Alagoinhas - 2ª vara cível

Data de publicação08 Julho 2021
Número da edição2895
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

0004875-74.2009.8.05.0004 Interdito Proibitório
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Copener Florestal Ltda
Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:0010447/BA)
Advogado: Alan Rubens Ribeiro (OAB:0021694/BA)
Reu: Guy Carvalho De Oliveira
Advogado: Geraldo Pinheiro De Brito Filho (OAB:0011550/BA)
Reu: Jorge Da Conceicao Lima Filho
Advogado: Geraldo Pinheiro De Brito Filho (OAB:0011550/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Alagoinhas

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas2vcivel@tjba.jus.br

PROCESSO nº: 0004875-74.2009.8.05.0004:

CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)

EXEQUENTE: AUTOR: COPENER FLORESTAL LTDA

EXECUTADO: REU: GUY CARVALHO DE OLIVEIRA, JORGE DA CONCEICAO LIMA FILHO

DESPACHO/MANDADO

1 - Trata-se de ação de interdito proibitório (petição inicial id. 104783145 e seguintes). Decisão liminar id. 104784709. Laudo pericial id. 104785088 e seguintes. Voltaram-se os autos depois de mais de dez anos.

Decido.

2 - Defiro os dois quesitos complementares do id. 104785151.

3 - Notifique-se o perito para respondê-los por escrito, no prazo de 15 dias.

4 - Apresentadas as respostas, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias, bem como ratificar a necessidade de dilação probatória oral.

5 - Ausente fato superveniente modificador, indefiro o pedido de reconsideração da liminar (id. 104785174 ).

6 - Intimem-se.

Alagoinhas-BA, 6 de julho de 2021.

Augusto Yuzo Jouti

Juiz de Direito - Designado



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

0004875-74.2009.8.05.0004 Interdito Proibitório
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Copener Florestal Ltda
Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:0010447/BA)
Advogado: Alan Rubens Ribeiro (OAB:0021694/BA)
Reu: Guy Carvalho De Oliveira
Advogado: Geraldo Pinheiro De Brito Filho (OAB:0011550/BA)
Reu: Jorge Da Conceicao Lima Filho
Advogado: Geraldo Pinheiro De Brito Filho (OAB:0011550/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Alagoinhas

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas2vcivel@tjba.jus.br

PROCESSO nº: 0004875-74.2009.8.05.0004:

CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)

EXEQUENTE: AUTOR: COPENER FLORESTAL LTDA

EXECUTADO: REU: GUY CARVALHO DE OLIVEIRA, JORGE DA CONCEICAO LIMA FILHO

DESPACHO/MANDADO

1 - Trata-se de ação de interdito proibitório (petição inicial id. 104783145 e seguintes). Decisão liminar id. 104784709. Laudo pericial id. 104785088 e seguintes. Voltaram-se os autos depois de mais de dez anos.

Decido.

2 - Defiro os dois quesitos complementares do id. 104785151.

3 - Notifique-se o perito para respondê-los por escrito, no prazo de 15 dias.

4 - Apresentadas as respostas, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias, bem como ratificar a necessidade de dilação probatória oral.

5 - Ausente fato superveniente modificador, indefiro o pedido de reconsideração da liminar (id. 104785174 ).

6 - Intimem-se.

Alagoinhas-BA, 6 de julho de 2021.

Augusto Yuzo Jouti

Juiz de Direito - Designado



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

0004875-74.2009.8.05.0004 Interdito Proibitório
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Copener Florestal Ltda
Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:0010447/BA)
Advogado: Alan Rubens Ribeiro (OAB:0021694/BA)
Reu: Guy Carvalho De Oliveira
Advogado: Geraldo Pinheiro De Brito Filho (OAB:0011550/BA)
Reu: Jorge Da Conceicao Lima Filho
Advogado: Geraldo Pinheiro De Brito Filho (OAB:0011550/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Alagoinhas

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas2vcivel@tjba.jus.br

PROCESSO nº: 0004875-74.2009.8.05.0004:

CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)

EXEQUENTE: AUTOR: COPENER FLORESTAL LTDA

EXECUTADO: REU: GUY CARVALHO DE OLIVEIRA, JORGE DA CONCEICAO LIMA FILHO

DESPACHO/MANDADO

1 - Trata-se de ação de interdito proibitório (petição inicial id. 104783145 e seguintes). Decisão liminar id. 104784709. Laudo pericial id. 104785088 e seguintes. Voltaram-se os autos depois de mais de dez anos.

Decido.

2 - Defiro os dois quesitos complementares do id. 104785151.

3 - Notifique-se o perito para respondê-los por escrito, no prazo de 15 dias.

4 - Apresentadas as respostas, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias, bem como ratificar a necessidade de dilação probatória oral.

5 - Ausente fato superveniente modificador, indefiro o pedido de reconsideração da liminar (id. 104785174 ).

6 - Intimem-se.

Alagoinhas-BA, 6 de julho de 2021.

Augusto Yuzo Jouti

Juiz de Direito - Designado



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

8009911-72.2020.8.05.0004 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:0031661/BA)
Reu: Joao Pedro Almeida Souza

Intimação:

SENTENÇA

AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

REU: JOAO PEDRO ALMEIDA SOUZA

Cuida-se de transação celebrada nos autos, com a observância dos requisitos previstos em lei.


Verifico que se trata de direito disponível, estando as partes representadas por advogados regularmente constituídos, com outorgados poderes para transacionar.


Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada, EXTINGUINDO O PROCESSO nos termos do art. 487, III, b, do CPC.


Custas pelo autor, já adimplidas. Sem honorários.


Publique-se. Em tempo, arquivem-se.


Alagoinhas, 26 de junho de 2021



RAFAEL SIQUEIRA MONTORO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

8000478-10.2021.8.05.0004 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0192649/SP)
Reu: Renata Ferreira Santos

Intimação:

SENTENÇA

AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.

REU: RENATA FERREIRA SANTOS

Cuida-se de ação de busca e apreensão veicular em que a parte exequente posteriormente manifestou o intento de desistir da presente ação, em razão da resolução do débito, não havendo discordância da parte adversa, ainda não citada.

Do exposto, verificando o desinteresse pela continuação da ação e a existência de poderes outorgados para tanto, bem como a inexistência de legítima oposição do requerido, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM O EXAME DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.

Custas pelo desistente.

P.R.I. Arquivem-se.

Alagoinhas, 22 de junho de 2021


RAFAEL SIQUEIRA MONTORO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

8000626-55.2020.8.05.0004 Petição Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Maricelia Santos Klinger
Advogado: Alisson Diego Da Silva Santos (OAB:0013537/SE)
Requerido: Associacao Brasileira De Educacao Familiar E Social

Intimação:

SENTENÇA

REQUERENTE: MARICELIA SANTOS KLINGER

REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FAMILIAR E SOCIAL

Cuida-se de ação ordinária em que a parte autora posteriormente manifestou o intento de desistir da presente ação, não havendo discordância da parte adversa, a qual sequer foi citada.

Do exposto, verificando o desinteresse pela continuação da ação...

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