Alagoinhas - 1ª v dos feitos de rel de cons civeis e comerciais

Data de publicação06 Junho 2022
Número da edição3112
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANESSA RIBEIRO TEIXEIRA CEZARINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2022

ADV: JECY LOPES DA FRANCA (OAB 3150/BA) - Processo 0000027-07.1973.8.05.0004 - Habilitação - AUTOR: Jose Olimpio Cardoso - Posto isto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base nos arts. , , 485, II, §§ 1º e 7º, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Alagoinhas(BA), data da assinatura eletrônica. Adriana Quinteiro Bastos Silva Rabelo Juíza de Direito

ADV: ELIAS SOUZA MEDEIROS (OAB 2686/BA) - Processo 0000108-86.1992.8.05.0004 - Procedimento Comum - AUTOR: J. A. L. - RÉU: M. A. F. e outro - Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por JOSÉ ANTONIO LEIS em desfavor de MARIA ALVES FERREIRA e GENARIO MOREIRA DA SILVA, todos devidamente qualificados na exordial. Compulsando os autos, verifica-se que foi deferida a liminar de busca e apreensão pleiteada, conforme fls. 11, com envio de Carta Precatória à Comarca de Fortaleza-Ce, para fins do cumprimento da busca e citação, uma vez que o veículo e os réus encontravam-se naquela Comarca. Em resposta expedida pelo Juízo da Comarca de Fortaleza, restou efetivada a liminar de busca e apreensão do veículo, sem contudo, haver a citação dos réus, pois os promovidos encontravam-se em lugar ignorado, tudo conforme fls. 26-29. Outrossim, intimado através do seu advogado, para fins de prosseguimento do feito, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 38. Assim, observa-se que o processo encontra-se paralisado há mais de 20 anos sem manifestação das partes interessadas. Diante disso e nos termos do art. 485, §1º do CPC, intime-se a parte autorapessoalmente, através de AR, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, informando o endereço do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Não havendo manifestação da parte autora no prazo acima fixado, certifique-se e, após, remetam-se os autos à conclusão. Havendo manifestação, remetam-se os autos à conclusão.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Alagoinhas (BA), 12 de maio de 2022. Adriana Quinteiro Bastos Silva Rabelo Juíza de Direito

ADV: ANTONIO JOSÉ DANTAS FONTES FILHO (OAB 6301/BA), ILANA KÁTIA VIEIRA CAMPOS (OAB 9247/BA) - Processo 0000109-76.1989.8.05.0004 - Inventário - AUTOR: Elza de Araujo Batista - INVTE: Americo de Araujo Batista e outros - INVDO: Arlindo Bento de Araujo - Vistos. Trata-se de Ação de Inventário proposta por ELZA DE ARAÚJO BASTISTA e Outros, em razão do falecimento de ARLINDO DE ARAÚJO BATISTA. Compulsando os autos, verifica-se que o processo encontra-se paralisado há mais de 20 anos, sem qualquer manifestação das partes interessadas. Outrossim, em Despacho de fls. 60 o Juízo determinou a intimação da requerente, através do seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento do processo. Todavia, conforme petição de fls. 63 a advogada da autora informou que, desde da petição de fls. 48-49, que ocorreu no ano de 1993, não mais foi contatada pela parte, nem pelos demais herdeiros, não possuindo, portanto, meios de contato com os requerentes. Assim, a fim de evitar o perecimento de direitos, requereu a intimação pessoal das partes. Diante disso e nos termos do art. 485,§ 1º do CPC, intime-se a parte autora pessoalmente, através de AR, para impulsionar feito, indicando as providências que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do cargo. Não havendo manifestação da parte autora no prazo acima fixado, certifique-se e, após, remetam-se os autos à conclusão. Havendo manifestação, remetam-se os autos à conclusão.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Alagoinhas (BA), 12 de maio de 2022. Adriana Quinteiro Bastos Silva Rabelo Juíza de Direito

ADV: CARLOS FERNANDO ARAUJO LEAL (OAB 3095/BA), CRISTIANE SEIXAS LEAL (OAB 28838/BA) - Processo 0000134-50.1993.8.05.0004 - Procedimento Comum - AUTOR: Transporte de Veiculos e Guinchos Ltda - RÉ: Iracema Farias de Souza e outro - Vistos, etc. Trata-se de interpelação judicial proposta por Transporte de Veiculos e Guinchos Ltda em desfavor de Iracema Farias de Souza e Requeridas intimadas, conforme certificado à fl. 11. Termo de entrega dos autos, fl. 14. A parte autora requereu à fl. 16, por seu procurador, conforme Procuração à fl. 4, a desistência do feito. A advogada, Dra. Cristiane Seixas Leal, inscrita na OAB/Ba nº 28.838, requereu informou o falecimento do patrono da autora e requereu a habilitação nos autos para arbitramento dos honorários advocatícios proporcionais aos serviços prestados. Vieram os autos conclusos. Decido. O art. 485, VII, § 4º, do Código de Processo Civil dispõe: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. No caso em tela, as requeridas não apresentaram peça de defesa, dispensando-se, portanto, a sua anuência para a homologação da desistência formulada pela parte autora. No que se refere ao pedido de habilitação para arbitramento de honorários, deixo de conhecê-lo, uma vez que houve pedido de desistência da ação protocolizado nos autos desde o ano de 2009. Eventual pedido relacionado a tal arbitramento deverá ser formulado por ação própria. Ante o exposto e com esteio no quanto preconizado pelo art. 485, VIII, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito o presente feito. Sem honorários e custas remanescentes, se houver, pelo autor (art. 90 do CPC). Após o trânsito em julgado, arquive-se com a consequente baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alagoinhas(BA), data da assinatura eletrônica. Adriana Quinteiro Bastos Silva Rabelo Juíza de Direito

ADV: VANESSA MEDRADO WICA (OAB 151766/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), REGINA POLI CASTRO (OAB 912B/BA), VANESSA MEDRADO (OAB 18705/BA), PRISCILA DE SÁ SOARES CHAVES (OAB 14962/BA), FERNANDO VEIGA (OAB 15589/PE) - Processo 0000213-14.2002.8.05.0004 - Procedimento Comum - AUTOR: B. B. S.A. - REQUERIDO: A. R. LTDA - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: ( x ) XIX - Requisição de informações por meio eletrônico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta. Alagoinhas, 11 de maio de 2022 Vanessa Ribeiro Teixeira Escrivão(ã)/Diretor(a) de Secr

ADV: ROGERIO MOTTA RAMOS (OAB 717B/BA), LEO MOISES RABELO JEREMIAS (OAB 15846/BA), LÊDA MARIA CARVALHO MOREIRA CALDAS AZI (OAB 11752/BA), HARNOLDO SILVA AZI (OAB 7200/BA) - Processo 0000495-86.2001.8.05.0004 - Procedimento Comum - AUTOR: C. W. F. da S. - APRETE: Y. L. A. da C. - Trata-se Ação Ordinária de Nulidade de Registro Civil de Nascimento movida por CARLOS WASHINGTON FERREIRA DA COSTA em desfavor de YSLA LAURENE ARAÚJO COSTA, à época menor, representada por sua genitora MARIA DAS GRAÇAS LIMA DE ARAÚJO, todos devidamente qualificados na exordial. Compulsando os autos, verifica-se que em Despacho de fls. 30, determinou-se a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e a intimação das partes para indicarem as testemunhas que pretendiam ouvir em audiência. Todavia, conforme certidão de fls. 34, decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação das partes intimadas e não houve a inclusão do processo em pauta de audiência, estando o processo sem manifestação das partes desde de 2003. Outrossim, verifica-se que YSLA LAURENE DE ARAÚJO COSTA, à época menor,atingiuamaioridadenocursodo processo. Diante disso, intime-se o autor pessoalmente para manifestar interesse noprosseguimentodo feito, e em caso positivo, indicar as providências que entender cabíveis, inclusive cumprir o quanto disposto no Despacho retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Ademais, tendo em vista a maioridade da requerida, atingida no curso da ação, intime-se a ré para regularizar a sua representação processual. Não havendo manifestação da parte autora no prazo acima fixado, certifique-se e, após, remetam-se os autos à conclusão. Havendo manifestação, remetam-se os autos à conclusão.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1/BA) - Processo 0000656-18.2009.8.05.0004 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - AUTOR: F. A. da S. e outro - Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por Fabiano Alves da Silva e Maria Aleide da Cruz Santos. Gratuidade de Justiça, à fl. 13. Em audiência de conciliação, fl. 22, foi concedido prazo para a autora juntar documentos a fim de regularizar o feito. Vieram os autos conclusos. Analisando os autos, verifica-se que a última movimentação realizada pelas parts ocorreu no ano de 2009. Diante disso, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Havendo manifestação interesse, no mesmo prazo acima, deverá cumprir o quanto determinado na audiência de fl. 22. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, após, remetam-se os autos à conclusão. Ciência à DPE. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Alagoinhas (BA), data da assinatura eletrônica. Adriana Quinteiro Bastos Silva Rabelo Juíza de Direito

ADV: ANTONIO RAIMUNDO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 14397/BA), 'DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0000704-26.1999.8.05.0004 - Procedimento Comum - AUTOR: M. C. B. de S. - RÉU: Sebastião dos Reis - Diante disso, INTIME-SE a parte
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