Agricultura e Abastecimento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação20 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
24 – São Paulo, 133 (78) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 20 de abril de 2023
Artigo 3º - Para execução da política pública, a Fundação
Itesp realiza o COMPARTILHAMENTO de dados com:
I) Órgãos e entidades do estado, para execução de políticas
públicas e cumprimento de obrigação legal, envolvendo fiscali-
zação externa (Tribunal de Contas do Estado) e requisições de
autoridades (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria
Pública); e
II) Entidades públicas envolvidas na execução de contratos
e convênios vinculados a regularização fundiária (Municípios e
Registro de Imóveis).
Parágrafo único: O compartilhamento de dados ocorre
exclusivamente para atender as finalidades da política pública
executada pela Fundação Itesp, nos termos dos artigos 25 e
26 da LGPD.
Artigo 4º - Na Fundação Itesp a função de ENCARREGADO
pelo tratamento de dados é exercido pelo Ouvidor, responsável
pelas atividades elencadas pelo artigo 41 da LGPD.
Parágrafo único: A OUVIDORIA, além das atribuições previs-
tas no Regulamento Geral da Fundação Itesp, será a responsável
pelo atendimento do titular de dados (consulta e fornecimento
das informações e dados solicitados).
Artigo 5º - A vista dos processos administrativos que trami-
tam na Fundação Itesp, físicos ou eletrônicos, será garantida ao
titular dos dados pessoais.
§1º – O terceiro interessado poderá requerer extração de
cópias reprográficas ou vista dos processos administrativos,
devendo a Diretoria Adjunta competente garantir a restrição de
acesso aos dados pessoais do titular.
§2º - A Diretoria Adjunta competente poderá, se o caso, for-
necer ao interessado certidão com as informações resumidas do
processo administrativo, omitindo os dados pessoais do titular.
Artigo 6º - O uso inadequado ou o vazamento de dados
pessoais, que o servidor tem acesso em razão de sua função, terá
a responsabilidade apurada por meio de processo disciplinar,
com respeito ao devido processo legal, podendo culminar em
penalidades administrativas e reparação de danos.
Título II – Assentamentos, Regularização Fundiária e Comu-
nidades Quilombolas
Capítulo 1 – Assentamentos Estaduais
Artigo 7º - A Diretoria Adjunta de Políticas e Desenvolvi-
mento - DAPD coleta dados para a execução das competências
previstas pela Lei nº 4.957/1985 (regulamentada pelos Decretos
nº 62.738/2017 e nº 66.986/2022).
§1º - A coleta ocorre no cadastro para seleção dos benefi-
ciários e durante a execução da política pública (caderneta de
campo, relatórios de assistência técnica e extensão rural, laudos
de vistoria, entre outros).
§2º - Os formulários preenchidos pelos interessados con-
terão autorização para o fornecimento dos dados pelo titular
e membros da composição familiar (especialmente se houver
dados dos menores de idade).
§3º - No caso de requerimentos dos beneficiários para
afastamento das atividades do lote por motivo de doença (artigo
128 da Portaria 131/2018), a DAPD manterá arquivo apartado
com os documentos médicos (considerados dados sensíveis),
restringindo o acesso apenas ao titular e aos servidores que
precisam analisar o pedido.
Capítulo 2 – Regularização Fundiária
Artigo 8º - A Diretoria Adjunta de Recursos Fundiários –
DARF faz a coleta e o armazenamento de dados pessoais par
a executar as atribuições vinculadas a regularização fundiária,
previstas pela Lei nº 10.207/1999 e pelo Decreto nº 55.606/2010.
§1º - A coleta dos dados ocorre para identificação dos
ocupantes que terão seus imóveis regularizados.
§2º - Os formulários preenchidos pelos interessados con-
terão autorização para o fornecimento dos dados pelo titular e
familiares ocupantes do imóvel (especialmente se houver dados
dos menores de idade).
§3º - Os documentos e trabalhos técnicos produzidos pela
DARF, na execução de suas competências, poderão ser forneci-
dos a terceiros interessados, desde que garantidos o sigilo de
dados pessoais do titular.
Capítulo 3 – Comunidades Quilombolas
Artigo 9º - A DARF e a Assessoria Especial de Quilombos
e outras Comunidades Tradicionais – AEQ são responsáveis
pela execução de atividades vinculadas aos remanescentes das
comunidades de quilombos.
§1º - Compete a DARF, nos termos do Regulamento Geral
da Fundação Itesp:
a) promover a identificação e a demarcação das terras
ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos,
para fins de regularização fundiária;
b) elaborar os Relatórios Técnicos Científicos, de que trata
o Decreto 42.839/1998, relativos aos remanescentes das comu-
nidades de quilombos, há coleta de dados sensíveis que devem
ser protegidos
§2º - A DARF e a AEQ devem garantir o sigilo dos dados
pessoais existentes nos processos administrativos, documentos
e relatórios técnicos produzidos, fornecendo as informações
ao titular.
§3º - O terceiro interessado poderá ter vista na forma
prevista pelo artigo 5º.
Título III – Servidores Públicos
Artigo 10 - O tratamento de dados pessoais dos servidores
públicos da Fundação Itesp decorre da relação de emprego
público, sob responsabilidade da Assessoria de Recursos Huma-
nos – ARH.
§1º - O empregado público deve firmar aditivo ao contrato
de trabalho, que conterá cláusulas informativas sobre:
a) a proteção de dados vinculados à execução da política
pública da Fundação;
b) o dever de confidencialidade sobre o acesso aos dados
decorrentes da função;
c) a responsabilidade disciplinar pelo descumprimento das
orientações sobre a proteção de dados pessoais que tem acesso
em razão da função pública.
§2º - A ARH deve obter o consentimento/autorização do
empregado, e seu cônjuge (se o caso), sobre a coleta de dados
de menores de idade (casos de plano de saúde, auxílio-creche,
seguro de vida, previdência complementar).
§3º - A ARH deve garantir o acesso restrito aos dados médi-
cos dos empregados públicos.
Artigo 11 – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resoluções, de 18-4-2023
Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei
10.403, de 6 de julho de 1971, os pareceres abaixo:
Parecer CEE 208/2023 – que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 167/2019, o pedido de Renovação do Reco-
nhecimento do Curso de Medicina, do Centro Universitário de
Adamantina, pelo prazo de cinco anos.
Parecer CEE 209/2023 – que aprova, com fundamento
na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação de
Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Comunicação
Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda, do Centro
Universitário Municipal de Franca, pelo prazo de cinco anos e
toma conhecimento da nova matriz curricular, em atendimento
à Resolução CNE/CES 07/2018.
Parecer CEE 214/2023 – que aprova, nos termos das Deli-
berações CEE 171/2019, 111/2012 e 154/2017, a Renovação de
Reconhecimento do Curso de Graduação em Educação Física
(nova denominação), com integração dos Cursos de Bacharelado
e Licenciatura, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Pardo, para atendimento à Resolução CNE/CES
06/2018, por quatro anos.
2. Empresas rodoviárias de outros Estados: Empresa Prin-
cesa do Norte S/A-PR; Expresso Princesa dos Campos S/A-PR;
Expresso União Ltda-MG; Real Expresso Ltda-MG; Transfada-
-Transporte Coleta e Encomendas Ltda-PR; Transpem Transportes
Coleta e Encomendas Ltda-PR; Viação Garcia Ltda-PR; Viação
Sartori Ltda-MG; Viação São Luiz Ltda-MS.
3. Empresas ferroviárias:
Ferrovia Paulista S/A-FEPASA; Rede Ferroviária Federal--
-RFFSA; Companhia Brasileira de Trens Urbanos-CBTU; Compa-
nhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM Estrada de Ferro
Campos do Jordão.
Artigo 2º - Para solicitação da requisição de transporte será
necessário o seguinte procedimento:
I - O servidor deverá verificar se há convocação ou pedido
de liberação;
II - Requisitar a requisição de transporte rodoviário ou
ferroviário, junto a sua unidade de lotação;
III- Após a utilização da requisição de transporte o servidor
deverá apresentar ao seu Dirigente a justificativa do uso da
requisição para que o mesmo ateste e assine a mesma, juntando
a via do bilhete de passagem emitido pela empresa utilizada;
IV-O Dirigente deverá encaminhar ao Centro de Finanças -
Setor de Apoio Operacional os documentos.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação retroagindo os seus efeitos para 02-01-2023.
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
- CDA
Portaria CDA - 21, de 19 de abril de 2023.
Dispõe sobre averiguar eventual ocorrência de furto no
prédio da CDA Regional de Presidente Prudente, conforme fatos
elencados no processo SAA-PRC-2023/05157.
COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGRO-
PECUÁRIA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMEN-
TO, usando das atribuições que lhe são conferidas, DETERMINA,
nos termos dos artigos 264 e 265, da Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968, ambos alterados pela Lei Complementar n.º
942, de 06 de Junho de 2003, a Instauração de Procedimento
Averiguatório, quais sejam, dispõe sobre averiguar eventual
ocorrência de furto no prédio da CDA Regional de Presiden-
te Prudente, conforme fatos elencados no processo SAA-
-PRC-2023/05157.
Para tanto DESIGNA a Comissão de Apuração Preliminar
- CAP, com natureza simplesmente investigativa, destinada a
apurar os fatos e que será formada pelos funcionários públicos:
FABIANO FONTOLAN, RG nº 34.324.536-X, Assistente Agrope-
cuário V, Efetivo, e, IZAIAS DE SOUZA VIEIRA, RG nº 5.540.111,
Oficial de Apoio Agropecuário IV, Efetivo, todos classificados na
CDA Regional de Assis, sendo o primeiro nominado Presidente
da CAP.
Os membros ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos ficando dispensados de
suas atividades normais nos dias destinados à realização dos
trabalhos de apuração, inclusive para elaboração do relatório
final, devendo iniciar de imediato os trabalhos de apuração e
concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CDA REGIONAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE
NOTIFICAÇÕES
Processo SAA-PRC-2023/04134
A Diretora Técnica de Divisão da CDA Regional de Presi-
dente Prudente, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de
São Paulo, fundamentado nos Artigos 55, parágrafo 4°, 57 e
58 do Decreto 45.781, de 27-4-2001, que regulamemta a Lei
10.670, de 24-10-2000, notifica Regina Dionisio da Silva, CPF
06348460860, produtora do Assentamento Àgua Limpa Lote
12, Bairro Dumontina localizado no Município de Presidente
Bernardes-SP, da autuação constante do Auto de Infração
1811-0222/23 lavrado em 1-2-2023 (proprietário movimentar
ou transferir animais sem documentos, conforme inciso IV (cc
art.13,VIII), do Artigo 53 do decreto acima mencionado). A noti-
ficada tem prazo de 15 dias para interposição de defesa dirigida
ao Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, que deverá
ser preferencialmente enviada para o endereço eletrônico eda.
pprudente@sp.gov.br,ou protocolada na sede da circunstrição
correspondente da lavratura do Auto de Infração localizado
na Rua Siqueira Campos, 36, Bairro do Bosque, Presidente
Prudente-SP, CEP 19010-940.
Processo SAA-PRC-2023/04088
A Diretora Técnica de Divisão da CDA Regional de Presi-
dente Prudente, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de
São Paulo, fundamentado nos Artigos 55, parágrafo 4°, 57 e
58 do Decreto 45.781, de 27-4-2001, que regulamemta a Lei
10.670, de 24-10-2000, notifica Roberto de Arruda Almeida, CPF
02881225853, produtor Sitio São Luiz, Bairro Santa Luzia loca-
lizado no Município de Alvares Machado-SP, da autuação cons-
tante do Auto de Infração 1811-0202/23 lavrado em 1.2.2023
(proprietário movimentar ou transferir animais sem documentos,
conforme inciso IV (cc art.13, VIII), do Artigo 53 do decreto
acima mencionado). O notificado tem prazo de 15 dias para
interposição de defesa dirigida ao Diretor do Centro de Defesa
Sanitária Animal, que deverá ser preferencialmente enviada para
o endereço eletrônico eda.pprudente@sp.gov.br, ou protocolada
na sede da circunstrição correspondente da lavratura do Auto
de Infração localizado na Rua Siqueira Campos, 36, Bairro do
Bosque, Presidente Prudente-SP, CEP 19010-940.
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
Portaria ITESP nº 43, de 14 de abril de 2023.
Disciplina procedimentos internos para tratamento de
dados pessoais (Lei nº 13.709/2018) dos beneficiários dos
planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos
fundiários, dos programas de regularização fundiária, das comu-
nidades quilombolas, todos atendidos pela Fundação ITESP, bem
como de seus empregados públicos.
O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Esta-
do de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso de suas
atribuições previstas pelo artigo 17, inciso VI, da Lei 10.207, de
8 de janeiro de 1999, c/c o artigo 7°, item 06, do Regulamento
Geral da Fundação Itesp, resolve:
Título I – Disposições Gerais
Artigo 1º - Os dados coletados decorrem da execução da
política pública atribuída à Fundação Itesp (política agrária e
fundiária no Estado, conforme a Lei Estadual nº 10.207/1999 e
Decretos n° 44.294/1999 e nº 44.944/2000).
Artigo 2º - Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD (Lei nº 13.709/2018) o tratamento de dados efetuado
pela Fundação Itesp considera a seguinte BASE LEGAL, para
fins do artigo 23:
I) Empregados públicos: execução do contrato de trabalho
(previstos pela CLT e demais normas e regulamentos correlatos)
e obrigação legal (em especial dados financeiros e voltados a
prestação de contas pelos servidores, diárias e empenhos);
II) Beneficiários dos Assentamentos: execução de política
pública prevista pela Lei Estadual nº 4.957/1985, regulamentada
pelos Decretos nº 62.738/2017 e nº 66.986/2022;
III) Beneficiários da Regularização Fundiária: execução de
política pública e de convênio/contrato;
IV) Comunidades Quilombolas: execução de política pública
para promover a identificação e a demarcação das terras ocu-
padas por remanescentes das comunidades de quilombos, para
fins de regularização fundiária, bem como seu desenvolvimento
socioeconômico (Lei Estadual nº 10.207/1999).
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
INTEGRAL - CATI
Portaria CONJUNTA Nº CATI / CDA - 04, de 11 de abril
de 2023.
Dispõe de autorização para dirigentes da Coordenadorias
de Assistência Técnica Integral e Defesa Agropecuária requisita-
rem transportes rodoviário e ferroviário
Os Coordenadores das Coordenadorias de Assistência Técni-
ca Integral e Defesa Agropecuária decide:
Artigo 1º - Autorizar os dirigentes das unidades relaciona-
das nos incisos I e II, deste artigo, a efetuarem a requisição de
transporte rodoviário, ferroviário, leito, cabine e camarote indivi-
duais, quando em serviço público, por conta e dentro do Estado,
nas empresas prestadoras dos serviços discriminadas nos itens
1, 2 e 3, do parágrafo único, deste artigo.
I - Dirigentes da Administração das Coordenadorias de
Assistência Técnica Integral e Defesa Agropecuária:
a) no Centro de Atividades Administrativas (CAA) será o
Diretor Técnico II e seus substitutos.
II - Dirigentes das unidades das Coordenadorias de Assis-
tência Técnica Integral e Defesa Agropecuária:
a) nas CATI e CDA Regionais será o Diretor Técnico II do
Centro de Atividades Administrativas e seus substitutos e Diretor
- I e seus substitutos.
Parágrafo único: Empresas rodoviárias, Empresas rodoviá-
rias de outros Estados e ferroviárias utilizadas por esta Coorde-
nadoria e pelas CATI Regionais:
Amparo Viação e Turismo Ltda; ABC - Transportes Coletivo
Vale do Paraíba Ltda; Andorinha Transportadora Ltda; Auto-
-Ônibus Chechinato Ltda; Auto Ônibus Cizino Araújo Ltda; Auto
Ônibus Verzola Ltda; Aurea Tur - Agência de Viagens e Turismo
Ltda; Auto Viação Atibaia São Paulo Ltda; Auto Viação Bragança
Ltda; Auto Viação Jauense Ltda; Auto Viação Marchiori; Auto
Viação Ourinhos Assis Ltda; Auto Viação Ouro Verde Ltda; Auto
Viação Pedra Bela Ltda; Barretur Turismo Ltda; Branbilla Trans-
portes e Turismo Ltda; Breda Transportes e Turismo S/A; Breda
Transportes e Turismo Ltda; Cia São Geraldo de Viação; Costa
Mar Transportes Ltda; E.F.F. Noroeste do Brasil; Empresa Auto
Ônibus Botucatu Ltda; Empresa Auto Ônibus Frei Galvão Ltda;
Empresa Auto Ônibus Macacari Ltda; Empresa de Auto Ônibus
São Manoel Ltda; Empresa Araújo; Empresa Auto Ônibus Manoel
Rodrigues S/A; Empresa Auto Ônibus Santa Rita Ltda; Empresa
Auto Ônibus São Jorge Ltda; Empresa Auto Ônibus São Manoel
Ltda; Empresa Caprioli Turismo Ltda; Empresa Conforto Turismo;
Empresa Contijo de Transportes S/A; Empresa Cruz de Transpor-
tes Ltda; Empresa Danúbio Azul; Empresa de Ônibus Eroles Ltda;
Empresa de Ônibus Santa Maria Ltda; Empresa de Ônibus Fiora-
vante Ltda; Empresa de Ônibus Florínea Ltda; Empresa de Ônibus
José Alexandre Júnior; Empresa de Ônibus José Brambilla Ltda;
Empresa de Ônibus Julio Simões; Empresa de Ônibus Luchini
Ltda; Empresa de Ônibus Luis Fiovarante Ltda; Empresa de Ôni-
bus Nossa Senhora da Penha S/A; Empresa de ônibus Rodoviário
e Turismo São José Ltda; Empresa de Ônibus Pássaro Marron
S/A; Empresa de Ônibus Santa Maria S/A; Empresa de Ônibus
Transvale Ltda; Empresa de Ônibus Vila Elvio; Empresa de Prata
Ltda; Empresa de Transporte Ituana Ltda; Empresa de Trans-
portes Mairiporã Ltda; Empresa de Transportes Andorinha S/A;
Empresa de Transportes São Pedro; Empresa Cruz de Transportes
Ltda; Empresa Expresso de Prata; Empresa Ferreira e Cia Ltda;
Empresa Gontijo de Transporte Ltda; Empresa Guerino Urbanos
Ltda; Empresa Lia de Transportes Rodoviários; Empresa Nossa
Senhora da Ponte Ltda; Empresa Osastur Turismo Ltda; Empresa
Princesa de Transportes Ltda; Empresa Princesa do Norte S/A;
Empresa Rápido D'Oeste S/A; Empresa Reunidas; Empresa
Reunidas Paulista Transportes Ltda; Empresa São João Turismo;
Empresa Silva de Transportes S/A; Empresa Translada; Empresa
Transportes Andorinha S/A; Empresa Transportes de Passageiros
Silva e Cia Ltda; Empresa Viação Caprioli Ltda; Expresso Itama-
rati S/A; Expresso Prata Ltda; Expresso Limeira de Viação Ltda;
Expresso Adamantina S/A; Expresso Amarelinho S/A; Expresso
Auto Zona da Mata; Expresso Birigui Ltda; Expresso Brasileiro
Viação Ltda; Expresso Cristália Ltda; Expresso Limeira de Viação
Ltda; Expresso da Mantiqueira Ltda; Expresso da Mantiqueira
S/A; Expresso Nacional; Expresso Itamarati Ltda; Expresso de
Prata S/A; Expresso Gardênia; Expresso Mirante Ltda; Expresso
Princesa dos Campos S/A; Expresso Redenção Transportadora
Turística Ltda; Expresso Rodoviário Atlântico S/A; Expresso Salo-
mé Ltda; Expresso São João Paulo Viação Ltda; Expresso Terra
Roxa Ltda; Expresso União Ltda; Irmãos Basso Ltda; Irmãos Por-
fírio Ltda; Itamarati Cargas; Itararé Turismo Ltda; J.F. Garcia Cia
Ltda; Jandaia Transportes e Turismo Ltda; Litorânea Transportes
Coletivo; M.R.S. Minas, Rio, São Paulo Logístico S/A; Maristela
Transportes Ltda; Nacional Expresso Ltda; Nilson Tur-Turismo e
Cargas Ltda; Osasco Turismo Ltda; Paraturi Paraguaçu Turismo
Ltda; Pluma Conforto e Turismo S/A; Praiamar Transportes Ltda;
Prata Transportes Ltda; Pvtur Transportes e Turismo Ltda; Rápido
Brasil S/A; Rápido D' Oeste S/A; Rápido Fênix Viação Ltda; Rápi-
do Jaú Viação Ltda; Rápido Linense Ltda; Rápido Luxo Campinas
Ltda; Rápido Ribeirão Preto S/A; Rápido Rio Pardo Transportes
e Turismo Ltda; Rápido São Paulo Ltda; Rápida Serra Dourada
Ltda; Rápido Serrano Viação Ltda; Rápido Zefir Júnior Ltda; Real
Expresso Ltda; Real Transportes Turismo Ltda; Ribe Transporte
Ltda; Ribe Turismo Ltda; Rodoviário Caçula S/A; Rodoviário e
Turismo São José Ltda; Rodoviário Ibitinguense S/A; São Cris-
tóvão; S.T.F. - Sistema de Transportes Fiovarante Ltda; Santa
Maria Viação S/A; Silvatur Transportese Turismo S/A; Transfada
- Transportes Coleta e Encomendas Ltda; Transfada - Transporte
Coletivo Ltda; Transpen Transporte Coletivo e Encomendas Ltda;
Transportadora São Pedro Ltda; Transporta-dora Turística Petito
Ltda; Transportadora Itapemirim Ltda; Transportadora Turística
Leone Ltda; Transportadora Turística Monte Alegre Ltda; Trans-
portes de Passageiros Silva Ltda; Transrápido São Francisco Ltda;
Transrápido Cruzeiro do Sul Ltda; Transrápido São Francisco Ltda;
Turismar - Transporte e Turismo Ltda; Turismo Cidade Jardim
Ltda; Ultra S/A Transportes Interurbanos; Vale Sul Transportes e
Turismo; Viazul Tour Ltda; Via Sol Transportes Coletivos Ltda; Via-
ção Agudos Ltda; Viação Luwasa Ltda; VB Transportes e Turismo
Ltda; Viação Ariranha Ltda; Viação Atibaia Ltda; Viação Atibaia
São Paulo Ltda; Viação Bonavita S/A; Viação Bonavita S/A Trans-
porte e Turismo; Viação Capital do Vale; Viação Caprioli; Viação
Calvique Ltda; Viação Casquel S/A; Viação Cidade Azul Turismo
Ltda; Viação Cometa S/A; Viação Cristalense Transporte e Turis-
mo Ltda; Viação Cristália; Viação Danúbio Azul Ltda; Viação do
Valedo Tietê Ltda; Viação Garça Ltda; Viação Garcia Ltda; Viação
Itapemirim S/A; Viação Jacareí Ltda; Viação Jóia Ltda; Viação José
Maria Marques Bom Ltda; Viação Limeirense Ltda; Viação Lira
Ltda; Viação Luwasa Ltda; Viação Macir Ramazini Turismo Ltda;
Viação Motta Ltda; Viação Mourão Ltda; Viação Nasser S/A; Via-
ção Normandi Ltda; Viação Normandi do Triângulo Ltda; Viação
Nossa Senhora da Ponte Ltda; Viação Oito Irmãos Ltda; Viação
Paraty Ltda; Viação Petito Ltda; Viação Piracema de Transportes
Ltda; Viação Piracicaba - Limeira Ltda; Viação Piracicabana S/A;
Viação Piracema de Transportes Ltda; Viação Presidente Ltda;
Viação Rápido Federal; Viação Real Expresso Ltda; Viação Real
Ltda; Viação Resendense Ltda; Viação Rezende Ltda; Viação Rio
Grande Ltda; Viação Rosenda Ltda; Viação Sampaio S/A; Viação
Santa Cruz S/A; Viação São Bento Ltda; Viação São José Ltda;
Viação São Luiz Ltda; Viação São Pedro São Paulo; Viação São
Rafhael Ltda; Viação Sartori S/A; Viação Transfronteira Ltda; Via-
ção Transpaulista Ltda; Viação Turismo São Carlos; Viação Vale
do Tietê Ltda; Via Sol Transportes Rodoviários Ltda, Vinco-Viação
Noiva Colinense Ltda. Outros Estados: Empresa Princesado Norte
S/A - PR; Expresso Princesa dos Campos S/A - PR; Expresso União
Ltda - MG; Real Expresso Ltda - MG; Transfada- Transporte
Coleta e Encomendas Ltda - PR; Transpem Transportes Coleta
e Encomendas Ltda -PR; Viação Garcia Ltda - PR; Viação Sartori
Ltda - MG; Viação São Luiz Ltda - MS.
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Suprimentos e Gestão de
Contratos
Centro de Licitações e Compras
Centro de Apoio à Gestão de Contrato
Extrato Nota de Empenho
APTA REGIONAL
Objeto: Serviços de elaboração de projeto, documentação
e acompanhamento para regularização e solicitação de CLCB
(Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros), na Uni-
dade Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Ubatuba/SP.
Processo SAA nº 5.153/2023. Contratado: INTACTTA PRODUTOS
E SERVIÇOS EIRELI EPP. CNPJ: 14.680.514/0001-40. Contratante:
SAA - APTA REGIONAL. Modalidade: Dispensa de Licitação -
e suas alterações. Valor: R$ 4.150,00 (Quatro Mil e Cento e
Cinquenta Reais). Data: 19.04.2023. Programa de Trabalho:
20573131748740000. Natureza de Despesa: 33903999. Nota
de Empenho nº.: 2023NE00090. Prazo: 30 (Trinta) dias corridos.
Centro de Gestão de Registro de Preços
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CON-
TRATOS
CENTRO DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
DESPACHO DO COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO
Diante dos elementos de instrução dos autos, HOMOLOGO
o presente certame, nos termos do Decreto 47.297/2002, artigo
3º, § único, inciso VII e a adjudicação, nos termos do artigo 6º,
inciso VI, do Decreto 47.497/2002, referente ao Pregão Eletrôni-
co n. CA 30/2022, encartado nos autos do processo de nº saa-
-prc-2022/07306, que tem como objetivo a constituição de sis-
tema de registro de preços para eventual e futura aquisição de
café tradicional torrado e moído, em favor da seguinte empresa:
ITEM 01: DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.106.552/0001-
61, no valor unitário de R$ 12,99 (doze reais e noventa nove
centavos), totalizando de R$ 587.797,50 (quinhentos e oitenta e
sete reais e cinquenta centavos).
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
INSTITUTO BIOLÓGICO
PORTARIA IB, N.º 002 de 14 de abril de 2023
PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO SANIDADE, SEGURANÇA
ALIMENTAR E AMBIENTAL NO AGRONEGÓCIO – DESIGNAÇÃO
DO MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AUTOAVALIA-
ÇÃO - GESTÃO 2023/2024.
O Coordenador, do Programa de Pós-Graduação em Sani-
dade, Segurança Alimentar e Ambiental no Agronegócio, creden-
ciado pela CAPES, abrangendo cursos de Mestrado e Doutorado,
no uso de suas atribuições legais, faz publicar Portaria atinente
a designação dos membros da Comissão Permanente de
AutoAvaliação-Gestão 2023/2024.
Artigo 1º A Comissão Permanente de Autoavaliação fica
constituída pelos membros a seguir nominados:
I-- Daniela Pontes Chiebao (Coordenadora), RG 30,505,336-
X: Renata Martins Sampaio, RG 22.770.287-6 e Eliana Vieira ,
RG 11.370.370 - 3: docentes do Programa de Pós-Graduação
em Sanidade, Segurança Alimentar e Ambiental no Agronegócio;
II-- Katharina Eichbaum Esteves, RG 7.822.119-5, docente
do Programa de Pós- Graduação em Aquicultura e Pesca do
Instituto de Pesca;
III-- Mário Eidi Sato, RG 15.817.230-9; Diretor Técnico do
Centro de Programação de Pesquisa, representante da Diretoria
de Departamento do Instituto Biológico;
IV-- Eliana Scarcelli Pinheiro, RG 13.261.822-9 ex docente
do Programa de Pós- Graduação em Sanidade Segurança Ali-
mentar e Ambiental no Agronegócio;
V-- Isabella Barbosa de Almeida, RG 38.342.711-3, aluna
regular do Programa de Pós- Graduação em Sanidade Segurança
Alimentar e Ambiental no Agronegócio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
APTA REGIONAL
PORTARIA INTERNA APTA REGIONAL Nº 07, de 18 de
Abril de 2023
Dispõe sobre a instauração de Apuração Preliminar, desig-
nação dos responsáveis por sua condução e prazo para sua
realização
O DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO, DA APTA REGIO-
NAL, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no
uso de suas atribuições legais, especialmente considerando (a)
as disposições da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Esta-
tuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo),
artigos 264 e 265, e (b) a competência atribuída pelo Decreto nº
66.417, 30 de dezembro de 2021, decide:
INSTAURAR
Apuração Preliminar, com natureza simplesmente investi-
gativa, destinada a apurar os fatos constantes do Processo nº
2023/05031, referente a Apuração Preliminar, bem como:
DESIGNAR
A Senhora MARILIA DE OLIVEIRA BIUDES portadora do RG:
40.755.695-3, o Senhor HUMBERTO SAMPAIO DE ARAÚJO, por-
tador do RG: 19.184.052-X, e a Senhora LOREDIAN DE PAULA
ARANTES, portadora do RG: 44.077.823-2, classificados na APTA
REGIONAL, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios,
para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão res-
ponsável pela condução dos trabalhos que deverão se encerrar
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de instalação.
PORTARIA INTERNA APTA REGIONAL Nº 08, de 18 de Abril
de 2023
Dispõe sobre a instauração de Apuração Preliminar, desig-
nação dos responsáveis por sua condução e prazo para sua
realização.
O DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO, DA APTA REGIO-
NAL, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no
uso de suas atribuições legais, especialmente considerando (a)
as disposições da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Esta-
tuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo),
artigos 264 e 265, e (b) a competência atribuída pelo Decreto nº
66.417, 30 de dezembro de 2021, decide:
INSTAURAR
Apuração Preliminar, com natureza simplesmente investi-
gativa, destinada a apurar os fatos constantes do Processo nº
2023/05180, referente a Apuração Preliminar, bem como:
DESIGNAR
A Senhora MARILIA DE OLIVEIRA BIUDES portadora do
RG: 40.755.695-3, a Senhora PATRÍCIA HELENA NOGUEIRA
TURCO, portadora do RG: 17.529.427-6, e a Senhora MARIA
IZABEL MERINO DE MEDEIROS, portadora do RG: 22.111.051-3,
classificados na APTA REGIONAL, da Agência Paulista de Tec-
nologia dos Agronegócios, para, sob a presidência do primeiro,
comporem a comissão responsável pela condução dos trabalhos
que deverão se encerrar no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data de instalação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 20 de abril de 2023 às 05:01:44

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT