Agricultura e Abastecimento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação12 Setembro 2023
42 – São Paulo, 133 (73) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 12 de setembro de 2023
CAPÍTULO VI
Art. 19 - Os Grupos de Trabalho, realizados simultaneamen-
te para debater e votar as 10 (dez) propostas, e uma diretriz
para a plenária Final.
§1º Cada grupo é responsável pela análise das diretrizes e
propostas relacionadas ao respectivo tema, sendo que cada um
dos eixos temáticos deve ser analisado e votado.
§2º O Relatório Estadual Consolidado, organizado na forma
de diretrizes e propostas, é formado pela sistematização, ela-
borada pela Comissão de Relatoria Estadual, dos relatórios das
conferências municipais, regionais e livres.
§3º Recomenda-se que cada proposta seja formulada de
modo que aponte uma ação específica para a implementação
da diretriz a qual está vinculada.
§4º Para efeito do Relatório Estadual Consolidado com-
preende-se:
I. Diretriz: deve expressar o enunciado de uma ideia
abrangente, que indica caminho, sentido ou rumo. É formulada
em poucas frases, de modo sintético. Pode conter números ou
prazos, mas isso cabe essencialmente em detalhamento refe-
rente a objetivos e metas definidos para planos de ação. Desse
modo, uma diretriz deve ser compreendida como uma indicação
essencialmente política.
II. Proposta: indica as ações a serem realizadas, sempre
vinculado a uma Diretriz. As propostas indicarão onde se quer
chegar, o que deverá ser feito, os prazos, as responsabilidades e
as competências de execução.
Art.20 - Os Grupos de Trabalho são compostos por pessoas
delegadas, com direito à voz e voto, com a participação de
pessoas convidadas com direito à voz.
§1º A distribuição das pessoas delegadas e das pessoas
convidadas é feita no ato do credenciamento respeitando-se o
número de vagas limite de cada Grupo de Trabalho
Art.21- Os Grupos de Trabalho (GT) contam com a seguinte
organização:
I. As atividades dos GTs são dirigidas por uma mesa coorde-
nadora com a função de organizar as discussões, realizar o pro-
cesso de verificação de quórum, controlar o tempo e organizar a
participação das Pessoas Delegadas e Convidadas;
II. A Mesa Coordenadora prevista no item I é composta por:
a) Uma pessoa coordenadora titular, indicada pela Comis-
são Organizadora Estadual;
b) Uma pessoa relatora, indicada entre as participantes
do GT; e
c) Uma pessoa secretária, indicada entre as pessoas parti-
cipantes do GT.
Art.22 - Definida a Mesa Coordenadora dos trabalhos se
procederá da seguinte forma:
I. Leitura de cada proposta referente ao seu respectivo eixo
temático constante do Relatório Estadual Consolidado, consul-
tando as pessoas presentes sobre a existência de destaques e
registrando os nomes das pessoas proponentes.
Parágrafo único. Os destaques podem ser de:
I. Contribuição na redação das diretrizes e propostas, sem
alteração dos respectivos méritos, e
II. Supressão parcial ou total do texto.
Art.23 - Cada destaque é apreciado separadamente, após
leitura total do eixo, da seguinte maneira:
I - Ao término da leitura do destaque, a pessoa proponente
tem o tempo de até 2 (dois) minutos para defender sua proposta
de aglutinação ou contribuição de redação ou supressão total
ou parcial;
II - Após a defesa mencionada no item I, é conferido o
tempo de até 2 (dois) minutos para a pessoa delegada que
queira fazer a defesa de manutenção do texto original constante
do Relatório Estadual Consolidado.
§1º Caso haja mais de um destaque para a mesma diretriz
ou proposta, recomenda-se que as pessoas proponentes se
reúnam e, preferencialmente, apresentem um destaque único.
§2º Se não houver possibilidade de unificação dos desta-
ques, conforme mencionado no parágrafo acima, cada destaque
é tratado como uma proposição mudança do texto original
constante do Relatório Estadual Consolidado;
§3º É permitida uma segunda manifestação, a favor e
contra caso as pessoas integrantes do GT estejam com dúvidas
para a votação;
§4º Caso a pessoa proponente não estiver presente no
momento da sua apreciação, o destaque não será considerado.
Art.24 - Superada a fase de apreciação, cada destaque
passará para a fase de votação.
§1º - Para efeito de votação, o texto original é denomi-
nado “proposição número 1” e cada destaque é denominado
“proposição número 2” e as pessoas delegadas devem se
manifestar por:
a) “Favorável” à “proposição número 1”; ou
b) “Favorável” à “proposição número 2”, ou
c) “Abstenção”.
§2º - Caso exista um ou mais destaques em relação a uma
diretriz ou proposta original do Relatório Estadual Consolidado,
a ordem de votação dos destaques deve ser a seguinte:
I - Primeiramente, coloca-se em votação, caso haja, desta-
que relacionado à supressão total;
II - Se o destaque de supressão total obtiver a votação
favorável de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um (1)
das pessoas delegadas presentes no momento da votação, não
serão apreciados os demais destaques que por ventura tenham
sido apresentados em relação ao texto em apreciação;
II - Se o destaque de manutenção do texto original obtiver
a votação favorável de no mínimo 50% (cinquenta por cento)
mais um (1) das pessoas delegadas presentes no momento da
votação, serão apreciados os demais destaques que por ventura
tenham sido apresentados em relação ao texto em apreciação;
III - Em seguida, coloca-se em votação o texto original
contra, caso haja, o destaque relacionado à contribuição na
redação do texto original;
IV - Finalmente, coloca-se em votação o texto original, ou
o texto com a nova redação, contra, caso haja, o destaque rela-
cionado à aglutinação de diretrizes ou propostas semelhantes
no mérito.
Art.25 - Encerrada a fase de votação de todos os destaques,
as diretrizes e propostas do Relatório Estadual Consolidado que
não foram objeto de destaques são votadas em conjunto, con-
sultando as pessoas delegadas sobre a seguinte manifestação:
I - Favorável ao conjunto das diretrizes e propostas;
II - Contrária ao conjunto das diretrizes e propostas; e
III - Abstenção.
Art.26 - A Mesa Coordenadora do Grupo de Trabalho pode
assegurar às pessoas participantes uma intervenção pelo tempo
improrrogável de 2 (dois) minutos, respeitando-se o tempo limite
de acordo com a programação, nas seguintes nas seguintes
situações:
I - Pela “Questão de Ordem”, quando os dispositivos do
Regimento não estiverem sendo observados; e
II - Por solicitação de “Explicação”, quando a dúvida for
dirigida à Mesa Coordenadora do GT, antes do processo de
votação.
§1º - Não são permitidas questões de ordem durante o regi-
me de votação. §2º - As solicitações de encaminhamento somen-
te são acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos quando
se referirem às propostas em debate, com vistas à votação.
CAPÍTULO VII
Art. 27 - As propostas de moção, de âmbito, repercussão e
relevância estadual ou nacional, devem ser encaminhadas por
Pessoas Delegadas e apresentadas à Relatoria Estadual, até às
10 horas, do dia 28 de setembro de 2023, em formulário próprio,
com as seguintes informações:
I - Âmbito (estadual ou nacional);
II - Tipo (apoio, repúdio, apelo, solidariedade ou outro);
III - A quem é destinada;
CAPÍTULO III
Art.8º - A VI CESAN/SP será realizada na cidade de Barretos,
nos dias 26, 27 e 28 de setembro de 2023, e terá abrangência
estadual, assim como suas análises, formulações e proposições.
§ 1º - Durante a programação da Etapa Estadual, o creden-
ciamento das Pessoas Delegadas será realizado no dia 26 de
setembro de 2023, a partir das 14 horas, e no dia 27 de setembro
de 2023 das 8 às 9h30.
§ 2º - O credenciamento das pessoas suplentes em substi-
tuição às pessoas delegadas titulares não credenciados no prazo
definido no § 1º, deste Regulamento será realizado no dia 27 de
setembro, das 9h30 às 10h30.
§ 3º - Acompanhantes das pessoas com deficiência devem
fazer o seu credenciamento no momento do credenciamento da
pessoa acompanhada, conforme a sua categoria.
§4° - A VI CESAN/SP será realizada nas dependências do
Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos –
UNIFEB, que fica na Avenida Prof. Roberto Frade Monte, 389
- Aeroporto, Barretos/SP.
Art.9º - A VI CESAN/SP será precedida de Conferências
Municipais e Regionais
Art.10 - As etapas da VI CESAN/SP serão realizadas nos
seguintes períodos:
I. Conferências Municipais, livres e temáticas – até 31 de
julho de 2023;
II. Conferências Regionais – dia 5 de agosto (CRSANS Capi-
tal) e de 18 a 31 de agosto de 2023
III. Conferência Estadual – dias 26, 27 e 28 de setembro
de 2023
§ 1o - A Comissão Regional de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável (CRSANS) da Capital, prevista no inciso
II, realizará a regional no dia 05 de agosto de 2023.
§ 2o - O não cumprimento dos prazos das etapas previstas
nos incisos I e II não constituirá impedimento à realização da VI
CESAN/SP no prazo previsto.
§ 3º - Os Relatórios deverão ser encaminhados cinco (05)
dias após a realização da Conferência Municipal/Livres ou Terri-
toriais para o e-mail: sextaconferenciasan-sp@sp.gov.br
Art.11 - As contribuições das Conferências Municipais,
Livres e Territoriais serão encaminhadas às etapas Regionais
para ser apreciadas e encaminhas à Etapa Estadual, conforme
procedimentos e orientações definidos.
Art.12. A Comissão Organizadora Municipal/Regional deve-
rá encaminhar o Relatório Final à Etapa Estadual no ato da
inscrição da delegação, respectiva:
I. Cópia de Ato de Convocação;
II. Cópia Regimento Interno;
III. Relatório Final;
IV. Ata de Eleição da Delegação.
V. 1 (uma) foto do evento
Parágrafo Único - Os documentos citados acima e a ins-
crição dos (as) delegados (as) deverão ser encaminhados ao
CONSEA Estadual, até cinco dias após a realização das etapas.
CAPÍTULO IV
Art.13 - As Conferências Livres/temáticas possuem caráter
deliberativo e fazem parte dos mecanismos de participação
social em Segurança Alimentar e Nutricional, elegendo delega-
dos para a etapa Regional e propostas prioritárias.
§ 1o – As Conferências Livres/temáticas poderão ser rea-
lizadas em formato presencial ou online, reunindo no mínimo,
10 (dez) representantes sendo, proporcionalmente 1/3 Poder
Público e 2/3 Sociedade Civil, incluindo a sociedade civil (cotas e
comunidades tradicionais)
§ 2o - As Conferências Livres não competem com, e nem
substituem, a realização das Conferências das etapas Municipal
ou Regional.
§ 3º - As Conferências Livres/temáticas deverão encaminhar
documento comprovatório até cinco (05) dias após a realização
do encontro.
Art.14 - Para efeito de reconhecimento e validação, as Con-
ferências livres/temáticas deverão seguir os critérios estabeleci-
dos pela Comissão Organizadora da VI CESAN/SP e encaminhar
relatório final ao Consea Estadual.
Art.15 – a Comissão Organizadora elaborará um documen-
to-base, que servirá como subsídio para os (as) delegados (as)
da VI CESAN/SP.
Art.16 - Caberá à Comissão Organizadora definir os méto-
dos, critérios e procedimentos para os trabalhos da VI CESAN/SP.
Art.17 - A Etapa Estadual tem a seguinte organização:
I. Plenária de Abertura;
II. Espaços de discussão dos eixos temáticos, como instân-
cias deliberativas, desdobradas em:
a) Grupos de Trabalho
III. Espaços de Arte, Cultura, Educação Popular
IV. Tribuna Livre
V. Carta política
VI. Moções
VII. Plenária Final.
CAPÍTULO V
Art. 18 - As pessoas delegadas da VI CESAN/SP, com direito
a voz e voto, incluindo os delegados natos, serão compostos por
até 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas eleitas, obrigato-
riamente, nas Conferências Municipais e Livres para as Etapas
Regionais, obedecendo a proporcionalidade 1/3 Poder Público,
2/3 Sociedade Civil (com e sem cotas):
I. COM DIREITO A VOZ E VOTO
A. 300 (trezentos) representantes da Sociedade Civil
(incluindo sociedade civil com cota e comunidades tradicionais)
B. 150 (cento e cinquenta) representantes do Poder Público
II. COM DIREITO A VOZ
A. 20 (vinte) convidados
B. 30 (trinta) observadores
§1º - Poderão atuar na qualidade de convidados (as) e/ou de
observadores (as), com direito à voz, representantes de órgãos,
entidades de âmbito estadual, personalidades nacionais e inter-
nacionais, com atuação de relevância na área de Segurança Ali-
mentar e Nutricional e setores afins, devidamente inscritos (as).
§2º - As cotas, necessariamente, devem ser preenchidas
por representações da sociedade civil. Caso não seja possível
completar o número estabelecido de cotas, as vagas não podem
ser preenchidas por representantes de outros segmentos da
sociedade civil ou do governo.
§3º - São considerados povos e comunidades tradicionais os
“grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como
tais, que possuem formas próprias de organização social, que
ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição
para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econô-
mica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e
transmitidos pela tradição”, conforme definição contida no inci-
so I do artigo 3° do Decreto n° 6.040, de 7 de fevereiro de 2007,
que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais.
§4° - Adicionalmente, são considerados povos e comuni-
dades tradicionais, aqueles autodeclarados na 5ª Conferência
Nacional de Segurança Alimentar (CNSAN).
§5º - Serão distribuídas 143 vagas para a ETAPA NACIONAL
§6º - As vagas serão distribuídas regionalmente, conforme
a Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável (CRSANS).
§7º - A distribuição do número de pessoas delegadas da VI
CESAN/SP, para a ETAPA NACIONAL consta no Anexo II.
§8º - Acompanhante das pessoas com deficiência tem
acesso a todas as atividades que são liberadas para a pessoa
acompanhada, conforme a sua categoria.
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
DELIBERAÇÃO CONSEA/SP N°19, DE SETEMBRO DE
2023
Regimento Interno da VI Conferência Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional – CESAN-SP, aprovado em reunião
extraordinária do Consea/SP, realizada em 03 de agosto de 2023
CAPÍTULO I
Art.1º - A VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional – VI CESAN/SP, terá como tema: “Erradicar a fome e
garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equida-
de”, e será orientada pelos seguintes eixos:
Eixo 1 – Determinantes estruturais e macrodesafios para a
Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.
Eixo 2 - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional e políticas públicas garantidoras do Direito Humano à
Alimentação Adequada.
Eixo 3 - Democracia e participação social.
Parágrafo Único – A VI Conferência Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional – VI CESAN/SP contará com o apoio da
Coordenadoria de Segurança Alimentar (COSALI), vinculada à
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, do Estado de São
Paulo.
Art.2º - Observado o disposto no artigo 11, inciso I, da
Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no artigo 7°, inciso
I, do Decreto 7.272, de 25 de agosto de 2010, a VI CESAN/SP
terá por objetivo geral fortalecer os compromissos políticos
com a democracia, com a erradicação da fome com comida
de verdade e com o Direito Humano à Alimentação Adequada
(DHAA), por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas,
antipatriarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da sobera-
nia e segurança alimentar e nutricional, e os seguintes objetivos
específicos:
I. Analisar os determinantes estruturais da (s) fome (s) e de
todas as formas de má-nutrição e propor diretrizes e prioridades
para que o Estado de São Paulo atue na direção da Soberania e
Segurança Alimentar e Nutricional - SSAN, em âmbito estadual
e nacional.
II. Definir estratégias de superação das desigualdades
estruturais, dos racismos e todas as formas de discriminação
que permeiam os sistemas alimentares desde a perspectiva das
mulheres, povos indígenas, população negra, quilombolas, povos
e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população
LGBT, e demais grupos historicamente excluídos.
III. Propor caminhos para um desenvolvimento socioe-
conômico sustentável, solidário e justo que contribua para a
erradicação definitiva da fome e todas as formas de má nutrição
com Comida de Verdade.
IV. Elaborar diagnóstico situacional da implementação no
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN,
das políticas, programas e ações de SAN em âmbito municipal,
estadual e nacional, e propor diretrizes e prioridades para o 2º
Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e para
fortalecer a adesão, a articulação e a gestão intersetorial e fede-
rativa do SISAN e das políticas públicas garantidoras do Direito
Humano à Alimentação Adequada - DHAA a todas as pessoas.
V. Promover compromisso dos Poderes Executivo, Legis-
lativo e Judiciário nas três esferas federativas para o fortale-
cimento e democratização do SISAN, inclusive para a criação
de instrumentos de exigibilidade do DHAA, no contexto das
políticas públicas.
VI. Definir estratégias para formação permanente de gesto-
res, trabalhadoras e trabalhadores e de integrantes do controle
social em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional - SSAN
e sobre o DHAA em processos dialógicos e participativos.
VII. Definir mecanismos para ampliar a participação e
o controle social para a adesão dos municípios paulistas ao
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN
para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação
das políticas públicas garantidoras da Soberania e Segurança
Alimentar e Nutricional - SSAN.
VIII. Acolher e potencializar as contribuições dos diversos
segmentos sociais representados na VI Conferência Estadual de
SAN sobre estratégias de enraizamento e territorialização da
participação social na gestão das políticas públicas e iniciativas
do poder público em âmbito Municipal e Estadual.
IX. Propor estratégias de comunicação e mobilização da
sociedade para fortalecer o pacto social pela Democracia como
pilar da SSAN e do Direito Humano à Alimentação Adequada
construídos com a força das lutas e o protagonismo dos sujeitos
de direito e dos seus territórios, no âmbito nacional e global.
CAPÍTULO II
Art.3°- A Presidência da VI CESAN/SP será de competência
do Presidente do Consea/SP e, na sua ausência ou impedimento
eventual, a vice-presidência, e à Secretária-executiva do Consea
Estadual.
Art.4° - Para a organização e desenvolvimento de suas ativi-
dades, a VI CESAN/SP contará com uma Comissão Organizadora
que foi instituída através da Deliberação Consea/SP N° 11, de
28 de abril de 2023.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora da VI CESAN/
SP é composta por representantes do Consea Estadual e da
Secretaria Executiva do Consea Estadual.
Art.5° - A Subcomissão de Subcomissão de Metodologia,
Conteúdo e Programação tem as seguintes atribuições:
I. Orientar, coordenar e supervisionar a elaboração do
documento-base a ser discutido na VI CESAN/SP;
II. Propor a programação da etapa estadual;
III. Elaborar orientações para a dinâmica da Conferência
Estadual;
IV. Elaborar proposta de número e distribuição por regional
dos (as) delegados (as) à Conferência, bem como dos meca-
nismos e procedimentos para sua escolha e orientações para
preenchimento das cotas de delegados (as);
V. Elaborar orientações para as discussões a serem realiza-
das nas Conferências Municipais, regional e Estadual preparató-
rias à etapa nacional;
VI. Propor critérios para a composição da equipe de relato-
ria, bem como definir suas estratégias de trabalho;
VII. Elaborar proposta de metodologia para consolidação
dos relatórios;
VIII. Responsabilizar-se pela elaboração do relatório conso-
lidado e de outros documentos afins.
Art.6° - A Subcomissão de Infraestrutura tem as seguintes
atribuições:
a) propor condições de infraestrutura necessárias à realiza-
ção da Conferência Estadual, referentes ao local, equipamentos
e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospeda-
gem, transporte, alimentação e outras;
b) elaborar e encaminhar propostas e projetos para viabili-
zação da infraestrutura da Conferência Estadual, procedendo às
negociações com os potenciais financiadores e patrocinadores
sem conflitos de interesses;
c) definir critérios para a alocação e gestão dos recursos
destinados à Conferência Estadual.
d) avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a
prestação de contas de todos os recursos destinados à realiza-
ção da Conferência.
Art.7º - A Subcomissão de Mobilização e Comunicação tem
as seguintes atribuições:
I. Estimular a organização e realização de Conferências
de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito Municipal e
Regional
II. Elaborar plano de comunicação para a VI CESAN/SP
Delegacia Regional Tributária de Marília -
DRT-11
A Delegacia Regional Tributária de Marília comunica o
contribuinte abaixo identificado de que a eficácia de sua
Inscrição Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, a partir de
01/09/2023, em decorrência de diligência fiscal, nos termos do
Capítulo I, artigo 3º, §1º, item 3 da Portaria CAT 95/2006 c/c a
artigo 31, inciso I do RICMS-SP e em respeito ao artigo 25, inciso
I c/c artigo 26 do RICMS:
Contribuinte: ARLÉCIO JOSÉ CUSTÓDIO
Inscrição Estadual: 697.106.541.117
CNPJ: 26.219.638/0001-01
Endereço: Rua Márcio César Martins Sola, 136 – Jardim
Aritana – Tupã/SP
Data de início da suspensão: 01/09/2023
Posto Fiscal de vinculação: Posto Fiscal de Marília, Av. Sam-
paio Vidal, 844, Marília/SP
Ordem de Serviço Fiscal: 11.0.02385/23-4
---------------------------------------------------------------------------
A Delegacia Regional Tributária de Marília comunica o
contribuinte abaixo identificado de que a eficácia de sua
Inscrição Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, a partir de
01/09/2023, em decorrência de diligência fiscal, nos termos do
Capítulo I, artigo 3º, §1º, item 3 da Portaria CAT 95/2006 c/c a
artigo 31, inciso I do RICMS-SP e em respeito ao artigo 25, inciso
I c/c artigo 26 do RICMS:
Contribuinte: DIEGO MARTINS LOPES
Inscrição Estadual: 697.105.615.117
CNPJ: 25.408.372/0001-82
Endereço: Avenida Tamoios, 1796 – Centro – Tupã/SP
Data de início da suspensão: 01/09/2023
Posto Fiscal de vinculação: Posto Fiscal de Marília, Av. Sam-
paio Vidal, 844, Marília/SP
Ordem de Serviço Fiscal: 11.0.02382/23-3
---------------------------------------------------------------------------
A Delegacia Regional Tributária de Marília comunica o
contribuinte abaixo identificado de que a eficácia de sua
Inscrição Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, a partir de
01/09/2023, em decorrência de diligência fiscal, nos termos do
Capítulo I, artigo 3º, §1º, item 3 da Portaria CAT 95/2006 c/c a
artigo 31, inciso I do RICMS-SP e em respeito ao artigo 25, inciso
I c/c artigo 26 do RICMS:
Contribuinte: EDILSON RODRIGUES GUEVARA
Inscrição Estadual: 697.104.344.114
CNPJ: 24.935.501/0001-28
Endereço: Rua Machado de Assis, 585 – Parque Presidente
kenedy – Tupã/SP
Data de início da suspensão: 01/09/2023
Posto Fiscal de vinculação: Posto Fiscal de Marília, Av. Sam-
paio Vidal, 844, Marília/SP
Ordem de Serviço Fiscal: 11.0.02379/23-4
---------------------------------------------------------------------------
A Delegacia Regional Tributária de Marília comunica o
contribuinte abaixo identificado de que a eficácia de sua
Inscrição Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, a partir de
01/09/2023, em decorrência de diligência fiscal, nos termos do
Capítulo I, artigo 3º, §1º, item 3 da Portaria CAT 95/2006 c/c a
artigo 31, inciso I do RICMS-SP e em respeito ao artigo 25, inciso
I c/c artigo 26 do RICMS:
Contribuinte: LUIZ CARLOS SANTOS DIAS
Inscrição Estadual: 697.104.380.118
CNPJ: 24.946.960/0001-07
Endereço: Rua Laércio Delmori, 61 – Nova Tupã – Tupã/SP
Data de início da suspensão: 01/09/2023
Posto Fiscal de vinculação: Posto Fiscal de Marília, Av. Sam-
paio Vidal, 844, Marília/SP
Ordem de Serviço Fiscal: 11.0.02380/23-6
---------------------------------------------------------------------------
A Delegacia Regional Tributária de Marília comunica o
contribuinte abaixo identificado de que a eficácia de sua
Inscrição Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, a partir de
01/09/2023, em decorrência de diligência fiscal, nos termos do
Capítulo I, artigo 3º, §1º, item 3 da Portaria CAT 95/2006 c/c a
artigo 31, inciso I do RICMS-SP e em respeito ao artigo 25, inciso
I c/c artigo 26 do RICMS:
Contribuinte: RODRIGO MARCELO SILVA
Inscrição Estadual: 697.106.532.116
CNPJ: 26.219.344/0001-80
Endereço: Rua Comerciante Gorges de Oliveira Brito, 1040 –
Conjunto Habitacional Papa João Paulo II – Tupã/SP
Data de início da suspensão: 01/09/2023
Posto Fiscal de vinculação: Posto Fiscal de Marília, Av. Sam-
paio Vidal, 844, Marília/SP
Ordem de Serviço Fiscal: 11.0.02384/23-0
---------------------------------------------------------------------------
A Delegacia Regional Tributária de Marília comunica o
contribuinte abaixo identificado de que a eficácia de sua
Inscrição Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, a partir de
01/09/2023, em decorrência de diligência fiscal, nos termos do
Capítulo I, artigo 3º, §1º, item 3 da Portaria CAT 95/2006 c/c a
artigo 31, inciso I do RICMS-SP e em respeito ao artigo 25, inciso
I c/c artigo 26 do RICMS:
Contribuinte: VANDERLEI RODRIGUES DA SILVA CONFECÇÃO
Inscrição Estadual: 697.103.560.113
CNPJ: 21.880.534/0002-00
Endereço: Avenida Tamoios, 1075 – Centro – Tupã/SP
Data de início da suspensão: 01/09/2023
Posto Fiscal de vinculação: Posto Fiscal de Marília, Av. Sam-
paio Vidal, 844, Marília/SP
Ordem de Serviço Fiscal: 11.0.02377/23-7
---------------------------------------------------------------------------
Delegacia Regional Tributária de Guarulhos
- DRT-13
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
Comunicado
O Delegado Regional Tributário de Guarulhos - DRT/13, com
fundamento no artigo 16, inciso II, da Portaria CAT 95/2006, de
24/11/2006, em decisão datada de 11/09/2023, nos autos do
Processo 017.00062375/2023-33, DETERMINOU a instauração
de procedimento administrativo para constatação de nulidade
da inscrição estadual do contribuinte BARBOSA COMERCIO
ATACADISTA LTDA, INSCRIÇÃO ESTADUAL 454.873.939.112,
CNPJ nº 46.181.255/0002-80, com endereço na Rua Ipiranga
nº 784 - Jardim Santista, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08.730-000.
Consta como participante em seu registro junto ao Cadesp, José
Eduardo Barbosa, CPF 602.679.171-04.
Base legal: inciso III do artigo 30 do RICMS (Aprovado pelo
Dec. 45.490/2000).
Motivação: Após diligência fiscal ao endereço do estabeleci-
mento constatou-se que a empresa não se encontra estabelecida
no endereço indicado no CADESP.
Fica o contribuinte acima identificado notificado, nos termos
do § 1º do artigo 17 da Portaria CAT 95/06, que lhe é facultada a
oportunidade de apresentar defesa em 15 dias, contendo infor-
mações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos,
direcionada ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos/SP
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 12 de setembro de 2023 às 05:01:47

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT