Agricultura e Abastecimento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação14 Janeiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 14 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (11) – 25
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário de 13 de janeiro de 2023
Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde
reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos
termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter
excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamen-
tar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição
mensal do interessado a seguir mencionado:
Nome: Leandro Silvério Bravi
RG: 32.509.725-2
Cargo: Oficial de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica
Nº de diárias a ultrapassar: 2 (dois)
Localidades: São Paulo e Ribeirão Preto
Motivos do deslocamento: Acompanhar Subsecretário em
reuniões e eventos.
Decisão do Secretário, de 11-01-2023
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no
uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no
artigo 7º, parágrafo único do Decreto estadual nº 29.838/89,
que dispõe sobre a constituição de Comissão de Avaliação de
Documentos de Arquivo nas Secretarias de Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os instrumen-
tos técnicos de gestão de documentos que são fundamentais
para a produção de documentos digitais em conformidade com
as estratégias de transformação digital e governo digital;
CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Proces-
so SAA-PRC-2022/16051, que consubstancia os trabalhos da
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, da Chefia
de Gabinete, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
referente ao levantamento setorial da avaliação de documentos,
o exame dos valores históricos, administrativo, jurídico, contábil
e outros de preservação de documentos de valor permanente,
visando a atualização do Plano de Classificação, Índice de
Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos das
Atividades-Fim, com a orientação técnica e acompanhamento
efetuado pela Unidade do Arquivo Público do Estado, na con-
dição de órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de
São Paulo–SAESP;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto estadual nº
22.789, que institui o Sistema de Arquivos do Estado de São
Paulo–SAESP, e do Decreto estadual nº 48.897, que dispõe
sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivos e sua
gestão, os Planos de Classificação, de Tabela de Temporalidade
de Documentos da Administração Pública do Estado de São
Paulo, e define normas para avaliação, guarda e eliminação de
documentos de arquivo e dá providências correlatas; e
CONSIDERANDO a aprovação pelo Coordenador do órgão
central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP,
da proposta de atualização do Plano de Classificação, do Índice
de Documentos e da Tabela de Temporalidade de Documentos
das Atividades-fim da Secretaria de Agricultura e Abastecimen-
to, elaborados pela Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso, reestruturada pela Portaria CG nº 14, de 11-08-2022,
em parceria com o Centro de Gestão Documental do DG-SAESP
(fls. 329);
CONSIDERANDO o teor do r. Parecer CJ/SAA nº 248/2022,
da d. Consultoria Jurídica da Pasta, com especial destaque ao
Item 16 (fls. 316/324), DECIDE:
1. APROVAR a proposta de atualização do Plano de Classi-
ficação, do Índice de Documentos e da Tabela de Temporalidade
das Atividades-Fim da Secretaria de Agricultura e Abastecimen-
to, constantes no Anexo I desta decisão.
2. Em respeito aos princípios da publicidade e ampla defesa,
fica concedido o prazo de 15 dias úteis para impugnação aos
critérios de valoração adotados na tabela de temporalidade, a
contar da última publicação, nos termos do art. 8º, do Decreto
estadual 29.838/1989. (SAA-PRC-2022/16051)
ANEXO I
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DAS ATIVI-
DADES-FIM DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES
36 GESTÃO DA POLÍTICA AGROPECUÁRIA E AGROAMBIEN-
TAL (FUNÇÃO)
Esta Função compreende a execução da política do Governo
do Estado para as áreas de agricultura e abastecimento, através
da realização de pesquisas científicas, tecnológicas e socioeco-
nômicas, da prestação de assistência técnica à agropecuária, da
promoção do desenvolvimento rural sustentável, além da execu-
ção de atividades de defesa sanitária animal e vegetal, através
da fiscalização de insumos agropecuários e da inspeção sanitária
e industrial de produtos de origem animal. Consiste também na
promoção da integração entre o poder público e o setor produti-
vo dos agronegócios, do cooperativismo e do associativismo rural
e no suprimento de insumos ao setor agropecuário.
36.01 PROMOÇÃO DA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓ-
GICA AGROPECUÁRIA E AGROAMBIENTAL (SUBFUNÇÃO)
Esta Subfunção consiste na realização de pesquisas cien-
tíficas, tecnológicas e socioeconômicas ligadas à atividade
agropecuária e agroambiental.
36.02 CAPACITAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA À AGROPE-
CUÁRIA E AGROAMBIENTAL (SUBFUNÇÃO)
Esta Subfunção consiste na promoção de cursos de pós-gra-
duação e de capacitação agropecuária e agroambiental, além da
prestação de assistência técnica e tecnológica em agropecuária,
meio ambiente, alimento e embalagem.
36.03 DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL (SUBFUNÇÃO)
Esta Subfunção consiste no gerenciamento das ações de
defesa agropecuária e no combate a pragas e doenças animais
e vegetais.
36.04 CREDENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO DE ATIVIDADES
AGROPECUÁRIAS (SUBFUNÇÃO)
Esta Subfunção consiste no cadastro e habilitação de profis-
sionais, no registro de estabelecimentos do setor agropecuário
e na certificação da produção de mudas e sementes, bem como
no credenciamento de atividades agropecuárias para o controle
da qualidade de produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais.
36.05 FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AGROPECUÁRIO
(SUBFUNÇÃO)
Esta Subfunção consiste na fiscalização de atividades
agropecuárias, no monitoramento de insumos e conservação do
solo e na inspeção e fiscalização de eventos de concentração
de animais.
36.06 INCENTIVO AO FINANCIAMENTO DE CRÉDITO RURAL
(SUBFUNÇÃO)
Esta Subfunção consiste na orientação e incentivo ao pro-
dutor rural para a obtenção de crédito rural e seguro agrícola.
36.07 ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
DE PROJETOS E REQUISIÇÕES TÉCNICAS (SUBFUNÇÃO)
Esta Subfunção consiste no registro de processo de plane-
jamento, implantação, execução, monitoramento e avaliação de
projetos técnicos.
36.08 PROMOÇÃO DO USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSI-
DADE (SUBFUNÇÃO)
Esta Subfunção consiste na regularização de atividades
referentes ao uso e exploração sustentável da biodiversidade.
36.09 REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS
(SUBFUNÇÃO)
Esta Subfunção consiste na regularização dos imóveis
rurais.
37 37 GESTÃO DA POLÍTICA DE ABASTECIMENTO ALIMEN-
TAR (FUNÇÃO)
38
Esta Função compreende a realização de atividades de
fomento da segurança alimentar e nutricional sustentável em
projetos de atendimento social.
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
KELLY MOURA DOS SANTOS 312.770.998-63 00979251044
EBW8F44 310212923 2021 852,68 170,53 250,48
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
ARARAQUARA - DRT-15
Núcleo de Serviços Especializados - II
Despacho do Chefe do Núcleo de Serviços Especializa-
dos-II-NSE-II/Araraquara
O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da deci-
são do Sr. Chefe do NSE-II/Araraquara que negou provimento ao
pedido de restituição de IPVA.
Dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação no Diá-
rio Oficial do Estado, o interessado poderá apresentar recurso,
com efeito suspensivo, em 2 (duas) vias, sendo a primeira para
formação de processo e a segunda para o requerente, dirigido
ao Delegado Regional Tributário, nas unidades de atendimento
da Secretaria da Fazenda, nos termos do § 4º do art. 15º da
Portaria CAT 27/2015.
Os autos aguardarão o decurso do prazo no Posto Fiscal.
Nome CPF/CNPJ Placa
DANILO DA SILVA OLIVEIRA 34760648836 FOE9A22
Posto Fiscal de Araraquara
Delegacia Regional Tributária 15 - Araraquara
PF-Araraquara
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Araraquara sito à Avenida Espanha, 188, Térreo, CEP
14801-130 - ARARAQUARA - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
Andreza Palopito de Souza 224.974.328-21 00992476275
ORT4797 310213150 2021 1089,56 217,91 320,07
Andreza Palopito de Souza 224.974.328-21 00992476275
ORT4797 310213150 2020 1173,48 78,23 166,52
Andreza Palopito de Souza 224.974.328-21 00992476275
ORT4797 310213150 2019 1232,56 246,51 717,05
Andreza Palopito de Souza 224.974.328-21 00992476275
ORT4797 310213150 2018 1262,60 252,51 916,35
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
JUNDIAÍ - DRT-16
NOTIFICAÇÃO DRT-16/JUNDIAÍ
Fica o contribuinte J.Maeda Restaurante, IE 190.025.904.114,
CNPJ 04.473.913/0001-86 notificado, nos termos do artigo 535,
IV, do RICMS/SP, que em visita realizada em 16/11/2022 não
localizamos o endereços informado no CADESP(Rodovia Fernão
Dias, S/N, Km 441, Jardim Imperial, CEP 12.950-570, Atibaia-
-SP). Dessa forma, de acordo com o previsto no artigo 3º, § 1º,
inciso 1 da Portaria CAT nº 95/06, c/c artigo 31, I, e seu §1º, “1”
do RICMS/SP (artigo 20, VII, e seu §1º, “1”, da Lei 6.374/89)
a situação cadastral deve passar à condição de SUSPENSO
preventivamente.
Os trabalhos fiscais foram devidamente autorizados por
meio da OSF nº 16.0.03061/22-4 e estão registrados no expe-
diente digital SemPapel SFP-EXP-2023/07926.
cimento, com base legal no artigo 20, inciso I da Lei 6.374/89 e
artigo 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
Eventual recurso deverá ser entregue no Posto Fiscal de
vinculação, PF-10 – Mogi das Cruzes, sito à Av. Candido Xavier
de Almeida e Souza, 35 – Centro Cívico – Mogi das Cruzes/SP.
NOME: Exito Esmalteria e Estetica Eireli
IE: 454.598.316.111
CNPJ:31.588.628/0001-83
Endereço: Rua Sebastião Domingues, 69 Parque Monte
Libano Mogi das Cruzes/SP
CEP: 08780-390
SFP-EXP-2021/215601
Não localizado desde: 24/09/2018
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito
suspensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos, no
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos
do art. 13 da Portaria supramencionada.
Ato de Cassação de Eficácia da Inscrição Estadual
Fica o contribuinte abaixo descrito NOTIFICADO que teve
CASSADA a eficácia da Inscrição Estadual nos termos do artigo
12 da Portaria CAT 95/2006, pela não-localização do estabele-
cimento, com base legal no artigo 20, inciso I da Lei 6.374/89 e
artigo 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
Eventual recurso deverá ser entregue no Posto Fiscal de
vinculação, PF-10 – Mogi das Cruzes, sito à Av. Candido Xavier
de Almeida e Souza, 35 – Centro Cívico – Mogi das Cruzes/SP.
NOME: Sanrreia Artefatos de Madeira Ltda
IE: 454.585.784.111
CNPJ:30.381.927/0002-60
Endereço: Rua Dr. Deodato Wertheimer, 2906 Centro Mogi
das Cruzes/SP
CEP: 08717-475
SFP-EXP-2020/66474
Não localizado desde: 03/07/2018
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito
suspensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos, no
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos
do art. 13 da Portaria supramencionada.
Ato de Cassação de Eficácia da Inscrição Estadual
Fica o contribuinte abaixo descrito NOTIFICADO que teve
CASSADA a eficácia da Inscrição Estadual nos termos do artigo
12 da Portaria CAT 95/2006, pela não-localização do estabele-
cimento, com base legal no artigo 20, inciso I da Lei 6.374/89 e
artigo 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
Eventual recurso deverá ser entregue no Posto Fiscal de
vinculação, PF-10 – Mogi das Cruzes, sito à Av. Candido Xavier
de Almeida e Souza, 35 – Centro Cívico – Mogi das Cruzes/SP.
NOME: Agro Comercial Bella Vista Ltda
IE: 454.536.357.117
CNPJ:55.696.686/0006-01
Endereço: Rua Coronel Souza Franco, 732 Centro Mogi das
Cruzes/SP
CEP: 08710-025
SFP-EXP-2021/224330
Não localizado desde: 26/06/2017
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito
suspensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos, no
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos
do art. 13 da Portaria supramencionada.
Ato de Cassação de Eficácia da Inscrição Estadual
Fica o contribuinte abaixo descrito NOTIFICADO que teve
CASSADA a eficácia da Inscrição Estadual nos termos do artigo
12 da Portaria CAT 95/2006, pela não-localização do estabele-
cimento, com base legal no artigo 20, inciso I da Lei 6.374/89 e
artigo 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
Eventual recurso deverá ser entregue no Posto Fiscal de
vinculação, PF-10 – Mogi das Cruzes, sito à Av. Candido Xavier
de Almeida e Souza, 35 – Centro Cívico – Mogi das Cruzes/SP.
NOME: Andre Luiz Malavasi de Oliveira
IE: 454.593.634.118
CNPJ:31.340.039/0001-81
Endereço: Rua Avenida Henrique Eroles, 1250 Alto Ipiranga
Mogi das Cruzes/SP
CEP: 08730-590
SFP-EXP-2021/215780
Não localizado desde: 27/08/2018
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito
suspensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos, no
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos
do art. 13 da Portaria supramencionada.
Ato de Cassação de Eficácia da Inscrição Estadual
Fica o contribuinte abaixo descrito NOTIFICADO que teve
CASSADA a eficácia da Inscrição Estadual nos termos do artigo
12 da Portaria CAT 95/2006, pela não-localização do estabele-
cimento, com base legal no artigo 20, inciso I da Lei 6.374/89 e
artigo 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
Eventual recurso deverá ser entregue no Posto Fiscal de
vinculação, PF-10 – Mogi das Cruzes, sito à Av. Candido Xavier
de Almeida e Souza, 35 – Centro Cívico – Mogi das Cruzes/SP.
NOME: Silmara D'Amico
IE: 454.570.555.111
CNPJ:29.970.110/0001-68
Endereço: Av. Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, 2991
Mogi das Cruzes/SP
CEP: 08717-475
SFP-EXP-2020/66550
Não localizado desde: 31/01/2020
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito
suspensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos, no
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos
do art. 13 da Portaria supramencionada.
Delegacia Regional Tributária 13 - Guarulhos
PF-Guarulhos
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Guarulhos sito à Avenida Dr. Timóteo Penteado, 531 - Vila
Hulda, CEP 07094-000 - GUARULHOS - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h00 às 16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Ato de Cassação de Eficácia da Inscrição Estadual
Fica o contribuinte abaixo descrito NOTIFICADO que teve
CASSADA a eficácia da Inscrição Estadual nos termos do artigo
12 da Portaria CAT 95/2006, pela não-localização do estabele-
cimento, com base legal no artigo 20, inciso I da Lei 6.374/89 e
artigo 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
Eventual recurso deverá ser entregue no Posto Fiscal de
vinculação, PF-10 – Mogi das Cruzes, sito à Av. Candido Xavier
de Almeida e Souza, 35 – Centro Cívico – Mogi das Cruzes/SP.
NOME: M J Pereira Construções ME
IE: 454.347.651.119
CNPJ:10.616.518/0001-08
Endereço: Rua Antonio Candido Vieira, 418 Centro Mogi
das Cruzes/SP
CEP: 08710-200
SFP-EXP-2022/76904
Não localizado desde: 31/12/2011
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito
suspensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos, no
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos
do art. 13 da Portaria supramencionada.
Ato de Cassação de Eficácia da Inscrição Estadual
Fica o contribuinte abaixo descrito NOTIFICADO que teve
CASSADA a eficácia da Inscrição Estadual nos termos do artigo
12 da Portaria CAT 95/2006, pela não-localização do estabele-
cimento, com base legal no artigo 20, inciso I da Lei 6.374/89 e
artigo 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
Eventual recurso deverá ser entregue no Posto Fiscal de
vinculação, PF-10 – Mogi das Cruzes, sito à Av. Candido Xavier
de Almeida e Souza, 35 – Centro Cívico – Mogi das Cruzes/SP.
NOME: Sami Sadek Charafeddine Comercio de Veículos
Limitada
IE: 454.648.838.117
CNPJ:06.240.401/0001-03
Endereço: Avenida Pref. Francisco Ribeiro Nogueira, 3510
Mogi Moderno Mogi das Cruzes/SP
CEP: 08717-490
SFP-EXP-2021/165200
Não localizado desde: 21/05/2004
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito
suspensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos, no
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos
do art. 13 da Portaria supramencionada.
Ato de Cassação de Eficácia da Inscrição Estadual
Fica o contribuinte abaixo descrito NOTIFICADO que teve
CASSADA a eficácia da Inscrição Estadual nos termos do artigo
12 da Portaria CAT 95/2006, pela não-localização do estabele-
cimento, com base legal no artigo 20, inciso I da Lei 6.374/89 e
artigo 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
Eventual recurso deverá ser entregue no Posto Fiscal de
vinculação, PF-10 – Mogi das Cruzes, sito à Av. Candido Xavier
de Almeida e Souza, 35 – Centro Cívico – Mogi das Cruzes/SP.
NOME: Pedro Silas Motta Ltda
IE: 454.713.940.112
CNPJ:38.015.042/0001-79
Endereço Avenida Pref. Francisco Ribeiro Nogueira, 595 Sala
2 Mogi Moderno Mogi das Cruzes/SP
CEP: 08717-490
SFP-EXP-2021/165274
Não localizado desde: 07/08/2020
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito
suspensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos, no
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos
do art. 13 da Portaria supramencionada.
Ato de Cassação de Eficácia da Inscrição Estadual
Fica o contribuinte abaixo descrito NOTIFICADO que teve
CASSADA a eficácia da Inscrição Estadual nos termos do artigo
12 da Portaria CAT 95/2006, pela não-localização do estabele-
cimento, com base legal no artigo 20, inciso I da Lei 6.374/89 e
artigo 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
Eventual recurso deverá ser entregue no Posto Fiscal de
vinculação, PF-10 – Mogi das Cruzes, sito à Av. Candido Xavier
de Almeida e Souza, 35 – Centro Cívico – Mogi das Cruzes/SP.
NOME: Hadron Comercio Importação e Confecção de
Roupas Ltda
IE: 454.528.390.115
CNPJ:27.543.775/0001-60
Endereço: Rua Cabo Diogo Oliver, 536 Vila Mogilar Mogi
das Cruzes/SP
CEP: 08773-000
SFP-EXP-2021/258445
Não localizado desde: 31/01/2019
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito
suspensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos, no
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos
do art. 13 da Portaria supramencionada.
Ato de Cassação de Eficácia da Inscrição Estadual
Fica o contribuinte abaixo descrito NOTIFICADO que teve
CASSADA a eficácia da Inscrição Estadual nos termos do artigo
12 da Portaria CAT 95/2006, pela não-localização do estabele-
cimento, com base legal no artigo 20, inciso I da Lei 6.374/89 e
artigo 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
Eventual recurso deverá ser entregue no Posto Fiscal de
vinculação, PF-10 – Mogi das Cruzes, sito à Av. Candido Xavier
de Almeida e Souza, 35 – Centro Cívico – Mogi das Cruzes/SP.
NOME: Flavia Regina Peixe de Abreu
IE: 454.529.546.111
CNPJ:27.616.540/0001-50
Endereço: Av. Fernando Costa, 195 Centro Mogi das Cruzes/
SP
CEP: 08735-000
SFP-EXP-2021/19225
Não localizado desde: 30/11/2018
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito
suspensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos, no
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos
do art. 13 da Portaria supramencionada.
Ato de Cassação de Eficácia da Inscrição Estadual
Fica o contribuinte abaixo descrito NOTIFICADO que teve
CASSADA a eficácia da Inscrição Estadual nos termos do artigo
12 da Portaria CAT 95/2006, pela não-localização do estabele-
cimento, com base legal no artigo 20, inciso I da Lei 6.374/89 e
artigo 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
Eventual recurso deverá ser entregue no Posto Fiscal de
vinculação, PF-10 – Mogi das Cruzes, sito à Av. Candido Xavier
de Almeida e Souza, 35 – Centro Cívico – Mogi das Cruzes/SP.
NOME: Casa Pano Eireli
IE: 454.524.697.111
CNPJ:27.337.371/0001-10
Endereço: Rua Doutor Deodato Wertheimer, 1715 Centro
Mogi das Cruzes/SP
CEP: 08710-430
SFP-EXP-2021/215670
Não localizado desde: 30/12/2019
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito
suspensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos, no
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos
do art. 13 da Portaria supramencionada.
Ato de Cassação de Eficácia da Inscrição Estadual
Fica o contribuinte abaixo descrito NOTIFICADO que teve
CASSADA a eficácia da Inscrição Estadual nos termos do artigo
12 da Portaria CAT 95/2006, pela não-localização do estabele-
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sábado, 14 de janeiro de 2023 às 05:03:09

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