Alagoinhas - 2ª vara cível
Data de publicação | 08 Julho 2021 |
Número da edição | 2895 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO
0004875-74.2009.8.05.0004 Interdito Proibitório
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Copener Florestal Ltda
Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:0010447/BA)
Advogado: Alan Rubens Ribeiro (OAB:0021694/BA)
Reu: Guy Carvalho De Oliveira
Advogado: Geraldo Pinheiro De Brito Filho (OAB:0011550/BA)
Reu: Jorge Da Conceicao Lima Filho
Advogado: Geraldo Pinheiro De Brito Filho (OAB:0011550/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Alagoinhas
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas2vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO nº: 0004875-74.2009.8.05.0004:
CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
EXEQUENTE: AUTOR: COPENER FLORESTAL LTDA
EXECUTADO: REU: GUY CARVALHO DE OLIVEIRA, JORGE DA CONCEICAO LIMA FILHO
DESPACHO/MANDADO
1 - Trata-se de ação de interdito proibitório (petição inicial id. 104783145 e seguintes). Decisão liminar id. 104784709. Laudo pericial id. 104785088 e seguintes. Voltaram-se os autos depois de mais de dez anos.
Decido.
2 - Defiro os dois quesitos complementares do id. 104785151.
3 - Notifique-se o perito para respondê-los por escrito, no prazo de 15 dias.
4 - Apresentadas as respostas, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias, bem como ratificar a necessidade de dilação probatória oral.
5 - Ausente fato superveniente modificador, indefiro o pedido de reconsideração da liminar (id. 104785174 ).
6 - Intimem-se.
Alagoinhas-BA, 6 de julho de 2021.
Augusto Yuzo Jouti
Juiz de Direito - Designado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO
0004875-74.2009.8.05.0004 Interdito Proibitório
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Copener Florestal Ltda
Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:0010447/BA)
Advogado: Alan Rubens Ribeiro (OAB:0021694/BA)
Reu: Guy Carvalho De Oliveira
Advogado: Geraldo Pinheiro De Brito Filho (OAB:0011550/BA)
Reu: Jorge Da Conceicao Lima Filho
Advogado: Geraldo Pinheiro De Brito Filho (OAB:0011550/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Alagoinhas
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas2vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO nº: 0004875-74.2009.8.05.0004:
CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
EXEQUENTE: AUTOR: COPENER FLORESTAL LTDA
EXECUTADO: REU: GUY CARVALHO DE OLIVEIRA, JORGE DA CONCEICAO LIMA FILHO
DESPACHO/MANDADO
1 - Trata-se de ação de interdito proibitório (petição inicial id. 104783145 e seguintes). Decisão liminar id. 104784709. Laudo pericial id. 104785088 e seguintes. Voltaram-se os autos depois de mais de dez anos.
Decido.
2 - Defiro os dois quesitos complementares do id. 104785151.
3 - Notifique-se o perito para respondê-los por escrito, no prazo de 15 dias.
4 - Apresentadas as respostas, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias, bem como ratificar a necessidade de dilação probatória oral.
5 - Ausente fato superveniente modificador, indefiro o pedido de reconsideração da liminar (id. 104785174 ).
6 - Intimem-se.
Alagoinhas-BA, 6 de julho de 2021.
Augusto Yuzo Jouti
Juiz de Direito - Designado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO
0004875-74.2009.8.05.0004 Interdito Proibitório
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Copener Florestal Ltda
Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:0010447/BA)
Advogado: Alan Rubens Ribeiro (OAB:0021694/BA)
Reu: Guy Carvalho De Oliveira
Advogado: Geraldo Pinheiro De Brito Filho (OAB:0011550/BA)
Reu: Jorge Da Conceicao Lima Filho
Advogado: Geraldo Pinheiro De Brito Filho (OAB:0011550/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Alagoinhas
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas2vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO nº: 0004875-74.2009.8.05.0004:
CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
EXEQUENTE: AUTOR: COPENER FLORESTAL LTDA
EXECUTADO: REU: GUY CARVALHO DE OLIVEIRA, JORGE DA CONCEICAO LIMA FILHO
DESPACHO/MANDADO
1 - Trata-se de ação de interdito proibitório (petição inicial id. 104783145 e seguintes). Decisão liminar id. 104784709. Laudo pericial id. 104785088 e seguintes. Voltaram-se os autos depois de mais de dez anos.
Decido.
2 - Defiro os dois quesitos complementares do id. 104785151.
3 - Notifique-se o perito para respondê-los por escrito, no prazo de 15 dias.
4 - Apresentadas as respostas, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias, bem como ratificar a necessidade de dilação probatória oral.
5 - Ausente fato superveniente modificador, indefiro o pedido de reconsideração da liminar (id. 104785174 ).
6 - Intimem-se.
Alagoinhas-BA, 6 de julho de 2021.
Augusto Yuzo Jouti
Juiz de Direito - Designado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO
8009911-72.2020.8.05.0004 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:0031661/BA)
Reu: Joao Pedro Almeida Souza
Intimação:
SENTENÇA
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: JOAO PEDRO ALMEIDA SOUZA
Cuida-se de transação celebrada nos autos, com a observância dos requisitos previstos em lei.
Verifico que se trata de direito disponível, estando as partes representadas por advogados regularmente constituídos, com outorgados poderes para transacionar.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada, EXTINGUINDO O PROCESSO nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pelo autor, já adimplidas. Sem honorários.
Publique-se. Em tempo, arquivem-se.
Alagoinhas, 26 de junho de 2021
RAFAEL SIQUEIRA MONTORO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO
8000478-10.2021.8.05.0004 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0192649/SP)
Reu: Renata Ferreira Santos
Intimação:
SENTENÇA
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: RENATA FERREIRA SANTOS
Cuida-se de ação de busca e apreensão veicular em que a parte exequente posteriormente manifestou o intento de desistir da presente ação, em razão da resolução do débito, não havendo discordância da parte adversa, ainda não citada.
Do exposto, verificando o desinteresse pela continuação da ação e a existência de poderes outorgados para tanto, bem como a inexistência de legítima oposição do requerido, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM O EXAME DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo desistente.
P.R.I. Arquivem-se.
Alagoinhas, 22 de junho de 2021
RAFAEL SIQUEIRA MONTORO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO
8000626-55.2020.8.05.0004 Petição Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Maricelia Santos Klinger
Advogado: Alisson Diego Da Silva Santos (OAB:0013537/SE)
Requerido: Associacao Brasileira De Educacao Familiar E Social
Intimação:
SENTENÇA
REQUERENTE: MARICELIA SANTOS KLINGER
REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FAMILIAR E SOCIAL
Cuida-se de ação ordinária em que a parte autora posteriormente manifestou o intento de desistir da presente ação, não havendo discordância da parte adversa, a qual sequer foi citada.
Do exposto, verificando o desinteresse pela continuação da ação...
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