
CNPJ: 42.780.093/0001-64
ENDEREÇO: AVENIDA ALVARO GUIMARAES, 1380, BOX 205,
PLANALTO, SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP
CEP: 09.890-003
Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS
Contribuinte: SOLUCAO INFORMATICA COMERCIAL EIRELI
I.E. : 796.715.484.114
CNPJ/CPF: 30.182.640/0001-20
Endereço: RUA SEGUNDO-TENENTE RUY LOPES RIBEIRO,
1817, CONJ 307, JARDIM SANTA MENA
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: PF-GUARULHOS, AV.DR. TIMÓ-
TEO PENTEADO, 24686918 - VILA HULDA - Guarulhos - SP
AIIM - ICMS Nº 4.147.463-6, de 11/04/2022
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-
-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
35.449.695/0001-78, com endereço declarado na Rua Salvador
de Sá, 124, Santa Terezinha, Santo André - SP (CEP 09.210-490),
em razão da não localização do estabelecimento no referido
local, tendo sido constatada a sua inexistência, fato que se
subsome à hipótese do artigo 30, inciso III, do Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000 (artigo 38 da Por-
taria CAT n° 95/2006). Em decorrência da nulidade da IE, todos
os documentos fiscais cujas emissões sejam atribuídas ao esta-
belecimento que lhe foi vinculado são considerados inidôneos.
O proprietário da empresa identificado no Cadesp é Alexsandro
Rodrigues Sant Ana Dos Santos, CPF 261.316.498-04.
3) Processo nº SFP-PRC-2020/18804 - determinou o
enquadramento da situação da INSCRIÇÃO ESTADUAL (IE) n°
286.324.896.110 como “NULA”, a partir de 23/08/2019, data
da última alteração de endereço declarada no Cadesp pelo
estabelecimento da pessoa jurídica “BRASILFIX COMERCIO DE
PRODUTOS EM METAIS EIRELI”, CNPJ 17.985.948/0001-46, que
declarou ter passado a exercer suas atividades na Rua Colômbia
(Jd Nações), 120, Centro, Diadema – SP (CEP 09.921-020),
imóvel residencial, onde o estabelecimento não foi localizado
pelo Fisco, tendo sido constatada a sua inexistência a partir da
referida data, por inocorrência da referida alteração de endere-
ço, fato que se subsome à hipótese do artigo 30, inciso III, do
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000
(artigo 38 da Portaria CAT n° 95/2006). Em decorrência da nuli-
dade da IE, todos os documentos fiscais cujas emissões sejam
atribuídas ao estabelecimento que lhe foi vinculado, a partir
de 23/08/2019, são considerados inidôneos. O proprietário da
empresa identificado no Cadesp é Alan Moraes Baudson, CPF
077.825.577-80.
Das decisões acima elencadas, cabe recurso ao Diretor de
Atendimento, Gestão e Conformidade – DIGES, SEM EFEITO
SUSPENSIVO, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
publicação do presente edital, conforme artigo 19 da Portaria
CAT-95/2006.
Notificação – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL)
DRT-12 - ABCD
NF 1
Assunto:
Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte final do
§3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o
contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO da lavratura do
Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração
à legislação tributária do ICMS (RICMS/2000 – Decreto nº
45.490/2000 e alterações posteriores) devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei nº 6.374/89, na
redação dada pela Lei nº 13.918/09, de 22/12/2009, em caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
devendo ser observado o disposto no §8º deste mesmo artigo
95, contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do
débito e implicando renúncia à defesa ou aos recursos previstos
na legislação. Nessas duas hipóteses não haverá incidência de
juros de mora nem de atualização monetária referentes. Os valo-
res líquidos para pagamento em 15 ou 30 dias da notificação
do presente AIIM encontram-se no Demonstrativo do Débito
Fiscal - Quadro 2.
Para gerar a GARE de pagamento acesse o link: http://www.
fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se con-
siderar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento
do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do
débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será enca-
minhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o
débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra
ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos
termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal
de Crime Contra Ordem Tributária.
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade com-
petente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde
que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir
assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço
eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra
referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable
document format), devendo ser assinada eletronicamente com
a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarretará o iní-
cio do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33
da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras proces-
suais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica
dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei 13.457/2009),
com a respectiva publicação dos atos administrativos por meio
de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda, conforme
artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução
SF-20/2011.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15
Núcleo de Serviços Especializados - II
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a cassação da eficácia da inscrição estadual no Cadastro
de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no §4o do Artigo 11 da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO INAPTO DESDE
SFP-EXP-2021/193361 MAURICIO SURIANO CORADINI DE OLIVEIRA - ME 285.024.620.112 13.467.607/0001-28 RUA NICOLAU ANTONIO LOBO, 364, DESCALVADO - 13.690-000 31/12/2016
SFP-EXP-2021/194849 MUNDE VARIEDADES DESCALVADO LTDA 285.000.484.113 12.138.001/0001-86 RUA CEL. MANOEL LEME, 1400, DESCALVADO - 13.690-000 31/07/2011
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16
Núcleo de Serviços Especializados - I - IPVA
Delegacia Regional Tributária 16 - Jundiaí
PF-Bragança Paulista
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Bragança Paulista sito à Rua Coronel João Leme, 560, CEP
12900-161 - BRAGANCA PAULISTA - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h00 às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
TAMIRIS AMORIN DO NASCIMENTO 376.077.978-66
00960816020 EDF6402 310182475 2022 399,18 75,08 14,23
TAMIRIS AMORIN DO NASCIMENTO 376.077.978-66
00960816020 EDF6402 310182475 2021 310,22 62,04 55,84
Delegacia Regional Tributária 16 - Jundiaí
PF-Bragança Paulista
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Bragança Paulista sito à Rua Coronel João Leme, 560, CEP
12900-161 - BRAGANCA PAULISTA - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h00 às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
TAMIRIS AMORIN DO NASCIMENTO 376.077.978-66
00337354332 EPG8449 310182463 2022 543,28 86,05 18,88
TAMIRIS AMORIN DO NASCIMENTO 376.077.978-66
00337354332 EPG8449 310182463 2021 425,32 85,06 76,56
TAMIRIS AMORIN DO NASCIMENTO 376.077.978-66
00337354332 EPG8449 310182463 2020 446,30 89,25 144,61
INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS
DE SÃO PAULO
Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo -
Ipesp
Extrato do 4º Termo de Aditamento ao Contrato.
Contratante: Instituto de Pagamentos Especiais de São
Paulo - IPESP.
Contratada: Incluir Benefícios Ltda - ME
Objeto do Aditamento: Prorrogação da vigência pelo prazo
de 15 (quinze) meses, abrangendo agora o período de 17-02-
2022 a 16-05-2023 e a supressão de 50% do do objeto do 3º
Termo de Aditamento.
Objeto Contratual: Serviço de nutrição e alimentação por
fornecimento de cartão - vale alimentação.
Processo IP. n.º 1477/2017
Dotação: 33.90.39.06 - Vale Refeição/Alimentação.
Valor: R$ 5.250,00 sendo: R$ 3.500,00 para o exercício de
2022 e R$ 1.750,00 para o exercício de 2023.
Data de assinatura: 16-02-2022.
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRO-
NEGÓCIOS
Extrato de Convênio
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABAS-
TECIMENTO E O MUNICÍPIO DE CRISTAIS PAULISTA (PRC
SAA-PRC-2021/13644), OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
ESTADUAL COZINHALIMENTO.
Valor R$ 60.000,00.
Decreto: 50.807 DE 18/05/2006
Vigência: 30/12/2023.
Assinado em: 14/03/2022.
Parecer Referencial C.J/SAA. nº 45/2021 de 12/11/2021
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Objeto: Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural
Sustentável – SEDRUS – Cidadania no Campo. Comparti-
lhamento de Bens Móveis e Imóveis. Decreto nº 64.467
de 12/09/2019.
Parecer Referencial C.J. nº 51/2021 – Data 24/11/2021.
Vigência: 60 (sessenta) meses a partir de sua data de
assinatura.
Valor: sem repasse de recursos financeiros.
Data de assinatura: 30/03/2022.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
BRODOWSKI - SAA-PRC-2022/01738
IBIRAREMA - SAA-PRC-2021/07135
MOCOCA - SAA-PRC-2021/15948
OSVALDO CRUZ- SAA-PRC-2021/14901
Extrato de Convênio
Decreto 65.183/2020
Vigência: 12 meses a contar da data de assinatura
Parecer Referencial C.J. nº 47/2021 – 16/11/2021
Objeto: Desenvolvimento do Programa “Novo Melhor Cami-
nho” (Cidadania no Campo - Rotas Rurais) representados por
serviços de conservação e adequação de estradas rurais.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
MUNICIPIO Nº PROCESSO DATA QTDE VALOR
ASSINATURA DE KM
Bálsamo SAA-PRC-2022/01897 30/03/2022 5,25 R$ 758.362,50
Herculândia SAA-PRC-2022/01999 30/03/2022 5,97 R$ 862.366,50
Icém SAA-PRC-2022/01919 30/03/2022 5,96 R$ 860.922,00
Irapuã SAA-PRC-2022/01898 30/03/2022 6,01 R$ 868.144,50
Lutécia SAA-PRC-2022/01933 30/03/2022 6,04 R$ 872.478,00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 12 de abril de 2022 às 05:02:35

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