Agricultura e Abastecimento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação21 Abril 2022
SectionCaderno Executivo 1
46 – São Paulo, 132 (80) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 21 de abril de 2022
por pertinente, o recurso interposto por Florisvaldo Capato,
RG: 23.674.105-6, Assistente Agropecuário, Nível III, classificado
junto a CATI Regional de Jales, da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral, referente à pontuação obtida no Processo
Seletivo de Promoção por Merecimento do exercício de 2021
e, em virtude de revisão efetuada pela Comissão, foi procedida
a recontagem dos pontos atribuídos aos títulos, sua pontuação
fica alterada de 50,00 para 53,70.
por pertinente, o recurso interposto por José Roberto Bois,
RG 12630460-9, Assistente Agropecuário, Nível I, classificado
junto a CATI Sementes e Mudas, da Coordenadoria de Assistên-
cia Técnica Integral, referente à pontuação obtida no Processo
Seletivo de Promoção por Merecimento do exercício de 2021 e,
em virtude de revisão efetuada pela Comissão, foi procedida a
recontagem dos pontos atribuídos aos títulos, sua pontuação
fica alterada de 48,45 para 48,70.
por pertinente, o recurso interposto por Ricardo Manfredini
Hernández Requejo, RG 13162013-7, Assistente Agropecuário,
Nível II, classificado junto a Cati Sementes e Mudas, da Coorde-
nadoria de Assistência Técnica Integral, referente à pontuação
obtida no Processo Seletivo de Promoção por Merecimento do
exercício de 2021 e, em virtude de revisão efetuada, sendo cons-
tatado que o Núcleo de Apoio Administrativo deixou de incluir
os dados do item VIII, sendo os mesmos inseridos, foi procedida
a recontagem dos pontos atribuídos aos títulos, porém, sua
pontuação fica inalterada.
por pertinente, o recurso interposto por Daniela Menegueli
Moreira de Paula e Silva, RG 29774463-X, Assistente Técnico
de Pesquisa Científica e Tecnológica, Nível IV, classificada junto
ao Instituto de Tecnologia de Alimentos, da Agencia Paulista de
Tecnologia dos Agronegócios, referente à pontuação obtida no
Processo Seletivo de Promoção por Merecimento do exercício
de 2021 e, em virtude de revisão efetuada pela Comissão, foi
procedida a recontagem dos pontos atribuídos aos títulos, sua
pontuação fica alterada de 700 para 744,46.
por pertinente, o recurso interposto por Renato Alves Perei-
ra, RG 25853618-4, Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tec-
nológica, Nível II, classificado junto ao Instituto de Tecnologia de
Alimentos, da Agencia Paulista de Tecnologia dos Agronegócios,
referente à pontuação obtida no Processo Seletivo de Promoção
por Merecimento do exercício de 2021 e, em virtude de revisão
efetuada, constatou-se que não fora computada a nota da
prova, efetuado a correção no sistema, sua pontuação final fica
alterada de 288 para 588.
Comunicados:
A Presidente suplente da Comissão de Promoção, institu-
ída pela Resolução SAA 28, de 30, publicada em 30-07-2022,
diante dos recursos apresentados e com base no decidido pela
Comissão de Promoção, após efetuada analise e recômputo das
respectivas pontuações obtidas por esses servidores, acolhe os
recursos apresentados e retifica a classificação final do Processo
Seletivo para fins de Promoção por Merecimento, referente ao
exercício de 2021, das séries de classes de Assistente Agropecu-
ário Nível I e II, de que tratam as Leis Complementares 540/88
e 789/94, regulamentadas pelo Decreto 42.250/97 e 42.419/97,
na seguinte conformidade:
Para fins de desempate foram aplicados os seguintes
critérios:
1. TSSC = maior tempo de serviço na série de classes;
2. TSPE = maior tempo de serviço público estadual;
3. E.F. = encargos de família (art. 155 do Estatuto dos Fun-
cionários Públicos do Estado de São Paulo);
4. Data de nascimento.
o recurso interposto por Valdo Prado Nunes, RG 20514539-
5, Assistente Agropecuário, Nível III, classificado junto a CATI
Regional de São João da Boa Vista, da Coordenadoria de Assis-
tência Técnica Integral, procedida a revisão pela Comissão das
notas obtidas e constatando que nada há a ser alterado, fica
mantida a pontuação obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Wander Marques Chagas Dias,
RG 20905416-5, Assistente Agropecuário, Nível III, classificado
junto a CDA Regional de Piracicaba, da Coordenadoria de Defesa
Agropecuária, procedida a revisão pela Comissão das notas
obtidas e constatando que nada há a ser alterado, fica mantida
a pontuação obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Nilton Mendes Nascimento, RG
18804223-4, Assistente Agropecuário, Nível IV, classificado junto
a CDA Regional de São João da Boa Vista, da Coordenadoria de
Defesa Agropecuária, procedida a revisão pela Comissão das
notas obtidas e constatando que nada há a ser alterado, fica
mantida a pontuação obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Marina Alves Clemente, RG
MG14094687, Assistente Agropecuário, Nível I, classificada
junto a CATI Regional de Barretos, da Coordenadoria de Assis-
tência Técnica Integral, procedida a revisão pela Comissão das
notas obtidas e constatando que nada há a ser alterado, fica
mantida a pontuação obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Mary Ângela Favaro Perez, RG
25098866-5, Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tec-
nológica, Nível II, classificada no Instituto de Tecnologia de
Alimentos, da Agencia Paulista de Tecnologia dos Agronegócios,
procedida a revisão pela Comissão das notas obtidas e cons-
tatando que nada há a ser alterado, fica mantida a pontuação
obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Raquel Massulo Souza, RG
34207052-6, Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tec-
nológica, Nível V, classificada no Instituto de Tecnologia de
Alimentos, da Agencia Paulista de Tecnologia dos Agronegócios,
procedida a revisão pela Comissão das notas obtidas e cons-
tatando que nada há a ser alterado, fica mantida a pontuação
obtida e indeferido o recurso apresentado.
Acolhendo: por pertinente, o recurso interposto por Marcos
Augusto Franco Junior, RG 32661305-5, Assistente Agropecuário,
Nível I, classificado junto a Cati Sementes e Mudas , da Coorde-
nadoria de Assistência Técnica Integral, referente à pontuação
obtida no Processo Seletivo de Promoção por Merecimento
do exercício de 2021 e, em virtude de revisão efetuada pela
Comissão, foi procedida a recontagem dos pontos atribuídos
aos títulos, sua pontuação fica alterada de 41,60 para 48,60.
por pertinente, o recurso interposto por Andre Luiz Xavier de
Macedo Barreto, RG 10424158-3, Assistente Agropecuário, Nível
II, classificado junto ao Cati Regional de Campinas , da Coorde-
nadoria de Assistência Técnica Integral, referente à pontuação
obtida no Processo Seletivo de Promoção por Merecimento
do exercício de 2021 e, em virtude de revisão efetuada pela
Comissão, foi procedida a recontagem dos pontos atribuídos
aos títulos, sua pontuação fica alterada de 54,20 para 56,20.
por pertinente, o recurso interposto por Marcio Henrique
Castilho, RG 26244120-2, Assistente Agropecuário, Nível II,
classificado junto a Cati Regionasl de Jales , da Coordenadoria
de Assistência Técnica Integral, referente à pontuação obtida no
Processo Seletivo de Promoção por Merecimento do exercício
de 2021 e, em virtude de revisão efetuada, sendo constatado
que o Núcleo de Apoio Administrativo deixou de incluir os
dados do item VIII, sendo os mesmos inseridos, foi procedida
a recontagem dos pontos atribuídos aos títulos, sua pontuação
fica alterada de 57,60 para 65,10.
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE RECURSOS
HUMANOS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Despachos da Presidente Suplente da Comissão de Promo-
ção, de 20-4-2022.
Recebendo: o recurso interposto por Camila Bedin Scalco,
RG 8085711681, Assistente Agropecuário, Nível I, classificada
junto a CDA Regional de Santos, da Coordenadoria de Defesa
Agropecuária, procedida a revisão pela Comissão das notas
obtidas e constatando que nada há a ser alterado, fica mantida
a pontuação obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Carlos Eduardo Rosa, RG
44774541-4, Assistente Agropecuário, Nível I, classificado junto
a CATI Regional de São José do Rio Preto, da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, procedida a revisão pela Comissão
das notas obtidas e constatando que nada há a ser alterado, fica
mantida a pontuação obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Cassio Lopes Machado, RG
48014846-6, Assistente Agropecuário, Nível I, classificado junto
a CDA Regional de Itapetininga, da Coordenadoria de Defesa
Agropecuária, procedida a revisão pela Comissão das notas
obtidas e constatando que nada há a ser alterado, fica mantida
a pontuação obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Cesar Gonçalves Afonso Frizo,
RG 35.436.017-6, Assistente Agropecuário, Nível I, classificado
junto a CATI Regional de Guaratinguetá, da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, procedida a revisão pela Comissão
das notas obtidas e constatando que nada há a ser alterado, fica
mantida a pontuação obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Helder Esteves Thome, RG
29250510-3, Assistente Agropecuário, Nível I, classificado junto
a CDA Regional de São João da Boa Vista, da Coordenadoria de
Defesa Agropecuária, procedida a revisão pela Comissão das
notas obtidas e constatando que nada há a ser alterado, fica
mantida a pontuação obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Raul Marcilio Modenezi, RG
32818119-5, Assistente Agropecuário, Nível I, classificado junto
a CATI Regional de Jaú, da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral, procedida a revisão pela Comissão das notas obtidas e
constatando que nada há a ser alterado, fica mantida a pontua-
ção obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Andre Fiorotto de Oliveira, RG
26730714-7, Assistente Agropecuário, Nível II, classificado junto
a CATI Regional de Barretos, da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral, procedida a revisão pela Comissão das notas
obtidas e constatando que nada há a ser alterado, fica mantida
a pontuação obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Carlos Eduardo Maluf, RG
16380419-9, Assistente Agropecuário, Nível II, classificado junto
a CATI Regional de Sorocaba, da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral, procedida a revisão pela Comissão das notas
obtidas e constatando que nada há a ser alterado, fica mantida
a pontuação obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Renato Prates de Araujo, RG
23629287-0, Assistente Agropecuário, Nível II, classificado junto
a CATI Regional de Andradina, da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral, procedida a revisão pela Comissão das notas
obtidas e constatando que nada há a ser alterado, fica mantida
a pontuação obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Marcio Aurelio Fontes Ferreira,
RG 17437242-5, Assistente Agropecuário, Nível II, classificado
junto a CATI Regional de Guaratinguetá, da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, procedida a revisão pela Comissão
das notas obtidas e constatando que nada há a ser alterado, fica
mantida a pontuação obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Antonio Lopes Junior, RG
25.928.599-7, Assistente Agropecuário, Nível III, classificado
junto a CATI Regional de Piracicaba, da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, procedida a revisão pela Comissão
das notas obtidas e constatando que nada há a ser alterado, fica
mantida a pontuação obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Danilo Souza Pelloso, RG
42607299-6, Assistente Agropecuário, Nível III, classificado
junto a CDA Regional de Dracena, da Coordenadoria de Defesa
Agropecuária, procedida a revisão pela Comissão das notas
obtidas e constatando que nada há a ser alterado, fica mantida
a pontuação obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Hideki Tanaka, RG 15.661.552-6,
Assistente Agropecuário, Nível III, classificado junto a CATI
Regional de Sorocaba, da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral, procedida a revisão pela Comissão das notas obtidas e
constatando que nada há a ser alterado, fica mantida a pontua-
ção obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Hugo José Tozze Júnior, RG
29.653.998-3, Assistente Agropecuário, Nível III, classificado
junto a CDA Regional de Piracicaba, da Coordenadoria de Defesa
Agropecuária, procedida a revisão pela Comissão das notas
obtidas e constatando que nada há a ser alterado, fica mantida
a pontuação obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por João Marcos Correa Zuin, RG
10577543-5, Assistente Agropecuário, Nível III, classificado junto
a CATI Regional de Sorocaba, da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral, procedida a revisão pela Comissão das notas
obtidas e constatando que nada há a ser alterado, fica mantida
a pontuação obtida e indeferido o recurso apresentado.
o recurso interposto por Natalia Joana Oliveira Scalon, RG
22442629-1, Assistente Agropecuário, Nível III, classificada junto
a CATI Regional de Barretos, da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral, procedida a revisão pela Comissão das notas
obtidas e constatando que nada há a ser alterado, fica mantida
a pontuação obtida e indeferido o recurso apresentado.
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL
DO ESTADO - DDPE
Decisão do Diretor do DDPE, de 18/04/2022
Por meio do procedimento administrativo de nulidade de
ato de concessão de 2ª aposentadoria em favor do Sr. ANTERO
JOSE RODRIGUES, RG. 2653395-9, por não se enquadrar nos
requisitos do artigo 20 da Lei Estadual nº. 10.393/1970 com as
alterações da Lei Estadual nº. 14.016/2010.
Consubstanciado nos pareceres CJ/SEFAZ nº. 240/2021 e
97/2022 aprovados em sua totalidade, determino:
A invalidação do ato que deferiu o benefício de 2ª apo-
sentadoria;
Oficiar o interessado, com Aviso de Recebimento, comu-
nicando acerca da conclusão do presente procedimento admi-
nistrativo.
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E
ADMINISTRAÇÃO - CTA
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
COMUNICADO DOF Nº 009/2022
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93, justificamos e
indicamos, a seguir, o pagamento necessário que deverá ser pro-
videnciado de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiável
e imprescindível de adiantamento, custeio e utilidade pública.
Pagamento, considerada a excepcionalidade de cada caso, estão
sendo autorizados independentes da ordem cronológica de sua
inscrição no SIAFEM.
UGE NÚMERO DA PD VALOR
200143 2022PD00424 113.344,23
TOTAL GERAL 113.344,23
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário Executivo, respondendo pelo expe-
diente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado
de São Paulo, de 20 de abril de 2022.
Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde
reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos
termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter
excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamen-
tar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição
mensal dos interessados a seguir mencionados:
Nome: Anderson de Jesus Ferraz
RG: 22.816.037-6
Cargo: Auxiliar de Apoio Agropecuário IV
Localidade: Ribeirão Preto – SP
Período: 27/04/2022 a 29/04/2022
Motivo do deslocamento: Tal solicitação é em carác-
ter excepcional, haja visto que o servidor acima participará
da “27.ª Feira Internacional de Tecnologia Agrícola em Ação
(AGRISHOW2022)”, a ser realizada na cidade de Ribeirão Preto
– SP, no período de 25 a 29 de abril de 2022.
N.º de diárias a ultrapassar: 02 (duas).
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio
Decreto 65.183/2020
Vigência: 18 meses, a contar da data da assinatura.
Parecer Referencial C.J/SAA nº 37/2021 – 04/11/2021
Objeto: Implantação do Programa Cidadania no Campo -
Rotas Rurais - Mapeamento de Estradas Rurais – 2021.
Valor: Título gratuito, não implicando, portanto, em repasse
de recursos financeiros entre os partícipes.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o(s)
Município(s) a seguir:
Município Nº de Processo Data de assinatura
Charqueada SAA-PRC-2021/11451 11/03/2022
Jumirim SAA-PRC-2021/13940 15/03/2022
Mombuca SAA-PRC-2021/06106 14/03/2022
Piracicaba SAA-PRC-2021/09148 21/03/2022
Rafard SAA-PRC-2021/04456 15/03/2022
Ribeirão do Sul SAA-PRC-2021/09280 11/03/2022
Saltinho SAA-PRC-2021/09016 11/03/2022
Santa Maria da Serra SAA-PRC-2021/10417 14/03/2022
São Pedro SAA-PRC-2021/11215 03/03/2022
Extrato de Convênio
Decreto 65.183/2020
Vigência: 12 meses a contar da data de assinatura
Parecer Referencial C.J. nº 47/2021 – 16/11/2021
Modalidade licitação: Pregão Eletrônico - Ata de Registro
de Preço
Objeto: Desenvolvimento do Programa “Novo Melhor Cami-
nho” (Cidadania no Campo - Rotas Rurais) representados por
serviços de conservação e adequação de estradas rurais.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
MUNICIPIO Nº PROCESSO DATA
ASSINATURA
QTDE DE
KM
VALOR
Campo Limpo Paulista SAA-PRC-2022/05240 30/03/2022 5,90 R$ 852.255,00
Ribeirão Branco SAA-PRC-2022/05244 30/03/2022 11,69 R$ 1.688.620,50
São João da Boa Vista SAA-PRC-2022/05245 30/03/2022 5,44 R$ 785.808,00
VARGEM 158.781,08 449.417,80 5.025,10 548.042,14 65.181,85
VARGEM GRANDE DO SUL 796.722,86 2.255.063,55 25.214,69 2.749.935,26 327.065,84
VARGEM GRANDE PAULISTA 1.429.998,26 4.047.501,47 45.256,60 4.935.722,10 587.034,22
VÁRZEA PAULISTA 2.140.202,23 6.057.679,88 67.733,14 7.387.032,39 878.582,85
VERA CRUZ 232.675,63 658.570,70 7.363,72 803.093,46 95.516,59
VINHEDO 7.493.918,36 21.210.966,79 237.167,59 25.865.694,77 3.076.357,97
VIRADOURO 329.921,41 933.817,48 10.441,36 1.138.742,90 135.437,34
VISTA ALEGRE DO ALTO 539.335,28 1.526.547,56 17.068,89 1.861.547,08 221.404,65
VITÓRIA BRASIL 73.819,79 208.941,31 2.336,25 254.793,30 30.304,05
VOTORANTIM 2.030.441,69 5.747.011,00 64.259,43 7.008.187,50 833.524,62
VOTUPORANGA 1.886.715,55 5.340.205,08 59.710,79 6.512.108,38 774.523,04
ZACARIAS 272.449,69 771.148,16 8.622,49 940.375,94 111.844,40
Total Líquido Repassado aos Municípios (*) 1.280.073.490,83 3.623.150.798,19 40.511.775,72 4.418.248.050,35 525.488.014,40
Total Bruto da Arrecadação (100%) 18.115.753.990,96 202.558.878,60
(*) Valores líquidos (80%) repassados aos municípios. Descontados os 20% do montante devido (creditado em conta própria no Banco do Brasil), relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB, previsto pelo parágrafo § 1º do artigo 60 do ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal (Lei 11.494/2007, de 20/06/2007). Cabe acrescentar que não estão sendo consideradas as medidas judiciais de caráter liminar concedida a
algum município.
Valores brutos (100%) arrecadados pelo Estado. Não estão descontados os 20% relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, previsto pelo parágrafo § 1º do artigo 60 do
ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal (Lei 11.494/2007, de 20/06/2007).
Obs.:
1 - Pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS e dos recursos recebidos pelos Estados nos termos do artigo159, II, da Constituição Federal (Fundo de Exportação). O valor da parcela individual de cada município é obtido pela multiplicação
do valor da quota-parte municipal do ICMS e do Fundo de Exportação pelos respectivos índices de participação do município no produto da arrecadação do ICMS, aprovados pela Resolução SFP-47, de 24 de setembro de 2021, publicada no D.O.E. de 25/09/2021.
2 - Os repasses do Fundo de Exportação (artigo 159, II, da Constituição Federal), incluem, a partir de julho de 1996, os recursos oriundos dos repasses da compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para
fins de geração de energia elétrica, e de recursos naturais (artigo 9º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1.989).
3 - Demonstrativo: Resumo dos Repasses (em R$)
(+) Saldo referente a Fevereiro de 2022 repassado em Março de 2022 (crédito dia: 02/03/2022): 1.280.073.490,83
(+) ICMS-QPM arrecadado em Março de 2022: 3.623.150.798,19
(+) QPM-Fundo de Exportação recebido em Março de 2022: 40.511.775,72
(=) Sub-Total 1: 4.943.736.064,75
(-) Créditos efetuados em Março de 2022 (crédito dias: 02, 08, 15, 22 e 29/03/2022): 4.418.248.050,35
(=) Saldo de Março de 2022 repassado em Abril de 2022 (crédito dia: 05/04/2022): 525.488.014,40
4 - As divergência de centavos entre a soma das parcelas e o total, decorrem de erro de aproximação.
SÉRIE DE CLASSES: ASSISTENTE AGROPECUÁRIO
Da Classe I para a Classe II
A promover: 20
CLASS. SERVIDOR RG TÍTULOS TSSC TSPE EF DATA NASC DESEMPATE
1 GISELE SANTANA DE OLIVIERA 45724649-2 69,10 1.099 1.099 0 09/03/1989
2 CAMILA RIBEIRO DE SOUZA GRZYBOWSKI 9329606-0 66,50 1.098 1.098 1 14/05/1988
3 GIOVANA PAVÃO VITAL 37589179-1 63,80 1.102 1.102 0 25/01/1994
4 FABRICIA CRISTINA DOS REIS 34205963-4 62,20 1.099 1.099 1 27/11/1985
5 VERIDIANA ZOCOLER DE MENDONÇA 43321122-2 61,50 1.100 1.100 0 30/12/1986
6 GUILHERME FELISBERTO 40855360-1 61,30 1.105 1.105 0 22/12/1986
7 KAMILA GRAVENA 6388857-5 60,60 1.136 1.105 0 01/07/1984
8 FABIANA RIBEIRO ROSSI 43743655-X 59,65 1.097 1.097 0 24/05/1985
9 CAROLINA BUGALHO KOHORI 47751901-5 58,60 1.098 1.098 1 10/08/1991
10 CAMILA BAPTISTA DO AMARAL 42463630-X 58,00 1.102 1.102 0 25/01/1988
11 JOÃO VITOR FERRARI 32994494-0 54,80 1.100 1.100 0 09/01/1985
12 VALERIA DE PIETRO 41985368-6 51,30 1.101 1.101 0 14/07/1985
13 JOÃO PAULO NIKOLAUS 34264664-3 50,00 1.098 1.098 0 27/02/1987
14 PAULO HENRIQUE SOARES BARCELOS MG17342416 49,80 1.100 1.100 1 08/12/1993
15 JOSÉ ROBERTO BOIS 12630460-9 48,70 1.095 1.095 0 22/12/1960
16 MARCOS AUGUSTO FRANCO JUNIOR 32661305-5 48,60 1.095 1.095 1 07/05/1991
17 DANILO ROMÃO 23278816-9 48,50 1.099 1.099 0 20/03/1975
18 FABIO CATELAN 28076545-9 48,30 1.101 1.101 0 08/02/1977
19 VIVIANE SCHONS DE AVILA 50801099-28 47,15 1.098 1.098 0 31/05/1989
20 JULIANO LUCIANI IAMAGUTI 43971336-5 46,00 1.098 1.098 0 28/06/1988
21 VANESSA DE ANDRADE MG16528313 44,70 1.101 1.101 0 10/04/1991
22 CARLOS EDUARDO ROSA 44774541-4 44,50 1.100 2.507 0 23/02/1989 "Artigo 16, inciso I do Decreto 42.250/97”
23 RAUL MARCILIO MODENEZI 32818119-5 44,50 1.099 1.099 1 15/10/1979 "Artigo 16, inciso I do Decreto 42.250/97”
24 CESAR GONÇALVES AFONSO FRIZO 35436017-6 43,90 1.097 1.097 0 15/10/1988
25 DOMINGOS MARCATO 13975895-1 42,50 1.101 1.101 0 26/01/1964
26 ALEXANDRE COUTINHO DUBOC 11307392-8 42,00 1.099 1.099 0 18/05/1977
27 CAMILA BEDIN SCALCO 8085711681 41,00 1.098 1.098 0 07/03/1989 "Artigo 16, inciso I do Decreto 42.250/97”
28 MÁRCIO MINORO HARADA OROZIMBO 6722341-1 41,00 1.095 1.095 0 01/03/1978 "Artigo 16, inciso I do Decreto 42.250/97”
29 HELDER ESTEVES THOME 29250510-3 40,95 1.099 1.099 1 02/09/1979
30 CASSIO LOPES MACHADO 48014846-6 40,00 1.099 1.099 0 25/01/1992
31 LEANDRO GUIMARÃES MARANHA 892755 39,70 1.098 1.098 0 26/03/1990
32 CECÍLIA KHUSALA VERARDI 32972112-4 39,00 1.106 1.106 0 26/12/1980 "Artigo 16, inciso I do Decreto 42.250/97”
33 EDUARDO LIPPARELLI FERNANDEZ 34500466-8 39,00 1.098 1.098 2 24/03/1981 "Artigo 16, inciso I do Decreto 42.250/97”
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quinta-feira, 21 de abril de 2022 às 05:10:09

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