Agricultura e Abastecimento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação08 Dezembro 2023
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (130) – 25
d) Capitão PM 127711-1 Mauro Henrique Fernet Messias,
da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
e) Major PM 972370-6 Samuel Fernandes Soares, da Coor-
denadoria Operacional da Polícia Militar
f) Major PM 940762-6 Celso Rocha da Cruz, do Centro de
Operações da Polícia
Militar;
g) 1º Tenente PM 971486-3 Clóvis de Oliveira Campos Neto,
do Comando de Policiamento do Interior-1;
h) 1º Tenente PM 115653-5 Marco Antonio Peternucci, do
Comando de Policiamento do Interior 2;
i) Tenente PM 151204-8 Natália Paulo Vieira, do Comando
de Policiamento do Interior-3;
j) Capitão PM 102414-A Nilson Tarcisio de Campos, do
Comando de Policiamento do Interior-4;
l) Capitão PM 117483-5 Mizael Gonçalves Marcelino, do
Comando de Policiamento do Interior-5;
m) 1º Tenente PM 105693-0 Roberson Fabiano Alves Perei-
ra, do Comando de Policiamento do Interior-6;
n) 1º Tenente PM 142055-A Marcos Vinícius de Souza Pego-
retti, Comando de Policiamento do Interior-7;
o) Capitão PM 112686-5 Jefferson Paulo Romão, do Coman-
do de Policiamento do Interior-8;
p) Capitão PM 127681-6 Tiago Augusto Costa e Silva, do
Comando de Policiamento do Interior-9;
q) Capitão PM 100263-5 Edson Kyuiti Fujikura, do Comando
de Policiamento do Interior-10
§ 1º - O Grupo de Trabalho poderá contar, mediante convite,
com a participação de quaisquer outras pessoas, dos setores
público ou privado, que por seus conhecimentos, possam auxiliar
no desenvolvimento de suas atividades.
§ 2º - A Coordenação do Grupo de Trabalho competirá ao
representante a que se refere o inciso I, alínea "a" deste artigo.
Artigo 4º - Caberá, ainda, ao Grupo, a elaboração de Plano
de Trabalho, com o detalhamento das ações, obrigações, metas
e cronogramas, para posterior regular instrução processual do
ajuste que venha a ser firmado entre os respectivos Secretários
de Estado.
Artigo 5º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a
Secretaria da Segurança Pública valer-se-ão de suas estruturas,
conhecimento, dados, repositórios para propor o aperfeiçoa-
mento do desenvolvimento do Programa "Cidadania no Campo
- Rotas Rurais".
Artigo 6º - O prazo previsto para a execução dos trabalhos
descritos no artigo 1° e elaboração do relatório final, será de
120 (cento e vinte) dias, contados a partir da convocação dos
integrantes para a reunião inicial do Grupo de Trabalho que
deverá ocorrer em até 20 dias.
Artigo7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA PARA PD&I APTA
Nº 01/2023
PROCESSO Nº 007.00033372/2023-20
PARTÍCIPES: ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA,
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO COM COMPARTILHAMENTO
DE USO DE LABORATÓRIO, EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS,
MATERIAIS E DEMAIS INSTALAÇÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O INSTITUTO DE ZOOTECNIA (IZ) E A EMPRESA XENOBRASIL
DESENVOLVIMENTO E PESQUISAS SOBRE XENOTRANSPLANTE
NO BRASIL LTDA.
OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a
parceria conjunta para pesquisa, desenvolvimento e inovação do
projeto “Produção de suínos geneticamente modificados”, que
visa avaliar a criação de linhagens suínas geneticamente modi-
ficadas voltadas para o xenotransplante, bem como pesquisas
zootécnicas correlacionadas a estes animais, em sistema de ciclo
completo, em conformidade com o Anexo I (Plano de Trabalho),
que integra o presente Acordo.
1.2. Também constitui objeto do presente ajuste o com-
partilhamento do uso do laboratório e demais instalações do
Núcleo Regional de Pesquisa de Tanquinho do Instituto de
Zootecnia localizado no município de Piracicaba/SP, em confor-
midade com os Anexos I e II, que também integram o presente
Acordo;
1.3. A ICETSP em cooperação com o PARCEIRO PRIVADO
será responsável pelos estudos que viabilizarão a implementa-
ção das atividades relacionadas à produção dos suínos, bem
como pela implementação de trabalhos e linhas de pesquisas
que ampliem as informações zootécnicas correlacionadas a
esses suínos. A coordenação do projeto pela Diretora do
Núcleo de Pesquisa de Tanquinho, identificada neste Acordo, e
a colaboração com o PARCEIRO PRIVADO, possibilitará tanto a
ampliação de linhas de pesquisas já desenvolvidas no tratamen-
to e valoração dos efluentes, na metabolização de nutrientes,
na redução do impacto ambiental incluindo a pegada hídrica,
estudos proteômicos da carne e processados, quanto a inovação
em investigações científicas em áreas da zootecnia que ainda
não foram estudadas.
1.4. O LABORATÓRIO referido na cláusula 1.2 acima fica
localizado no Núcleo Regional de Pesquisa de Tanquinho do Ins-
tituto de Zootecnia, inserido numa área de 45.682,40 m² (1.88
alq./4.56 ha.) de Propriedade do Estado de São Paulo, sendo
uma fração da área total construída de 1.400 m²; a instalação
básica do núcleo consiste em um galpão principal com 43,5 x
16,50m, com 80 (oitenta) baias individuais para alojamento
de animais, sala de expediente, sala de diretoria, deposito de
ração, sanitários e vestiários; mini abatedouro contendo sala
de sangria, sala de matança, sala de triparia, administração,
laboratório, sala de inspeção, banheiros, e sala das máquinas
com capacidade de abater de 50 a 60 animais por hora, casa
do zelador com 70m², reservatório de água com capacidade de
27.000 litros, abrigo quarentenário fora do galpão principal com
comedouros e bebedouros, estação completa de tratamento de
efluentes e ainda lagoa, tipo aeróbica, com forma circular.
1.4.1. O compartilhamento do LABORATÓRIO, será reali-
zado de forma exclusiva, durante todo o período de vigência
deste Acordo, pela ICTESP e o PARCEIRO PRIVADO, não sendo
autorizado o acesso a terceiros, tampouco o compartilhamento
com outras instituições e/ou empresas que não estejam envol-
vidas, especificamente, na criação de linhagens geneticamente
modificadas, conforme descrito na Cláusula 1.1.
1.5. As Partes, de forma conjunta, desenvolverão pesquisas
correlatas a criação de suínos geneticamente modificados,
especificamente relacionadas ao objeto deste Acordo, a fim de
promoverem a realização de estudos científicos relacionados a
área de zootecnia, voltados, mas não limitados, ao estudo dos
efluentes e da metabolização de nutrientes, desenvolvimento
de protocolo de cuidado neonatal dos suínos, entre outros que
poderão surgir a partir da execução do objeto deste Acordo,
conforme descrito na cláusula 1.1.
1.6. Compõem o presente Instrumento os seguintes anexos:
Anexo I – Plano de Trabalho;
Anexo II – Descritivo da Área e dos Bens Compartilhados;
1.7. O PARCEIRO PRIVADO utilizará o LABORATÓRIO para
realizar atividades de criação das linhagens de suínos genetica-
mente modificados, pesquisa, desenvolvimento e inovação com
a colaboração do ICTESP no que tange as pesquisas relaciona-
das à parte de zootecnia especificadas neste Acordo. Qualquer
alteração nas atividades está condicionada à aprovação prévia
e formal da ICTESP.
1.8. A ICTESP não assumirá qualquer responsabilidade
pelas atividades desenvolvidas pelo PARCEIRO PRIVADO, que
será integralmente responsável por suas ações, incluindo os
compromissos assumidos perante terceiros.
1.9. Este Acordo se traduz na formalização de uma Parceria
para o desenvolvimento das atividades de pesquisas relacio-
nadas a criação de suínos geneticamente modificados e não
estabelece qualquer obrigação de uma partes à outra que se
ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado
ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na
inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações
podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em
que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio
de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária,
nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO
ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O
notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria
CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração
e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que
tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá
ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital,
através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser envia-
da através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15
da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em
formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá
vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração
eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso,
petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em que
os representantes do autuado não estiverem credenciados no
ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no
Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21
da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o con-
tribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
SERGIO BORGES DE CASTRO Agente Fiscal de Rendas – 17194-3
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E
ADMINISTRAÇÃO - CTA
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E
INFRAESTRUTURA
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Extrato de: Credenciamento
Processo:31199-476907-2018
Registro: DSI Nº011/2023
Parecer Juridico:106 /2022
Concedente:SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Orgão Convenente:FLUA NUTRIÇÃO LTDA
OBJETO:CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS DE
DIREITO PRIVADO VISANDO A CONCESSÃO DE DESCONTOS
REAIS E DIFERENCIADOS PARA OS SERVIDORES DA PASTA.
Vigência:60 (SESSENTA) MESES A PARTIR DA DATA DE
ASSINATURA
Data Assinatura:31/10/2023
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Resolução Conjunta SAA/SSP nº 1, de 24 de novembro
de 2023.
Institui o Grupo de Trabalho, responsável pelo desenvolvi-
mento do Programa Rotas Rurais.
Os Secretários de Agricultura e Abastecimento e de Segu-
rança Pública, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto 64.320/2019, que institui, junto
à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, as diretrizes da
política pública denominada "Cidadania no Campo 2030",
que tem como objetivos, dentre outros, (i) desenvolver siste-
mas de identificação e localização das propriedades rurais e
agroindústrias, (ii) melhorar a conectividade no campo e (iii)
aperfeiçoar e ampliar as ações de Vizinhança Solidária Rural e
Patrulhamento Rural.
Considerando o Decreto nº 65.183/2020, que reformula os
programas ‘Melhor Caminho’ e ‘Rotas Rurais’, figurando entre
os objetivos deste último a oferta, facilitação e ampliação do
acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que residem em
áreas rurais dos Municípios paulistas.
Considerando a recém editada Lei nº 17.834, de 01 de
novembro de 2023, que institui o Endereçamento Rural Digital
(ERD), como um endereçamento oficial, com o objetivo de
facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de
pessoas que residem em áreas rurais dos municípios paulistas
e promover políticas públicas intersetoriais voltadas a melhorias
da qualidade de vida no campo.
Considerando, por fim, a importância do estabelecimento
de estratégias de atuação conjunta, visando o aprimoramento
das ações da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, rela-
cionadas à capacidade produtiva e à inclusão social no campo,
e da Secretaria da Segurança Pública, relacionadas à estratégia
de mitigação da mobilidade criminal, durante ou depois do
cometimento de crimes,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho, vinculado
à Secretaria da Agricultura e Abastecimento - SAA, e à Secre-
taria da Segurança Pública - SSP, responsável pela definição e
planejamento das ações necessárias ao desenvolvimento do
Programa "Cidadania no Campo - Rotas Rurais", por meio do
compartilhamento de informações e tecnologias entre as Pastas,
imprescindíveis à ampliação do acesso aos serviços policiais pela
comunidade rural.
§ 1º - constituem serviços policiais alvo da ampliação
pretendida o (i) Policiamento Preventivo Orientado, (ii) a pronta-
-resposta aos problemas policiais em curso e (iii) a investigação
policial post facto criminoso.
§ 2º - o uso eventual compartilhado de dados pessoais
deverá atender às finalidades específicas do programa descritas
neste artigo, observada a disciplina estabelecida pelo art. 26 da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD).
Artigo 2º - Para a condução dos trabalhos, deverão ser
observadas as definições e orientações estabelecidas conjunta-
mente entre as Pastas.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho será composto pelos
seguintes representantes:
I - Da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Priscila Rocha Silva Fagundes, RG 12.242.338-0/SSP-SP,
Coordenadora do Programa Rotas Rurais;
b) Vagner Azarias Martins, RG 17.472.836-0/SSP-SP, Pesqui-
sador Científico.
c) Katia Nachiluk, RG 20.433.116-X/SSP-SP, Pesquisador
Científico.
II - Da Secretaria da Segurança Pública:
a) Ten Cel PM 930321-9 Mauro Zacarias Gonçalves do
Centro Integrado de Comando e Controle;
b) Major PM 972246-7 Eduardo Fernandes Gonçalves, do
Grupo de Tecnologia da Informação;
c) Cap PM 108407-A Jonas Paro Barreto da Coordenadoria
Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança CONSEG;
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT –
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Delegacia Regional Tributária de Osasco -
DRT-14
COMUNICADO
Configurada a situação que enseja a declaração da nuli-
dade da Inscrição Estadual da empresa, através das verificações
fiscais realizadas pelo Núcleo de Fiscalização da DRT/14-Osasco,
as quais atestam a Simulação de existência do estabelecimento
ou da empresa, hipótese prevista no artigo 30, inciso I, § 1º, item
1, letra “a” do RICMS (aprovado pelo Decreto 45.490/00), na
redação do Decreto nº. 51.305/2006 e nos termos do artigo 18,
inciso II, DECLARO NULA, a Inscrição Estadual 120.619.470.119
, CNPJ 41.536.809/0001-10, atribuída à pessoa jurídica CARR
PERFECTY AUTO PECAS LTDA , com endereço, a Avenida Leonil
Crê Bortolosso, 945, Galpao17, Quitaúna - OSASCO/SP – CEP
06.186-260, com efeitos da nulidade a partir de 26/01/2023,
data da primeira alteração para o último endereço.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais com emissão atribuída à referida pessoa jurídica a partir
de 26/01/2023.
Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, o
interessado poderá apresentar recurso ao Coordenador de
Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Arrecadação, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias
contados desta publicação.
PROCESSO SEI Nº 017.00021764/2023-17.
Posto Fiscal de Osasco
NOTIFICAÇÃO PESSOAL – CONTRIBUINTE NÃO CREDEN-
CIADO NO ePAT Contribuinte: PRIME PORTAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE MADEIRAS E ACO EIRELI I.E. : 299.048.786.115
CNPJ/CPF: 26.727.857/0001-00 Endereço: AVENIDA TESOURO,
115, , JARDIM ITAPECERICA Unidade de Julgamento: DTJ-1
- DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
- Posto Fiscal de Vinculação: DRT-14, R. José Cianciarullo, 200
- 3º andar, - - Osasco – SP AIIM - ICMS Nº 5.034.928-4, de
06/12/2023 Nos termos do artigo 35 da Lei nº 13.457/2009,
fica o contribuinte acima NOTIFICADO da lavratura do Auto de
Infração e Imposição de Multa (AIIM) por infração à legislação
tributária do ICMS devendo recolher o débito fiscal exigido
no AIIM ou a apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias. Será considerada realizada esta notificação na
data da respectiva ciência (item 3 do §4º do artigo 9º da Lei
nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27, §4º, da Portaria CAT
198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre
quaisquer outras acaso realizadas. ICMS JUROS MULTA TOTAL
1.931.980,11 550.237,24 1.932.149,00 4.414.366,35 VALORES
ORIGINAIS sujeitos a juros de mora, conforme artigo 96 da Lei
nº 6.374/1989 e alterações posteriores. Juntamente com esta
notificação está sendo entregue ao notificado uma cópia do
auto de infração e dos demonstrativos e demais documentos
que o instruem. Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso
haja expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia
ao contencioso administrativo tributário, e se atendidas as
demais condições previstas no §1º, em havendo exigência de
imposto, as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equiva-
lente ao valor do imposto ou, nos demais casos, redução de
50% sobre os valores previstos na legislação vigente. Para mais
dúvidas sobre a confissão irretratável redução da multa ou sobre
os procedimentos para confessar, acesse o link: https://portal.
fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Como-Confessar.aspx
.Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º, da
Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70%
(setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou de
60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre
Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-icms/
Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados. aspx .Nos
termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se consi-
derar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento
ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM
pelo Decreto nº 45.490/2000, com a redação dada pelo art. 1º
do Decreto nº 51.305/2006, efeitos a partir de 25/11/2006. A
instauração do PCN tem fundamento nos artigos 15, 16, 17, 37
e seguintes da Portaria CAT nº 95, de 24 de novembro de 2006.
Em consonância ao artigo 17, §1º, da Portaria CAT nº 95/2006
o contribuinte poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias,
informações e/ou documentos com a finalidade de esclarecer os
fatos que motivaram a medida.”
“O Delegado Regional Tributário de São Bernardo do
Campo - DRT/12, com fundamento no artigo 16 da Portaria
CAT nº 95/2006, nos autos do processo de protocolo SEI
017.00027399/2023-46, expede a presente ORDEM DE INS-
TAURAÇÃO de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTA-
TAÇÃO DE NULIDADE (PCN) DA INSCRIÇÃO ESTADUAL (IE) nº
121.530.598.110, atribuída ao estabelecimento da pessoa jurí-
dica JCL COMERCIO E SERVICOS PARA RECICLAGEM DE OLEO
COMESTIVEL USADO LTDA, CNPJ 47.646.272/0001-27, com
suposto endereço declarado ao fisco na RUA CARTAGENA, 147,
VILA METALURGICA - SANTO ANDRE/SP, em razão de indícios de
simulação de existência do estabelecimento para o qual foi con-
cedida a inscrição a partir de 19/08/2022, data de sua concessão.
O sócio-administrador da empresa é JOAO CARLOS DE LIMA,
CPF 105.149.088-07. A situação descrita subsome-se à hipótese
prevista no artigo 30, inciso I, § 1º, item 1, letra a) do Regula-
mento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, com a
redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 51.305/2006, efeitos a
partir de 25/11/2006. A instauração do PCN tem fundamento
nos artigos 15, 16, 17, 37 e seguintes da Portaria CAT nº 95, de
24 de novembro de 2006. Em consonância ao artigo 17, §1º, da
Portaria CAT nº 95/2006 o contribuinte poderá apresentar, no
prazo de 15 (quinze) dias, informações e/ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a medida.”
“O Delegado Regional Tributário de São Bernardo do
Campo - DRT/12, com fundamento no artigo 16 da Portaria
CAT nº 95/2006, nos autos do processo de protocolo SEI
017.00129740/2023-05, expede a presente ORDEM DE INS-
TAURAÇÃO de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTA-
TAÇÃO DE NULIDADE (PCN) DA INSCRIÇÃO ESTADUAL (IE) nº
581.217.064.112, atribuída ao estabelecimento da pessoa jurí-
dica PAUHTUN DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA,
CNPJ 48.012.182/0001-47, com suposto endereço declarado
ao fisco na RUA EUGENIO RONCON, 545, BAIRRO: SANTANA
- RIBEIRÃO PIRES/SP - CEP: 09.406-190, em razão de indícios
de inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida
a inscrição a partir de 20/09/2022, data de sua concessão. O
sócio-administrador da empresa é JONATAN RIBEIRO FERREIRA,
CPF 386.403.108-74. A situação descrita subsome-se à hipótese
prevista no artigo 30, inciso III do Regulamento do ICMS apro-
vado pelo Decreto nº 45.490/2000, com a redação dada pelo art.
1º do Decreto nº 51.305/2006, efeitos a partir de 25/11/2006. A
instauração do PCN tem fundamento nos artigos 15, 16, 17, 37
e seguintes da Portaria CAT nº 95, de 24 de novembro de 2006.
Em consonância ao artigo 17, §1º, da Portaria CAT nº 95/2006
o contribuinte poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias,
informações e/ou documentos com a finalidade de esclarecer os
fatos que motivaram a medida.”
“O Delegado Regional Tributário de São Bernardo do
Campo - DRT/12, com fundamento no artigo 16 da Portaria
CAT nº 95/2006, nos autos do processo de protocolo SEI
017.00051515/2023-48, expede a presente ORDEM DE INS-
TAURAÇÃO de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONS-
TATAÇÃO DE NULIDADE (PCN) DA INSCRIÇÃO ESTADUAL (IE)
nº 799.267.924.110, atribuída ao estabelecimento da pessoa
jurídica SANTA FE CAFE SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI, CNPJ
11.055.981/0002-71, com suposto endereço declarado ao fisco
na RUA JOSE VERSOLATO, 101, ANDAR 12, CENTRO - SAO BER-
NARDO DO CAMPO/SP, em razão de indícios de inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição a partir
de 24/04/2020, data de sua concessão. O sócio-administrador da
empresa é LILIA PAULA CARVALHO NICOLAU, CPF 052.551.936-
07. A situação descrita subsome-se à hipótese prevista no artigo
30, inciso III do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 45.490/2000, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº
51.305/2006, efeitos a partir de 25/11/2006. A instauração do
PCN tem fundamento nos artigos 15, 16, 17, 37 e seguintes da
Portaria CAT nº 95, de 24 de novembro de 2006. Em consonância
ao artigo 17, §1º, da Portaria CAT nº 95/2006 o contribuinte
poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, informações
e/ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que
motivaram a medida.”
Delegacia Regional Tributária de Guarulhos
- DRT-13
Delegacia Regional Tributária 13 - Guarulhos
PF-Guarulhos
NOTIFICAÇÃO
Processo: 017.00140873/2023-24
Interessado: START PETROLEO LTDA CNPJ 39.334.434/0003-25
Assunto: Credenciamento Art. 418-A
O Delegado Tributário da DRT-13/Guarulhos, de acordo
com a competência conferida pelo artigo 6° da Portaria
CAT 223/2009 e com fundamento nas razões apresentadas
acima, DEFERIU o pedido de credenciamento do estabeleci-
mento da empresa START PETROLEO LTDA inscrição estadual n°
127.920.556.115, nos termos do artigo 6º, § 1º, item 2 da Porta-
ria Cat 223 de 09/11/2009, a vigorar por prazo indeterminado, a
partir da data da publicação no DOE/SP.
Posto Fiscal de Mogi das Cruzes
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL)
DRT-13 - GUARULHOS
NF 1
Contribuinte: INTIMATEK-INDUSTRIA ,REPRESENTACAO E
COMERCIO DE DUBLAGENS DE TECIDOS LTDA
I.E. : 379.332.319.110
CNPJ/CPF: 31.436.845/0001-58
Endereço: ESTRADA PINHEIRINHO NOVO, 650, , JARDIM
ALPES DE ITAQUA
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação:
DRT-13, Av. Dr. Timóteo Penteado 531 - Vl. Hulda, - - Guarulhos
- SP
AIIM - ICMS Nº 5.034.871-1, de 05/12/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 às 05:02:12

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