Agricultura e Abastecimento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação03 Julho 2023
segunda-feira, 3 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (24) – 23
Contratada: Supermercado Morada do Sol Eireli EPP
CNPJ: 03.649.725/0001-01
Contratante: SAA – CATI – Sementes e Mudas
CNPJ: 46.384.400/0016-25
Valor total: R$ 695,70
Prazo de entrega: 20 (vinte) dias corridos
UGE: 130032
Programa de Trabalho: 20.608.1317.4435.0000
Fonte de recursos: 175930052
Natureza de despesa: 339030
Parecer: CJ/SAA n° 94/2022, de 17 de maio de 2022
Departamento de Gestão Imobiliária e
Patrimonial
Em cumprimento a Instrução Normativa 00004/CGE de
31/11/2018, e de acordo com o Decreto 63.616, de 31/07/2018,
que dispõe sobre o Sistema de Gestão do Patrimônio Mobili-
ário e de Estoques do Estado, informamos a composição dos
integrantes das equipes mencionadas no artigo 1º, com os
seguintes dados:
Designa os servidores para compor o COMITÊ SETORIAL DE
INVENTÀRIO DE BENS MÓVEIS E DE ESTOQUE:
I - UGE: 130001/130101/130102/130221/130222/130224
Secretaria de Agricultura e Abastecimento/SAA
Miryan Belloni
mbelloni@sp.gov.br
(11) 5067-0106
II - UGE: 130218
Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios / APTA
Denise Marinho Minhoto
dminhoto@sp.gov.br
(11) 5067-0447
III - UGE: 130104
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral / CATI
Driele Souza Galvão
driele.galvao@sp.gov.br
(19) 3743-3700
IV - UGE: 130106
CATI Sementes e Mudas
Nicete da Silva Balieiro e Borges
nicete@sp.gov.br
(19) 3743-3842
V - UGE: 130033
Coordenadoria de Defesa Agropecuária / CDA
Rômulo Marques de Sa Rodrigues
rmrodrigues@ sp.gov.br
(18) 3916-2198
VI - UGE: 130175 / 130223
Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios /
CODEAGRO
Vanger Silverio Carvalho
vagcarvalho@ sp.gov.br
(11) 5067-0309
VIII - UGE: 130220
APTA Regional
Dimithtia Piccirillo Batistela
dimithria.batistela@sp.gov.br
(19) 3743-3730
IX - UGE: 130124
Instituto Agronômico - IAC / APTA
Priscila Cristina da Silva
priscsilva@sp.gov.br
(19) 2137-0710
X - UGE: 130125
Instituto Biológico - IB / APTA
Aline Alves de Souza Lima
aalima@sp.gov.br
(11) 5571-0371
XI - UGE: 130126
Instituto de Zootécnia - IZ / APTA
Elisângela dos Santos
elisantos@sp.gov.br
(19) 3476-0953
XII - UGE: 130038 / 130128
Instituto de Pesca - IP / APTA
Sonia Maria Carratu
sonia.carratu@sp.gov.br
(11) 3871-7524
XIV - UGE: 130131
Instituto de Econômia Agrícola - IEA / APTA
Marlene Teixeira
marteixeira@sp.gov.br
(11) 5067-0516
XV - UGE: 130127
Instituto de Tecnologia dos Alimentos - ITAL / APTA
Walter Wanderlei de Souza
wsouza@sp.gov.br
(19) 3743-1715
Designa os servidores para compor a COMISSÃO SUBSETO-
RIAL DE INVENTÀRIO DE BENS MÓVEIS E DE ESTOQUE:
I - UGE:130218
Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios / APTA
Denise Marinho Minhoto
dminhoto@sp.gov.br
(11) 5067-0447
Louise Aranha
louise.aranha@sp.gov.br
(11) 5067-0447
Sueli Aparecida Fascina Crivari
scrivari@sp.gov.br
(11) 5067-0447
II - UGE: 130041/130220
APTA REGIONAL
Dimithria Piccirillo Batistela
dimithria.bastistela@sp.gov.br
(19) 3743-3730
Mirian de Souza Fileti
mfileti@sp.gov.br
(19) 3743-3940
Michel Christiano Guerrero
mguerrero@sp.gov.br
(19) 3743-3730
III - UGE: 130037/130127
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - ITAL /APTA
Walter Vanderlei de Souza
wsouza@sp.gov.br
(19) 3743-1715
Luiz Carlos dos Santos
luizcarlossantos@sp.gov.br
(19) 3743-1700
Nivio Marcondes Zingra
nzingra@sp.gov.br
(19) 3743-1700
IV - UGE:130035/130125
INSTITUTO BIOLOGICO - IB/ APTA
Aline Alves de Souza Lima
aalima@sp.gov.br
(11) 5571-0371/5087-1797
Raquel da Guia Farias Silva
raquel.farias@sp.gov.br
Telefone (11) 5087-1745
Denise Martins Hesselbach
dmhesselbach@sp.gov.br
(11) 5087-1701
Ricardo Wesfal Moretti
ricardo.moretti@sp.gov.br
(11) 5087-1701
§ 2º - A designação do espaço a ser ocupado é realizada
pela administração da unidade diretamente responsável pelo
alojamento de acordo com as vagas disponíveis.
§ 3º - O ingresso (check-in) e a saída (check-out) deverá
ser no período entre às 08h00 e às 16h00, na presença de
funcionário do Núcleo.
Artigo 5º - Os usuários deverão obedecer aos deveres,
proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261/68,
que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado, além dos princípios e cuidados básicos de saúde
e higiene para assegurar aos usuários conforto, segurança e
bem-estar do local.
Artigo 6º - O alojamento é de uso coletivo com áreas femi-
nina e masculina, sendo obrigatório apresentar-se conveniente-
mente trajado nas áreas comuns de circulação.
Artigo 7º - Todos os usuários dos alojamentos deverão
cumprir o Regulamentoe as Diretrizes desta Portaria, sob pena
de ficarem impedidos do uso, sendo VEDADO:
I - o uso de aparelhos sonoros com volume elevado ou
outros que produzamruídos inconvenientes aos demais usuários,
devendo ser observado,especialmente, após às 22 (vinte e duas)
horas, o mais rigoroso silêncio.
II - promover clubes de jogos, dança ou mesmo organiza-
ção de reuniões políticas, religiosas, festividades ou atividades
incompatíveis com o sossego dos demais usuários.
III - a falta de urbanidade no convívio, o emprego de
palavras grosseiras, bem como atos de vandalismo, de lesão ao
patrimônio, fumar, consumir bebida alcoólica ou qualquer outro
tipo de substância proibida, seja no interior dos alojamentos,
seja nas suas adjacências.
IV - a presença de animais, mesmo que em gaiolas ou
similares.
V - a retirada de material e equipamentos que pertençam
ao patrimônio institucional e o acondicionamento de móveis e
objetos de uso particular no local.
VI - a alteração da posição do mobiliário, mantendo-o em
seu respectivo cômodo.
VII - receber visitas no interior e adjacências dos alojamen-
tos ou permitir oacesso de animais.
VIII - a utilização de fogareiros e resistência (tipo ebolidor),
para água ousimilares.
IX - expor qualquer tipo de material ou vestimenta em
janelas, portas e outras instalações dos alojamentos.
X - o acesso a qualquer área, salvo ao próprio alojamento,
sem prévia autorização.
Artigo 8º - O alojamento não fornecerá nenhum desjejum
ou outro tipo de refeição, entretanto a cozinha poderá ser
utilizada para refeições rápidas, cabendo aos usuários proceder
a limpeza do local.
Artigo 9º - O serviço de alojamento não se responsabiliza
por qualquer objeto de propriedade particular dos usuários.
Artigo 10 - Enquanto utilizando o alojamento, o usuário
receberá uma chave numerada e uma vez terminado o período
de estada procederá a devolução ao responsável pelo aloja-
mento.
Parágrafo único - Caso ocorra extravio da chave menciona-
da no caput deste artigo, o usuário deverá providenciar junto à
Diretoria da Unidade, uma nova cópia, assumindo as despesas.
Artigo 11 - Fica fixado o valor da taxa referente à utilização
do alojamento na seguinte conformidade:
I - Pernoite: 2 (duas) UFESP´s - Unidade Fiscal do Estado
de São Paulo,
II - Mensalistas: 20 (vinte) UFESP´s - Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Os pagamentos deverão ser efetu-
ados, antecipadamente, mediante depósito bancário junto
ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, Conta 100.878-1, em
nome do Fundo Especial de Despesa do Instituto de Pesca,
CNPJ.46.384.400/0030-83.
Artigo 12 - Casos omissos nesta Portaria serão avaliados
e resolvidos pela respectiva Diretoria da Unidade responsável
pelo alojamento.
Artigo 13 - A limpeza do alojamento será de responsabilida-
de dos próprios usuários.
Artigo 14 - Roupas de cama e banho de uso pessoal ficarão
sob responsabilidade do usuário.
Artigo 15 - A lavagem das roupas de uso pessoal, calçados
e demais pertences, ocorrerá por conta do usuário, fora das
dependências do alojamento.
Artigo 16 - Ao sair do alojamento, o usuário deverá desligar
as luzes e os demais eletroeletrônicos.
Artigo 17 - Cabe ao usuário a guarda de seus objetos pes-
soais, documentos, dinheiro e demais pertences.
Artigo 18 - O usuário que descumprir qualquer norma de
conduta definida nesta Portaria ou qualquer outra que verse
sobre a utilização das dependências do alojamento, será notifi-
cado de sua falta e deverá deixar imediatamente o alojamento.
Parágrafo único - A conduta que ensejar a notificação e
remoção do usuário será devidamente formalizada e encami-
nhada à Diretoria da Unidade responsável pelo alojamento para
adoção das providências legais e administrativas eventualmente
cabíveis.
Artigo 19 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (
007.00001706/2023-04)
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Suprimentos e Gestão de
Contratos
Centro de Licitações e Compras
Centro de Apoio à Gestão de Contrato
Extrato Nota de Empenho
APTA REGIONAL
Objeto: Serviços de manutenção da rede elétrica que
abastece o Laboratório de Análises de Alimentos e qualidade
de carne, pertencente a Unidade Regional de Pesquisa e Desen-
volvimento de Colina. Processo SAA nº 007.00014664/2023-63.
Contratado: ASAA MOTORES E TRANSFORMADORES LTDA ME.
CNPJ: 03.412.627/0001-48. Contratante: SAA - APTA REGIO-
NAL. Modalidade: Dispensa de Licitação - com fundamento no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor: R$ 7.550,00 (Cinco Mil e Trezentos e Vinte e Oito Reais).
Data: 30.06.2023. Programa de Trabalho: 20573131748740000.
Natureza de Despesa: 33903979. Nota de Empenho nº.:
2023NE00160. Prazo: 30 (Trinta) dias corridos.
Centro de Apoio à Gestão de Contrato
Extrato Nota de Empenho
APTA REGIONAL
Objeto: Serviços de reparo e manutenção de rede elétrica
de baixa tensão, na Unidade Regional de Pesquisa e Desenvolvi-
mento de Pariquera Açu. Processo SAA nº 007.00014872/2023-
62. Contratado: LUMIAR MATERIAIS ELÉTRICOS E SERVIÇOS
EIRELLI. CNPJ: 32.190.935/0001-74. Contratante: SAA - APTA
REGIONAL. Modalidade: Dispensa de Licitação - com funda-
mento no artigo 24, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações. Valor: R$ 9.270,54 (Nove Mil e Duzentos e Setenta
Reais e Cinquenta e Quatro Centavos). Data: 30.06.2023.
Programa de Trabalho: 20573131748740000. Natureza de Des-
pesa: 33903980. Nota de Empenho nº.: 2023NE00130. Prazo: 30
(Trinta) dias corridos.
Centro de Gestão de Registro de Preços
Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos
Centro de Licitações e Compras
CATI Sementes e Mudas
Extrato de Nota de Empenho
Processo: 007.00012476/2023-09
Interessado: SAA – CATI – Sementes e Mudas
Objeto – Aquisição de Gêneros Alimentícios
Ata de Registro de Preços CA n° 16/2022
Nota de Empenho: 2023NE00114
Data de Emissão: 29/06/2023
Endereço: AVENIDA LOTHAR WALDEMAR HOEHNE, 2907
- JARDIM RODEIO – CEP 08.775-000 - MOGI DAS CRUZES/SP.
SPDOC: SFP-EXP-2022/177583
Data da Inatividade: 25/08/2021
Motivo: NÃO LOCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos do art.
13 da Portaria supramencionada.
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí -
DRT-16
Núcleo de Serviços Especializados - I - IPVA
Delegacia Regional Tributária 16 - Jundiaí
PF-Jundiaí
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Jundiaí sito à Avenida Prefeito Luiz Latorre, 4200 - Vila das
Hortências, CEP 13209-430 - JUNDIAI - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h00 às 16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
ROBERTO BENJAMIN PENILLO 158.624.908-84
00934638144 KXK1052 310226338 2023 806,56 0,00 212,51
ROBERTO BENJAMIN PENILLO 158.624.908-84
00934638144 KXK1052 310226338 2022 703,12 140,62 150,94
ROBERTO BENJAMIN PENILLO 158.624.908-84
00934638144 KXK1052 310226338 2021 544,56 108,91 195,32
ROBERTO BENJAMIN PENILLO 158.624.908-84
00934638144 KXK1052 310226338 2020 597,64 119,52 300,42
ROBERTO BENJAMIN PENILLO 158.624.908-84
00934638144 KXK1052 310226338 2019 606,08 121,21 391,94
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA CG Nº 5, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre o uso do alojamento nas dependências do
Núcleo Regional de Pesquisa em Salmonicultura Dr. Ascânio de
Faria do Instituto Pesca
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especial-
mente a competência atribuída pela Resolução SAA nº 84, de
26/12/2022, que dispõe sobre a delegação de competência para
decidir sobre a utilização de próprios do Estado sob a adminis-
tração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso
dos alojamentos vinculados à Secretaria de Agricultura e
Abastecimento,
DECIDE:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos o Regulamento e as Dire-
trizes para uso de alojamentos nas dependências do Núcleo
Regional de Pesquisa em Salmonicultura Dr. Ascânio de Faria do
Instituto Pesca, localizado na Avenida Pedro Paulo S/N, Horto
Florestal, Campos do Jordão/SP.
I - o uso do alojamento de que trata o caput do artigo 1º
é destinado a:
a) servidores, que tenham vínculos de cooperação técnico-
-científica com o Núcleo Regional de Pesquisa em Salmonicultu-
ra e estejam em trânsito, proporcionando condições básicas para
o desenvolvimento das suas atividades profissionais, e
b) estagiários, pós-graduandos e bolsistas que estejam devi-
damente matriculados em cursos dessa natureza e residam em
município diverso daquele da realização do curso, objetivando
maior acessibilidade aos cursos oferecidos.
Artigo 2º - A permanência do usuário deverá ser de interes-
se institucional, com datas delimitadas de início e fim.
Artigo 3º - Para utilização do alojamento o usuário deverá:
I - solicitar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas através do E-mail: neuza.takahashi@sp.gov.br, com
cópia para o E-mail: chefiadegabinetesaa@sp.gov.br.
Artigo 4º - O e-mail deverá conter obrigatoriamente as
seguintes informações:
I - nome completo do usuário;
II - número do CPF e RG;
III - curso, turma, orientador, se for o caso, e o período
pretendido;
IV - instituição de origem,
V - endereço domiciliar, telefone de contato e justificativa
para a solicitação de hospedagem temporária.
§ 1º - Caso seja necessário uso do estacionamento, o usu-
ário deverá indicar os dados do veículo para cadastro, preferen-
cialmente, no momento da solicitação da reserva.
Contribuinte/Razão Social: P. A. PEREIRA JUNIOR - PIN-
TURAS
Inscrição Estadual: 797.447.429.114
CNPJ: 14.076.805/0001-23
Endereço: RUA PORTO SEGURO, 1285
Data inatividade: 28/06/2023
OSF: 06.0.06173/23-2
Contribuinte/Razão Social: CONSTRUTORA BL LTDA
Inscrição Estadual: 797.439.090.117
CNPJ: 26.238.019/0001-64
Endereço: RUA LUIZ FOGAGNOLO, 236
Data inatividade: 28/06/2023
OSF: 06.0.06163/23-8
Contribuinte/Razão Social: EMPREITEIRA JUNIOR COELHO
LTDA
Inscrição Estadual: 797.446.672.116
CNPJ: 10.655.642/0001-82
Endereço: RUA JOSE MARIO LUZENTI, 132
Data inatividade: 28/06/2023
OSF: 06.0.06172/23-9
Contribuinte/Razão Social: PAM RESTAURANTE RIBEIRAO
PRETO LTDA
Inscrição Estadual: 797.236.739.115
CNPJ: 26.219.298/0001-19
Endereço: AVENIDA MOGIANA, 2395- RIBEIRAO PRETO/SP
Data inatividade: 28/06/2023
OSF: 06.0.04417/23-3
Contribuinte/Razão Social: ANDRE D. LOPES
Inscrição Estadual: 582.524.848.113
CNPJ: 13.055.522/0001-32
Endereço: AVENIDA DOUTOR PLINIO DE CASTRO PRADO,
701- RIBEIRAO PRETO/SP
Data inatividade: 28/06/2023
OSF: 06.0.04412/23-5
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE RIBEIRÃO
PRETO - NSE - I
Notificação
Restituição de GARE DR
Protocolo SFP-EXP-2023/121891
Interessado: Antônio Damião Bonissi
14.010-170 – Rua Garibaldi, 186, Centro, Ribeirão Preto/SP.
Fica o interessado notificado a apresentar:
- Comprovante da titularidade da conta do Banco Daycoval
(Conta 0770267-3), pois na guia de recolhimento apresentada
não consta. Caso a conta não seja de titularidade do interessado,
este deverá apresentar autorização dada pelo titular da conta,
com firma reconhecida ou apresentar documento pessoal para
comprovação da assinatura do signatário, autorizando o interes-
sado a requerer e receber a restituição pleiteada.
O não atendimento desta, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da publicação, implicará o arquivamento do
pedido.
Depois de notificado, o expediente permanecerá nesta
unidade até esgotar-se o prazo concedido.
Enviado para o e-mail: wesleyalexandre1991@gmail.com
Delegacia Regional Tributária de Bauru -
DRT-7
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE BAURU
Foi comunicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 29/06/2023, Poder Executivo, Seção I, página 21, que o
Delegado Regional Tributário Substituto de Bauru deu início,
por meio da ORDEM DE INSTAURAÇÃO proferida no Processo
n.º SFP-PRC-2021/17360, ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO (PCN) relativo
ao estabelecimento FIVE STARS COMERCIAL E DISTRIBUIDORA
LTDA, CNPJ 34.650.429/0001-46, I. E.– 289.041.478.115, com
endereço atual declarado no Cadastro de Contribuintes de ICMS
–CADESP na Rua Três, n. 217, sala 2, centro, Dois Córregos/SP,
em virtude da inexistência do estabelecimento, conforme hipó-
tese prevista no inciso III, do artigo 30, do RICMS/00 – Regula-
mento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
Conforme previsto no artigo 17, §1º da Portaria CAT 95/06,
ficam NOTIFICADAS as sócias - Sra. Kelly Adão Lima e a Sra.
Glaucia de Fatima Fernandes Adão, e os demais interessados,
de que poderão no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta
publicação, apresentar defesa contendo informações ou docu-
mentos, com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram
a instauração do procedimento acima.
Delegacia Regional Tributária de São José
do Rio Preto - DRT-8
Posto Fiscal de São José do Rio Preto
ATO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO
ESTADUAL
Ficam os contribuintes adiante arrolados, vinculados a
esta unidade fiscal, NOTIFICADOS de que as suas inscrições
no cadastro SEFAZ foram declaradas SUSPENSAS pelo fisco,
preventivamente por não localização do respectivo estabeleci-
mento no endereço indicado no CADESP, nos termos do artigo
31, inciso I do RICMS/2000 (aprovado pelo Decreto n.º 45.490,
de 30/11/2000), cc artigo 3º, § 1º, inciso I da Portaria CAT n.º
95, de 24/11/2006.
Nome:ESTRELA MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
Endereço:RUA TIETE, 952
Bairro/CEP:JARDIM SOTO / 15.810-180
Cidade:CATANDUVA
IE:260.302.111.112
CNPJ:21.008.765/0001-48
Data Suspensão:27/06/2023
Expediente SF nº:SFP-EXP-2023/129191
OBSERVAÇÃO - sobre os atos de suspensão ora publicados,
os contribuintes/interessados poderão interpor reclamação junto
ao Posto Fiscal de Jurisdição.
Delegacia Regional Tributária de Marília -
DRT-11
A Delegacia Regional Tributária de Marília comunica os
contribuintes abaixo identificados, todos vinculados ao Posto
Fiscal de Marília, de que a eficácia de suas inscrições estaduais
foi SUSPENSA, preventivamente, a partir de 29/06/2023, em
decorrência de diligência fiscal, nos termos do artigo 3º, § 1º,
item 3, da Portaria CAT 95/2006 c/c o artigo 31, inciso I, do
Regulamento do ICMS – RICMS/SP:
1 – SUPER PRIMAVERA MAX DE TAGUAI EIRELI, CNPJ
15.492.778/0001-32, IE: 677.008.109.117, cadastrada no
Cadesp no endereço RUA DOS IPÊS, Nº 253-1, CEP 18890-000,
Taguaí/SP;
2 – FIVE JEANS CONFECCOES LTDA, CNPJ: 22.921.668/0001-
04, IE: 677.020.410.119, cadastrada no Cadesp no endereço
RUA JOSE INACIO RIBEIRO, Nº 1527, CEP 18890-000, Taguaí/
SP; e
3 – STAR BLUE JEANSWEAR EIRELI, CNPJ: 35.651.506/0001-
45, IE: 677.019.411.112, cadastrada no Cadesp no endereço
RUA ARCANGELO GABRIEL, Nº 579, CEP 18890-000, Taguaí/SP.
Delegacia Regional Tributária de Guarulhos
- DRT-13
Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
Comunica a cassação da eficácia de inscrição estadual.
O chefe do PF 10 Guarulhos, no uso das atribuições con-
feridas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica aos
interessados que, em decorrência de decisão exarada(s) no(s)
expediente(s), determinou a cassação da eficácia da Inscrição
Estadual, atribuída ao(s) estabelecimento(s) do(s) contribuinte(s)
abaixo.
Contribuinte: T.K. COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
Inscrição Estadual: 454.197.029.111
CNPJ: 13.427.905/0001-94
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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segunda-feira, 3 de julho de 2023 às 08:16:45

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