Alagoinhas - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação28 Agosto 2023
Gazette Issue3402
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

0301388-81.2013.8.05.0004 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Alagoinhas
Exequente: Arates Distribuidora De Bebidas Ltda
Advogado: Tassila Ramos Barros (OAB:BA35683)
Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395)
Advogado: Leticia Rodrigues De Almeida Lupatini Fois (OAB:BA33229)
Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821)
Executado: Rainilton Ferreira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas1vcivel@tjba.jus.br

Processo nº: 0301388-81.2013.8.05.0004

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora, por seu(s) advogado(s), para tomar ciência da certidão de ID 399164110.

Alagoinhas, 12 de julho de 2023

(documento assinado digitalmente)

VANESSA RIBEIRO TEIXEIRA

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

0003984-82.2011.8.05.0004 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Interessado: Alessandro Alvaro Rocha De Matos
Advogado: Alisson Cardoso Silva (OAB:BA21451)
Advogado: Jose Antonio Ferreira Garrido (OAB:BA18519)
Advogado: Lorena Cavalcante Braga Pires (OAB:BA28197)
Advogado: Cintia Albuquerque Brando (OAB:BA24709-E)
Interessado: Alagoinhas Atlético Clube
Advogado: Fernanda Cardoso Do Nascimento (OAB:BA23622)
Advogado: Alexandre Cardoso Feitosa (OAB:BA27870)
Interessado: Albino Cezar Leite De Oliveira
Advogado: Fernanda Cardoso Do Nascimento (OAB:BA23622)
Advogado: Alexandre Cardoso Feitosa (OAB:BA27870)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas1vcivel@tjba.jus.br



Processo nº: 0003984-82.2011.8.05.0004

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Requerente: ALESSANDRO ALVARO ROCHA DE MATOS

Requerido:


ATO ORDINATÓRIO



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam intimadas as partes, por seus advogados, acerca da migração integral do presente processo do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o mesmo número tombo de origem e de destino, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ficam cientes, outrossim, que a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça e as peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas, podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.



Alagoinhas, 31 de março de 2023

(documento assinado digitalmente)

DILZA MARIA SILVA DO NASCIMENTO

Téc. Judiciário *


*Autorizado conforme portaria 001/2014 de 07 de fevereiro de 2014 da 1ª Vara Cível.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

0004262-59.2006.8.05.0004 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Alagoinhas
Exequente: R. L. S.
Advogado: Joel Portugal De Jesus (OAB:BA10696)
Advogado: Suzana Marcia Furtado Nunes (OAB:BA27244)
Advogado: Daniel Nery Diniz Souza (OAB:BA42082)
Advogado: Victor Araujo Viana (OAB:BA66881)
Advogado: Ludyelle Costa De Oliveira (OAB:BA73715)
Advogado: Antonio Jorge Lopes De Almeida Junior (OAB:BA69561)
Executado: E. M. B. L.
Advogado: Francisco Bertino Bezerra De Carvalho (OAB:BA11279)
Advogado: Artur Ribeiro Barachisio Lisboa (OAB:BA23127-A)
Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608)
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692)
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510)
Advogado: Ana Caroline Silva Trabuco Cerqueira (OAB:BA18634)
Advogado: Rafael Garrido Frank (OAB:BA60861)
Advogado: Rebeca Valois Da Silva Portugal (OAB:BA53971)
Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387)
Terceiro Interessado: S. L. S.
Exequente: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: J. P. D. J. R. C. C. J. P. D. J.
Advogado: Mauricio Cordeiro De Sousa Neto (OAB:BA57884)
Advogado: Ailla Carla Farias Dos Santos (OAB:BA59687)

Intimação:



Trata-se de cumprimento de sentença, requerido por Rafaela Lessa Seixas em face de Eduardo Moniz Barreto Lisboa.

No ID 78955137 este juízo decretou a prisão civil do executado, consignando que “o pedido de execução protocolizado no mês de maio de 2018 (págs. 480-481), o débito a ser pago para cessação do ato prisional é o correspondente a fevereiro de 2018 até o vencido no momento da prisão” e “Todo o débito anterior, bem como o referente a custas e honorários, deve ser cobrado por restrição patrimonial”. Consignou a decisão, ainda, que “No mesmo prazo, deve a autora juntar aos autos planilha do débito alimentar cobrado nos autos anterior a fevereiro de 2018 para fins de restrição patrimonial do executado”.

Na petição de ID 78955151 o exequente informou o débito que ensejou o decreto de prisão, qual seja, de fevereiro de 2018 até outubro de 2019, o que totalizava a quantia de R$ R$84.599,56 (oitenta e quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos).

Cumprido o mandado de prisão, ID 78955176, o executado peticionou no ID 78955179 informando o pagamento de R$85.410,10 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e dez centavos), pugnando pela suspensão da prisão civil, o que foi deferido no ID 78955218 e cumprido através do alvará de soltura de ID 78955220.

No ID 78955239, deferiu-se a expedição do Alvará Judicial para transferência de valores em favor da exequente, determinado-se, ainda, a intimação da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentasse cálculo atualizado da dívida subsistente, com a correspondente planilha, a fim de prosseguimento da execução.

Foi apresentado o cálculo de ID 78955244 e 78955246, pugnando pela execução da quantia de R$ 3.749.440,45.

No ID 78955259 o juízo chamou o feito à ordem, para determinar à exequente a apresentação de planilha atualizada e especificada sobre os valores executados, na medida em que, para o rito de prisão, houve pagamento da dívida, conforme teor de págs. 707-761, e, para o rito de constrição de bens, os valores apresentados às págs. 784 e 787-788 estão desacompanhados dos respectivos e necessários cálculos, ante a atualização em relação aos cálculos de págs. 687-689.

Foi apresentada nova planilha no ID 78955264 consignando o débito total em R$3.483.685,64 (três milhões, quatrocentos e oitenta e três mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

Os autos foram virtualizados e migrados para o PJE conforme ID 78954279.

No ID 80806332 a parte exequente constituiu novo patrono.

Sobreveio petição de ID 84219225 do advogado da exequente informando a renúncia do mandado, requerendo a “a retenção sobre o valor bruto, no percentual correspondente a 20% (vinte)por cento deste, EXPEDINDO-SE o competente e nominal ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO, distinto e SEPARADAMENTE, no percentual acima indicado, até o limite de R$700.904,99 (setecentos mil novecentos e quatro reais e noventa e nove centavos), valor do débito, a ser pago para este peticionante patrono...

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