Agricultura e Abastecimento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação22 Dezembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
34 – São Paulo, 132 (254) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
Instituto Agronômico
CENTRO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
NOTA DE EMPENHO
SAA-PRC-2022/16902
Fundamento Legal: Dispensa de Licitação - art. 24, II, da
Lei federal nº 8.666/93, alterado pela alínea “a” do inciso II
do art. 1º, do Decreto nº 9.412/2018 - Objeto: Aquisição de
tela metálica - Contratante: Instituto Agronômico - CNPJ nº
46.384.400/0023-54- Contratada: Maritelas Industria e Comer-
cio de Telas Ltda.- CNPJ nº 04.158.854/0001-51 - Nota de Empe-
nho nº 2022NE000264 - Data de Emissão: 01/12/2022 – Valor
Total: R$ 3.968,00 - Classificação dos Recursos: UGE 130124
- Programa de Trabalho 20571131759250000 - Natureza de
Despesa 33903090.
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO/DECISÃO - SEDPcD/GS Nº 273/2022
SDPCD-PRC-2022-00156-DM
ASSUNTO: Demanda 039617 – Emenda Parlamentar
2022.170.40387 - Destinação de Verba - ASSOCIAÇÃO PESTA-
LOZZI DE CAMPINAS
No processo SDPCD-PRC-2022/00156-DM, sobre Termo
de Fomento: "À vista dos elementos de instrução constantes
dos autos, em especial da representação da Secretária dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial CJ/SEDPcD
n.º 052/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete desta Pasta,
autorizo a formalização de Termo de Fomento a ser celebrado
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada Secretaria
de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a ASSOCIA-
ÇÃO PESTALOZZI DE CAMPINAS, para execução de projetos
com recursos da emenda parlamentar sob. 2022.170.40387 da
Deputado Estadual Arthur do Val, para aquisição de custeio, à
observância das recomendações indicadas na peça opinativa
referida, bem como das normas legais e regulamentares apli-
cáveis à espécie.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 20-12-2022
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIA
Assunto: PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRANSPORTE ESCO-
LAR 2º SEMESTRE/2011 - TC 000146/012/13
Diante dos elementos que instruem os autos, com fulcro
no artigo 15 do Decreto nº 66.173/2021, bem como na mani-
festação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI),
fls. 109-111, e no Parecer Referencial CJ/SE nº 317/2022 (fls.
88-105), da Consultoria Jurídica da Pasta, AUTORIZO o parce-
lamento do débito referente ao Convênio de Transporte Escolar
nº 277/0063/2011, celebrado entre o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria da Educação, e o município de Juquiá,
objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a
auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da
Rede Estadual de Ensino, em 33 (trinta e três) parcelas devida-
mente corrigidas.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO DA 2842ª, SESSÃO PLENÁRIA REALIZA-
DA EM 07-12-2022, EM COMPLEMENTAÇÃO AO PUBLICA-
DO NO D.O. DE 16-12-2022
CEESP-PRC-2021/00532_ Colégio Técnico Agrícola “José
Bonifácio” / Jaboticabal
Parecer CEE 446/2022 _ da Câmara de Educação Básica,
relatado pelas Conselheiras Katia Cristina Stocco Smole e Marcia
Aparecida Bernardes
Deliberação: 2.1 Credencia-se, com fundamento nas Deli-
berações CEE 191/2020 e 207/2022, o Colégio Técnico Agrícola
“José Bonifácio”, mantido pela Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”, situado à Via de Acesso Prof. Paulo
Donato Castellane, s/n, CEP 14884-900, Jaboticabal, pelo prazo
de cinco anos, para ministrar Educação a Distância.
2.2 Autoriza-se o funcionamento do Curso Técnico em
Agropecuária, Eixo Tecnológico Recursos Naturais, com a oferta
de 30 vagas/ano, na modalidade EaD.
2.3 Advirta-se o Interessado da vigência da Deliberação
CEE 152/2017.
2.4 Convalidam-se os atos escolares para os estudantes
matriculados no Curso, ingressantes nas turmas de 2021, deven-
do o Colégio enviar a este Conselho, por meio de sua supervisão
delegada, documento que comprove a regularidade da presença
e da avaliação dos estudantes do Curso agora autorizado. 2.5
Envie-se cópia deste Parecer ao Interessado, bem como à res-
pectiva Supervisão, para conhecimento.
A Consª Iraíde Marques de Freitas Barreiro declarou-se
impedida de votar.
A Consª Rose Neubauer declarou-se impedida de votar, por
motivo de foro íntimo.
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO,
TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n.º SEDUC-PRC-2022/69190
Contrato n.º 036/CITEM/2022
Contratante: Secretaria de Estado da Educação / Coorde-
nadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula CNPJ:
46.384.111/0175-49
Contratada: Lenovo Tecnologia (Brasil) Ltda, CNPJ-
07.275.920/0001-61
Objeto: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS EDUCACIONAIS PARA
AS UNIDADES ESCOLARES, DIRETORIAS DE ENSINO E ÓRGÃOS
CENTRAIS DA SEDUC/SP
Vigência: 21/12/2022 a 20/12/2023
Valor Total Estimado: R$ 103.220.000,00
Classificação dos recursos: Programa de Trabalho:
12.368.0815.6383.0000, Naturezas de Despesa: 449052
Data da Assinatura: 21/12/2022
Processo n.º SEDUC-PRC-2022/69190
Contrato n.º 032/CITEM/2022
Contratante: Secretaria de Estado da Educação / Coorde-
nadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula CNPJ:
46.384.111/0175-49
Contratada: MULTILASER INDUSTRIAL S.A CNPJ-
59.717.553/0010-01
Objeto: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS EDUCACIONAIS PARA
AS UNIDADES ESCOLARES, DIRETORIAS DE ENSINO E ÓRGÃOS
CENTRAIS DA SEDUC/SP
Vigência: 21/12/2022 a 20/12/2023
Valor Total Estimado: R$ 75.982.800,00
Classificação dos recursos: Programa de Trabalho:
12.368.0815.6383.0000, Naturezas de Despesa: 449052
Data da Assinatura: 21/12/2022
Objeto: O presente Acordo de Parceria visa a realização
conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
entre os PARCEIROS, em regime de mutua colaboração, tendo
por objeto a execução de pesquisa e fomento à cacauicultura a
ser executado no Estado de São Paulo, em conformidade com o
Plano de Trabalho (Anexo I).
Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação
será de 5 (cinco) anos a partir publicação no Diário Oficial
da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de
aditivo.
Valor: sem repasse de recursos.
Data da assinatura: 09/12/2022.
Processo: SAA-PRC-2022/03205 - Processo SEI/MAPA nº
21000.099879/2021-41
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Suprimentos e Gestão de
Contratos
Centro de Licitações e Compras
Despacho do subsecretário de 21/12/2022.
Diante dos elementos que instruem estes autos, em especial
a manifestação da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegó-
cios (APTA), no uso de minhas atribuições legais, notadamente
considerando o disposto no art. 26 da Lei federal nº 8.666/93,
RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO reconhecida pelo Coorde-
nador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, em
favor da Fundação para o Vestibular da Unesp - Vunesp, inscrita
no CNPJ/MF, sob nº 51.962.678/0001-96, com fundamento no
inciso XIII, do art. 24, do aludido estatuto federal licitatório,
referente a contratação de serviços técnicos especializados para
o planejamento, organização e execução do certame promovido
pela Contratante, para o provimento de 37 (trinta e sete) cargos
de Pesquisador Científico I.
Fica a contratação condicionada ao integral atendimento
do r. Parecer CJ/SAA nº 238/2022 (fls. 189/231) e inafastável
observância e cumprimento da legislação vigente, que é de
inteira responsabilidade da respectiva unidade CONTRATANTE.
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - CDA
Departamento de Defesa Sanitária e
Inspeção Vegetal
Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação
do Solo
Despachos do Diretor, de 21/12/2022,
a APLIMAX AEROAGRÍCOLA LTDA ME, CNPJ
10.699.970/0001-80, Processo SAA 2022/13507, a Penalidade
de “Advertência” por infringência a:LF 7802/89, Art 14, b c/c DF
4074/02, Art 84, VII.
a COOPERCITRUS COOPERTATIVA DE PRODUTORES RURAIS,
CNPJ 45.236.791/0024-88, Processo SAA 2022/13041, a Penali-
dade de “Advertência” por infringência a:DF 4074/02, Art 62.
a GUILHERME AUGUSTO LOPES DE SOUZA, CPF
141.799.958-19, Processo SAA 2022/06991, a Penalidade de
“Advertência” por infringência a:DF 4074/02, Art 66 c/c Art 85 I.
a NICHINO DO BRASIL AGROQUIMICOS LTDA, CNPJ
20.664.619/0001-08, Processo SAA 2022/08641, a Penalidade
de “Advertência” por infringência a: LF 7802/89, Art 6º, III c/c
DF 4074/02, Art 44, III.
a DENISE APARECIDA VENDRAMINI, CNPJ 02.157.583/0002-
75, Processo SAA 2022/10987, a Penalidade de “Advertência”
por infringência a:(1)LF 7802/89, Art 6º § 1° c/c DF 4074/02, Art
45. (2) LF 7802/89, Art 4º (3)LF 7802/89, Art 3º c/c DF 4074/02,
Art 8º.
a FABIANA GONÇALVES CORNIN, CNPJ 28.082.919/0001-
90, Processo SAA 2022/10989, a Penalidade de “Advertência”
por infringência a:LF 7802/89, (1) Art 6º § 1° c/c DF 4074/02, Art
45, (2) LF 7802/89, Art 4º.
a AGRO SUL MINAS APIAI LTDA, CNPJ 37.505.754/0001-03,
Processo SAA 2022/08218, a Penalidade de “Advertência” por
infringência a: (1)DF 4074/02, Art 65, (2)DF 4074/02, Art 62 c/c
Art 37 § 4º, (3)LF 7802/89, Art 13 c/c DF 4074/02, Art 64.
a SPRAYTECH COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, CNPJ
03.972229/0001-86, Processo SAA 2022/05927, a Penalidade
de “Advertência” por infringência a: LF 7802/89, Art 4º.
a COOPERATIVA AGRÍCOLA DE CAPÃO BONITO, CNPJ
00.138.631/0001-71, Processo SAA 2022/08204, a Penalidade
de “Advertência” por infringência a: (1)DF 4074/02, Art 62 c/c
Art 37 § 4º, (2) LF 7802/89, Art 13 c/c DF 4074/02, Art 64, (3) DF
4074/02, Art 54 § 2º.
a MARIO APARECIDO LUSSARI & CIA LTDA, CNPJ
06.862.664/0001-46, Processo SAA 2022/11348, a Penalidade
de “Advertência” por infringência a: DF 4074/02, Art 66 c/c
Art 85, I.
a ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, CNPJ 08.099.331/0001-
32, Processo SAA 2022/13636, a Penalidade de “Advertência”
por infringência a: (1)DF 4074/02, Art 62, (2)DF 4074/02, Art 52
c/c Art 53 § 1°.
a SINON DO BRASIL LTDA – CNPJ 03.417.347/0001-22,
Processo SAA 2022/13834, a Penalidade de “Advertência” por
infringência a: DF 4074/02, Art 62.
a RICARDO MIGUEL LUCAS SARTORI – CPF 225.365.378-
03, Processo SAA 2022/05926, a Penalidade de “Advertência”
por infringência a: (1)DF 4074/02, Art 62, (2)DF 4074/02, Art 52
c/c Art 53 § 1°.
a NUTRIEN SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA - CNPJ
88.305.859/0019-89, Processo SAA 2022/10560, a Penalidade
de “Advertência” por infringência a: DF 4074/02, Art 85, III.
a FERNANDO FERRAZ DE ARRUDA ME - CNPJ
33.764.930/0001-70, Processo SAA 2022/13564, a Penalidade
de “Advertência” por infringência a: (1)DF 4074/02, Art 85, III,
(2)DF 4074/02, Art 37 § 2º.
a MP AGRÍCOLA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS
AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ 26.865.513/0001-59, Processo
SAA 2022/13325, a Penalidade de “Advertência” por infringên-
cia a: (1)DF 4074/02, Art 54 § 1º, (2)DF 4074/02, Art 42, II, (3)
DF 4074/02, Art 54 § 2º, (4)LF 7802/89, Art 13 c/c DF 4074/02,
Art 64, (5)LF 7802/89, Art 4º, (6)DF 4074/02, Art 37 § 2º, (7)DF
4074/02, Art 62.
a COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO, CNPJ 54.366.547/0021-88, Processo SAA
2022/12497, a Penalidade de “Advertência” por infringência a:
DF 4074/02, Art 62.
a PAULO SERGIO CORDEIRO JUNIOR, CPF 453.999.288-09
, Processo SAA 2022/11401, a Penalidade de “Advertência” por
infringência a: DF 4074/02, Art 66 c/c Art 85 I.
a QUALICICLO AGRICOLA S/A, CNPJ 04.784.681/0002-68,
Processo SAA 2022/13942, a Penalidade de “Advertência” por
infringência a: DF 4074/02, Art 62.
a SERQUIBIO BIOTECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA, CNPJ
20.758.939/0001-27, Processo SAA 2022/12832, a Penalidade
de “Advertência” por infringência a: LF 7802/89, Art 7º c/c DF
4074/02, Art 48.
a J.L. VIVALDINI & CIA LTDA – CNPJ 11.415.682/0001-10,
Processo SAA 2022/15446, a Penalidade de “Advertência” por
infringência a:(1)DF 4074/02, Art 85, III, (2)LF 7802/89, Art 4º.
Cancelando o Auto de Infração nº. 2107.15.08/2022 – Pro-
cesso SAA nº. 2022/12528 – cujo interessado é KOPPERT DO
BRASIL HOLDING LTDA – CNPJ 11.074.190/0001-08.
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-ser-parcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT– Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Retificação da Publicação no Diário Oficial do dia
21/12/2022
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato do 1° Termo Aditivo
1º Termo Aditivo ao “Sistema Estadual de Desenvolvimento
Rural Sustentável” – SEDRUS, visando à prorrogação da vigência
e inclusão de novo Plano de Trabalho.
Objeto: Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sus-
tentável – SEDRUS – Cidadania no Campo. SEDRUS - Recursos.
Decreto nº 64.467 de 12/09/2019. Parecer Referencial C.J.
33/2022 – Data 24/11/2022.
Vigência: 31/12/2023.
Data de assinatura: 19/12/2022.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
LIMEIRA - SAA-PRC-2020/02646
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato do 1° Termo Aditivo
1º Termo Aditivo ao “Sistema Estadual de Desenvolvimento
Rural Sustentável” – SEDRUS, visando à prorrogação da vigência
e inclusão de novo Plano de Trabalho.
Objeto: Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sus-
tentável – SEDRUS – Cidadania no Campo. SEDRUS - Recursos.
Decreto nº 64.467 de 12/09/2019. Parecer Referencial C.J.
33/2022 – Data 24/11/2022.
Vigência: 31/12/2023.
Data de assinatura: 19/12/2022.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
LIMEIRA - SAA-PRC-2022/02646
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 245/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRO DA AGRI-
CULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, POR MEIO
DA SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E
INOVAÇÃO – SDI, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO EXECUTIVA
DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA – CEPLAC E O ESTADO
DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO, POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA PAULISTA
DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS – APTA, POR MEIO DO
INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC E DO INSTITUTO DE TECNOLO-
GIA DE ALIMENTOS – ITAL, BEM COMO DA CATI-SEMENTES E
MUDAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO 2
Notificação – AIIM ICMS
Contribuinte (responsável solidário): VITOR HENRIQUE LOU-
REIRO
CPF: 328.527.648-73
Contribuinte (responsável solidário): DOUGLAS LOUREIRO
JUNIOR
CPF: 192.144.738-97
Contribuinte (responsável solidário): CARLA RICHIELI BUSO
CPF: 197.037.908-10
Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE BAURU
Posto Fiscal de Vinculação: PF-RIO CLARO, Avenida Ulisses
Guimarães, 20, Bairro Jardim Nossa Senhora da Saúde - Rio
Claro-SP
AIIM - ICMS Nº 5.010.912-1, de 20/12/2022 – LAVRADO
CONTRA A EMPRESA TRIPA-RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE
TRIPAS LTDA – IE 587.046.331.118 – CNPJ 43.376.748/0001-04
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo
99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, ficam os contribuintes
responsáveis solidários acima identificados NOTIFICADOS da
lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por
infração à legislação tributária devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-ser-parcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT– Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO 2
Notificação – AIIM ICMS
Contribuinte (responsável solidário): VITOR HENRIQUE LOU-
REIRO
CPF: 328.527.648-73
Contribuinte (responsável solidário): DOUGLAS LOUREIRO
JUNIOR
CPF: 192.144.738-97
Contribuinte (responsável solidário): CARLA RICHIELI BUSO
CPF: 197.037.908-10
Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE BAURU
Posto Fiscal de Vinculação: PF-RIO CLARO, Avenida Ulisses
Guimarães, 20, Bairro Jardim Nossa Senhora da Saúde - Rio
Claro-SP
AIIM - ICMS Nº 5.010.935-2, de 20/12/2022 – LAVRADO
CONTRA A EMPRESA TRIPA-RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE
TRIPAS LTDA – IE 587.046.331.118 – CNPJ 43.376.748/0001-04
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo
99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, ficam os contribuintes
responsáveis solidários acima identificados NOTIFICADOS da
lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por
infração à legislação tributária devendo recolher o débito fiscal
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 às 05:02:44

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