Agricultura e Abastecimento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação06 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
52 – São Paulo, 132 (89) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 6 de maio de 2022
de uso público, conforme estabelecido no Programa "Cidade
Acessível", instituído através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2021, à observância das recomendações indica-
das na peça opinativa referida, bem como das normas legais e
regulamentares aplicáveis à espécie
Participes: Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência
e os Municípios de:
MUNICIPIO N. PROCESSO QTDE
REGINÓPOLIS SDPCD-PRC-2022-00562-DM 1 veículo adaptado
PORTO FERREIRA SDPCD-PRC-2022-00550-DM 1 veículo adaptado
CESÁRIO LANGE SDPCD-PRC-2022-00462-DM 2 veículos adaptados
ITATINGA SDPCD-PRC-2022-00476-DM 2 veículos adaptados
SARAPUÍ SDPCD-PRC-2022-00552-DM 1 veículo adaptado
A
NGATUBA SDPCD-PRC-2022-00537-DM 1 veículo adaptado
APIAÍ SDPCD-PRC-2022-00553-DM 1 veículo adaptado
CAPÃO BONITO SDPCD-PRC-2022-00609-DM 1 veículo adaptado
TAGUAÍ SDPCD-PRC-2022-00565-DM 1 veículo adaptado
ÁGUAS DE SÃO PEDRO SDPCD-PRC-2022-00449-DM 1 veículo adaptado
ELIAS FAUSTO SDPCD-PRC-2022-00483-DM 1 veículo adaptado
DRACENA SDPCD-PRC-2022-00394-DM 2 veículos adaptados
SANTO ANDRÉ SDPCD-PRC-2022-00485-DM 2 veículos adaptados
JANDIRA SDPCD-PRC-2022-00624-DM 2 veículos adaptados
ASSIS SDPCD-PRC-2022-00515-DM 1 veículo adaptado
SALTINHO SDPCD-PRC-2022-00639-DM 1 veículo adaptado
SANTA MARIA DA SERRA SDPCD-PRC-2022-00544-DM 1 veículo adaptado
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA SDPCD-PRC-2022-00678-DM 1 veículo adaptado
SUZANO SDPCD-PRC-2022-00672-DM 1 veículo adaptado
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 33, de 05-05-2022
Dispõe sobre o afastamento de docentes ocupantes de
função-atividade junto ao Programa de Ação de Parceria
Educacional Estado/Município, para Atendimento do Ensino
Fundamental, e dá providências correlatas
A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade de otimização
do pessoal docente da rede estadual de ensino no Convênio
Estado/Município,
Resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento dos docentes ocu-
pantes de função-atividade abrangidos pelo disposto no § 2º do
artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007
junto a unidade escolar municipalizada, integrante do Programa
de Ação de Parceria Educacional Estado/Município, nos termos
do inciso X acrescentado ao artigo 64 da Lei Complementar nº
444, de 27 de dezembro de 1985, pelo artigo 46 da Lei Comple-
mentar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
Parágrafo único - O docente deverá ser afastado pela disci-
plina de vinculação e pela carga horária semanal equivalente à
Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
Artigo 2º - O docente afastado junto a unidade escolar da
Rede Municipal de Ensino conveniada poderá:
I - ter aumento e redução de carga horária de trabalho,
desde que devidamente apostilado pelo Dirigente Regional de
Ensino, quando solicitado pela Rede Municipal;
II - ter a complementação de carga horária, que deverá ser
efetivamente exercida na escola estadual;
III - exercer o posto de Vice-Diretor de Escola e de Professor
Coordenador, em escola municipalizada ou municipal, por pro-
posta do Prefeito, com o devido apostilamento do afastamento
pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - Aplica-se o disposto na Resolução SE-36, de
30-5-2018 aos docentes ocupantes de função-atividade, naquilo
que não colidir com a legislação que rege a categoria funcional.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Despacho da Secretária Executiva Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Educação, de 4-5-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Itapevi
Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANIPULAÇÃO DE
ALIMENTOS E PREPARO DE REFEIÇÕES - EMPRESA CONVIDA
REFEIÇÕES LTDA.
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/43243
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial,
a justificativa de fls. 1769/1771 a manifestação da Diretoria de
Ensino (fls. 1786/1787C), o Parecer Referencial CJ/SE n.º 03/2022
(fls. 1752/1761), e a manifestação do Departamento de Controle
de Contratos e Convênios de n.º 02333/2022 às fls. 1790/1796,
que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos no
artigo 57, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações poste-
riores, a prorrogação excepcional com limite no instrumento por
mais 03 (três) meses, 07/05/2022 á 07/08/2022, para o Contrato
nº 008/2016, firmado com a empresa CONVIDA REFEIÇÕES
LTDA, CNPJ 05.599.283/0001-53, diante da impossibilidade de
descontinuidade na prestação serviços de contínuos de limpeza
em ambiente escolar, devendo ser obedecidas as demais forma-
lidades legais.
Ressalta-se, contudo, que a presente autorização é válida
com a condicionante de que previamente à celebração do termo
aditivo sejam atendidos todos os itens constantes do parecer
jurídico citado, sem o qual a presente autorização não terá
validade, em especial, a manifestação clara de concordância
da empresa quanto à cláusula resolutiva que deverá ser posta.
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio
Decreto 65.183/2020
Vigência: 12 meses a contar da data de assinatura
Parecer Referencial C.J. nº 47/2021 – 16/11/2021
Modalidade licitação: Pregão Eletrônico - Ata de Registro
de Preço
Objeto: Desenvolvimento do Programa “Novo Melhor Cami-
nho” (Cidadania no Campo - Rotas Rurais) representados por
serviços de conservação e adequação de estradas rurais.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
MUNICIPIO Nº PROCESSO DATA ASSINATURA QTDE DE KM VALOR
Estiva Gerbi SAA-PRC-2022/04855 30/03/2022 6 R$ 866.700,00
RETROAGINDO ESTA PUBLICAÇÃO, A CONTAR DE 20 DE
ABRIL DE 2022.
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO/DECISÃO –SEDPCD/GS N° 155/2022
Assunto: Programa “Cidade Acessível” Transferência Kit
de Equipamentos de Cadeira de Trilha Adaptada (3 cadeiras, 1
estação/suporte, 1 totem informativo).
Termo de Convênio: "À vista dos elementos de instrução
constantes dos autos, em especial da representação da Secre-
tária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial
CJ/SEDPcD n.º n.03/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete
desta Pasta, autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser
celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
Prefeitura Municipal Abaixo relacionada, para a transferência de
equipamentos, visando à promoção da acessibilidade de pessoas
com deficiência a instalações e serviços abertos ao público ou
de uso público, conforme estabelecido no Programa "Cidade
Acessível", instituído através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2021, à observância das recomendações indica-
das na peça opinativa referida, bem como das normas legais e
regulamentares aplicáveis à espécie
Participes: Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência
e o Município de:
MUNICIPIO N. PROCESSO QTDE
CACONDE Demanda n. 032923 2 kits de cadeira de trilha
DESPACHO/DECISÃO –SEDPCD/GS N° 154/2022
Assunto: Programa “Cidade Acessível” Transferência de
Equipamentos de Playground Adaptado.
Termo de Convênio: "À vista dos elementos de instrução
constantes dos autos, em especial da representação da Secre-
tária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial
CJ/SEDPcD n.º n.04/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete
desta Pasta, autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser
celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
Prefeitura Municipal Abaixo relacionada, para a transferência de
equipamentos, visando à promoção da acessibilidade de pessoas
com deficiência a instalações e serviços abertos ao público ou
de uso público, conforme estabelecido no Programa "Cidade
Acessível", instituído através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2021, à observância das recomendações indica-
das na peça opinativa referida, bem como das normas legais e
regulamentares aplicáveis à espécie
Participes: Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência
e os Municípios de:
MUNICIPIO N. PROCESSO QTDE
CAIEIRAS SDPCD-PRC-2022-00380-DM 1 kit de Playground
CRAVINHOS SDPCD-PRC-2022-00307-DM 1 kit de Playground
JABOTICABAL SDPCD-PRC-2022-00365-DM 1 kit de Playground
BARRA BONITA SDPCD-PRC-2022-00765-DM 1 kit de Playground
PROMISSÃO SDPCD-PRC-2022-00381-DM 1 kit de Playground
DOIS CÓRREGOS SDPCD-PRC-2022-00348-DM 1 kit de Playground
PRADÓPOLIS SDPCD-PRC-2022-00356-DM 1 kit de Playground
DESPACHO/DECISÃO –SEDPCD/GS N° 156/2022
Assunto: Programa “Cidade Acessível” Transferência de
Veículo Adaptado (Van).
Termo de Convênio: "À vista dos elementos de instrução
constantes dos autos, em especial da representação da Secre-
tária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial
CJ/SEDPcD n.º n.05/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete
desta Pasta, autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser
celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
Prefeitura Municipal Abaixo relacionada, para a transferência de
equipamentos, visando à promoção da acessibilidade de pessoas
com deficiência a instalações e serviços abertos ao público ou
NOME: PROSPERITY N. A. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
IE: 454.801.307.115
CNPJ:06.206.728/0001-50
ENDEREÇO: Avenida Lothar Waldemar Hoenne, 3251 Jardim
Rodeio Mogi das Cruzes/SP
CEP: 08775-000
SFP-EXP-2021/182925
Não localizado desde: 18/09/2021
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito
suspensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos, no
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos
do art. 13 da Portaria supramencionada.
Delegacia Regional Tributária de Araraquara
- DRT-15
O Delegado Regional Tributário de Araraquara, nos termos
da Portaria CAT 95/2006, comunica as decisões abaixo e informa
que os processos citados estarão sob custódia e disponíveis para
consulta, pelos representantes legais das empresas indicadas,
nos Postos Fiscais de vinculação das respectivas Inscrições
Estaduais. (consulte a vinculação no link http://www.fazenda.
sp.gov.br/regionais)
637.427.129.110 - Fica INSTAURADO, mediante o processo
SFP-PRC-2022/11273, o Procedimento Administrativo de Cons-
tatação da Nulidade da Inscrição Estadual 637.427.129.110
atribuída à empresa ZILDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 30709969813,
detentora do CNPJ 28.843.975/0001-09, que consta como
estabelecida no endereço declarado RUA NACOES UNIDAS, 416 -
JARDIM CRUZEIRO DO SUL, CEP: 13.572-082, SAO CARLOS/SP. O
motivo da instauração deve-se à necessidade de aprofundar as
investigações oriundas de relatório fiscal elaborado pela Fiscali-
zação Tributária. O prazo para manifestação e apresentação de
defesa é de 15 dias contados da data desta publicação.
Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
Comunica a cassação da eficácia de inscrição estadual.
O chefe do PF 10 Guarulhos, no uso das atribuições con-
feridas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica aos
interessados que, em decorrência de decisão exarada(s) no(s)
expediente(s), determinou a cassação da eficácia da Inscrição
Estadual, atribuída ao(s) estabelecimento(s) do(s) contribuinte(s)
abaixo.
Contribuinte: NELSON DOS SANTOS GARCIA -AUTO PECAS
Inscrição Estadual: 454.611.767.115
CNPJ: 21.947.398/0001-48
Endereço: AVENIDA LOURENCO DE SOUZA FRANCO, 850 -
JUNDIAPEBA – CEP 08.750-560 - MOGI DAS CRUZES/SP.
SPDOC: SFP-EXP-2019/20636
Data da Inatividade: 13/03/2019
Motivo: NÃO LOCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos do art.
13 da Portaria supramencionada.
Posto Fiscal de Mogi das Cruzes
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
Ato de Cassação de Eficácia da Inscrição Estadual
Fica o contribuinte abaixo descrito NOTIFICADO que teve
CASSADA a eficácia da Inscrição Estadual nos termos do artigo
12 da Portaria CAT 95/2006, pela não-localização do estabele-
cimento, com base legal no artigo 20, inciso I da Lei 6.374/89 e
artigo 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
Eventual recurso deverá ser entregue no Posto Fiscal de
vinculação, PF-10 – Mogi das Cruzes, sito à Av. Candido Xavier
de Almeida e Souza, 35 – Centro Cívico – Mogi das Cruzes/SP.
Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS - DRT/13
NSEII - Guarulhos
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre Transmissão "Causa
Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, previsto, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s)
óbito(s) ou doação(ões) e base de cálculo discriminado(s), nos termos do artigo Artigo 1º e Artigo 21 do Decreto 46.665/2002.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, o(s) contribuinte(s), sob pena de inscrição do débito na
Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal integralmente. Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo nos termos dos artigos 9º, 10º, 11º, 12 º, 13º e 14º da Lei 10.705/2000 e alíquota nos termos do artigo 16º da
Lei 10.705/2000 .
Atualização monetária calculada nos termos do artigo 15 º da Lei 10.705/2000 e aplicados conforme a Decreto 46.665/2002.
Multa de mora calculada nos termos dos artigos 17º ou 18 º e Artigo 19º da Lei 10.705/2000 e aplicados conforme a Decreto
46.665/2002.
Juros de Mora calculados nos termos dos artigos 17º ou 18 º e Artigo 20º da Lei 10.705/2000 e aplicados conforme a Decreto
46.665/2002.
Multa por protocolização nos termos do artigo 21º, Inciso I da Lei 10.705/2000e aplicados conforme a Decreto 46.665/2002.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme artigo 32
º do Decreto 46.665/2002.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação.
Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF Num
Declaração
Fato Gerador Modalidade Núm Protocolo BC ITCMD Atualização Monetária Multa Protocolização Multa Mora
Juros Mora Total
BENTA MARIA DE OLIVEIRA 841.623.923-15 65046130 19/10/2017 Arrolamento SFP-EXP-2020/81752 53.293,37 2.185,30 - 437,06 437,06 1.092,65 4.152,07
CESAR AUGUSTO SIQUEIRA CASTREQUINI 328.374.328-22 59272424 08/07/2017 Arrolamento 12541-356720/2018 167531,63 6701,26 - - 1340,25 3484,65 11526,16
CICERO XAVIER DE OLIVEIRA 027.391.808-70 63176940 17/11/2002 Arrolamento 51131-565730/2019 31551,69 1262,06 1920,70 636,55 636,55 7256,69 11712,55
ISABEL DE SOUZA RODRIGUES 974.884.538-91 65046130 19/10/2017 Arrolamento SFP-EXP-2020/81752 53.293,37 2.185,30 - 437,06 437,06 1.092,65 4.152,07
Marco Antonio Augusto da Silva 592.434.068-68 61477864 30/01/2018 Arrolamento 51200-305820/2019 177.325,10 7.093,00 229,07 1464,41 3441,37 1464,41 13692,26
PAMELA SIQUEIRA CASTREQUINI DE
ANDRADE
328.374.018-62 59272424 08/07/2017 Arrolamento 12541-356720/2018 92984,88 3719,39 - - 743,87 1934,08 6397,34
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) notificado(s) a confirmar a declaração ITCMD - Imposto sobre Transmissão
"Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – no sistema declaratório da Secretaria da Fazenda.
Na exigência de imposto mediante lançamento de ofício, em decorrência da omissão do contribuinte, responsável ou terceiro, o
infrator fica sujeito à multa correspondente a uma vez o valor do imposto não recolhido, art. 21, II da lei 10.705/00.
O descumprimento das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do ITCMD, sujeita o infrator à multa de 10 (dez) UFESPs,
art. 21, IV da lei 10.705/00.
A não confirmação das declarações ITCMD no prazo de 30 (trinta) dias implicará em lavratura de Auto de Infração e Imposição
de Multa (AIIM), nos termos do art. 23 da lei 10.705/00.
Nome CPF Num Declaração Procurador OAB
PATRÍCIA APARECIDA DOS SANTOS 278.714.628-73 61529553 LINE GONÇALVES MACHADO 232743/SP
MARCELO SOUZA BERTANI 025.446.538-25 56396284 BEATRIZ MASSETTO TREVISAN 407.521/SP
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA 691.394.828-04 63834910 JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO 260.160/SP
HILDA HIPÓLITO FAUSTINO 112.042.168-35 64803860 ERIKA MINHOTO QUEIROZ 366.037/SP
Núcleo de Serviços Especializados - II
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a cassação da eficácia da inscrição estadual no Cadastro
de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no §4o do Artigo 11 da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO INAPTO DESDE
SFP-EXP-2021/197102 MARIA IZABEL BRAGA MODENESE 216.005.737.116 05.999.481/0001-04 RUA 7 DE SETEMBRO, 1045, BOA ESPERANCA DO SUL - 14.930-000 30/06/2021
SFP-EXP-2021/197150 MED PLASTICOS LTDA 181.243.805.118 23.226.158/0001-80 RUA BERNARDO MONTEIRO, 50, ARARAQUARA - 14.808-033 08/09/2015
SFP-EXP-2021/197757 C. DA SILVA TRANSPORTE 181.153.763.111 13.429.763/0001-02 AVENIDA ALFREDO COELHO DE OLIVEIRA, 338, ARARAQUARA - 14.801-020 29/03/2011
SFP-EXP-2021/198428 TREVISAN & SILVEIRA CONSTRU-
COES LTDA
341.032.832.119 17.532.465/0001-96 RUA DOUTOR TEIXEIRA DE BARROS, 2, IBATE - 14.815-000 05/02/2013
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a suspensão da eficácia da inscrição estadual
no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no Artigo 3o da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO SUSPENSO
DESDE
SFP-EXP-2022/108641 CATARINA BATISTA DE OLIVEIRA 637.125.638.110 02.648.067/0001-62 RUA EUGENIO DE A EGAS, 324, SAO CARLOS - CEP 13.566-310 19/11/2021
SFP-EXP-2022/93651 COOPERATIVA CENTRAL BRASILEIRA DE
ARROZ-BRAZIL RICE
587.203.793.112 17.332.612/0002-65 AVENIDA 25, 2136, RIO CLARO - CEP 13.501-400 08/04/2022
SFP-EXP-2022/108925 TRANSLIMA TRANSPORTES EIRELI 166.039.972.110 31.167.528/0001-83 RUA BOA ESPERANCA DO SUL, 463, AMERICO BRASILIENSE - CEP
14.820-000
12/04/2022
SFP-EXP-2022/103226 JOYCE SOARES JACYNTHO 31513949810 344.064.099.110 14.287.476/0001-60 AVENIDA DAS BORDADEIRAS, 1111, IBITINGA - CEP 14.944-074 14/04/2022
SFP-EXP-2022/103225 FELIPE EDUARDO GAMBARELLI
40102687862
344.079.849.110 19.072.249/0001-30 AVENIDA DAS BORDADEIRAS, 1111, IBITINGA - CEP 14.944-074 14/04/2022
SFP-EXP-2022/103224 DONIZETI APARECIDO PANEGACI
00575557885
344.080.698.118 19.240.436/0001-86 AVENIDA DAS BORDADEIRAS, 1111, IBITINGA - CEP 14.944-074 14/04/2022
SFP-EXP-2022/103223 ANA DEBORA DA SILVA 34708201800 344.065.801.110 14.820.331/0001-82 AVENIDA DAS BORDADEIRAS, 1111, IBITINGA - CEP 14.944-074 14/04/2022
SFP-EXP-2022/108028 EVERALDO MARCOS GONCALVES
35719533800
637.509.231.117 36.085.209/0001-42 RUA HONDURAS, 106, SAO CARLOS - CEP 13.566-760 20/04/2022
SFP-EXP-2022/107980 KATIA ADRIANA CAMARGO 637.401.486.110 26.754.407/0001-06 AVENIDA CLEMENTE TALARICO, 740, SAO CARLOS - CEP 13.563-882 20/04/2022
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a suspensão da eficácia da inscrição estadual no Cadas-
tro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no Artigo 3o da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO SUSPENSO
DESDE
SFP-EXP-2022/95913 CIT - CONECTION INTERNATIONAL TRA-
GING COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
341.039.163.112 29.618.611/0001-80 RUA GEROLANO CAVICHIOLLI, 160, IBATE - CEP 14.815-000 04/04/2022
SFP-EXP-2022/109120 E. A. DE PAULA JUNIOR EXTINTORES 166.045.796.115 33.359.620/0001-70 RUA MANOEL JOSE PIRES, 30, AMERICO BRASILIENSE - CEP 14.820-280 12/04/2022
SFP-EXP-2022/103013 ELIANE APARECIDA SEGATI LEISTER 637.311.868.119 09.640.291/0001-57 RUA DOUTOR ORLANDO DAMIANO, 2350, SAO CARLOS - CEP 13.560-450 13/04/2022
SFP-EXP-2022/103014 RODRIGO SEBASTIAO NOGUEIRA
28161134855
637.532.688.114 37.561.285/0001-40 AVENIDA JOSE PEREIRA LOPES, 1607, SAO CARLOS - CEP 13.575-380 13/04/2022
SFP-EXP-2022/103015 SOLUTION COMERCIO E MANUTENCAO
ELETRONICA LTDA
637.578.580.117 05.805.147/0001-72 RUA MARECHAL DEODORO, 2711, SAO CARLOS - CEP 13.560-201 13/04/2022
SFP-EXP-2022/103016 COMPRA CERTA SUPERMERCADO SAO
CARLOS LTDA
637.579.080.116 43.440.927/0001-55 RUA CALIMERIO MARTINEZ, 413, SAO CARLOS - CEP 13.567-150 13/04/2022
SFP-EXP-2022/109867 SIDNEI VENANCIO DE OLIVEIRA BAR 637.305.636.115 09.281.253/0001-55 AVENIDA ARARAQUARA, 710, SAO CARLOS - CEP 13.566-770 20/04/2022
SFP-EXP-2022/103246 MORELLI & MORELLI COMERCIO DE
UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA.
181.268.738.113 08.383.765/0001-60 ALAMEDA PAULISTA, 752, ARARAQUARA - CEP 14.811-060 22/04/2022
SFP-EXP-2022/103247 ALEXANDRE DE PAULA ARARAQUARA 181.306.630.110 05.564.956/0001-30 RUA DORIVALDO FRANCISCO LORIA, 288, ARARAQUARA - CEP 14.811-429 22/04/2022
SFP-EXP-2022/103248 DONISETE VICENTE TRANSPORTES 181.276.299.111 11.966.838/0001-50 AVENIDA GUTEMBERG, 554, ARARAQUARA - CEP 14.810-180 22/04/2022
SFP-EXP-2022/103249 LUIZ EDUARDO IZAIAS 181.255.422.114 24.376.894/0001-87 RUA ANTONIO DE OLIVEIRA BUENO, 319, ARARAQUARA - CEP 14.800-580 22/04/2022
SFP-EXP-2022/103250 REZENDE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA 181.263.693.115 15.168.386/0001-12 RUA JULIO MOTTA, 69, ARARAQUARA - CEP 14.806-762 22/04/2022
SFP-EXP-2022/103251 WAGNER GUILHERME 181.255.938.118 24.431.250/0001-44 AVENIDA VICTORINO GONZALEZ Y GONZALEZ, 196, ARARAQUARA - CEP
14.806-030
22/04/2022
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a suspensão da eficácia da inscrição estadual no Cadas-
tro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no Artigo 3o da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO SUSPENSO
DESDE
SFP-EXP-2022/105354 MENDONCA PARAFUSOS LTDA 587.261.845.113 04.457.478/0001-04 RUA 14 BE, 345, RIO CLARO - CEP 13.501-310 26/04/2022
SFP-EXP-2022/111627 ANTONIO ROGERIO CARMO 637.303.847.111 09.189.736/0001-24 RUA SALOMAO ASSEF, 126, SAO CARLOS - CEP 13.570-382 28/04/2022
SFP-EXP-2022/111011 ALDEMIR DE OLIVEIRA LEMES 637.300.661.119 09.022.486/0001-33 RUA BERNARDINO FERNANDES NUNES, 1408, SAO CARLOS - CEP 13.566-490 29/04/2022
SFP-EXP-2022/111012 MENSANO COMERCIO DE ROUPAS E
COSMETICOS EIRELI
637.302.140.111 63.962.849/0001-66 RUA VINTE E OITO DE SETEMBRO, 2175, SAO CARLOS - CEP 13.560-270 29/04/2022
SFP-EXP-2022/111013 MIRIANE MARIA ITALIANO RODA 637.300.680.114 09.027.763/0001-09 RUA JOSE DUARTE DE SOUZA, 120, SAO CARLOS - CEP 13.564-030 29/04/2022
SFP-EXP-2022/111014 RICARDO APARECIDO FAVERO 637.300.625.115 09.008.519/0001-90 AVENIDA DOUTOR CARLOS BOTELHO, 1600, SAO CARLOS - CEP 13.560-250 29/04/2022
SFP-EXP-2022/111010 GERALDO QUINTAO CASTRO 637.300.884.110 09.045.267/0001-70 RUA SANTA ISABEL, 319, SAO CARLOS - CEP 13.570-790 29/04/2022
SFP-EXP-2022/110912 WELLINGTON AURELIO DOS SANTOS 637.301.170.119 09.058.224/0001-29 RUA ELIAS ARSENIOS, 130, SAO CARLOS - CEP 13.572-100 29/04/2022
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a suspensão da eficácia da inscrição estadual
no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no Artigo 3o da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO SUSPENSO
DESDE
SFP-EXP-2022/106023 PARAKI ESTACIONAMENTOS LTDA 637.359.977.115 08.505.220/0006-93 RUA AQUIDABAN, 4, SAO CARLOS - CEP 13.560-120 26/04/2022
SFP-EXP-2022/106972 RICARDO COLOSSO 637.186.966.113 08.339.299/0001-15 AVENIDA CAPITAO LUIZ BRANDAO, 1179, SAO CARLOS - CEP 13.567-181 27/04/2022
SFP-EXP-2022/108397 GUSTAVO SORENSEN LEITE 587.149.488.119 04.157.903/0001-31 RUA 7 JV, 200, RIO CLARO - CEP 13.506-109 27/04/2022
SFP-EXP-2022/110446 RONALDO TEIXEIRA PITA 344.189.608.112 40.976.882/0001-40 RUA ALBINO QUARESMA, 129, IBITINGA - CEP 14.940-142 28/04/2022
SFP-EXP-2022/110379 CARLOS ALBERTO DE CAMPOS 344.188.790.113 40.769.752/0001-36 AVENIDA MARIA ANTONIA SIRIANI MAIDA, 474, IBITINGA - CEP 14.943-156 28/04/2022
SFP-EXP-2022/110911 AUTO MECANICA VIANA LTDA 637.302.380.110 09.111.320/0001-93 RUA ANTONIO DE ALMEIDA LEITE, 733, SAO CARLOS - CEP 13.574-290 29/04/2022
SFP-EXP-2022/110910 MARCO ANTONIO CROCCO 637.301.551.115 09.072.676/0001-65 RUA DOUTOR BENJAMIN LOPES OSORES, 1085, SAO CARLOS - CEP 13.568-190 29/04/2022
SFP-EXP-2022/110909 LUCIANA FIOS BAPTISTA 637.303.545.118 09.172.708/0001-02 AVENIDA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 457, SAO CARLOS - CEP 13.561-260 29/04/2022
SFP-EXP-2022/110907 J CHRISTIANO COMERCIAL & ASSES-
SORIA EMPRESARIAL LTDA
637.301.677.111 05.041.480/0001-52 RUA CONDE DO PINHAL, 2253, SAO CARLOS - CEP 13.560-648 29/04/2022
SFP-EXP-2022/110906 RODRIGO RODRIGUES CHAVES 637.302.761.117 09.127.642/0001-20 RUA ANTONIO MUNHOZ, 80, SAO CARLOS - CEP 13.571-320 29/04/2022
SFP-EXP-2022/111595 M.R. CECCATO 587.202.209.110 21.024.990/0001-78 AVENIDA 10, 2300, RIO CLARO - CEP 13.503-200 29/04/2022
SFP-EXP-2022/113019 LUZ ALIMENTOS SAO CARLOS LTDA 637.002.304.114 08.410.453/0001-06 AVENIDA SAO CARLOS, 3153, SAO CARLOS - CEP 13.566-330 29/04/2022
SFP-EXP-2022/112995 RAFAEL BOTTA TONISSI 637.295.143.119 07.692.255/0001-01 RUA PASSEIO DOS FLAMBOYANTS, 200, SAO CARLOS - CEP 13.561-352 02/05/2022
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sexta-feira, 6 de maio de 2022 às 05:06:33

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