Alagoinhas - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação01 Dezembro 2021
Gazette Issue2991
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8003439-21.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Maria Do Carmo Bispo Dos Santos
Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205)
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Pan S.a

Despacho:

JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS e

REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ALAGOINHAS/BA



Processo: 8003439-21.2021.8.05.0004




D E S P A C H O



Vistos.

Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA, proposta por MARIA DO CARMO BISPO DOS SANTOS, em face de BANCO PAN S.A. .

Inicialmente, verifica-se que a parte autora requereu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, sem, contudo, colacionar aos autos, documentação de renda que comprovasse fazer jus ao respectivo pedido, destacando-se a insuficiência da declaração de ID 146977125.

Em face do exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada dos seus 3 (três) últimos contracheques e/ou proventos e 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento do pleito acima mencionado.


Cumpra-se. Após, conclusos, certificando-se em hipótese de inércia.


Alagoinhas, 20 de outubro de 2021.



LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8000492-28.2020.8.05.0004 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Alagoinhas
Exequente: A. D. G.
Advogado: Wesley Ricardo Nogueira Chaves (OAB:BA37731)
Executado: L. C. S. T.
Advogado: Thais De Faro Teles Roseira (OAB:BA31579)

Despacho:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICO DA COMARCA DE ALAGOINHAS/BA




PROCESSO: 8000492-28.2020.8.05.0004



D E S P A C H O



Vistos.

Cuida-se de Ação de Alimentos proposta por V.L.G.T., menor, representado por sua genitora ADRIANA DA GLORIA, em face de LUIZ CLAUDIO SANTOS TELES.

Em Despacho de ID 57445278, deferiu-se assistência judiciária gratuita à parte autora e determinou-se a intimação do executado para pagamento da dívida, sob pena de sanções legais.

Ao ID 115036795, o requerido apresenta comprovante de depósito judicial do valor executado, ao que a requerente manifesta-se em ID 115521789, pela expedição do respectivo alvará, bem como pela continuidade do feito em relação à incidência da pensão alimentícia sobre as demais verbas trabalhistas.


BREVE RELATO. DECIDE-SE.


Inicialmente, em vista dos poderes outorgados pela parte autora em ID 49499261, proceda-se à transferência dos valores depositados em ID 115036802, conforme dados informados em ID 115521792.

Outrossim, em vista do prosseguimento do feito, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento de ID 115521792.

Cumpra-se. Após, conclusos.


Alagoinhas, 20 de julho de 2021.


LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8003433-14.2021.8.05.0004 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Rozita De Carvalho Dantas
Advogado: Edcarlos Ferreira Dos Santos (OAB:BA42432)

Despacho:

JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS e

REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ALAGOINHAS/BA



Processo: 8003433-14.2021.8.05.0004




D E S P A C H O



Vistos.

Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, proposta por ROZITA DE CARVALHO DANTAS.

Inicialmente, verifica-se que a parte autora requereu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, sem, contudo, colacionar aos autos, documentação de renda que comprovasse fazer jus ao respectivo pedido, destacando-se a insuficiência do documento de ID 146914696.

Em face do exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada dos seus 3 (três) últimos contracheques e 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento do pleito acima mencionado.

Nesta oportunidade, atente-se a parte autora, devendo esclarecer, no mesmo prazo, quanto a divergência existente em relação ao seu endereço, conforme se observa no documento de ID 146914692 e na inicial.


Cumpra-se. Após, conclusos, certificando-se em hipótese de inércia.


Alagoinhas, 20 de outubro de 2021.



LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8000973-54.2021.8.05.0004 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Alagoinhas
Menor: B. B. D. S. Q.
Advogado: Jose Ataide Castro Leite (OAB:BA53253)
Requerente: Irisvaldo Queiroz Dos Santos
Advogado: Jose Ataide Castro Leite (OAB:BA53253)
Requerido: Ana Paula Jesus Dos Santos
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Em vista do exposto em documentação ID 107130334 a 107130346, concede-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Em seguida, determina-se seja dada vista dos autos ao representante do Ministério Público.

Cumpra-se. Após, conclusos.



ALAGOINHAS/BA, 29 de novembro de 2021.


ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO
Juíza de Direito
Documento assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

8000634-32.2020.8.05.0004 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Alagoinhas
Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:BA44457)
Executado: Landulfo Gomes Rodrigues Junior - Me

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8000634-32.2020.

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimado o autor, por seu(s) advogado(s), para comprovar o pagamento das custas pertinentes à citação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Alagoinhas, 30 de novembro de 2021.

(documento assinado digitalmente)

Vanessa Ribeiro Teixeira Cezarino

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

8002741-15.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Interessado: C. A. G.
Advogado: Juliana Barbosa Vieira De Carvalho (OAB:BA19906)
Interessado: W. M. C.
Advogado: Juliana Barbosa Vieira De Carvalho (OAB:BA19906)
Terceiro Interessado: I. G. C.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS e REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ALAGOINHAS/BA




Processo: 8002741-15.2021.8.05.0004


D E S P A C H O


Vistos.

Trata-se de Ação de Dissolução de Sociedade de Fato proposta por CREMILDA ARAUJO GOMES e WELRITON MARINHO CORREIA, ambos qualificados na exordial.

Inicialmente, com base na natureza da ação, CONCEDE-SE aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Compulsando os autos, verifica-se que o acordo celebrado entre as partes em ID 130967506, versa sobre guarda, visitas e alimentos em favor da filha Ihasmin Gomes Correia, além da dissolução da união estável.

Todavia, em observância aos termos pactuados no acordo, observa-se que IHASMIN GOMES CORREIA, à época menor, já atingiu a maioridade no curso do...

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