Alagoinhas - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação13 Agosto 2020
Gazette Issue2676
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
SENTENÇA

8000293-40.2019.8.05.0004 Divórcio Consensual
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: R. M. D. S.
Advogado: Dalvan Almeida Pessoa (OAB:0059132/BA)
Requerido: V. D. S. G.
Advogado: Jonatas De Freitas Dos Santos (OAB:0052657/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÁS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS e REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ALAGOINHAS/BA




Processo n.º 0000293-40.2019.8.05.0004



SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA




Vistos.

Trata-se de pedido de Homologação de Dissolução de União Estável (vivida entre 1995 e fevereiro/2013), pleiteado por VANIA DOS SANTOS GONÇALVES e RAIMUNDO MARINS DOS SANTOS, onde os requerentes regulamentaram o reconhecimento e dissolução da união, bem como guarda, visita e alimentos da filha menor R. G. dos S., informando a inexistência de bens a partilhar, sejam móveis ou imóveis.

Os acordantes dispensaram alimentos recíprocos, fixando-se obrigação alimentar do requerente em relação à filha menor RAIANE GONÇALVES DOS SANTOS, que receberá mensalmente a importância correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo mensal, a ser pago todo dia 10, a ser entregue em mão da genitora, mediante entrega de recibo de quitação.

Foi acordada que a guarda da filha menor dos requerentes ficará com a genitora, tendo o genitor direito permanecer com a filha em finais de semana alternados, bem como o dia de seu aniversário (13/11), bem como, dispor da companhia da menor – dias 24 e 25.12 ou Ano Novo - dias 31.12 e 01.01, e a meação das férias escolares, tanto as do mês de janeiro, quanto às do mês de junho.

Juntados aos autos os documentos de ID 23210394 a 23210582.

Em manifestação de ID 42189421 a representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação.


É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDE-SE.


Inicialmente, verifica-se que o pedido se encontra devidamente instruído e em conformidade com as disposições legais atinentes à matéria.

Em face do exposto, HOMOLOGA-SE, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, para dissolver a união estável vivida entre os requerentes VANIA DOS SANTOS GONÇALVES e RAIMUNDO MARINS DOS SANTOS, que se regerá pelas cláusulas constantes na ID 21311431, restando dissolvido o vínculo, além de regulamentados alimentos, guarda e visitas relativas à filha menor dos requerentes e, assim sendo, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.

Sem custas processuais remanescentes, em razão do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Sem honorários advocatícios, em razão de inexistência de sucumbência.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência à representante do Ministério Público.


Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Arquivo, com a devida baixa.


Alagoinhas, 11 de agosto de 2020.



LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8003687-21.2020.8.05.0004 Divórcio Consensual
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: D. M. N. D. P.
Requerente: R. N. D. S.
Advogado: Danila Michele Ferreira Da Paz (OAB:0035584/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANESSA RIBEIRO TEIXEIRA CEZARINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2020

ADV: LÊDA MARIA CARVALHO MOREIRA CALDAS AZI (OAB 11752/BA), HARNOLDO SILVA AZI (OAB 7200/BA) - Processo 0000118-18.2001.8.05.0004 - Cautelar Inominada - AUTOR: Construtora Faleta e Bonfim Ltda - RÉU: Milton de Santana Faleta - Em face do exposto, com base no art. 485, II do CPC, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Alagoinhas(BA), 10 de agosto de 2020. Luciano Ribeiro Guimarães Filho Juiz de Direito

ADV: JOSÉ ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS (OAB 8674/BA) - Processo 0000208-17.1987.8.05.0004 - Embargos de Terceiro - EMBARGANTE: Carlos Costa Pinto - EMBARGADO: Antonio Costa Pinto - Em face do exposto, com base nos arts. , , 485, II, §§ 1º e 7º do CPC Civil, JULGA-SE POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P.I., inclusive o Ministério Público, caso necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

ADV: GUILHERME FERNANDES DE BARROS (OAB 4945/BA) - Processo 0000210-88.2004.8.05.0004 - Procedimento Comum - AUTOR: o M. P. do E. da B. - INTERDO: F. S. F. - Em face do exposto, com base nos arts. , , 485, II, III e IV do CPC, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Alagoinhas(BA), 10 de agosto de 2020. Luciano Ribeiro Guimarães Filho Juiz de Direito

ADV: HARNOLDO SILVA AZI (OAB 7200/BA), RAIMUNDO BARRETO FILHO (OAB 7822/BA), DIONISIO REIS DOS SANTOS (OAB 170/BA) - Processo 0000269-96.1992.8.05.0004 - Exoneracao de pensao alimenticia - REQUERENTE: A. P. C. da S. - REQUERIDO: R. T. B. da S. - Em face do exposto, com base nos arts. , , 485, II, §§ 1º e 7º do CPC Civil, JULGA-SE POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P.I., inclusive o Ministério Público, caso necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

ADV: NESTOR BATISTA PEDREIRA NETO (OAB 9905/BA) - Processo 0000286-98.1993.8.05.0004 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - AUTOR: Maria Ferreira de Santana - Em face do exposto, com base nos arts. , , 485, II, §§ 1º e 7º do CPC Civil, JULGA-SE POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P.I., inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

ADV: CARLOS AUGUSTO PINTO (OAB 5609/BA), LÊDA MARGARIDA RABELLO NOYA (OAB 10933/BA), DORIS LAGO RIBEIRO CORTIZO (OAB 6890/BA) - Processo 0000432-71.1995.8.05.0004 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Domingos Brito Costa - RÉU: Aderito Soares de Menezes e outro - Em face do exposto, com base nos arts. , , 485, II, §§ 1º e 7º do CPC Civil, JULGA-SE POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P.I., inclusive o Ministério Público, caso necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

ADV: LUIZ CARLOS BASTOS PRATA (OAB 10651/BA) - Processo 0001971-57.2004.8.05.0004 - Procedimento Comum - REQUERENTE: Cacimira Bispo dos Santos - Face ao exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, II e VI do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Alagoinhas(BA), 10 de agosto de 2020. Luciano Ribeiro Guimarães Filho Juiz de Direito

ADV: MARIA EDVANDA MACHADO BATISTA (OAB 4019/BA) - Processo 0003687-51.2006.8.05.0004 - Procedimento Comum - ARROLADO: Elisabete Costa Brito e outro - Em face do exposto, com base nos art. 668, II e art. 485, II do CPC, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, Arquivem-se os autos com a devida baixa. Alagoinhas(BA), 07 de agosto de 2020. Luciano Ribeiro Guimarães Filho Juiz de Direito

ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 42597/BA), ONÉSIMO BASTOS MENDES (OAB 24188/BA), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), FELIPE GOES LEMOS (OAB 28205/BA) - Processo 0500512-11.2014.8.05.0004 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: EDERSON DOS SANTOS SILVA - RÉU: Banco BV Financeira SA - Considerando-se as manifestações de págs. 178-181, DEFERE-SE o pleito de págs. 178-179, determinando-se seja oficiado o Banco do Brasil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o quanto pleiteado pelo acionado. Cumpra-se. Após, conclusos. Alagoinhas, 11 de agosto de 2020. Luciano Ribeiro Guimarães Filho Juiz de Direito

ADV: EDUARDA TORRES NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 52218/BA), MARCELO KELNER CARVALHAL PINHEIRO (OAB 27733/BA) - Processo 0502565-23.2018.8.05.0004 - Petição - Regulamentação de Visitas - AUTORA: L. N. P. F. - RÉU: R. P. C. J. - Determino pela realização de estudo psicossocial no ambiente familiar das partes envolvidas, devendo ser oficiado ao CAPS do Município para o exercício do ato, a fim de propiciar a apreciação pelo Juízo, do pedido de ampliação das visitas maternas em favor da
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