Agricultura e Abastecimento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação15 Abril 2023
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 15 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (75) – 25
produção do isolado ao longo do processo e seu armazena-
mento, garantindo fornecimento do isolado em casos de perda
ao longo do processo de produção, objetivando o fomento ao
desenvolvimento tecnológico dos produtos e de processos e às
pesquisas de inovação.
ICTESP Executora: IB
Centro / Departamento: CPDSV
Coordenador / Pesquisador Responsável: Ricardo Harakava
Financiador/Empresa: BINOVA AGRO INDUSTRIAL LTDA
Início do Contrato: 23/03/2023
Término do Contrato: 22/03/2028
Valor do Contrato: R$ 40.000,00
Número do Contrato/Acordo FUNDAG: 7606
Título: Controle de carrapato estrela (amblyomma sculp-
tum) com fungos entomopatogênicos.
Objeto: Projeto de Serviço Técnico Especializado visando
assessoria para o controle do Carrapato Estrela (Amblyoma
sculptum) com fungos entomopatogênicos.
ICTESP Executora: IB
Centro / Departamento: CPDSA
Coordenador / Pesquisador Responsável: MÁRCIA CRISTINA
MENDES
Financiador/Empresa: ZOLD BRASIL LTDA
Início do Contrato: 20/03/2023
Término do Contrato: 28/02/2024
Valor do Contrato: R$25.000,00
INSTITUTO DE ZOOTECNIA
Serviços Técnicos Especializados
Processo: SAA-PRC-2023/03586
Contratante: Fuel Sustentability (Fs) Agrisolutions Industria
de Biocombustiveis Ltda
Contratado: Instituto de Zootecnia
Interveniente: Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola
(FUNDAG)
Objeto: “Degradabilidade da matéria seca e produção de
metano das diferentes dietas para ruminantes pelo Sistema In
vitro Gás -Ankom”
Contrato nº: 7369
Valor: R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais)
Programa 1317 - AGRO-SP SUSTENTÁVEL
Unidade Realizadora: Instituto de Zootecnia, Centro de
Pesquisa e Desenvolvimento de Zootecnia Diversificada
COORDENADOR: Fábio Prudêncio de Campos
Vigência: de 19/10/2022 à 31/07/2023
PARECER: REFERENCIAL CJ/SAA n.º 10/2022, de 01-04-
2022
Serviços Técnicos Especializados
Processo: SAA-PRC-2023/03569
Contratante: Associação Brasileira de Criadores de Dorper,
ABCDorper
Contratado: Instituto de Zootecnia
Interveniente: Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola
(FUNDAG)
Objeto: “Teste de eficiência alimentar em ovinos da raça
Dorper”
Contrato nº: 7165
Valor: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)
Programa 1317 - AGRO-SP SUSTENTÁVEL
Unidade Realizadora: Instituto de Zootecnia, Centro de
Pesquisa e Desenvolvimento de Zootecnia Diversificada
COORDENADOR: Ricardo Lopes Dias da Costa
Vigência: de 26/05/2022 à 30/09/2022
PARECER: REFERENCIAL CJ/SAA n.º 10/2022, de 01-04-
2022
Serviços Técnicos Especializados
Processo: SAA-PRC-2023/03452
Contratante: Sementes Oeste Paulista Importadora E Expor-
tadora Ltda
Contratado: Instituto de Zootecnia
Interveniente: Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola
(FUNDAG)
Objeto: “Estudo comparativo entre BRS Zuri x Mombaça em
semeadura consorciada com Sorgo: características produtivas e
qualitativas da silagem e da pastagem”
Contrato nº: 6914
Valor: R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais)
Programa 1317 - AGRO-SP SUSTENTÁVEL
Unidade Realizadora: Instituto de Zootecnia, Centro de
Pesquisa de Bovinos de Leite
COORDENADOR: Flávia Fernanda Simili
Vigência: de 26/01/2022 à 30/12/2022
1º Aditivo de Contrato nº: 6914
Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)
Vigência: até 30/12/2023
Serviços Técnicos Especializados
Processo: SAA-PRC-2023/03470
Contratante: José Antônio Trovo
Contratado: Instituto de Zootecnia
Interveniente: Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola
(FUNDAG)
Objeto: “Estudo comparativo entre biofertilizantes e fer-
tilizantes convencionais para a produção de agrícola visando
integração lavoura-pecuária”
Contrato nº: 7334
Valor: R$ 537.579,62 (Quinhentos e trinta e sete mil,
quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos)
Programa 1317 - AGRO-SP SUSTENTÁVEL
Unidade Realizadora: Instituto de Zootecnia, Centro de
Pesquisa e Desenvolvimento de Bovinos Leiteiros
COORDENADOR: Flávia Fernanda Simili
Vigência: de 19/09/2022 à 20/09/2027
PARECER: REFERENCIAL CJ/SAA n.º 10/2022, de 01-04-
2022
Acordo de PD&I
Processo: SAA-PRC-2023/03509
Contratante: Associação Educacional Americanense - FAM
Contratado: Instituto de Zootecnia
Interveniente: Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola
(FUNDAG)
Objeto: “Impacto de cursos práticos no conhecimento de
alunos de curso de graduação na área agrarias”
Valor: R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos
reais)
Programa 1317 - AGRO-SP SUSTENTÁVEL
Unidade Realizadora: Instituto de Zootecnia, Centro de
Pesquisa de Bovinos de Leite
COORDENADOR: Luiz Carlos Roma Jr
Vigência: de 07/03/2023 à 31/12/2023
PARECER: REFERENCIAL CJ/SAA n.º 01/2022, de 05-01-
2022
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Termo Aditivo de Convênio
Decreto: 65.921 de 12/08/2021
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de
assinatura do convênio original
Parecer Referencial C.J. nº 11/2023 de 21/03/2023
Objeto: Aditar o convênio original de que trata o “Agro SP
+ Seguro” para alteração do Plano de Trabalho para adequação
aos moldes estabelecidos na Resolução SAA: 08/2023
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o(s)
Município(s) a seguir:
Município Nº Processo Data de assinatura
Areias SAA-PRC-2021/14226 12/04/2023
Bananal SAA-PRC-2021/16103 12/04/2023
§ 1.º - Caberá à Diretoria Técnica de Departamento, ouvido
o Núcleo de Inovação Tecnológica do Instituto Agronômico (NIT-
-IAC), anuir sobre a destinação dos recursos, à luz do que deter-
mina o Decreto Estadual nº 62.817, de 4 de setembro de 2017;
§ 2º - Aplicações omissas nos incisos I a VII serão tratadas
como exceção e serão analisadas para cada caso específico,
de acordo com as diretrizes institucionais, devidamente docu-
mentadas.
Artigo 3.º - Essa portaria entre em vigor na data de sua
publicação (SAA-PRC-2022/18525).
Portaria IAC nº 02 de 13 de abril de 2023
Dispõe sobre a Coordenação e Pró-reitoria do Programa
de Pós–Graduação em Agricultura Tropical e Subtropical – IAC
O Diretor Técnico de Departamento, do Instituto Agronô-
mico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo, no uso de sua competência conferida pelo Decreto 66.417
de 30-12-2021, Artigo 143, Inciso I, alínea “a) 1.”combinado
com Artigo 136, Inciso I, alínea “k”, resolve:
Artigo 1.º - Designar Coordenador e Pró-reitor, do Programa
de Pós–Graduação em Agricultura Tropical e Subtropical – IAC,
período março/2023 a março/2025.
Coordenadora e Pró-reitora: Aline Renée Coscione
Artigo 2.°- Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação (SAA-PRC-2021/03107).
Extrato do 1º Termo Aditivo do Convênio de Coopera-
ção Científica e Tecnológica
Processo: SAA-PRC-2020/04770
Objeto: Estabelecer às condições para a execução do
Projeto NPOP-IAC, "Estratégias biotecnológicas e genômicas
para qualidade, produtividade e manejo sustentável de cana-de-
-açúcar, café e citros no Estado de São Paulo”, processo FAPESP
nº 2020/07045-3.
Alteração da Cláusula Primeira, Partícipe Nuseed Brasil S.A.
(em substituição à Biovertis Produção Agrícola Ltda.)
Alteração Cláusula Quarta, item 4.3.2
Valor aporte ENTIDADES PRIVADAS, total de R$
4.589.900,00 (quatro milhões quinhentos e oitenta e nove mil
e novecentos reais)
Vigência: 16/03/2023 a 30/09/2026
Parecer CJ/SAA n.º 250/2022, de 28-12-2022
INSTITUTO BIOLÓGICO
Número do Contrato/Acordo FUNDAG: 7363
Título: Assessoria técnica para biofábrica para produção de
fungos entomopatogênicos por fermentação sólida e líquida –
manutenção.
Objeto: Transferência da tecnologia e know how, de forma
não exclusiva, dos isolados IBCB 425 de Metarhizium anisopliae
e IBCB 66 de Beauveria bassiana. Acompanhamento da pro-
dução e escalonamento dos isolados, treinamento do pessoal,
controle de qualidade e consultoria sobre o plano de negócios,
que envolva os referidos isolados.
ICTESP Executora: IB
Centro / Departamento: CAPSA
Coordenador / Pesquisador Responsável: José Eduardo
Marcondes de Almeida
Financiador/Empresa: MS BIO BIOTECNOLOGIA E SOLU-
ÇÕES AGRÍCOLAS LTDA
Início do Contrato: 18/11/2022
Término do Contrato: 17/11/2027
Valor do Contrato: R$ 60.000,00
Número do Contrato/Acordo FUNDAG: 7393
Título: Assessoria técnica para biofábrica para produção de
fungos entomopatogênicos por fermentação sólida e líquida –
manutenção.
Objeto: Transferência da tecnologia e know how, de forma
não exclusiva, dos isolados IBCB 425 de Metarhizium anisopliae
e IBCB 66 de Beauveria bassiana. Acompanhamento da pro-
dução e escalonamento dos isolados, treinamento do pessoal,
controle de qualidade e consultoria sobre o plano de negócios,
que envolva os referidos isolados.
ICTESP Executora: IB
Centro / Departamento: CAPSA
Coordenador / Pesquisador Responsável: José Eduardo
Marcondes de Almeida
Financiador/Empresa: ASSOCIAÇÃO DOS PLANTADORES
DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - CANAOESTE
Início do Contrato: 11/11/2022
Término do Contrato:10/11/2027
Valor do Contrato: R$ 60.000,00
Número do Contrato/Acordo FUNDAG: 7533
Título: Eficiência da armadilha Pull Trap® para o monitora-
mento e controle de ácaro-rajado.
Objeto: Contrato de Serviço Técnico Especializado visando
avaliar a eficiêcia da armadilha PULL TRAP® para o monitora-
mento e controle do ácaro rajado.
ICTESP Executora: IB
Centro / Departamento: CAPSA
Coordenador / Pesquisador Responsável: MARIO EIDI SATO
Financiador/Empresa: KURARAY TRADING CO., LTD
Início do Contrato: 13/02/2023
Término do Contrato: 31/12/2023
Valor do Contrato: R$ 13.300,00
Número do Contrato/Acordo FUNDAG: 7535
Título: Licenciamento de isolado do fungo Trichoderma har-
zianum IB 19/17 e assessoria técnica para controle de qualidade
e manutenção
Objeto: Transferência da tecnologia e know how assimilado
pela ICTESP, de forma não exclusiva pelo período de 05 (cinco)
anos do seguinte isolado (ISOLADO) IB 19/17 de Trichoderma
harzianum para a EMPRESA, e realização de serviços técnicos
especializados que se referem ao controle da qualidade da
produção do isolado ao longo do processo e seu armazena-
mento, garantindo fornecimento do isolado em casos de perda
ao longo do processo de produção, objetivando o fomento ao
desenvolvimento tecnológico dos produtos e de processos e às
pesquisas de inovação.
ICTESP Executora: IB
Centro / Departamento: CPDSV
Coordenador / Pesquisador Responsável: Ricardo Harakava
Financiador/Empresa: BIOMIP AGENTES BIOLÓGICOS LTDA
Início do Contrato: 28/02/2023
Término do Contrato: 27/02/2028
Valor do Contrato: R$ 40.000,00
Número do Contrato/Acordo FUNDAG: 7581
Título: Efeito de diversos produtos sobre o controle da ferru-
gem do cafeeiro, causada por Hemileia vastatrix, pela aplicação
em mudas de cafeeiro.
Objeto: Projeto de Serviço Técnico Especializado visando
avaliar o efeito de diversos produtos sobre o controle da ferru-
gem do cafeeiro, causado por Hemileia vastatrix.
ICTESP Executora: IB
Centro / Departamento: CAPSA
Coordenador / Pesquisador Responsável: Flávia Rodrigues
Alves Patrício
Financiador/Empresa: TECHNES AGRÍCOLA LTDA
Início do Contrato: 15/03/2023
Término do Contrato: 30/06/2023
Valor do Contrato: R$ 11.700,00
Número do Contrato/Acordo FUNDAG:7537
Título: Licenciamento de isolado do fungo Trichoderma har-
zianum IB 19/17 e assessoria técnica para controle de qualidade
e manutenção.
Objeto: Transferência da tecnologia e know how assimilado
pela ICTESP, de forma não exclusiva pelo período de 05 (cinco)
anos do seguinte isolado (ISOLADO) IB 19/17 de Trichoderma
harzianum para a EMPRESA, e realização de serviços técnicos
especializados que se referem ao controle da qualidade da
sagens, informando o vencimento da sua parcela e as maneiras
para obtenção do boleto, para pagamento;
* No dia do vencimento da parcela o cliente recebe
novamente uma mensagem, por e-mail e/ou por aplicativo de
mensagens, informando o vencimento da sua parcela e a dispo-
nibilização do boleto.
3. PARCELA EM ATRASO
* A partir do 1º dia de atraso iniciará a rotina de cobrança,
até a solução do pagamento da parcela ou do contrato, con-
forme abaixo:
* Aviso de atraso, 1 dia após o vencimento;
* Aviso de atraso 7 dias após o vencimento:
* Aviso de atraso 14 dias após o vencimento;
* Aviso de atraso 21 dias após o vencimento;
* Aviso de atraso 30 dias após o vencimento:
* Inclusão do valor total da dívida em birôs de crédito;
* Após a inclusão o beneficiário receberá notificação do birô
de crédito, sobre sua negativação;
* Aviso de atraso 45 dias após o vencimento:
* Inclusão do valor da parcela inadimplente no site para
protesto;
* Após a inclusão o beneficiário receberá notificação do
protesto e o correspondente boleto para pagamento no Cartório
competente;
* Com 90 dias de vencido e esgotadas todas as vias para
recebimento amigável, inicia-se o processo de cálculo para fins
de execução judicial.
* Fica permitido a fixação do valor de amortização, por até
5 dias, a partir do informe do valor da parcela em atraso, a ser
amortizada.
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Suprimentos e Gestão de
Contratos
Centro de Apoio a Gestão de Contratos
Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos
Centro de Apoio a Gestão de Contratos
CATI Sementes e Mudas
Extrato de Termo de Contrato
Contrato nº: CATI-SM n° 04/2023
Objeto: Prestação de Serviços não contínuos de colheita e
entrega de grãos e sementes plantados no Centro de Produção
Ataliba Leonel
Processo n°: SAA-PRC-2023/02928
Contratado: Anderson Rafael André Fernandes Máquinas ME
CNPJ: 97.536.462/0001-60
Contratante: SAA – CATI Sementes e Mudas
Modalidade: Pregão Presencial
Valor: 244.904 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecen-
tos e quatro) quilogramas de grão de milho.
Data Assinatura: 06/04/2023
Prazo Contratual: A colheita do milho deverá ocorrer no
período de abril a junho de 2023, a partir de 10/04/2023.
Parecer Jurídico: CJ/SAA nº 47/2023 de 15/03/2023
Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos
Centro de Apoio a Gestão de Contratos
CATI Sementes e Mudas
Extrato de Termo de Contrato
Contrato nº: CATI-SM n° 05/2023
Objeto: Prestação de Serviços não contínuos de colheita e
entrega de grãos e sementes plantados no Centro de Produção
Ataliba Leonel
Processo n°: SAA-PRC-2023/02928
Contratado: Poliana Passarelli Correa
CNPJ: 13.900.158/0002-40
Contratante: SAA – CATI Sementes e Mudas
Modalidade: Pregão Presencial
Valor: 3.946 (tres mil novecentos e quarenta e seis) quilo-
gramas de grão de milho.
Data Assinatura: 06/04/2023
Prazo Contratual: A colheita do sorgo e soja deverá ocorrer
no período de abril a junho de 2023, a partir de 10/04/2023.
Parecer Jurídico: CJ/SAA nº 47/2023 de 15/03/2023
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
INSTITUTO AGRONÔMICO
Portaria IAC n.º 03, de 14 de abril de 2023
Deliberação sobre a Destinação e aplicação dos ganhos
econômicos auferidos pelo Instituto Agronômico (IAC) resultan-
tes de contratos de transferência de tecnologia e de licencia-
mento para outorga de direito ou uso de exploração de criação
protegida.
O Diretor Técnico de Departamento do Instituto Agronômico
(IAC), da Agência de Tecnologia dos Agronegócios, da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento, no uso das atribuições, que
lhe confere o Decreto n.o 66.417, de 30 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO que cabe às Diretorias Técnicas de Depar-
tamento das ICTESP da Agência Paulista de Tecnologia dos
Agronegócios (APTA) deliberarem sobre a divisão interna da
fração de 2/3 (dois terços) dos ganhos econômicos líquidos
auferidos pelas ICTESPs da APTA, advindos da exploração das
criações protegidas ou de transferência da tecnologia/knowhow,
conforme disposto no inciso II, artigo 1º, da Portaria APTA no 98,
de 14 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar e garantir que
os ganhos econômicos advindos da exploração das criações
protegidas ou de transferência da tecnologia/knowhow sejam
empregados em prol da inovação.
Resolve:
Artigo 1.° - A deliberação referida no caput deverá ser feita
em consonância e com a aprovação da Diretoria do Centro de
origem da criação e com a ciência dos seus inventores, autores
ou criadores, conforme previsto no inciso II, artigo 1º, da Portaria
APTA 98/2021;
§ 1.º - A divisão dos ganhos referida no caput deverá ser
aprovada pelo Centro de origem da criação e ter ciência dos seus
inventores, autores ou criadores, conforme previsto no inciso II,
artigo 1º, da Portaria APTA 98/2021.
§ 2º - A divisão dos ganhos referida no caput poderá ser
realizada com base no nível de prontidão da tecnologia, tendo
como referência o método Technology ReadinessLevels – TRL.
Artigo 2.° - Os ganhos econômicos de que tratam o inciso
II do artigo 1.º, da Portaria APTA no 98/2021, deverão ser
aplicados em projetos de PD&I e contemplados em um dos
objetivos abaixo:
I – implementar e/ou aperfeiçoar mecanismos de gestão e
promoção da inovação;
II – implementar, aperfeiçoar e/ou investir no ecossistema
de inovação do IAC, bem como junto a seus atores;
III – modernizar e/ou manter a infraestrutura dos laborató-
rios e áreas experimentais das unidades do IAC;
IV – adquirir e/ou manter equipamentos, veículos e máqui-
nas e implementos agrícolas para sua utilização em projetos
do IAC;
V – contratar, por meio de Fundação de Apoio, profissionais
de apoio científico, técnico e administrativo, para sua atuação
em projetos de inovação do IAC;
VI – apoiar e/ou implantar áreas/pesquisas em temas
estratégicos;
VII - apoiar e/ou investir no desenvolvimento de tecnolo-
gias, em especial, visando o aumento do nível de maturidade
tecnológica.
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário de 14 de abril de 2023
Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde
reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos
termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter
excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamen-
tar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição
mensal do interessado a seguir mencionado:
Nome: Mauricio Higino Pereira
RG: 15.995.760-6
Cargo: Oficial Operacional
Nº de diárias a ultrapassar: 02 (dois)
Localidades: Itápolis, Estrela do Norte
Motivo do deslocamento: Prestando serviços de motorista
para o Sr. Marcelo Henrique Nogueira Cunha em reuniões das
CRSANS.
Nome: DERMEVAL JOSÉ BATISTA
RG: 18.554.871-4
Cargo: TÉCNICO DE APOIO AGROPECUÁRIO II
Nº de diárias a ultrapassar: 02 (dois)
Localidade: Catanduva
Motivo do deslocamento: FISCALIZAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
FITOSSANITÁRIA EM PROPRIEDADES DE CITROS.
Deliberação CO-8, de 14 de abril de 2023
Autoriza a novação, tanto por prorrogação quanto por
renegociação, pela Desenvolve SP, dos financiamentos e emprés-
timos originados pelo Banco do Brasil, com recursos do Fundo
de Expansão do Agronegócio Paulista FEAP, independentemente
da situação em que atualmente se encontrem. Sejam adimplidos,
inadimplidos, ajuizados, não ajuizados, baixados em prejuízo ou
qualquer outro.
O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do
Agronegócio Paulista, O Banco do Agronegócio Familiar, FEAP
BANAGRO, instituído pela Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992,
modificada pelas Leis nº 9.510, de 20 de março de 1997, nº
10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de outubro de
2002 e nº 11.247, de 04 de novembro de 2002, regulamentadas
pelo Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, alterada pelo
Decreto nº 52.794, de 11 de março de 2008 e pela Lei nº 14.149,
de 21 de junho de 2010, deliberou estabelecer a concessão de
prorrogação e renegociação de financiamentos e empréstimos
originados no Banco do Brasil, pela Desenvolve SP, conforme a
Deliberação CO–4, de 17-09-2021, conforme segue:
JUSTIFICATIVA
Continuar o processo de migração das operações do FEAP,
originadas no Banco do Brasil para a Desenvolve SP e viabilizar
o acesso aos beneficiários que obtiveram operações por aquela
instituição financeira à regularização de seus contratos.
OPERACIONALIZAÇÃO
A Desenvolve SP poderá prorrogar os prazos das dívidas
em situação regular ou renegociar as operações que estejam em
atraso, oriundas do Banco do Brasil.
Entende-se por prorrogação de prazo da dívida o elasteci-
mento de tempo para pagamento da operação, com os mesmos
encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito. Para
isso, é imprescindível que o mutuário apresente à CATI a com-
provação da falta de capacidade momentânea para a honra do
compromisso financeiro assumido.
Entende-se por renegociação a confissão de dívida pelo
mutuário que apresente qualquer situação de inadimplemento
de qualquer das obrigações assumidas no instrumento de cré-
dito, seja o inadimplemento financeiro, seja o inadimplemento
de qualquer obrigação principal ou acessória. A renegociação,
obrigatoriamente, deve ser formalizada por meio de instrumento
próprio, elaborado pela Desenvolve SP.
Para ambos os casos, tanto de prorrogação quanto de rene-
gociação, o mutuário deverá preencher toda a documentação
cadastral exigida pela Desenvolve SP, bem como fornecer a
documentação comprobatória para esse cadastro.
GARANTIAS
Considerando o instituto da novação, previsto nos artigos
360 e seguintes do Código Civil, a Desenvolve SP fica obrigada
a exigir do mutuário, para as prorrogações ou renegociações,
apenas as garantias de caráter fidejussória (aval ou fiança).
Em decorrência da novação, o mutuário, de posse do novo
instrumento de crédito e da documentação necessária para a
desoneração da garantia, deverá adotar as providências para a
retirada da constrição da garantia.
De forma simplificada, as garantias exigidas podem ser:
* Para Produtor Rural Pessoa Física: Fidejussória do próprio
emitente;
* Para Produtor Rural Pessoa Jurídica, Cooperativa e Asso-
ciação: Aval dos representantes legais.
ACOMPANHAMENTO TÉCNICO
Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por
meio da CATI e do ITESP, elaborar e acompanhar os projetos téc-
nicos para obtenção da prorrogação ou renegociação, verifican-
do o cumprimento da legislação vigente, bem como participar da
orientação e enquadramento dos beneficiários.
Deliberação CO-9, de 14 de abril de 2023
Criação de procedimento de cobrança a ser utilizado pela
Desenvolve SP a fim de manter a regularização das operações
contratadas com recursos do FEAP.
O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agro-
negócio Paulista * O Banco do Agronegócio Familiar – FEAP *
BANAGRO, instituído pela Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992,
modificada pelas Leis nº 9.510, de 20 de março de 1997, nº
10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de outubro
de 2002 e nº 11.247, de 04 de novembro de 2002, regulamen-
tadas pelo Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, alterada
pelo Decreto nº 52.794, de 11 de março de 2008 e pela Lei nº
14.149, de 21 de junho de 2010, deliberou estabelecer a criação
de procedimento de cobrança a ser utilizado pela Desenvolve SP,
na cobrança de operações de crédito contratadas com o FEAP,
conforme segue:
JUSTIFICATIVA
Estabelecer as ações a serem realizadas pela Desenvolve
SP junto aos beneficiários com financiamentos através das
linhas de crédito do FEAP, a fim de manter a regularização das
operações contratadas.
OBJETIVO
Propor ações de cobrança, preferencialmente preventiva e
amigável, das operações financeiras, reduzindo a inadimplência
dos contratos de crédito, padronizando e organizando as etapas
de cobrança realizada pela Desenvolve SP, ou seja, estabelecen-
do quando e como acontecerá cada etapa de cobrança.
1. INTRODUÇÃO
Deve representar a organização das etapas de contato com
o beneficiário, que deve ocorrer antes do vencimento da parcela.
* Trata-se de um procedimento preventivo que busca
identificar os melhores momentos para entrar em contato com o
cliente para realizar uma cobrança, preferencialmente amigável,
da parcela do financiamento a vencer ou mesmo vencida;
* Assim, a sua elaboração, consiste na análise de alguns
fatores:
* Identificação do momento em que se dará o contato;
* Avaliação do perfil dos clientes.
2. PROCEDIMENTO DE AMORTIZAÇÃO
* No ato da contratação do financiamento o beneficiário
receberá, por correio, os boletos referentes às suas amortizações;
* Até 10 dias antes do vencimento da parcela o beneficiário
receberá uma mensagem, por e-mail e/ou por aplicativo de men-
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sábado, 15 de abril de 2023 às 05:01:24

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