Alagoinhas - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 01 Dezembro 2021 |
Gazette Issue | 2991 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
8003439-21.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Maria Do Carmo Bispo Dos Santos
Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205)
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Pan S.a
Despacho:
JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS e
REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ALAGOINHAS/BA
Processo: 8003439-21.2021.8.05.0004
D E S P A C H O
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA, proposta por MARIA DO CARMO BISPO DOS SANTOS, em face de BANCO PAN S.A. .
Inicialmente, verifica-se que a parte autora requereu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, sem, contudo, colacionar aos autos, documentação de renda que comprovasse fazer jus ao respectivo pedido, destacando-se a insuficiência da declaração de ID 146977125.
Em face do exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada dos seus 3 (três) últimos contracheques e/ou proventos e 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento do pleito acima mencionado.
Cumpra-se. Após, conclusos, certificando-se em hipótese de inércia.
Alagoinhas, 20 de outubro de 2021.
LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
8000492-28.2020.8.05.0004 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Alagoinhas
Exequente: A. D. G.
Advogado: Wesley Ricardo Nogueira Chaves (OAB:BA37731)
Executado: L. C. S. T.
Advogado: Thais De Faro Teles Roseira (OAB:BA31579)
Despacho:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICO DA COMARCA DE ALAGOINHAS/BA
D E S P A C H O
Vistos.
Cuida-se de Ação de Alimentos proposta por V.L.G.T., menor, representado por sua genitora ADRIANA DA GLORIA, em face de LUIZ CLAUDIO SANTOS TELES.
Em Despacho de ID 57445278, deferiu-se assistência judiciária gratuita à parte autora e determinou-se a intimação do executado para pagamento da dívida, sob pena de sanções legais.
Ao ID 115036795, o requerido apresenta comprovante de depósito judicial do valor executado, ao que a requerente manifesta-se em ID 115521789, pela expedição do respectivo alvará, bem como pela continuidade do feito em relação à incidência da pensão alimentícia sobre as demais verbas trabalhistas.
BREVE RELATO. DECIDE-SE.
Inicialmente, em vista dos poderes outorgados pela parte autora em ID 49499261, proceda-se à transferência dos valores depositados em ID 115036802, conforme dados informados em ID 115521792.
Outrossim, em vista do prosseguimento do feito, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento de ID 115521792.
Cumpra-se. Após, conclusos.
Alagoinhas, 20 de julho de 2021.
LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
8003433-14.2021.8.05.0004 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Rozita De Carvalho Dantas
Advogado: Edcarlos Ferreira Dos Santos (OAB:BA42432)
Despacho:
JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS e
REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ALAGOINHAS/BA
Processo: 8003433-14.2021.8.05.0004
D E S P A C H O
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, proposta por ROZITA DE CARVALHO DANTAS.
Inicialmente, verifica-se que a parte autora requereu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, sem, contudo, colacionar aos autos, documentação de renda que comprovasse fazer jus ao respectivo pedido, destacando-se a insuficiência do documento de ID 146914696.
Em face do exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada dos seus 3 (três) últimos contracheques e 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento do pleito acima mencionado.
Nesta oportunidade, atente-se a parte autora, devendo esclarecer, no mesmo prazo, quanto a divergência existente em relação ao seu endereço, conforme se observa no documento de ID 146914692 e na inicial.
Cumpra-se. Após, conclusos, certificando-se em hipótese de inércia.
Alagoinhas, 20 de outubro de 2021.
LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
8000973-54.2021.8.05.0004 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Alagoinhas
Menor: B. B. D. S. Q.
Advogado: Jose Ataide Castro Leite (OAB:BA53253)
Requerente: Irisvaldo Queiroz Dos Santos
Advogado: Jose Ataide Castro Leite (OAB:BA53253)
Requerido: Ana Paula Jesus Dos Santos
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Processo: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS n. 8000973-54.2021.8.05.0004 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS | ||
MENOR: B. B. D. S. Q. e outros | ||
Advogado(s): JOSE ATAIDE CASTRO LEITE (OAB:BA53253) | ||
REQUERIDO: ANA PAULA JESUS DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Em vista do exposto em documentação ID 107130334 a 107130346, concede-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Em seguida, determina-se seja dada vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Cumpra-se. Após, conclusos.
ALAGOINHAS/BA, 29 de novembro de 2021.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO
Juíza de Direito
Documento assinado eletronicamente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO
8000634-32.2020.8.05.0004 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Alagoinhas
Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:BA44457)
Executado: Landulfo Gomes Rodrigues Junior - Me
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8000634-32.2020.
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimado o autor, por seu(s) advogado(s), para comprovar o pagamento das custas pertinentes à citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alagoinhas, 30 de novembro de 2021.
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Ribeiro Teixeira Cezarino
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO
8002741-15.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Interessado: C. A. G.
Advogado: Juliana Barbosa Vieira De Carvalho (OAB:BA19906)
Interessado: W. M. C.
Advogado: Juliana Barbosa Vieira De Carvalho (OAB:BA19906)
Terceiro Interessado: I. G. C.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS e REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ALAGOINHAS/BA
Processo: 8002741-15.2021.8.05.0004
D E S P A C H O
Vistos.
Trata-se de Ação de Dissolução de Sociedade de Fato proposta por CREMILDA ARAUJO GOMES e WELRITON MARINHO CORREIA, ambos qualificados na exordial.
Inicialmente, com base na natureza da ação, CONCEDE-SE aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Compulsando os autos, verifica-se que o acordo celebrado entre as partes em ID 130967506, versa sobre guarda, visitas e alimentos em favor da filha Ihasmin Gomes Correia, além da dissolução da união estável.
Todavia, em observância aos termos pactuados no acordo, observa-se que IHASMIN GOMES CORREIA, à época menor, já atingiu a maioridade no curso do...
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