Agricultura e Abastecimento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação05 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (157) – 29
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:647.867.822.116
CNPJ:27.226.874/0001-18
Data Inatividade:10/07/2017
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2022/189182
Nome:PBR BRASIL EVENTOS LTDA
Endereço:RUA GILBERTO LOPES DA SILVA, 2092
Bairro/CEP:JARDIM WALKIRIA / 15.085-390
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:647.617.914.111
CNPJ:12.229.098/0001-32
Data Inatividade:10/01/2022
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2022/188283
Nome:H SHIMANA DIGITAL PERFORMANCE LTDA
Endereço:RUA SAO BENTO, 457
Bairro/CEP:NOSSA SENHORA APARECIDA - VILA / 15.025-
210
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:124.326.919.111
CNPJ:42.673.767/0001-21
Data Inatividade:16/05/2022
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2022/188407
OBSERVAÇÃO - sobre os atos de cassação ora publicados, o
contribuinte/interessado poderá interpor recurso escrito dirigido
ao Delegado Regional Tributário da DRT-8/São José do Rio Preto,
nos termos do artigo 13 da Portaria CAT n.º 95/2006.
ATO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO
ESTADUAL
Ficam os contribuintes adiante arrolados, vinculados a
esta unidade fiscal, NOTIFICADOS de que as suas inscrições
no cadastro SEFAZ foram declaradas SUSPENSAS pelo fisco,
preventivamente por não localização do respectivo estabeleci-
mento no endereço indicado no CADESP, nos termos do artigo
31, inciso I do RICMS/2000 (aprovado pelo Decreto n.º 45.490,
de 30/11/2000), cc artigo 3º, § 1º, inciso I da Portaria CAT n.º
95, de 24/11/2006.
Nome:CAFE TULIO EIRELI
Endereço:RUA DAS PALMEIRAS, 418
Bairro/CEP:CENTRO / 15.110-000
Cidade:GUAPIACU
IE:323.020.205.118
CNPJ:04.156.342/0001-56
Data Suspensão:03/08/2022
Expediente SF nº:SFP-EXP-2022/201518
OBSERVAÇÃO - sobre os atos de suspensão ora publicados,
os contribuintes/interessados poderão interpor reclamação junto
ao Posto Fiscal de Jurisdição.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
MARÍLIA - DRT-11
Núcleo de Serviços Especializados - I
Núcleo de Serviços Especializados I – NSE I
Comunicado
O chefe do Núcleo de Serviços Especializados I COMUNICA
o contribuinte abaixo identificado do ato de CASSAÇÃO da efi-
cácia da sua Inscrição Estadual, por não localização do estabele-
cimento, nos termos do Art. 11 da Portaria CAT 95/2006, do inci-
so III, do Art. 30, do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000
O contribuinte poderá apresentar recurso uma única vez,
sem efeito suspensivo, perante o Delegado Regional Tributário
no prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação,
nos termos do Art. 13 da Portaria CAT 95/2006.
Contribuinte: COPAL COMERCIO DE PRODUTOS ANIMAIS
E VEGETAIS EIRELI
Inscrição Estadual: 501.048.127.118
CNPJ: 35.049.082/0001-43
Endereço: Rua Eduardo Zacarelli, 813 - Jardim Paraná-B –
CEP.: 19.970-000, Palmital-SP
Cassada a partir de: 01/10/2019
Posto Fiscal de vinculação: PF de Marília, Av. Sampaio Vidal,
844, Marília-SP
Expediente SIGADOC: SFP-EXP-2022/124967
Núcleo de Serviços Especializados I – NSE I
Comunicado
O chefe do Núcleo de Serviços Especializados I COMUNICA
o contribuinte abaixo identificado do ato de CASSAÇÃO da efi-
cácia da sua Inscrição Estadual, por não localização do estabele-
cimento, nos termos do Art. 11 da Portaria CAT 95/2006, do inci-
so III, do Art. 30, do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000
O contribuinte poderá apresentar recurso uma única vez,
sem efeito suspensivo, perante o Delegado Regional Tributário
no prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação,
nos termos do Art. 13 da Portaria CAT 95/2006.
Contribuinte: RP RECUPERADORA DE VEICULOS EIRELI
Inscrição Estadual: 438.385.775.117
CNPJ: 26.626.088/0001-45
Endereço: Rua Antártica, 517 - Jardim Vitória - CEP`: 17.520-
130, Marília-SP
Cassada a partir de: 29/11/2016
Posto Fiscal de vinculação: PF de Marília, Av. Sampaio Vidal,
844, Marília-SP
Expediente SIGADOC: SFP-EXP-2020/256348
Obs.: Publicação retificadora da efetuada no DOE em
03/08/2022, alterando a data de cassação de: 13/11/2020 para:
29/11/2016.
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, 04 de agosto de 2022.
Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde
reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos
termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter
excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamen-
tar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição
mensal do interessado a seguir mencionado:
Nome: Matheus de Arruda Teixeira
RG: 38.509.164-3
Cargo: Assessor Técnico I
Nº de diárias a ultrapassar: 04 (quatro)
Localidades: Foz de Iguaçu -PR
Motivos do deslocamento: A presente viagem refere-se à
participação do servidor em curso de capacitação denominado
3º Congresso Brasileiro de Compras Públicas, que acontecerá na
cidade de Foz do Iguaçu/PR.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Decisão do Secretário de 04 de Agosto de 2022.
À vista dos elementos que instruem os presentes autos,
notadamente, (i) o relatório final PPD nº 1299/2021 da d.
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares - PPD da Procu-
radoria Geral do Estado - PGE (fls. 306/321), o qual acolho
parcialmente, (ii) o despacho do Procurador do Estado Chefe
do órgão processante (fls. 324/326) e (iii) a manifestação do
Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária-CDA
(fls.333/334), os quais acolho integralmente por suas próprias
razões e fundamentos, consubstanciado nos elementos pro-
batórios colhidos na instrução processual, aplico, no uso das
minhas atribuições legais, com fulcro nos artigos 251, inciso II,
e 254 “caput”, da Lei nº 10.261/68, a pena de suspensão de 30
(trinta) dias, aos servidores (a) G.M. DE S.L., RG nº 4.790.699,
Assistente Agropecuário VI, temporário (aposentado), à época
Núcleo de Serviços Especializados I
Comunicado
Cassação da Eficácia de Inscrição Estadual
O Chefe do Núcleo de Serviços Especializados I, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006,
com as modificações do Decreto 60.812/2014, torna público
que, à vista da constatação de inatividade, formalizada por
meio da “Declaração de Não Localização de Estabelecimento”,
exarada no(s) expediente(s) a seguir elencado(s), determinou a
CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL atribuída
ao(s) estabelecimento(s) abaixo relacionado(s), a partir da data
indicada.
Desse ato caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Ribeirão Preto, no
prazo de 30 dias contados dessa publicação, conforme artigo 13
da referida Portaria.
Contribuinte: VEGA AGRO COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS EIRELI
Inscrição Estadual: 797.389.580.118
CNPJ: 30.774.394/0001-04
Endereço: RUA AURELIANO GARCIA DE OLIVEIRA 372 -
SALA 8 - NOVA RIBEIRANIA - CEP: 14.096-750
Município: RIBEIRAO PRETO - SP
Data de Inatividade: 27/06/2018
Sigadoc (expediente): SFP-EXP-2022/201326
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
BAURU - DRT-7
Posto Fiscal de Bauru
Núcleo de Serviços Especializados-II-ITCMD- DRT-7.
Comunicado
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE ITCMD Nº 245/2022-
smsm
Ref.: Expediente Nº SFP-PRC-2021/04399 - ITCMD – Arro-
lamento - Declaração 61141411 (bens deixados pela de cujus
Helena do Amaral Vasconcellos)
A EBERT THIAGO CORTELO BASSOTO - CPF: 372.819.878-
11, Rua Ezequiel Ramos, 10-54 - Vila Cardia – CEP 17013-2011
– Bauru SP
1.Fica notificado o (a) interessado (a), acima identificado
(a), do Lançamento do Imposto de Transmissão Causa mortis e
Doação (Lei 10.705/20000),
de acordo com a Declaração de ITCMD – Arrolamento nº
61141411 e em conformidade com as informações constantes
no processo judicial nº 1024586-41.2018.8.26.0071.
2.Fica notificado também a apresentar, no prazo de 30 (trin-
ta) dias, o comprovante de pagamento do imposto,
relativo ao fato gerador do imposto informado na Declara-
ção de ITCMD – Arrolamento nº 61141411.
3.O comprovante de pagamento do imposto solicitado no
item 2 deverá ser apresentado na Secretaria da Fazena, Núcleo
de Serviços Especializados II - ITCMD/DRT/7-Bauru, Rua Afonso
Pena, 4-50, Jardim Bela Vista, Bauru/SP, citando a presente notfi-
cação através de atendimento virtual, devendo a interessada
agendar horário previamente através do link seguinte: http://
senhafacil.com.br/agendamento/.
4.Os horários de agendamento ficam disponívels de segun-
da a sexta-feixa a partir das 8:00 h da manhã , para envio de
documentos no mesmo dia.
5.Para possuidores de Certificado Digital, o comprovante
poderá ser protocolado através do SIPET (https://www3.fazen-
da.sp.gov.br/SIPET ),
pelo item ITCMD - Atendimento de notificação de ITCMD.
6.O não atendimento à notificação no prazo estabelecido
acarretará a inscrição do débito na dívida ativa.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DRT-8
Posto Fiscal de Catanduva
ATO DE CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTA-
DUAL
Ficam os contribuintes adiante arrolados, todos vinculados
a esta unidade fiscal, NOTIFICADOS de que as suas inscrições
no cadastro SEFAZ foram declaradas INAPTAS pelo fisco, pelo
fato de que foi constatada a inatividade dos respectivos esta-
belecimentos nos endereços indicados no CADESP, nos termos
do artigo 31, inciso I do RICMS/2000 (aprovado pelo Decreto
n.º 45.490, de 30/11/2000), cc artigo 12 da Portaria CAT n.º 95,
de 24/11/2006.
Nome:SONIA A. F. AZEVEDO MOVEIS EIRELI
Endereço:RUA FENIX, 118
Bairro/CEP:LOTEAMENTO CONJUNTO HABITACIONAL
COMENDADOR THEOD / 15.804-388
Cidade:CATANDUVA
IE:260.250.868.114
CNPJ:36.058.256/0001-05
Data Inatividade:07/07/2022
Expediente SF/SIGADOC nº:SFP-EXP-2022/184123
OBSERVAÇÃO - sobre os atos de cassação ora publicados, o
contribuinte/interessado poderá interpor recurso escrito dirigido
ao Delegado Regional Tributário da DRT-8/São José do Rio Preto,
nos termos do artigo 13 da Portaria CAT n.º 95/2006.
Posto Fiscal de Votuporanga
ATO DE CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTA-
DUAL
Ficam os contribuintes adiante arrolados, todos vinculados
a esta unidade fiscal, NOTIFICADOS de que as suas inscrições
no cadastro SEFAZ foram declaradas INAPTAS pelo fisco, pelo
fato de que foi constatada a inatividade dos respectivos esta-
belecimentos nos endereços indicados no CADESP, nos termos
do artigo 31, inciso I do RICMS/2000 (aprovado pelo Decreto
n.º 45.490, de 30/11/2000), cc artigo 12 da Portaria CAT n.º 95,
de 24/11/2006.
Nome:CAMBEL COMERCIO DE MOVEIS DE VALENTIM GEN-
TIL LTDA.
Endereço:RUA MINAS GERAIS, 4-56
Bairro/CEP:CENTRO / 15.520-000
Cidade:VALENTIM GENTIL
IE:709.002.457.119
CNPJ:68.876.135/0001-59
Data Inatividade:28/02/2019
Expediente SF/Sigadoc nº:SFP-EXP-2020/217827
OBSERVAÇÃO - sobre os atos de cassação ora publicados, o
contribuinte/interessado poderá interpor recurso escrito dirigido
ao Delegado Regional Tributário da DRT-8/São José do Rio Preto,
nos termos do artigo 13 da Portaria CAT n.º 95/2006.
Posto Fiscal de São José do Rio Preto
ATO DE CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTA-
DUAL
Ficam os contribuintes adiante arrolados, todos vinculados
a esta unidade fiscal, NOTIFICADOS de que as suas inscrições
no cadastro SEFAZ foram declaradas INAPTAS pelo fisco, pelo
fato de que foi constatada a inatividade dos respectivos esta-
belecimentos nos endereços indicados no CADESP, nos termos
do artigo 31, inciso I do RICMS/2000 (aprovado pelo Decreto
n.º 45.490, de 30/11/2000), cc artigo 12 da Portaria CAT n.º 95,
de 24/11/2006.
Nome:SUSANA RIBEIRO DE OLIVEIRA 08398674415
Endereço:RUA FRITZ JACOBS, 3712 SALA 02
Bairro/CEP:SANTOS DUMONT / 15.020-030
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:124.150.661.116
CNPJ:37.888.536/0001-03
Data Inatividade:11/04/2022
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2022/187521
Nome:RENATO FERNANDES DE OLIVEIRA 28742655862
Endereço:RUA JOSE RODRIGUES DA SILVA, 356
Bairro/CEP:SAO FRANCISCO / 15.086-200
inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações nele contidas,
por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão
comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legislação
vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária. Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT
198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre
quaisquer outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiverem concluído o seu credenciamento. O credenciamento
no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede
mundial de computadores, ou mediante comparecimento do
interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda,
em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se
os notificados já possuirem assinatura eletrônica poderão se
credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT
– Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/
portal/. Após ter-se credenciado no ePAT, os notificados poderão
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.A DEFESA deverá ser
dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrôni-
co por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos
dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf
(portable document format), devendo ser assinada eletronica-
mente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload
disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarretará o início do
processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais
desta Lei, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos
Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei 13.457/2009),
com a respectiva publicação dos atos administrativos por meio
de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda, conforme
artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução
SF-20/2011. Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos téc-
nicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio
de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Núcleo de Serviços Especializados - I
Delegacia Regional Tributária 06 - Ribeirão Preto
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE RIBEIRÃO
PRETO - NSE - I
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
Posto Fiscal de sua vinculação, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
ANGELICA GOMES DE SOUSA 427.891.228-57
00371177090 EWR8F70 310192195 2020 836,80 167,35 312,10
Núcleo de Serviços Especializados - I
Comunicado
Suspensão da Eficácia de Inscrição Estadual
O Chefe do Núcleo de Serviços Especializados - I, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006,
com as modificações do Decreto 60.812/2014, e nos termos da
Portaria CAT 95/2016, artigo 3º, § 1º, item 3, determina a SUS-
PENSÃO PREVENTIVA atribuída ao(s) estabelecimento(s) abaixo
relacionado(s), a partir da data indicada.
Contribuinte/Razão Social: CAPUZZO & GALVAO MONTA-
GEM ELETRICA AUTOMOTORA LTDA.
Inscrição Estadual: 797.753.316.110
CNPJ: 33.064.318/0001-95
Endereço: RUA GUATAPARA N°: 227 ANEXO A CEP: 14.030-
060 - VILA VIRGINIA RIBEIRAO PRETO/SP
Data inatividade: 03/08/2022
Expediente/Documento: SFP-EXP-2022/201382
Contribuinte/Razão Social: MERCADO AQUINO LTDA
Inscrição Estadual: 663.066.351.114
CNPJ: 37.210.927/0001-66
Endereço: RUA JOSE DAMASIO COTRIM N°: 123 CEP:
14.150-000 - JARDIM DAS ROSAS III SERRANA/SP
Data inatividade: 12/07/2022
Expediente/Documento: SFP-EXP-2022/201633
Contribuinte/Razão Social: LUIZ EDUARDO DE SOUZA DA
SILVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Inscrição Estadual: 663.068.674.113
CNPJ: 37.699.903/0001-12
Endereço: RUA JOAQUIM DOS SANTOS N°: 1166 CEP:
14.150-000 - JARDIM DAS ROSAS SERRANA/SP
Data inatividade: 12/07/2022
Expediente/Documento: SFP-EXP-2022/201630
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
RIBEIRÃO PRETO - DRT-6
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIO DE RIBEIRÃO
PRETO – DRT-06
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO – IF-1 – EQUIPE 13
COMUNICADO
Contribuinte: ULISSES CRIVELARI
IE não inscrito
CPF 598.647.708-10
Av. da Liberdade, 50
Jardim São Francisco
17.209-260 - Jau/SP
Solidários: RODOLFO AUGUSTO CRIVELARI
CPF 378.795.748-08 - RG 44.875.990-1/SP
Av. Duque de Caxias, 265
Sorocabano
14.871-040 - Jaboticabal/SP
MIKAELE CRISTINA DA SILVA CAMARGO
CPF 465.075.758-44 - RG 452.870.999/SP
Travessa Manoel da Silva Girio, 178
Vila Santo Antônio
14.875-010 - Jaboticabal/SP
NOTIFICAÇÃO DE Auto de Infração e Imposição de Multa -
AIIM - ICMS Nº 4.145.506-0, de 04/08/2022
Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte final do §3º
do artigo 99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o contribuinte
e demais solidários acima identificados NOTIFICADOS da lavra-
tura de Auto de Infração
e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tribu-
tária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto 45.490/2000 e alterações
posteriores) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM
ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado ou de pessoa legalmente habilitada,
na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser
retirados nos dias úteis durante os horários de expediente. A
DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o
notificado e seu representante habilitado não se credenciarem
no ePAT - Processo Administrativo Tributário Eletrônico da Secre-
taria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efe-
tuada mediante protocolo dos originais das peças processuais,
provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada
um deles, na unidade de atendimento ao público externo com-
petente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e
inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescrições do artigo 21
da Portaria CAT 198/2010. Nos termos do artigo 95, incisos I e
II, da Lei nº 6.374/89, na redação dada pela Lei nº 13.918/09, de
22/12/2009, em caso de liquidação do débito, a multa poderá ser
paga com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo
de 15 (quinze) dias ou de 60% (sessenta por cento) dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser observado o disposto no
§8º deste mesmo artigo 95, contados da data em que se consi-
derar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício
ao pagamento integral do débito e implicando renúncia à defesa
ou aos recursos previstos na legislação. Nessas duas hipóteses
não haverá incidência de juros de mora nem de
atualização monetária referentes. Os valores líquidos para
pagamento em 15 ou 30 dias da notificação do presente AIIM
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para gerar a GARE de pagamento acesse o link: http://www.
fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp. Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias da data em que se considerar esta notificação
realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal exigi-
do no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a
apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado
Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 5 de agosto de 2022 às 05:04:12

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT