Agricultura e Abastecimento - Gabinete do Secretário

Data de publicação01 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
28 – São Paulo, 131 (228) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 1° de dezembro de 2021
da Febre Aftosa CEFA NOVEMBRO de 2021, e para a comprova-
ção da vacinação contra brucelose, etapa 2° semestre de 2021.
Parágrafo único -Fica igualmente prorrogado para o dia
07-01-2022 o prazo para a entrega do Certificado de Vacinação
contra a Brucelose e Febre Aftosa junto aos estabelecimentos de
beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de
leite, entre outros congêneres.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação (SAA-PRC-2021/14910).
GABINETE DO SECRETÁRIO
Deliberação CO- 6, de 30 de novembro de 2021
Aprova o Projeto Custeio Emergencial Agro SP - Fase II
O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agro-
negócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar – FEAP/
BANAGRO, instituído pela Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992,
modificada pelas Leis nº 9.510, de 20 de março de 1997, nº
10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de outubro
de 2002 e 11.247, de 04 de novembro de 2002, regulamentadas
pelo Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, alterado pelo
Decreto nº 52.794, de 11 de março de 2008, e pela Lei nº 14.149,
de 21 de junho de 2010, face ao disposto no parágrafo único
do artigo 3º do Decreto nº 63.280, de 19 de março de 2018,
deliberou aprovar, em sua 97ª reunião ordinária, realizada em
25 de novembro de 2021, o “Projeto Custeio Emergencial Agro
SP – Fase II”, conforme segue, na íntegra:
Projeto Custeio Emergencial Agro SP – Fase II
INTRODUÇÃO
O Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que
decretou a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto
da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e apresentou
providências complementares, consistiu basicamente em restri-
ções de atividades de maneira a evitar a possível contaminação
ou propagação do coronavírus. Demonstrou-se que, no entanto,
medidas de restrição trazem dificuldades para diversas ativi-
dades econômicas. Entre estas estão também as atividades de
produção agropecuária.
Já as condições de seca se mantêm para a quase totalidade
do Estado. O atual estágio crítico pelo qual os reservatórios
paulistas se encontram, tem forçado os gestores e tomadores
de decisão do setor agropecuário quanto à adoção de tecno-
logias de uso eficiente da água. A problemática de recarga de
reservatórios permanece, tendo na diminuição da precipitação
uma consequente diminuição de vazão dos mananciais, o que
tem mantido abaixo da média as vazões de rios, dificultando
a manutenção de atividades como, por exemplo, irrigação.
Produtividades de culturas perenes já se encontram compro-
metidas devido ao baixo acumulado de precipitação. Os avisos
recorrentes da Agência Nacional de Águas (ANA), os mapas do
processo de acompanhamento “Monitor de Secas”, os últimos
boletins, bem como a edição da Medida Provisória 1055/2021,
combinadas com as informações de órgãos internacionais de
acompanhamento de níveis de água de reservatórios, indicam
a necessidade urgente de que o Estado de São Paulo adote ini-
ciativas quanto ao que se desdobra no horizonte de curto prazo.
Na sequência, com a chegada do inverno, fortes frentes frias
adentraram o território paulista, a partir da região sudeste para
as regiões norte e noroeste, provocando a ocorrência de fortes
geadas, atingindo as áreas produtivas de diferentes cadeias
produtivas. Embora a geada seja um fenômeno microclimático
de natureza física, ela é condicionada ou dependente dos fato-
res que determinam o clima e dos fatores topoclimáticos. É um
fenômeno de alto impacto para a agricultura, principalmente em
latitudes médias, onde a sua ocorrência não é repetitiva (todos
os anos) e a queda extrema da temperatura causa danos severos
à vegetação, acompanhada ou não de depósitos de gelo nas
superfícies expostas dos vegetais.
JUSTIFICATIVA
De acordo com as informações demonstradas na intro-
dução, a agropecuária paulista passa por um momento único.
Em que uma ação tripla: pandemia, seca e geada colocaram os
produtores de todo o Estado em uma situação delicada para
continuarem desenvolvendo suas atividades em um cenário de
dificuldade econômica e eventos climáticos anormais agindo
conjuntamente.
Para efeito da Fase II do Custeio Emergencial, ficam estabe-
lecidas as condições abaixo.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
a) Itens Financiáveis
Despesas para a manutenção e/ou recuperação da produ-
ção agropecuária, prejudicada pela dificuldade de comercia-
lização dos produtos, consequência dos efeitos da Pandemia
da Covid-19, ou por sinistros climáticos decorrentes de seca,
ocorridos no ano de 2021, ou sinistros climáticos decorrentes
das geadas, ocorridas nos meses de junho, julho e agosto de
2021, a serem realizadas durante o Ano Agrícola 2021/2022.
b) Prazo de Solicitação
O financiamento poderá ser solicitado até 31/01/2022, junto
aos Escritórios de Desenvolvimento Rural e respectivas Casas
da Agricultura, da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural
Sustentável – CDRS.
c) Beneficiários
Produtores rurais, bem como suas Associações e Coopera-
tivas, enquadrados como beneficiários do Fundo de Expansão
do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar
– FEAP-BANAGRO, afetados por dificuldade de comercialização
dos produtos, consequência dos efeitos da Pandemia do Covid-
19, ou por sinistros climáticos decorrentes de seca, ocorridos no
ano de 2021, ou sinistros climáticos decorrentes das geadas,
ocorridas nos meses de junho, julho e agosto de 2021.
- Possua Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, válida.
Que, para este caso específico, substituirá a DAF.
d) Teto de Financiamento
Até R$ 50.000,00 por produtor rural, pessoa física ou
jurídica;
Até R$ 750.000,00 por Associação ou Cooperativa de
Produtores Rurais.
e) Prazo de Pagamento
Até 72 (setenta e dois) meses, incluída a carência de até 24
(vinte e quatro) meses.
f) Prazo Mínimo de Financiamento
12 (doze) meses.
g) Encargos Financeiros
Juros de 1% ao ano.
h) Cronograma de liberação
Imediato.
i) Cronograma de reembolso
Em parcelas semestrais ou anuais, de acordo com a
capacidade de pagamento estabelecida no plano simples de
financiamento.
j) Garantia
Fidejussória ou aval
k) Bônus de Adimplência:
Não há
l) Abrangência
Todo o Estado de São Paulo.
PRERROGATIVAS ESPECIAIS
Em razão das questões fundiárias de algumas regiões do
Estado, os Diretores dos Escritórios de Desenvolvimento Rural
poderão autorizar o proponente, quando do pedido de financia-
mento, da apresentação ao Agente Financeiro de documentação
comprobatória de direito de uso, posse ou propriedade de imó-
vel rural registrada apenas em Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, nos casos em que a unidade produtiva não esteja
devidamente regularizada.
Considerando a diversidade de culturas e atividades atingi-
das em todo o Estado, deverá ser apresentada uma justificativa
técnica, para cada financiamento, demonstrando a intensidade
dos danos causados pela pandemia, ou pela estiagem prolonga-
da ou pelas geadas.
ESTADUAL (IE) nº 635.652.677.110 como "NULA", a partir de
01/01/2016, data de constatação da inexistência do estabele-
cimento da pessoa jurídica "SCT SERVICOS DE CONSULTORIA
LTDA", inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
sob nº 14.189.341/0001-61, com endereço atual declarado
na Rua Jurubatuba, 1350, Sala 911, Centro, São Bernardo do
Campo - SP (CEP 09.725-210), local onde não foi localizado,
inexistindo prova de que tenha exercido suas atividades no
endereço declarado anteriormente, a partir de 01/01/2016, fatos
que se subsomem à hipótese prevista no artigo 30, inc. III, do
Regulamento do ICMS (Decreto n° 45.490/2000), com a redação
dada pelo artigo 1º do Decreto n° 51.305/2006, efeitos a partir
de 25/11/2006. Em decorrência da decretação de nulidade
da IE, todos os documentos fiscais cujas emissões, a partir de
01/01/2016 (inclusive), sejam atribuídas ao estabelecimento a
ela vinculado são considerados inidôneos. Na referida data, o
quadro societário era composto por HENRY ABELLAN BOVOLON
- CPF 400.435.068-95 e PAMELLA ABELLAN BOVOLON - CPF
368.799.188-16 e, desde 18/08/2020, o proprietário passou a
ser ANESIO BOVOLON JUNIOR - CPF 039.728.548-54. Desta
decisão, cabe recurso ao Diretor de Atendimento, Gestão e
Conformidade - DIGES, SEM EFEITO SUSPENSIVO, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data da publicação do presente edital,
conforme previsto no artigo 19 da Portaria CAT-95/2006.
Delegacia Regional Tributária de Osasco -
DRT-14
Núcleo Fiscal de Cobrança - DRT-14
NÚCLEO FISCAL DE COBRANÇA
Comunicado
Nos termos da Portaria CAT nº 05 de 23/01/2008, para a
devida Cobrança Amigável, os processos abaixo relacionados
aguardarão o prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data
desta publicação neste Núcleo Fiscal de Cobrança localizada à
Rua José Cianciarullo, 200, 3º andar, Centro – Osasco/SP, onde os
interessados poderão efetuar providências visando à liquidação
integral ou o parcelamento dos débitos, desde que preenchidos
as condições legais.
Decorrido este prazo sem a liquidação do Auto de Infração
e Imposição de Multa (AIIM), em sendo o caso, prosseguirá o
encaminhamento de Representação Fiscal para Fins Penais ao
Ministério Público, nos termos da Lei Federal nº 8.137/1990, com
a inscrição do débito fiscal na Dívida Ativa do Estado, de acordo
com a Legislação vigente.
PROC. ePAT/ICMS - GUAPI PAPÉIS INDÚSTRIA DE PAPEL E
PAPELÃO LTDA - CNPJ 09.470.092/0002-29 - AIIM 4.117.955-9
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí -
DRT-16
“O Delegado Regional Tributário da DRT-16/Jundiaí deu
início, nos autos do processo SFP-PRC-2021/24696, mediante
a expedição de ORDEM DE INSTAURAÇÃO, a PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INS-
CRIÇÃO ESTADUAL nº 220.028.835.115 atribuída à F R HER-
MOGES COMERCIO DE METAIS, CNPJ 29.250.873/0001-34, com
endereço informado à Estrada Murillo de Almeida Passos, 1413,
Galpão 2, Vila Industrial, Mogi Guaçu-Sp, em virtude de indícios
de simulação de existência do estabelecimento ou da empresa,
e de simulação do quadro societário da empresa,. A situação
descrita subsume-se às hipóteses de que tratam os Incisos I e
II, c/c § 1°, item 1, alínea "b” e § 1°, item 2, alíneas “b” e “c”,
todos do artigo 30 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 45.490/00 e alterações posteriores. A instauração
do procedimento administrativo de constatação de nulidade da
inscrição tem fundamento nos artigos 15, 16, 17, 37 e seguintes
da Portaria CAT nº 95/06. Notifica-se, ainda, que o processo
estará à disposição do interessado, mediante agendamento pelo
site http://senhafacil.com.br/agendamento, durante o prazo para
apresentação de defesa pelo interessado, nos termos do artigo
17, §1º, da Portaria CAT 95/06."
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAA Nº 79, de 30 de novembro de 2021.
Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para
vacinação e entrega da declaração de vacinação de bovinos e
bubalinos contra a Febre Aftosa e a Brucelose
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no
uso de suas atribuições legais, especialmente o Decreto 45.781,
de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24
de outubro de 2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de
defesa sanitária animal no âmbito do Estado, e dá providências
correlatas; e
Considerando o Decreto 45.782/2001, que define os Pro-
gramas de Sanidade Animal, de Peculiar Interesse do Estado, em
conformidade com o Decreto 45.781/2001;
Considerando o anexo II da Resolução SAA 1, de 17-01-
2002, que estabelece as normas para execução do Projeto de
Erradicação da Febre Aftosa;
Considerando a Instrução Normativa MAPA 44, de 02-10-
2007, que aprova as diretrizes gerais para a erradicação e a
prevenção da Febre Aftosa;
Considerando a Instrução Normativa MAPA 48, de 15-07-
2020, que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da Febre
Aftosa, com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilân-
cia para a Febre Aftosa;
Considerando a Resolução SAA-60, de 14-10-2020, que
define e estabelece as normas para execução do Projeto de
Erradicação da Febre Aftosa no Estado de São Paulo;
Considerando o Plano Estratégico 2017-2026 do Programa
Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa;
Considerando a necessidade da uniformização da estratégia
de vacinação juntamente com o calendário dos demais estados
da federação;
Considerando o Regulamento Técnico do Programa Nacio-
nal de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose
Animal, aprovado pela Instrução Normativa 10, de 10-03-2017,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
Considerando a Resolução SAA-2, de 13-01-2020, que dis-
põe sobre a aprovação do novo Programa Estadual de Controle
e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PECEBT no âmbito do
Estado de São Paulo, e dá outras providências;
Considerando a Resolução SAA-52, de 03-08-2021, que
estabelece os procedimentos e os prazos relacionados à vacina-
ção e aos exames que tratam o Programa Estadual de Controle
e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PECEBT no Estado
de São Paulo, e
Considerando que muitos produtores têm relatado dificul-
dades para aquisição dos insumos necessários à vacinação dos
animais contra a Febre Aftosa e a Brucelose,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam excepcionalmente prorrogados para
31-12-2021 os prazos para vacinação de bovinos e bubalinos
contra a Febre Aftosa e para vacinação das fêmeas bovinas e
bubalinas contra a Brucelose, respectivamente previstos nos
artigo 22 da Resolução SAA-1, de 17-01-2002, artigo 2º da Reso-
lução SAA-60, de 14-10-2020, artigo 9° da Resolução SAA-2,
de 13-1-2020, e artigo 2º da Resolução SAA-52, de 03-08-2021.
Artigo 2°- Ficam excepcionalmente prorrogados para o dia
07-01-2022 os prazos para entrega da declaração da vacinação
do gado bovino e bubalino relativo à Campanha de Erradicação
das, no Cadastro de Contribuintes do ICMS, por constatação de
inatividade pelo Fisco:
Expediente: SFP-EXP-2021/245957
Empresa: B A ROCHA DE ASSIS RESTAURANTE E PADARIA
IE: 177.342.412.114
CNPJ: 22.318.680/0001-29
Endereço: RUA BAGUAÇU, 2072 – ALVORADA - CEP 16016-
000 – ARAÇATUBA-SP
Data Considerada da Inatividade: 07/04/2017.
Expediente: SFP-EXP-2021/242412
Empresa: CÍCERO FERREIRA DA SILVA FUMOS
IE: 177.189.916.113
CNPJ: 41.182.569/0003-64
Endereço: RUA ANTONIO FERNANDES NUNES, 600 – MINI
DISTRITO INDUSTRIAL ALEXANDRE BIAGI - CEP 16080-315 –
ARAÇATUBA-SP
Data Considerada da Inatividade: 15/08/2019.
Expediente: SFP-EXP-2021/243717
Empresa: LUIZ CARLOS DA SILVA ANDRADINA
IE:170.028.800.110
CNPJ: 39.022.975/0001-56
Endereço: RUA ONZE DE JULHO, 712 – VILA PASSARELLI -
CEP 16900-077 – ANDRADINA-SP
Data Considerada da Inatividade: 25/10/2019.
Expediente: SFP-EXP-2021/241933
Empresa: MANTERRA EMPREENDIMENTOS & PARTICIPA-
ÇÕES LTDA
IE:521.079.463.110
CNPJ: 22.966.387/0001-78
Endereço: AVENIDA LEANDRO RATISBONA DE MEDEIROS,
200 - CEP 16300-000 – PENÁPOLIS-SP
Data Considerada da Inatividade: 31/07/2015.
Expediente: SFP-EXP-2021/243687
Empresa: MARCIO MORETTO TRANSPORTES EIRELI
IE: 170.043.057.117
CNPJ: 12.274.518/0001-00
Endereço: RUA ALEXANDRE SALOMÃO, 2707 - CENTRO -
CEP 16900-023 – ANDRADINA-SP
Data Considerada da Inatividade: 01/09/2010.
OBS.: nos termos do art. 13 da mesma Portaria, caberá
recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Dele-
gado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados
desta publicação.
Delegacia Regional Tributária de Marília -
DRT-11
Comunicado
O Delegado Regional Tributário de Marília- DRT-11, nos
termos do artigo 18, inciso I, da Portaria CAT 95/2006, noti-
fica os interessados de que, em decisão no processo SFP-
-PRC-2021/00641, determinou a Cassação da Eficácia da Ins-
crição Estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude da
comprovação da simulação de operações com combustíveis:
J BIAZOTI NETTO & CIA LTDA
Inscrição Estadual: 612.021.217.113 CNPJ:
64.507.247/0001-81
Endereço: Rua Marechal Bitencourt S/N – Centro – Santa
Cruz do Rio Pardo – SP
A presente decisão está fundamentada no contido no artigo
20, inciso II, da Lei 6.374/89; artigo 31, inciso II, § 2°,7, “c”,
do RICMS-SP c/c artigo 24, inciso I, parágrafo único, 7, “c”, da
Portaria CAT 95/2006, em razão da constatação da simulação de
operações com combustíveis.
O contribuinte é considerado como INAPTO “Cassado por
simulação de operações com combustíveis” no Cadastro de
Contribuintes do ICMS, a partir de 28/08/2019.
Ademais, determino, nos termos do § 1º, do artigo 18,
da Portaria CAT 95/2006, que são considerados inidôneos os
documentos fiscais emitidos pelo interessado entre março/2018
a novembro/2018, notas fiscais eletrônicas, no valor total de R$
57.258.043,57 (cinquenta e sete milhões e duzentos e cinquenta
e oito mil e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos),
sem a correspondente saída de mercadoria (combustíveis) do
estabelecimento, diretamente relacionados à fraude em questão.
Desta decisão cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao
Senhor Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação,
Inteligência de Dados e Atendimento, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos
termos do artigo 19, da referida Portaria CAT-95/2006.
Comunicado
Instauração de Procedimento Administrativo de Constata-
ção de Nulidade de Inscrição (PCN)
Contribuinte: CONSTRU CASA - CONSTRUÇÕES E REFOR-
MAS LTDA.
IE 719.025.370.112 - CNPJ: 41.009.525/0001-75
Endereço informado no Cadesp: RUA ALTINO ARANTES, 244
SLJ SALA 003, Centro, Chavantes -SP, CEP 18.970-007
O Delegado Regional Tributário de Marília COMUNICA
aos interessados que, em decorrência de decisão exarada
no Processo Administrativo SFP-PRC-2021/ 25476, deu início,
mediante Ordem de Instauração, a Procedimento Administrativo
de Constatação de Nulidade da Inscrição (PCN). A referida
Ordem de Instauração está fundamentada em razão de se ter
configurado a inexistência do estabelecimento para o qual foi
concedida a inscrição estadual e a indicação de dados cadastrais
falsos, nos termos do inciso III e V, do artigo 30, do RICMS/00
(Decreto 45.490/00).
Fica o contribuinte acima identificado, ainda, NOTIFICADO
acerca da possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de
15 (quinze) dias. Para isso, os autos, contendo informações ou
documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que moti-
varam a instauração do mencionado PCN, foram encaminhados
à Inspetoria Fiscal de Atendimento da Delegacia Regional
Tributária de Marília.
Fica também notificado do mesmo modo, para ciência e
apresentação de recurso, o Sr. ANDRÉ GERALDO PILATI, CPF
258.973.358-50.
Comunicado
Instauração de Procedimento Administrativo de Constata-
ção de Nulidade de Inscrição (PCN)
Contribuinte: ZM AGRO - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MANUFATURAS EM METAL LTDA.
IE 357.022.168.115 - CNPJ: 28.797.370/0001-10
Endereço informado no Cadesp: ESTRADA MUNICIPAL IPC
414, 42, GALPAO LATERAL 001, Distrito Industrial, Ipaussu-SP,
CEP 18.952-000
O Delegado Regional Tributário de Marília COMUNICA aos
interessados que, em decorrência de decisão exarada no Pro-
cesso Administrativo SFP-PRC-2021/25374, deu início, mediante
Ordem de Instauração, a Procedimento Administrativo de Cons-
tatação de Nulidade da Inscrição (PCN). A referida Ordem de
Instauração está fundamentada em razão de se ter configurado
a simulação de existência do estabelecimento para o qual foi
concedida a inscrição, nos termos do inciso I, do artigo 30, do
RICMS/00 (Decreto 45.490/00).
Fica o contribuinte acima identificado, ainda, NOTIFICADO
acerca da possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de
15 (quinze) dias. Para isso, os autos, contendo informações ou
documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que moti-
varam a instauração do mencionado PCN, foram encaminhados
à Inspetoria Fiscal de Atendimento da Delegacia Regional
Tributária de Marília.
Delegacia Regional Tributária de São
Bernardo do Campo - DRT-12
COMUNICADO
O Delegado Regional Tributário de São Bernardo do Campo
- DRT/12, com fundamento nos artigos 15 e 18, inciso II, da Por-
taria CAT nº 95, de 24/11/2006, por meio de decisão proferida
nos autos do Procedimento Administrativo de Constatação de
Nulidade (PCN), referente ao Processo SFP-PRC-2021/12426,
determinou o enquadramento da situação da INSCRIÇÃO
Expediente SF/SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/173266
OBSERVAÇÃO - sobre os atos de cassação ora publicados, o
contribuinte/interessado poderá interpor recurso escrito dirigido
ao Delegado Regional Tributário da DRT-8/São José do Rio Preto,
nos termos do artigo 13 da Portaria CAT n.º 95/2006.
Posto Fiscal de São José do Rio Preto
ATO DE CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTA-
DUAL
Ficam os contribuintes adiante arrolados, todos vinculados
a esta unidade fiscal, NOTIFICADOS de que as suas inscrições
no cadastro SEFAZ foram declaradas INAPTAS pelo fisco, pelo
fato de que foi constatada a inatividade dos respectivos esta-
belecimentos nos endereços indicados no CADESP, nos termos
do artigo 31, inciso I do RICMS/2000 (aprovado pelo Decreto
n.º 45.490, de 30/11/2000), cc artigo 12 da Portaria CAT n.º 95,
de 24/11/2006.
Nome:CLAYTON MARCOS PIRES 97983748191
Endereço:RUA JOSE TEBAR, 1061
Bairro/CEP:JARDIM MARIA LUCIA / 15.047-097
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:647.852.773.118
CNPJ:26.652.410/0001-00
Data Inatividade:02/12/2016
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/163710
Nome:I. G. DE ANDRADE
Endereço:AVENIDA WALDEMAR DE FREITAS ASSUNCAO,
431
Bairro/CEP:SETPARQUE AVENIDA 2 / 15.045-636
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:647.695.311.113
CNPJ:11.198.837/0001-03
Data Inatividade:09/10/2009
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/168865
Nome:GILSON LUIS DA SILVA 13344074873
Endereço:RUA DOUTOR MAURICIO GOULART, 417
Bairro/CEP:CONJUNTO HABITACIONAL CRISTO REI /
15.076-580
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:647.683.856.117
CNPJ:19.211.171/0001-98
Data Inatividade:31/07/2021
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/175270
Nome:H.BRASSOLATI
Endereço:RUA CAMPOS SALLES, 339 SALA 01
Bairro/CEP:BOA VISTA / 15.025-600
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:647.568.392.112
CNPJ:00.928.326/0001-83
Data Inatividade:30/11/2009
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/172876
Nome:APOIO COMERCIO E AGRONEGOCIO LTDA
Endereço:RUA SALDANHA MARINHO, 2732
Bairro/CEP:REDENTORA / 15.010-100
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:124.000.242.114
CNPJ:59.072.850/0001-48
Data Inatividade:16/06/2021
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/171780
Nome:MARQUES COMERCIO DE ARTIGOS DE PESCA E
CAMPING EIRELI
Endereço:AVENIDA DOUTOR ALBERTO ANDALO, 2886
Bairro/CEP:CENTRO / 15.015-000
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:124.169.725.112
CNPJ:39.530.034/0001-23
Data Inatividade:22/10/2020
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/171958
Nome:VANESSA DE MELO GABRIEL 22293594874
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Bairro/CEP:CENTRO / 15.015-400
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
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CNPJ:14.746.605/0001-30
Data Inatividade:18/12/2019
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/171991
Nome:GERFERSON CLEITO BEJARANO
Endereço:RUA SEBASTIAO NEGRELI, 7
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Cidade:BALSAMO
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Data Inatividade:14/07/2014
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/173335
Nome:LIVIA DE PAULA HILLA QUEIROZ
Endereço:AVENIDA CONSTITUICAO, 1231 SALA 1
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Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
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CNPJ:27.821.526/0001-99
Data Inatividade:18/10/2019
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/173211
Nome:A. F. BRUNCA JOIAS
Endereço:RUA CONSOLACAO, 2166
Bairro/CEP:BOA VISTA / 15.030-540
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:647.561.811.115
CNPJ:10.966.726/0001-37
Data Inatividade:05/05/2016
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/172925
Nome:TIBURCIO RIBEIRO FERRAZ
Endereço:RUA CORONEL SPINOLA DE CASTRO, 4664
Bairro/CEP:CENTRO / 15.015-500
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:647.883.864.110
CNPJ:27.860.008/0001-84
Data Inatividade:01/02/2021
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/179605
Nome:SIGNORINI & SIGNORINI ALIMENTOS LTDA
Endereço:RUA JOAO JOSE LUCANIA FERNANDES, 495
Bairro/CEP:CONJUNTO HABITACIONAL SAO DEOCLECIANO
/ 15.057-200
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:647.711.432.116
CNPJ:20.399.512/0001-80
Data Inatividade:19/02/2021
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/179874
Nome:L. R. MONTEIRO INNOCENCIO
Endereço:RUA JOAO JOSE LUCANIA FERNANDES, 495
Bairro/CEP:CONJUNTO HABITACIONAL SAO DEOCLECIANO
/ 15.057-200
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:647.877.109.111
CNPJ:27.614.511/0001-50
Data Inatividade:06/05/2018
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/179908
OBSERVAÇÃO - sobre os atos de cassação ora publicados, o
contribuinte/interessado poderá interpor recurso escrito dirigido
ao Delegado Regional Tributário da DRT-8/São José do Rio Preto,
nos termos do artigo 13 da Portaria CAT n.º 95/2006.
Delegacia Regional Tributária de Araçatuba
- DRT-9
Posto Fiscal de Araçatuba
Comunicado
O Chefe do POSTO FISCAL DE ARACATUBA, com base no
artigo 12 da Portaria CAT 95, de 24.11.2006, faz saber que, em
decorrência do que ficou apurado nos Expedientes abaixo, foi
cassada a eficácia das Inscrições Estaduais a seguir identifica-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 às 05:01:11

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