Agricultura e Abastecimento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação11 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
22 – São Paulo, 132 (161) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Posto Fiscal de Vinculação: PF-SÃO BERNARDO DO CAMPO,
AV.FRANCISCO PRESTES MAIA, 41263560 -CENTRO - São Ber-
nardo do Campo - SP
AIIM - ITCMD Nº 4.150.220-6, de 09/08/2022.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
GUARULHOS - DRT-13
Núcleo Fiscal de Cobrança - DRT-13
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
NÚCLEO FISCAL DE COBRANÇA – DRT-13
COMUNICADO
Ficam os abaixo relacionados, notificados a apresentarem,
ao Núcleo Fiscal de Cobrança da DRT-13, no prazo de 10 (dez)
dias, contados a partir do 5º dia útil desta publicação, compro-
vante de pagamento ou pedido de parcelamento dos AIIMs abai-
xo, servindo esta como Cobrança Amigável, estabelecida pela
portaria CAT nº 05/08. Os documentos devem ser apresentados
através dos meios digitais/virtuais disponíveis na Secretaria da
Fazenda e Planejamento, nos termos da portaria CAT nº 34/2020.
A NÃO apresentação dos documentos implicará em INSCRI-
ÇÃO dos mesmos na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
NOME INSCRIÇÃO AIIM ICMS Nº
ESTADUAL/CPF
FABIANA SILVA PALMEIRA DE LIMA 27899904846 796.661.019.111 4.143.428-6
ARGOS OUTSOURCING SOLUTIONS LTDA 336.589.424.115 4.064.907-6
MAGNUM PETROLEO LTDA 336.536.580.118 4.028.375-6
ASPEN – DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA 336.916.986.110 4.030.945-9
COAT PISOS INDUSTRIAIS LTDA 454.352.975.114 4.147.846-0
KPOPSHOP COSPLAY FANTASIAS LTDA 127.101.981.119 4.147.833-2
MITTERBACH & CIA REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA 188.122.890.115 4.147.642-6
PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA 336.858.620.118 4.146.912-4
SS LOG COMÉRCIO E TRANSPORTES EIRELI – ME 796.143.365.113 4.147.291-3
ARUJÁ PETRÓLEO LTDA 188.083.469.114 4.147.019-9
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
NÚCLEO FISCAL DE COBRANÇA – DRT-13
COMUNICADO
Ficam os abaixo relacionados, notificados a apresentarem,
ao Núcleo Fiscal de Cobrança da DRT-13, no prazo de 10 (dez)
dias, contados a partir do 5º dia útil desta publicação, compro-
vante de pagamento ou pedido de parcelamento dos AIIMs abai-
xo, servindo esta como Cobrança Amigável, estabelecida pela
portaria CAT nº 05/08. Os documentos devem ser apresentados
através dos meios digitais/virtuais disponíveis na Secretaria da
Fazenda e Planejamento, nos termos da portaria CAT nº 34/2020.
A NÃO apresentação dos documentos implicará em INSCRI-
ÇÃO dos mesmos na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
NOME CPF AIIM ITCMD
MATHIAS MEULI 127.277.228-42 4.144.233-7
Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
Comunica a cassação da eficácia de inscrição esta-
dual.
O chefe do PF 10 Guarulhos, no uso das atribuições con-
feridas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica aos
interessados que, em decorrência de decisão exarada(s) no(s)
expediente(s), determinou a cassação da eficácia da Inscrição
Estadual, atribuída ao(s) estabelecimento(s) do(s) contribuinte(s)
abaixo.
Contribuinte: ACEMD CONSTRUTORA LTDA
Inscrição Estadual: 454.592.169.116
CNPJ: 31.252.891/0001-05
Endereço: RUA MANUEL DE OLIVEIRA, 269 - T3 SALA 304
- VILA MOGILAR – CEP 08.773-130 - MOGI DAS CRUZES/SP.
SPDOC: SFP-EXP-2022/142498
Data da Inatividade: 31/05/2022
Motivo: NÃO LOCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos do art.
13 da Portaria supramencionada.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia
útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do
Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Con-
forme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação
por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso
realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx .
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servi-
cos/itcmd/Paginas/gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A
3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o-inscritos.aspx .
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público
por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tribu-
tária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT .
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento
poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura
digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ .
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Contribuinte: ANTONIO AUGUSTO VARA
CPF: 111.671.579-15
Endereço: Rua Brasílio Itibere, 2877, Rebouças. Curitiba -
PR. CEP 80250-160.
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público
por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tribu-
tária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT .
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento
poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura
digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ .
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Contribuinte: MARIA DA CONCEIÇÃO VARA DA COSTA
CPF: 155.776.609-63
Endereço: RUA VOLTER WOOLTHERS, 25, VILA MARIA ALTA,
SÃO PAULO - SP. CEP 02129-010.
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: PF-SÃO BERNARDO DO CAMPO,
AV.FRANCISCO PRESTES MAIA, 41263560 - CENTRO - São Ber-
nardo do Campo - SP
AIIM - ITCMD Nº 4.150.219-0, de 09/08/2022
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SÃO BERNAR-
DO DO CAMPO - DRT-12
Núcleo de Fiscalização - 1
COMUNICADO
Assunto: NOTIFICAÇÂO – AIIM ITCMD
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia
útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do
Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Con-
forme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação
por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso
realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx .
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servi-
cos/itcmd/Paginas/gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A
3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o-inscritos.aspx .
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público
por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tribu-
tária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT .
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento
poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura
digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ .
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Contribuinte: ALBERTO CARLOS TOMÉ VARA
CPF: 155.776.609-63
Endereço: Rua Raul Felix, 61, Portão. Curitiba - PR. CEP:
81070-730
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: PF-SÃO BERNARDO DO CAMPO,
AV.FRANCISCO PRESTES MAIA, 41263560 - CENTRO - São Ber-
nardo do Campo - SP
AIIM - ITCMD Nº 4.150.218-8, de 09/08/2022
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SÃO BERNAR-
DO DO CAMPO - DRT-12
Núcleo de Fiscalização - 1
COMUNICADO
Assunto: NOTIFICAÇÂO – AIIM ITCMD
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
MARÍLIA - DRT-11
Núcleo de Serviços Especializados - I
O chefe do Núcleo de Serviços especializados I comunica o
contribuinte abaixo identificado de que a eficácia de sua Inscri-
ção Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, em decorrência de
diligência fiscal e com base no inciso I do § 1º do Artigo 3º da
Portaria CAT 95/2006:
Contribuinte: SOUZA & MUCCILLO LTDA
Inscrição Estadual: 315.028.089.115
CNPJ: 08.679.502/0001-00
Endereço: RUA CORONEL JOAQUIM PIZA, 1097
Data de Início da Suspensão: 21/07/2022
Posto Fiscal de vinculação: Posto Fiscal de Marília, Av. Sam-
paio Vidal, 844, Marília/SP
Expediente: SFP-EXP-2022/206741
O chefe do Núcleo de Serviços especializados I comu-
nica o contribuinte abaixo identificado de que a eficácia
de sua Inscrição Estadual foi SUSPENSA, preventivamente,
em decorrência de diligência fiscal e com base no inciso I
do § 1º do Artigo 3º da Portaria CAT 95/2006:
Contribuinte: MERCADO CONQUISTA BASTOS LTDA
Inscrição Estadual: 207.002.924.110
CNPJ: 01.879.682/0001-17
Endereço: Rua General Osório, 1342 – Centro – Bastos-SP
Data de Início da Suspensão: 05/08/2022
Posto Fiscal de vinculação: Posto Fiscal de Marília, Av. Sam-
paio Vidal, 844, Marília/SP
Expediente: SFP-EXP-2022/206845
O chefe do Núcleo de Serviços especializados I comu-
nica o contribuinte abaixo identificado de que a eficácia
de sua Inscrição Estadual foi SUSPENSA, preventivamente,
em decorrência de diligência fiscal e com base no inciso I
do § 1º do Artigo 3º da Portaria CAT 95/2006:
Contribuinte: R P FREITAS CONFECÇÕES EIRELI
Inscrição Estadual: 207.024.662.111
CNPJ: 20.859.594/0008-74
Endereço: Rua General Osório, 774, loja 02 – Centro –
Bastos-SP
Data de Início da Suspensão: 05/08/2022
Posto Fiscal de vinculação: Posto Fiscal de Marília, Av. Sam-
paio Vidal, 844, Marília/SP
Expediente: SFP-EXP-2022/207016
O chefe do Núcleo de Serviços especializados I comunica o
contribuinte abaixo identificado de que a eficácia de sua Inscri-
ção Estadual foi CASSADA em decorrência de diligência fiscal e
com base no § 1º do Artigo 3º da Portaria CAT 95/2006.
Desse ato caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Marília, no prazo
de 30 dias contados dessa publicação, conforme artigo 13 da
referida Portaria.
Contribuinte: VALDIR AP.DOS SANTOS
Inscrição Estadual: 189.212.411.110
CNPJ: 27.368.730/0001-04
Endereço: RUA PADRE GUSMAO, 1139, - Vila Orestes,
Assis, SP
Data de Início da Cassação: 31/03/2022
Posto Fiscal de vinculação: Posto Fiscal de Marília, Av. Sam-
paio Vidal, 844, Marília, SP
Expediente: SFP-EXP-2022/88343
O chefe do Núcleo de Serviços especializados I comunica o
contribuinte abaixo identificado de que a eficácia de sua Inscri-
ção Estadual foi CASSADA em decorrência de diligência fiscal e
com base no § 1º do Artigo 3º da Portaria CAT 95/2006.
Desse ato caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Marília, no prazo
de 30 dias contados dessa publicação, conforme artigo 13 da
referida Portaria.
Contribuinte: CLAUDIO EDUARDO MENDONCA
Inscrição Estadual: 189.260.596.114
CNPJ: 27.554.235/0001-81
Endereço: AVENIDA MARECHAL DEODORO, 509, - Centro,
Assis, SP
Data de Início da Cassação: 31/03/2022
Posto Fiscal de vinculação: Posto Fiscal de Marília, Av. Sam-
paio Vidal, 844, Marília, SP
Expediente: SFP-EXP-2022/88362
O chefe do Núcleo de Serviços especializados I comunica o
contribuinte abaixo identificado de que a eficácia de sua Inscri-
ção Estadual foi CASSADA em decorrência de diligência fiscal e
com base no § 1º do Artigo 3º da Portaria CAT 95/2006.
Desse ato caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Marília, no prazo
de 30 dias contados dessa publicação, conforme artigo 13 da
referida Portaria.
Contribuinte: NOVA ALVORADA ARTIGOS DE DECORACAO
LTDAInscrição Estadual: 438.446.941.115
CNPJ: 31.410.649/0002-95
Endereço: RUA SÃO LUIZ, 1258, - CENTRO, MARÍLIA, SP
Data de Início da Cassação: 24/03/2022
Posto Fiscal de vinculação: Posto Fiscal de Marília, Av. Sam-
paio Vidal, 844, Marília, SP
Expediente: SFP-EXP-2022/78841
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO - DRT-12
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SÃO BERNAR-
DO DO CAMPO - DRT-12
Núcleo de Fiscalização - 1
COMUNICADO
Assunto: NOTIFICAÇÂO – AIIM ITCMD
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia
útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do
Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Con-
forme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação
por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso
realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx .
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servi-
cos/itcmd/Paginas/gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A
3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o-inscritos.aspx .
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE ARARAQUARA - DRT-15
Núcleo de Serviços Especializados - II
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a cassação da eficácia da inscrição estadual no Cadastro
de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no §4o do Artigo 11 da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO INAPTO
DESDE
SFP-EXP-2021/190819 CESAR AUGUSTO DE PAULA MARAGNO 637.328.440.110 09.615.806/0003-20 RUA LOURENCO INNOCENTINI, 600, SAO CARLOS - 13.567-
620
07/10/2015
SFP-EXP-2021/190550 NUNES E GOBATO PISOS E DECORACOES LTDA 637.116.425.113 00.433.055/0001-95 RUA TREZE DE MAIO, 2786, SAO CARLOS - 13.560-647 01/08/2017
SFP-EXP-2022/35443 RAFAEL FELIPE GIBIN 39050292860 181.476.873.110 39.977.114/0001-21 RUA MAURICIO GALLI, 1596, ARARAQUARA - 14.806-155 01/12/2020
SFP-EXP-2021/311133 HABITE URBANISMO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA
344.103.615.110 10.423.058/0001-00 RUA YASMIN, 101, IBITINGA - 14.940-000 04/03/2021
SFP-EXP-2021/190459 OMYTTO UNIFORMES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 637.113.685.112 00.154.796/0001-37 RUA ALLAN KARDEC, 888, SAO CARLOS - 13.572-080 05/09/2018
SFP-EXP-2022/22596 GAS FLORA ARARAQUARA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 181.175.020.111 15.604.776/0001-98 AVENIDA ORLANDO SCHITINI, 60, ARARAQUARA - 14.805-
160
06/01/2022
SFP-EXP-2021/189893 RKF RESTAURANTE LTDA 637.165.861.119 14.023.861/0001-08 AVENIDA MIGUEL DAMHA NA ROD SP 318 KM 234, S/N, SAO
CARLOS - 13.560-970
06/04/2016
SFP-EXP-2022/32210 LUIZ ALBERTO PELEGRINO 341.032.753.116 30.112.052/0001-10 RUA PAULINO CARLOS, 891, IBATE - 14.815-000 06/08/2019
SFP-EXP-2021/311054 HABITE URBANISMO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA
344.103.606.119 10.423.058/0002-82 RUA YASMIN, 101, IBITINGA - 14.940-000 09/01/2017
SFP-EXP-2021/189135 MARALINA LOPES SABINO 34459873869 384.016.379.110 24.263.745/0001-01 RODOVIA SP 225KM 93.6, S/N, ITIRAPINA - 13.530-000 12/11/2018
SFP-EXP-2021/190747 LBM TECNOLOGIA EM SOLUCOES PLASTICAS LTDA FALIDO 291.011.624.116 00.438.140/0002-27 RUA DR. MARQUES FERREIRA, 811, DOURADO - 13.590-000 13/06/2019
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
JUNDIAÍ - DRT-16
COMUNICADO
O Delegado Regional Tributário de Jundiaí, tendo em
vista o despacho proferido no âmbito do protocolado SFP-
-EXP-2021/300860, DETERMINA, amparado pelo disposto no
artigo 15, I, da Portaria CAT 02/2011, na data de 09/08/2022,
a CASSAÇÃO DA EFICÁCIA da Inscrição Estadual de nº
407.604.350.113, atribuída à empresa AUTO POSTO GENO-
VA JUNDIAÍ LTDA, CNPJ 28.055.542/0001-80, localizado na
RUA DOUTOR ANTENOR SOARES GANDRA, 1365, COLONIA,
JUNDIAI/SP, passando a não mais ser considerado Inscrito no
referido cadastro, a partir da data mencionada.
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - CDA
Departamento de Defesa Sanitária e
Inspeção Vegetal
Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação
do Solo
Despachos do Diretor, de 10/08/2022,
Aplicando a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PARA-
PUÃ - CASUL - CNPJ: 53.705.646/0016-17 - Processo SAA-
-PRC-2021/13557, a Penalidade de “Advertência” por infringên-
cia a: LF 7802/89, Art 13 c/c DF 4074/02, Art 64.
Aplicando a J. A. PIEDADE PRODUTOS AGROPECUÁ-
RIOS LTDA – CNPJ – 00.847.744/0001-46 - Processo SAA-
-PRC-2022/04981, a Penalidade de “Advertência” por infrin-
gência a: (1) LF 7802/89, Art 13 c/c DF 4074/02, Art 64; (2) DF
4074/02, Art 62.
Aplicando a SANTANA & GONÇALVES CAJURU COMÉRCIO
AGRÍCOLA LTDA – CNPJ 24.805.755/0001-21 - Processo SAA-
-PRC-2022/03397, a Penalidade de “Advertência” por infringên-
cia a: DF 4074/02, Art 85, III.
Aplicando a AGROPECUÁRIA PÉROLA LTDA – CNPJ
74.400.616/0001-57 - Processo SAA-PRC-2022/07589, a Pena-
lidade de “Advertência” por infringência a: DF 4074/02, Art 62.
Aplicando a LOGISTIC CENTER GRU - EIRELI - CNPJ:
31.985.540/0001-03 - Processo SAA-PRC-2022/04580, a Pena-
lidade de “Advertência” por infringência a: (1) DF 4074/02, Art
62; (2) LF 7802/89, Art 14, f c/c DF 4074/02, Art 84, VI; (3) DF
4074/02, Art 42, II.
Aplicando a COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - FILIAL COSMÓPOLIS – CNPJ
54.366.547/0007-20 - Processo SAA-PRC-2022/08105, a Pena-
lidade de “Advertência” por infringência a: DF 4074/02, Art 62.
Aplicando a MOGIANA NEGOCIOS AGROPECUARIO LTDA
– CNPJ 33.030.913/0002-90 - Processo SAA-PRC-2022/07648,
a Penalidade de “Advertência” por infringência a: LF 7802/89,
Art 4º.
Aplicando a KATLEN TEIXEIRA CARNEIRO (AGROCARNEI-
RO) - CPF: 394.883.708-23 - Processo SAA-PRC-2021/14601,
a Penalidade de “Advertência” por infringência a: LF 7802/89,
Art 4º.
Aplicando a HORTIMULTI COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA
– CNPJ 07.070.672/0001-12 - Processo SAA-PRC-2022/02361,
a Penalidade de “Advertência” por infringência a: DF 4074/02,
Art 62.
Aplicando a ALÉCIO CRISTÓVÃO MARTINS SOARES – CPF
285.885.908-67 - Processo SAA-PRC-2022/07358, a Penalidade
de “Advertência” por infringência a: DF 4074/02, Art 66 c/c
Art 85, I.
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quinta-feira, 11 de agosto de 2022 às 05:02:51

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