Alagoinhas - 2ª vara criminal, violência doméstica e familiar contra a mulher, e exec de medida protetiva de urgência

Data de publicação18 Fevereiro 2021
Número da edição2803
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMI. CONT
JUIZ(A) DE DIREITO ANA QUEILA LOULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO LUIZ DE SOUZA FIGUEIRÊDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2021

ADV: DAYANNE MORAES SILVA ARAUJO (OAB 34167/BA) - Processo 0001313-18.2013.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: '''MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Roberto dos Santos - Vistos, etc. Intime-se a defesa com a mesma finalidade do despacho retro. Após, à conclusão. Alagoinhas (BA), 15 de fevereiro de 2021. Arlindo Alves dos Santos Junior Juiz de Direito

ADV: VLADIMIR OLIANI DE MAGALHÃES JACOB (OAB 56018/BA) - Processo 0500045-85.2021.8.05.0004 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SUJ AGENT: Roniel Teles Lima - Vistos, etc. Recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, com fundamento no artigo 581, V, do CPP, no efeito devolutivo. Intime-se a Defesa para contrarrazoar no prazo de 2 dias (artigo 588 CPP). Após, imediatamente conclusos, para o quanto dispõe o artigo 589 do CPP (exercício do Juízo de retratação) P. Cumpra-se Alagoinhas(BA), 12 de fevereiro de 2021. Ana Queila Loula Juíza de Direito

ADV: VLADIMIR OLIANI DE MAGALHÃES JACOB (OAB 56018/BA) - Processo 0500047-55.2021.8.05.0004 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SUJ AGENT ATO C: JAILTON DE SOUZA SANTOS - Ante o exposto, INDEFIRO os PEDIDOS de RELAXAMENTO e de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, nos termos dos arts. 312, 313 e 316, do Código de Processo Penal Brasileiro. Alagoinhas(BA), 09 de fevereiro de 2021. Ana Queila Loula Juíza de Direito

ADV: LUIZ CARLOS BASTOS PRATA (OAB 10651/BA), GERALDO CRUZ MOREIRA JUNIOR (OAB 38211/BA) - Processo 0500460-05.2020.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: '''MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Gil Hélio Tavares Silva - DO DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da denúncia, que o faço para CONDENAR, como de fato condeno Gil Hélio Tavares Silva, já qualificado, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.

ADV: JOSE ALMIR PINHO DA SILVA (OAB 49706/BA), CLEBER ROBERTO PINHO DA SILVA (OAB 48831/BA), THALITA VAZ CINTRA SANTOS (OAB 41397/BA) - Processo 0500648-95.2020.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: '''MINISTÉRIO PÚBLICO DO
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