Agricultura e Abastecimento - Gabinete do Secretário

Data de publicação24 Abril 2021
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 24 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (77) – 15
distintas e efeitos tóxicos variados dependendo da biotoxina.
São resistentes ao calor, não sendo eliminadas com o cozimento
ou em outro tipo de processamento, podendo levar a sérias
complicações à saúde. As principais síndromes associadas ao
consumo de moluscos contaminados são:
PSP (intoxicação paralisante): causada por grupo de toxinas,
sendo a mais tóxica a saxitoxina (STX); os sintomas variam de
leve formigamento ou dormência nas extremidades até parada
respiratória e óbito, que ocorre em média de duas a doze horas
após a ingestão do alimento contaminado;
DSP (intoxicação diarreica): causada por grupo de toxinas
lipofílicas que podem ser divididas em diferentes grupos, depen-
dendo da estrutura química; o primeiro grupo inclui o ácido
ocadáico (OA) e seus derivados nomeados de dinofisistoxinas
(DTXs); o segundo grupo é formado pelas yessotoxinas (YTXs);
os sintomas são diarreia, náuseas, vômitos e dor abdominal a
partir de 30 minutos a algumas horas após a ingestão;
ASP (intoxicação amnésica): causada principalmente pelo
ácido domóico (DA), caracterizada por sintomas como vômitos e
uma síndrome de neuropatia sensório-motora axonal, amnésia,
convulsões, coma e morte;
NSP (intoxicação neurológica): causada pelas brevetoxinas
(BTX) que ocasionam distúrbios respiratórios com sintomas
semelhantes à asma, incluindo broncoespasmos, redução da
frequência respiratória, distúrbios cardíacos e diminuição da
temperatura corporal;
AZP (intoxicação por consumo de azaspirácidos): causada
pelo consumo de azaspirácidos que geram náuseas, vômitos,
diarréia severa e cólica.
Doença diarreica aguda
Síndrome causada por diversos agentes etiológicos como
bactérias, toxinas, vírus e parasitos que se caracteriza por
aumento do número de evacuações, fezes aquosas ou pouco
consistentes, podendo ser acompanhada de náusea, vômito,
febre e dor abdominal, e em alguns casos pode ter a presença de
muco ou sangue. Geralmente é auto-limitada, com duração de 2
a 14 dias com quadros leves a formas graves com desidratação
e distúrbios hidroeletrolíticos.
Florações de microalgas
Crescimento abrupto de microalgas no ambiente aquático,
formando manchas de colorações variadas e ocasionalmente
espuma nas águas.
Microalga tóxica
Organismos planctônicos geralmente unicelulares visíveis
apenas sob microscopia e produtoras de biotoxinas.
Malacocultura
Produção de moluscos, como ostras, mexilhões e vieiras.
A criação de ostras é conhecida como Ostreicultura, a criação
de mexilhões por Mitilicultura e a de vieiras por Pectinicultura.
Plano de Contingência
Conjunto de procedimentos e medidas a serem adotadas no
caso de ocorrência inesperada de um foco de floração de micro-
algas tóxicas, com o objetivo de mitigar o risco de contaminação
da população humana.
Sistema de produção aberto
Sistema em que não há controle do movimento dos animais
ou do fluxo de água, tais como: pesca, retirada de moluscos
bivalves dos bancos naturais e outras atividades extrativistas.
Sistema de produção semiaberto
Sistema em que há controle do movimento dos animais,
mas não há controle do fluxo de água, tais como: cultivo de
moluscos bivalves em lanternas e em cordas de cultivo em
long-lines.
Doenças transmitidas por alimentos (DTA)
Doenças causadas pela ingestão de alimentos e/ou água
contaminados. A maioria das DTA são infecções causadas por
bactérias e suas toxinas, vírus e parasitas. Outras doenças são
intoxicações causadas por toxinas naturais, como por exemplo,
cogumelos venenosos, toxinas de algas e peixes ou por produ-
tos químicos prejudiciais que contaminaram o alimento, como
chumbo e agrotóxicos.
Surto de intoxicação alimentar
Quando duas ou mais pessoas apresentam doença seme-
lhante após ingerirem alimentos e/ou água da mesma origem.
Unidade epidemiológica de produção animal
Grupo de animais com uma relação epidemiológica defi-
nida e que apresenta a mesma probabilidade de exposição às
microalgas tóxicas.
Moluscos bivalves
Classe de animais que possuem o corpo mole e protegido
por duas conchas ou valvas calcárias.
Extração
Retirada dos moluscos bivalves do seu habitat natural para
consumo ou comercialização.
Despesca
Fase da atividade de maricultura de moluscos bivalves que
envolve a retirada dos animais das estruturas de cultivo para
serem comercializados ou consumidos.
1.2 FLORAÇÕES DE MICROALGAS TÓXICAS E RISCOS À
SAÚDE
As microalgas são organismos microscópicos de vital
importância para os ecossistemas por serem a base da cadeia
alimentar. A maioria das espécies não é prejudicial à saúde, ao
meio ambiente e às atividades econômicas. Dentre as cinco mil
espécies de microalgas marinhas, cerca de 300 podem ocorrer
em grande número e provocar florações ou “Blooms”, mas
apenas 80 delas produzem biotoxinas.
As florações de microalgas surgem naturalmente nos ocea-
nos, em geral associadas às mudanças sazonais no regime de luz
solar, disponibilidade de nutrientes e condições hidrodinâmicas,
que modificam a estabilidade da coluna de água. As consequ-
ências das florações para as águas oceânicas são a diminuição
drástica do oxigênio dissolvido e bloqueio de luz solar, podendo
prejudicar outros organismos.
As florações alteram as condições ambientais e podem
representar riscos à saúde humana, pois algumas espécies per-
tencentes ao grupo dos dinoflagelados e das diatomáceas são
capazes de produzir biotoxinas, com ameaças à balneabilidade
das praias e acúmulo de toxinas em espécies marinhas, especial-
mente os moluscos bivalves.
Os moluscos bivalves, por filtrarem grandes volumes de
água do mar, tendem a concentrar biotoxinas em seus tecidos,
potencializando os riscos à saúde das pessoas que consomem
esses organismos, visto que tais espécies são muito apreciadas
em diferentes arranjos culinários. Estudo realizado com mexi-
lhões e peixes para avaliar a bioacumulação e depuração da
toxina PSP indica que são necessárias em torno de três semanas
para os mexilhões se livrem por completo da toxina (KWONG
et al, 2006).
Como os peixes não bioacumulam as toxinas com a mesma
intensidade dos moluscos, dado que filtram volumes bem infe-
riores de água, eles se depuram mais rapidamente, em cerca
de duas semanas. No entanto, os peixes expostos a elevadas
densidades de biotoxinas são mais susceptíveis à toxicidade
aguda. Diferente dos moluscos, as larvas e peixes adultos correm
mais risco de morte em episódios de floração das microalgas,
sendo a mortandade de peixes, por isto, importante indicador
da formação de florações tóxicas.
Tais características conferem maior significância sanitária
aos moluscos bivalves quando em eventos de florações de
microalgas em relação às demais espécies marinhas, dado que
eles tendem a bioacumular com mais intensidade as toxinas,
se depuram mais lentamente e geralmente não mostram sinais
evidentes de contaminação. Ao fazer refeições que tenham como
ingredientes ostras, mexilhões, mariscos e outros moluscos bival-
ves contaminados por microalgas tóxicas as pessoas se sujeitam
a intoxicações que podem resultar em sérias consequências à
saúde, conforme mostra a Tabela 01.
moluscos bivalves, como ostras e mexilhões, devido a toxinas
provenientes das microalgas, com riscos de doenças diarreicas
e outros efeitos à saúde dos banhistas e dos consumidores.
Naquela ocasião, o fenômeno da floração de microalgas, conhe-
cido popularmente como “Maré Vermelha”, havia sido primeira-
mente identificado nas regiões costeiras dos estados de Santa
Catarina e Paraná, demandando medidas dos órgãos públicos
locais para prevenir riscos à saúde da população.
Trazida pelas correntes marinhas, a floração chegou ao
litoral paulista, dando início, a partir da nota da CETESB, a
articulações entre as Secretarias de Infraestrutura e Meio
Ambiente (SIMA), Saúde (SES) e Agricultura e Abastecimento
(SAA) para enfrentamento conjunto do problema, uma vez
que o fenômeno provoca alterações da qualidade das águas
litorâneas, potenciais impactos na atividade pesqueira e riscos
à saúde da população.
Monitoramento ambiental das águas litorâneas, análises
laboratoriais da qualidade dos moluscos bivalves e atenção aos
dados epidemiológicos potencialmente relacionados ao consu-
mo de moluscos contaminados foram algumas das iniciativas
que mereceram abordagens conjuntas para proteger a saúde da
população e subsidiaram intervenções da Secretaria da Saúde
para regular o consumo de moluscos em cenários de risco, ense-
jando medidas, no segundo semestre de 2016, de interdição e
desinterdição do comércio e do consumo de moluscos bivalves
no Estado de São Paulo.
É deste contexto e das posteriores articulações entre as
secretarias que emergiu a Resolução Conjunta SES/SMA/SAA
01, de 14-06-2017, instituindo o Grupo de Trabalho Intersecre-
tarial (GTI) para elaborar um Plano de Contingência voltado ao
enfrentamento integrado de florações de microalgas tóxicas no
litoral paulista.
O GTI foi constituído por profissionais dos órgãos ligados
às três secretarias – Centros de Vigilância Sanitária (CVS) e Epi-
demiológica (CVE), pela SES; Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo (CETESB), pela SMA; e Coordenadoria de Defesa
Agropecuária (CDA) e Instituto de Pesca (IP), pela SAA; com
prazo inicial de 180 dias (depois prorrogados pela Resolução
SES/SMA/SAA 01, de 23-01-2018) para apresentar uma proposta
de Plano de Contingência com a finalidade de “estabelecer pro-
cedimentos comuns entre as Pastas para aprimorar mecanismos
voltados à pronta identificação do fenômeno e para atuar de
forma integrada com o propósito de minimizar suas consequên-
cias ambientais, econômicas e sanitárias”.
Tratando-se de assunto então ainda não devidamente
estruturado em São Paulo e no país, o GTI entendeu necessário
ampliar o debate no decorrer da elaboração do Plano de Contin-
gência, motivo pelo qual promoveu em 26-09-2017 o workshop
Gestão integrada para controle e vigilância das florações de
algas tóxicas no litoral paulista, que contou com participação,
dentre outros, de especialistas dos órgãos constituintes do GTI,
convidados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteci-
mento (MAPA) e do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e
profissionais dos municípios.
Na linha do debate e da articulação, o Grupo Regional de
Vigilância Sanitária de Santos também promoveu, em outubro
de 2018, o seminário Algas tóxicas em ambientes marinho e
seu impacto na qualidade de moluscos bivalves: o que toca
às vigilâncias do SUS, cujo maior propósito foi promover as
“abordagens integradoras e articuladas que potencializem as
ações das Vigilâncias Sanitária (VISA) e Epidemiológica (VE) na
sua finalidade mais generosa, que é a proteção da saúde de
todas as pessoas”.
Durante a elaboração conjunta do plano, outros episódios
de floração de microalgas ocorreram nos litorais dos estados do
Sul e de São Paulo. A identificação, no monitoramento ambiental
de rotina das águas litorâneas, de elevadas concentrações de
microalgas em praias paulistas, permitiu exercitar, ainda que de
forma embrionária, algumas medidas comuns para prevenir e
minimizar riscos e atestaram a premência de um plano integrado
de contingência.
Eis então que se apresenta o Plano de contingência para
gestão integrada de riscos associados a florações de microalgas
tóxicas em águas do litoral paulista, estruturado em duas partes.
A primeira apresenta as bases conceituais de um assunto ainda
relativamente pouco conhecido e enfrentado no plano estadual
e nacional; a segunda parte trata das referências operacionais
propriamente ditas do plano, composto por três fases de alerta.
A fase de Alerta 1 está baseada nas suspeitas da floração
de microalgas potencialmente tóxicas, quando, a partir de um
conjunto predeterminado de indicadores, se prenunciam riscos
ou se apresentam indícios, ainda que não devidamente compro-
vados, da floração de microalgas tóxicas em águas litorâneas do
estado de São Paulo.
O passo para a etapa de Alerta 2 é dado quando se identi-
fica, por meio de ensaios laboratoriais, a floração de microalgas
com potencial tóxico em praias paulistas, ou quando, mesmo
que ainda sem a comprovação laboratorial, evidencia-se uma
combinação mais robusta dos indicadores constantes do Alerta
1, remetendo à forte indicação da presença de microalgas
tóxicas.
Por fim, o Alerta 3 é dado no momento em que é confirma-
da, por ensaios laboratoriais, a contaminação das ostras, mexi-
lhões e outros moluscos bivalves resultante da concentração de
toxinas no tecido nesses organismos em decorrência da filtração
da água do mar com elevadas densidades de microalgas produ-
toras de toxinas, evidenciando ameaças à saúde dos consumi-
dores e requerendo medidas de avaliação e gerenciamento de
riscos sanitários e ambientais.
Para cada uma das fases de alerta o plano apresenta uma
descrição de suas particularidades, apresenta os indicadores que
as caracterizam, elenca os principais atores e suas atribuições,
propõe fluxos de informações entre os partícipes, descreve medi-
das de comunicação de riscos e de controle sanitário.
Em virtude da extensão da faixa litorânea paulista (880 km,
com 16 municípios costeiros), o Plano organiza espacialmente
as intervenções previstas nas fases de alerta de acordo com a
divisão do litoral prevista no Zoneamento Ecológico Econômico
do Estado de São Paulo, que contempla três regiões distintas:
a) Litoral Norte, compreendendo os municípios de Ubatuba,
Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela; b) Litoral Centro, muni-
cípios da Região Metropolitana da Baixada Santista; e c) Litoral
Sul, municípios de Cananéia, Iguape e Ilha Comprida.
Importante também destacar que o Plano é voltado a situa-
ções de contingência que implicam iniciativas preestabelecidas,
ágeis e coordenadas das autoridades públicas, não substituindo
as medidas estruturadoras preconizadas no Plano Nacional de
Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves (PNCMB),
instituído por iniciativa do Governo Federal em 2012; aliás,
pelo contrário, a adequada estruturação do Plano Nacional no
estado de São Paulo é imprescindível para a perfeita aplicação
das ações de caráter contingencial aqui propostas. Bom também
salientar que o Plano Estadual, pelo dinâmica e complexidade
dos fenômenos que se propõe a enfrentar, certamente deman-
dará revisões e atualizações, de maneira a ajustar sua execução
às contingências e novos conhecimentos que mais adiante hão
de se revelar.
Desta maneira, espera-se que as três fases de alerta cons-
tituintes do plano sejam balizadoras das ações integradas dos
órgãos ambientais, de saúde e de agricultura e confiram mais
efetividade às medidas do poder público para proteger a popu-
lação paulista, especialmente os frequentadores de nossa costa
litorânea que se banham nas praias ou consomem moluscos.
PARTE 1. BASES CONCEITUAIS
1.1 DEFINIÇÕES
Biotoxinas marinhas
Metabólitos secundários potencialmente produzidos por
organismos pertencentes aos grupos das diatomáceas, dinofla-
gelados e cianobactérias. Apresentam conformações químicas
os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos
termos do artigo 48 da Lei 13.296/08.
Da decisão cabe recurso ao Delegado Tributário de Julga-
mento da Delegacia Tributária de Julgamento de São Paulo, uma
única vez, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação
desta notificação, conforme disposto no artigo 8° do Decreto
54.714/09. Eventuais recursos que deverão ser apresentados na
mesma Delegacia Regional Tributária onde foram recepcionadas
as contestações dos lançamentos.
Despacho do Chefe da Unidade de Julgamento, de
23-4-2021
O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da
decisão do Chefe da Unidade de Julgamento de Osasco que
indeferiu o pedido formulado através da contestação apresen-
tada em Lote, relativamente ao lançamento do IPVA, exigido
conforme comunicação expedida nos termos do artigo 18 da
Lei 13.296/08.
Dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta
publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com
NOME CPF/CNPJ EXPEDIENTE PROCURADOR/OAB
BANCO RCI BRASIL S.A. 62307848000115 2021/24519 Dra. Adriana Serrano Cavassani - OAB/SP 196.162
Despachos do Chefe da Unidade de Julgamento, de
23-4-2021
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados
da decisão do Chefe da Unidade de Julgamento de Osasco que
Indeferiu o pedido formulado através da contestação, relativa-
mente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação
expedida nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.
Dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta
publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com
os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos
termos do artigo 48 da Lei 13.296/08.
Da decisão cabe recurso ao Delegado Tributário de Julga-
mento da Delegacia Tributária de Julgamento de São Paulo, uma
única vez, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação
desta notificação, conforme disposto no artigo 8° do Decreto
54.714/09. Eventuais recursos que deverão ser apresentados na
mesma Delegacia Regional Tributária onde foram recepcionadas
as contestações dos lançamentos.
NOME CPF/CNPJ DE CONTROLE PLACA
Carla Andressa Lima Privato 21416099840 73.458.941-4 ERP-2018
Geraldo de Carvalho Barroso 84125411891 72.633.746-8 EXX-3081
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Despacho do Coordenador, de 23-4-2021
Diante dos elementos que instruem os autos, notadamente
a Informação 00089/DDPE do Departamento de Despesa de
Pessoal do Estado, à fl. 907, determino a suspensão do código
097030-9 utilizado pela Investprev Seguros e Previdência S/A,
pelo descumprimento do inciso II, do artigo 14, do Decreto
60.435/2015. (Despacho 00062/CAF-G)
Comunicado CAF-G-6, de 23-4-2021
1. Considerando o disposto no parágrafo 3º do artigo 5º da
Lei 17.286, de 20-08-2020, informa os repasses financeiros para
as Universidades Estaduais 1º Trimestre de 2021.
Discriminação Janeiro Fevereiro Março
Previsão Realização Previsão Realização Previsão Realização
USP 489.989.795 498.710.252 489.989.795 463.646.560 489.989.795 533.794.363
UNESP 228.399.620 235.010.344 228.399.620 216.147.150 228.399.620 248.849.318
UNICAMP 214.924.791 232.499.688 214.924.791 202.420.741 214.924.791 233.046.160
TOTAL 933.314.206 966.220.284 933.314.206 882.214.451 933.314.206 1.015.689.841
Obs.: Previsão: 1/12 da dotação calculada com base na receita orçada na Lei 17.309, de 29-12-2020.
Realização: repasses efetuados - SIGEO
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SES/SIMA/SAA–1, de 23-4-2021
Apresenta Plano de Contingência e institui Grupo
Interinstitucional para gestão integrada de ris-
cos associados a florações de microalgas tóxicas
em águas do litoral paulista e dá providencias
decorrentes
Os Secretários de Estado da Saúde, de Infraestrutura e Meio
Ambiente e de Agricultura e Abastecimento,
- considerando o disposto na Resolução Conjunta SES/
SMA/SAA - 1, de 14-06-2017, que instituiu Grupo de Trabalho
Intersecretarial para elaborar Plano de Contingência voltado
ao enfrentamento integrado de florações de algas tóxicas no
litoral paulista,
Resolvem:
Artigo 1º - Apresentar “Plano de contingência para gestão
integrada de riscos associados a florações de microalgas tóxicas
em águas do litoral paulista”, nos termos do Anexo I, que fica
fazendo parte integrante à esta resolução.
Artigo 2º - Instituir Grupo Intersecretarial – GI para avaliar e
gerenciar episódios de florações de microalgas tóxicas em águas
do litoral paulista.
Parágrafo 1º - O GI ora instituído será composto por 02
titulares e 02 suplentes das Secretarias de Estado da Saúde,
de Infraestrutura e Meio Ambiente e de Agricultura e Abaste-
cimento.
Parágrafo 2º - O GI deve referenciar suas ações nas diretri-
zes constantes do Plano de Contingência apresentado no Anexo
I desta resolução.
Parágrafo 3º - Ao GI compete:
I. Promover ações integradas na esfera de competência das
pastas para implementar as medidas estruturantes propostas no
Plano de Contingência;
II. Estabelecer as devidas articulações no âmbito das pastas
representadas neste GTI, assim como com outras instituições
com interface no assunto, de modo a implementar as diretrizes
propostas no Plano de Contingência;
III. Monitorar as florações de algas tóxicas, indicar alertas
e fomentar o gerenciamento integrado de riscos ambientais e
sanitários associados às florações de algas tóxicas.
Artigo 3º - Designar os abaixo relacionados para
compor o Grupo a que se reporta o artigo 2º da presente
Resolução:
I – Representação da Secretaria de Estado da Saúde – SS/SP:
I.1 - Centro de Vigilância Sanitária CVS/SES-SP
Titular: Marcel Oliveira Bataiero, RG 43.395.673-2 - (SAMA-
-CVS)
Suplente: Luana Gimenez Lopes Budeanu, RG 26.556.121-
8 - (DITEP-CVS)
I.2 - Centro de Vigilância Epidemiológica – CVE/SES/SP
Titular: Elizabeth Marie Katsuya, RG 7.225.547 - (DDTHA/
CVE)
Suplente: Maria Carla da Silva, RG 19.986.459-7 - (DDTHA/
CVE)
II – Representação da Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente – SIMA:
II.1 - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
(Cetesb)
Titular: Maria do Carmo Carvalho, RG 11.926.328-2.
Suplente: Denise Amazonas Pires, RG 25.787.567-0
Titular: Cláudia Condé Lamparelli, RG 6.762.757-2
Suplente: Antonio Rivas Galindo Júnior, RG 16.154.719-9
III - Representação da Secretaria da Agricultura e Abaste-
cimento – SAA/SP:
III.1 - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios
(APTA)
Titular: Gianmarco Silva David, RG 18.444.071 – 3
III.2 – Instituto de Pesca (IP)
Suplente: Helcio Marques, RG 5.038.794-7
III.3 - Coordenadoria de Defesa Agropecuária
Titular: Carlos Roberto Cainelli de Oliveira, RG 13.597.083-0
Suplente: Monica Fagundes de Carvalho Klein Gunnewiek,
RG 37.123.431-1
Artigo 4º - O GI poderá convidar para participar das
reuniões, a seu critério, representantes das pastas partícipes
e de outras instituições, de acordo com a matéria em pauta,
as competências institucionais e o notório conhecimento
do assunto.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
ANEXO I
PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA GESTÃO INTEGRADA DE
RISCOS ASSOCIADOS A FLORAÇÕES DE MICROALGAS TÓXICAS
EM ÁGUAS DO LITORAL PAULISTA
SIGLAS E ABREVIAÇÕES
AD Ácido Domóico
ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária
AO Ácido Ocadáico
APTA Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios
ASP Amnesic Shellfish Poisoning (Envenenamento amnésico por consumo de moluscos)
AZP Azaspiracid Poisoning (Intoxicação por consumo de Azaspirácidos)
BTX Brevetoxinas
CDA Coordenadoria de Defesa Agropecuária
Céls/L Células por Litro
CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
CVE Centros de Vigilância Epidemiológica
CVS Centro de Vigilância Sanitária
DSP Diarrheic Shellfish Poisoning (Intoxicação diarreica por consumo de moluscos)
DTA Doenças transmitidas por alimentos
DTX Dinofisistoxinas
EFSA European Food Safety Authority (Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar)
GEDAVE Gestão de Defesa Animal e Vegetal
GTI Grupo de Trabalho Intersecretarial
HPLC High Performance Liquid Chromatography (Cromatografia líquida de alta per-
formance)
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IFSC Instituto Federal de Santa Catarina
IP Instituto de Pesca
LAQUA Laboratório de Resíduos e Contaminantes em Recursos Pesqueiros
LANAGRO Laboratórios Nacionais Agropecuários
LCMS/MS Liquid Chromatography coupled with mass spectrometry (Cromatografia líquida
acoplada a espectrometria de massa)
MAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
NSP Neurotoxic Shellfish Poisoning (Envenenamento neurotóxico por consumo de
molusco)
PGA Plataforma de Gestão Agropecuária
PNCMB Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves
PSP Paralytic Shellfish Poisoning (Envenenamento Paralítico por consumo de molusco)
RENAQUA Rede Nacional de Laboratórios da Pesca e Aquicultura
SAA Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SEAQUA Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle
e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais
SEVISA Sistema Estadual de Vigilância Sanitária
SES Secretaria da Saúde
SIF Serviço de Inspeção Federal
SISP Serviços de Inspeção Estadual
SIM Serviços de Inspeção Municipal
SISNAMA Sistema Nacional de Meio Ambiente
SMA Secretaria do Meio Ambiente
SIMA Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
SUDEPE Superintendência de Desenvolvimento da Pesca
STX Saxitoxina
STX-eq Saxitoxina equivalente
SUS Sistema Único de Saúde
UFMG Universidade Federal de Minas Gerais
ZEE Zoneamento Ecológico Econômico
YTX Yessotoxinas
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
PARTE 01. BASES CONCEITUAIS
1.1 Definições
1.2 Florações de microalgas tóxicas e riscos à saúde
1.3 Produção e consumo de moluscos bivalves no Estado
de São Paulo
1.4 Referências e métodos para avaliar a floração de micro-
algas tóxicas e contaminação de moluscos bivalves
1.5 Bases legais
1.6 Interfaces, atribuições e competências legais
1.6.1 Saúde
1.6.2 Meio Ambiente
1.6.3 Agricultura e abastecimento
1.6.4 Laboratórios
1.6.5 Maricultores e extratores
1.6.6 Consumidores
1.6.7 Comerciantes
1.6.7 Meios de Comunicação
1.6.8 Banhistas
1.6.9 Órgãos de Comunicação
1.6.10 Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil
1.7 Medidas estruturantes preliminares ao Plano de Con-
tingência
PARTE 02. REFERÊNCIAS OPERACIONAIS
Fase Alerta 1. Suspeitas da floração de microalgas poten-
cialmente tóxicas
APRESENTAÇÃO
Em 06-06-2016, a Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo (CETESB) publicou em seu site uma nota técnica alertando
a população para a presença de microalgas tóxicas nas praias
de Santos, São Sebastião e Peruíbe. Na nota, a CETESB informava
a contaminação da água do mar e os possíveis impactos nos
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 24 de abril de 2021 às 00:31:30

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