Agricultura e Abastecimento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação13 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
26 – São Paulo, 132 (75) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 13 de abril de 2022
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação
respectiva, ou indagando aos empregados da contratada, se
são cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários
da contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está execu-
tando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabi-
lidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela
Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material
e equipamento para execução dos serviços e substituição de
empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua,
por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se
verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução
ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha
preposto - encarregado - aceito pela Administração, no local
dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com ante-
cedência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços de qualidade
inferior ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em
decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual des-
cumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as
responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à
autoridade competente.
Artigo 3º - O Centro de Atividades Administrativas deverá
fornecer documentação e informações, adotando procedimentos
propostos pelo(s) gestor(es) do contrato, em prazo suficiente
para evitar a interrupção ou prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor a partir de 29-04-
2022.
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - CDA
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CENTRO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SAA-PRC-2020/03399
CONTRATO PRO 00.743
CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A – CNPJ Nº
02.558.157/0001-62
OBJETO DO CONTRATO: INTRAGOV
CLAUSULA OITAVA – REAJUSTE DE PREÇOS/BASE MÊS
JANEIRO:
O VALOR TOTAL REAJUSTADO EM R$ 3.887.868,60 (TRÊS
MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E SETE MIL, OITOCENTOS
E SESSENTA E OITO REIA E SESSENTA CENTAVOS), ESTIMADO
MENSAL DE R$ 64.797,81 (SESSENTA E QUATRO MIL, SETECEN-
TOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTE E UM CENTAVOS).
DATA DA ASSINATURA 11/04/2022
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2022NE00173
PROGRAMA DE TRABALHO 20122131762160000
NATUREZA DE DESPESA 339040-90
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
Instituto de Tecnologia de Alimentos
Instituto de Tecnologia de Alimentos
Publicado por não ter sido encontrado nos Autos
Objeto: Aquisição de placa aquecedora, potência de aproxi-
madamente 2400 watts
Processo SAA nº 2021/15568
Contratado: TECNAL IND.COM.IMP.EXP.EQUIPS.P/LAB.LTDA
Contratante: SAA – Instituto de Tecnologia de Alimentos/
APTA
Modalidade: Dispensa de Licitação – com fundamento no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor: R$ 3.520,00
Data: 16.12.2021
Extrato de Convênio
Decreto 65.183/2020
Vigência: 18 meses, a contar da data da assinatura.
Parecer Referencial C.J/SAA nº 37/2021 – 04/11/2021
Objeto: Implantação do Programa Cidadania no Campo -
Rotas Rurais - Mapeamento de Estradas Rurais – 2021.
Valor: Título gratuito, não implicando, portanto, em repasse
de recursos financeiros entre os partícipes.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o(s)
Município(s) a seguir:
Município Nº de Processo Data de assinatura
Alumínio SAA-PRC-2022/04122 30/03/2022
Álvaro de Carvalho SAA-PRC-2021/09299 11/03/2022
Arco-Íris SAA-PRC-2021/05956 11/03/2022
Assis SAA-PRC-2021/12052 11/03/2022
Bastos SAA-PRC-2021/12053 11/03/2022
Campos Novos Paulista SAA-PRC-2021/09993 03/03/2022
Cândido Mota SAA-PRC-2021/12702 30/03/2022
Chavantes SAA-PRC-2021/05470 11/03/2022
Cruzália SAA-PRC-2021/13274 30/03/2022
Dumont SAA-PRC-2021/10230 30/03/2022
Echaporã SAA-PRC-2021/13072 30/03/2022
Fartura SAA-PRC-2021/10877 11/03/2022
Fernão SAA-PRC-2021/10736 03/03/2022
Florínea SAA-PRC-2021/12648 30/03/2022
Gália SAA-PRC-2021/11631 11/03/2022
Guapiara SAA-PRC-2021/12115 30/03/2022
Iacri SAA-PRC-2021/12055 11/03/2022
Inúbia Paulista SAA-PRC-2021/04458 03/03/2022
Itaberá SAA-PRC-2021/11220 30/03/2022
Lucélia SAA-PRC-2021/12056 14/03/2022
Lupércio SAA-PRC-2021/11643 14/03/2022
Lutécia SAA-PRC-2021/13073 30/03/2022
Maracaí SAA-PRC-2021/10730 30/03/2022
Ocauçu SAA-PRC-2021/07168 14/03/2022
Oscar Bressane SAA-PRC-2021/11637 03/03/2022
Osvaldo Cruz SAA-PRC-2021/12082 14/03/2022
Ourinhos SAA-PRC-2021/11313 08/03/2022
Parapuã SAA-PRC-2021/12104 30/03/2022
Pedrinhas Paulista SAA-PRC-2021/12649 30/03/2022
Piraju SAA-PRC-2021/09201 30/03/2022
Quatá SAA-PRC-2021/09096 30/03/2022
Quintana SAA-PRC-2021/09595 30/03/2022
Sagres SAA-PRC-2021/13078 21/03/2022
Ribeirão Branco SAA-PRC-2021/12116 02/03/2022
Santa Cruz do Rio Pardo SAA-PRC-2021/11452 11/03/2022
Sorocaba SAA-PRC-2022/02686 30/03/2022
Timburi SAA-PRC-2021/09601 30/03/2022
Vera Cruz SAA-PRC-2021/11629 15/03/2022
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA INTEGRAL - CATI
Portaria Nº 08 - CATI, de 12 de abril de 2022.
Designa Gestores para acompanhamento e fiscalização da
execução do Contrato CATI nº 001/2022.
O Coordenador da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral (CATI), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 10 do
Decreto n° 42.857, de 11 de fevereiro de 1998, c/c artigo 64 da
Lei estadual nº 6.544/89 e artigo 67 da Lei n° 8.666/93, DECIDE:
Artigo 1° - Designar as servidoras MAYLA CRISTINA IGNA-
CIO MIRANDA; R.G.: 47.120.795-0 e BEATRIZ HELENA ZUPPI
BALISTA; R.G.: 18.027.974-9, para atuarem como gestores,
sendo suplentes entre si, referente ao Contrato CATI n° 01/2022
e seus anexos, firmado com a empresa TELEFONICA BRASIL
S.A., para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC,
constante no processo SAA-PRC-2021/09798.
Artigo 2° - Fixar as seguintes atribuições do (s) gestor (es)
ora designado (s), sem prejuízo das demais obrigações previstas
em leis ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são
cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e
equipamentos em quantidade suficientes;
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Barueri sito à Rua Benedita Guerra Zendron, 69 - Centro,
CEP 06401-190 - BARUERI - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00
às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
JULIA FERNANDA DA SILVA 352.720.308-77 00795205937
DIZ4B98 310182487 2019 389,92 77,98 182,48
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
EZEQUIEL ALVES DA ROCHA 291.579.248-80 00181144956
EFU5975 310182347 2022 1022,60 165,35 35,64
EZEQUIEL ALVES DA ROCHA 291.579.248-80 00181144956
EFU5975 310182347 2021 798,96 159,79 143,81
EZEQUIEL ALVES DA ROCHA 291.579.248-80 00181144956
EFU5975 310182347 2020 867,40 173,47 281,04
EZEQUIEL ALVES DA ROCHA 291.579.248-80 00181144956
EFU5975 310182347 2019 891,84 178,36 417,38
Delegacia Regional Tributária 14 - Osasco
PF-Barueri
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
Núcleo de Serviços Especializados III - DRT-14
Comunicado
Servimo-nos da presente para NOTIFICAR o(s) interessado(s) a seguir mencionado(s), do INDEFERIMENTO de seu(s) pedido(s)
referentes ao IPVA, tendo em vista não atender ao(s) requisito(s) disposto(s) na legislação vigente. Da decisão cabe recurso, com
efeito suspensivo, dirigido ao Delegado Regional Tributário de Osasco, uma única vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
desta publicação.
Sivei/Gdoc CPF/CNPJ Nome Placa
140032-20220404-153806420-88 140.808.678-67 CARLOS SILVA LIMA JOU3810
140032-20220405-105039682-51 025.813.465-82 MAITE C BASTOS GEA EEJ1D60
140032-20220331-184423188-53 212.441.948-08 ANDREZA LUIZA RODRIGUES QPQ1A91
140032-20220406-094605686-92 317.794.758-96 RUTE ALVES DA SILVA PXO7307
SFP-EXP-2022/89733 66.638.859/0001-39 OSASKAR VEICULOS E ESTACIONAMENTO LTDA EGG3H71
SFP-EXP-2022/78739 357.190.088-02 THIAGO VINICIUS MAGALHAES DE SOUZA FSA2J24
SFP-EXP-2022/86083 073.309.998-06 NATANAEL GOMES DA SILVA ORG9F74 e EDK6505
SFP-EXP-2022/82710 073.309.998-06 NATANAEL GOMES DA SILVA ORG9F74 e EDK6505
140032-20220407-210158211-16 338.839.948-47 ADRIANO JOAQUIM DA SILVA IWE0J96
140032-20220408-135052333-49 338.511.548-51 ANTONIO COSTA JUNIOR FQX5565
140032-20220408-150732453-53 49.770.258/0001-66 DEL REY TRANSPORTES LTDA GDZ8A74
140032-20220408-150732453-53 49.770.258/0001-66 DEL REY TRANSPORTES LTDA GIR7D6
140032-20220408-160737314-89 338.511.548-51 ANTONIO COSTA JUNIOR FQX5565
140032-20220408-165850937-53 087.213.338-90 Kleber André Ludovico Ludovico GDK7463
140032-20220411-140900724-18 140.808.678-67 Kethelyn Santos Calixto JOU3810
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí -
DRT-16
"O Delegado Regional Tributário da DRT-16/Jundiaí deu
início, nos autos do processo SIGA-GDOC 2021/15666 , median-
te a expedição de ORDEM DE INSTAURAÇÃO, a PROCEDI-
MENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE
DA INSCRIÇÃO ESTADUAL nº 190.328.711.110 atribuída à
VAREJOPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EM GERAL LTDA,
CNPJ 38.252.978/0001-13, com endereço informado à PRAÇA
ANCHIETA, 37, SALA A, JARDIM DAS CEREJEIRAS, ATIBAIA/SP,
CEP 12.951-190, em virtude de indícios de de simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa e simulação do
quadro societário da empresa. A situações descritas subsumem-
-se às hipóteses de que tratam os Incisos l e II do Artigo 30 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00 e
alterações posteriores. A instauração do procedimento adminis-
trativo de constatação de nulidade da inscrição tem fundamento
nos artigos 15, 16, 17, 37 e seguintes da Portaria CAT nº 95/06.
Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição do inte-
ressado, mediante agendamento pelo site http://senhafacil.com.
br/agendamento, durante o prazo para apresentação de defesa
pelo interessado, nos termos do artigo 17, §1º, da Portaria CAT
95/06."
"O Delegado Regional Tributário da DRT-16/Jundiaí deu iní-
cio, nos autos do processo SIGA-GDOC 2021/09673 , mediante
a expedição de ORDEM DE INSTAURAÇÃO, a PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INS-
CRIÇÃO ESTADUAL nº 407.689.860.115 atribuída à WILCCHER
REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 32.832.454/0001-
15, com endereço informado à AV. ANTONIETA PIVA BAR-
RANQUEIROS, N° 485, DISTRITO INDUSTRIA, JUNDIAÍ/SP, CEP
13.213-009, em virtude de indícios de de simulação do quadro
societário da empresa e inexistência do estabelecimento para o
qual foi concedida a inscrição. A situações descritas subsumem-
-se às hipóteses de que tratam os Incisos Il e III do Artigo 30 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00 e
alterações posteriores. A instauração do procedimento adminis-
trativo de constatação de nulidade da inscrição tem fundamento
nos artigos 15, 16, 17, 37 e seguintes da Portaria CAT nº 95/06.
Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição do inte-
ressado, mediante agendamento pelo site http://senhafacil.com.
br/agendamento, durante o prazo para apresentação de defesa
pelo interessado, nos termos do artigo 17, §1º, da Portaria CAT
95/06."
“O Delegado Regional Tributário da DRT-16/Jundiaí, à vista
dos elementos constantes no processo SEFAZ nº 2021/15402,
determinou o enquadramento como NULA, desde 01/01/2016,
da inscrição estadual 534.009.733.110 atribuída à JB TAPEÇA-
RIAS & DECORAÇÕES LTDA - ME , CNPJ 59.023.184/0001-58,
com endereço informado ao Fisco na RUA ILDEFONSO V ORTIZ,
N° 215, BAIRRO CAPUAVA – PIRACAIA/SP, CEP 12.970-000, em
razão da simulação de existência do estabelecimento ou da
empresa e simulação do quadro societário da empresa. A situa-
ção descrita subsume-se à hipóteses de que tratam os o artigo
30, incisos I e II, c/c § 1°, itens 1 e 2, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, na redação do Decreto
nº 62.740/2017. A instauração do Procedimento Administrativo
de Constatação de Nulidade da inscrição estadual se deu nos
termos da Portaria CAT nº 95/2006. Da presente decisão, cabe
recurso sem efeito suspensivo ao Subcoordenador de Fiscaliza-
ção, Arrecadação, Cobrança, Inteligência de Dados e Atendimen-
to, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT
nº 95/2006. Diante da conclusão do procedimento administrati-
vo, os documentos fiscais com emissão atribuída ao mencionado
estabelecimento, cuja inscrição estadual nº 534.009.733.110
foi enquadrada como NULA, serão considerados INIDÔNEOS a
partir 01/01/2016, nos termos do §1º do artigo 18 da Portaria
CAT nº 95/2006. Notifica-se, ainda, que o processo estará à
disposição do interessado, mediante agendamento pelo site
http://senhafacil.com.br/agendamento, durante o prazo para
apresentação de recurso pelo interessado, nos termos do artigo
19 da Portaria CAT 95/06."
Núcleo de Serviços Especializados - I - IPVA
DESPACHOS DO CHEFE
O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da deci-
são do Chefe do Núcleo de Serviços Especializados I - IPVA da
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí, que indeferiu o pedido
de isenção de IPVA formulado com base no artigo 13, da Lei
13.296/08 e artigo 5º da Portaria CAT 27/2015.
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
quinto dia útil posterior ao desta publicação, o requerente
poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, dirigido ao
Delegado Regional Tributário de Jundiaí, conforme artigo 9º, §
6º da Portaria CAT 27/15.
O interessado poderá consultar o teor do despacho de
indeferimento através do sistema SIVEI.
NOME CNPJ/CPF PROCESSO SIVEI PLACA
RONALDO EUFLAUSINO 158.564.878-77 160032-20220103-171028738-56 CUA0114
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO - CTA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE GESTÃO DE PESSOAS
RETIFICAÇÃO DO EDITAL CPGP/DRHGP 01/2022, PUBLICADO NO DOE DE 09/02/2022
No cronograma inserido no CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, constar a tabela
abaixo e não a que constou:
FASE PERÍODO
1. Abertura do processo de Avaliação de Desempenho – ano 2014 09/02/2022
2. Recurso contra a lista de servidores que não cumpriram o requisito 09/02 a 17/02/22
3. Acesso ao ETC para confirmação de títulos e upload (carregamento) de documentos 09/02 a 04/03/22
4
. Aná
lise e validação dos títulos apresentados 07/03 a 31/03/22
5. Publicação do resultado da Avaliação de Desempenho Até 7 dias úteis após a fase anterior
6. Recurso contra resultado da avaliação de desempenho Até 7 dias úteis após a publicação do resultado da avaliação
7. Publicação do resultado final da avaliação de desempenho Até 10 dias úteis após a publicação do resultado dos recursos
Agricultura e Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio
Decreto: 65.921 de 12/08/2021
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de assinatura
Parecer Referencial C.J. nº 49/2021 de 19/11/2021
Objeto: “Agro SP + Seguro”, com o objetivo de implementar ações de desenvolvimento e aprimoramento de atividades de vigi-
lância, de prevenção e combate a queimadas no campo, por meio da transferência de veículo, tipo Caminhonete cabine dupla – 4X4.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o(s) Município(s) a seguir:
Município Nº de Processo Data Quantidade Valor de assinatura de bens
Angatuba SAA-PRC-2022/02371 30/03/2022 1 R$ 257.000,00
Araraquara SAA-PRC-2022/04348 03/03/2022 1 R$ 257.000,00
Araras SAA-PRC-2022/01317 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Areiópolis SAA-PRC-2022/00233 23/03/2022 1 R$ 257.000,00
Batatais SAA-PRC-2022/04349 08/03/2022 1 R$ 257.000,00
Bertioga SAA-PRC-2022/04328 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Cabreúva SAA-PRC-2022/00236 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Cajamar SAA-PRC-2021/14976 21/03/2022 1 R$ 257.000,00
Elias Fausto SAA-PRC-2021/16020 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Elisiário SAA-PRC-2021/14293 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Franco da Rocha SAA-PRC-2021/15016 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Ibiúna SAA-PRC-2021/16134 03/03/2022 1 R$ 257.000,00
Itapecerica da Serra SAA-PRC-2022/01673 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Itupeva SAA-PRC-2022/00758 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Jaborandi SAA-PRC-2021/14279 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Limeira SAA-PRC-2022/01674 21/03/2022 2 R$ 514.000,00
Mauá SAA-PRC-2022/01675 14/03/2022 1 R$ 257.000,00
Mogi das Cruzes SAA-PRC-2022/02882 14/03/2022 2 R$ 514.000,00
Nova Aliança SAA-PRC-2022/02884 14/03/2022 1 R$ 257.000,00
Nova Odessa SAA-PRC-2022/00781 14/03/2022 1 R$ 257.000,00
Ourinhos SAA-PRC-2022/02392 08/03/2022 1 R$ 257.000,00
Palestina SAA-PRC-2022/00769 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Pinhalzinho SAA-PRC-2022/02037 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Piracicaba SAA-PRC-2021/16031 21/03/2022 1 R$ 257.000,00
Presidente Prudente SAA-PRC-2022/03167 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Santa Branca SAA-PRC-2021/14265 14/03/2022 1 R$ 257.000,00
Santa Gertrudes SAA-PRC-2021/15780 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Santo André SAA-PRC-2022/01689 14/03/2022 1 R$ 257.000,00
Santo Antônio da Alegria SAA-PRC-2022/01691 09/03/2022 1 R$ 257.000,00
Santo Antônio de Posse SAA-PRC-2021/14806 14/03/2022 1 R$ 257.000,00
São Bernardo do Campo SAA-PRC-2022/02397 14/03/2022 1 R$ 257.000,00
Suzanápolis SAA-PRC-2022/04489 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Suzano SAA-PRC-2022/04341 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 13 de abril de 2022 às 05:11:16

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