Alagoinhas - 2ª vara criminal, violência doméstica e familiar contra a mulher, e exec de medida protetiva de urgência

Data de publicação27 Maio 2022
Número da edição3106
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMI. CONT
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO HENRIQUE DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2022

ADV: EVALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 12580/BA) - Processo 0300802-68.2018.8.05.0004 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça - REQUERENTE: EREMITA BISPO SANTOS - REQUERIDO: ROQUE DE SENA SANTOS - Considerando-se as sucessivas controvérsias apontadas nestes autos e a necessidade de esclarecimentos adicionais, bem assim, nos termos do opinativo ministerial de págs. 165-167, designa-se audiência de justificação para o dia 6/6/2022, às 9 horas, em que serão ouvidos a requerente e o requerido acerca da necessidade de manutenção das medidas protetivas. Intimem-se, destacando-se que ambos devem se fazer acompanhados por defensor(a). Cumpra-se. Ciência ao representante do Ministério Público.

ADV: THIAGO SANTOS BIANCHI (OAB 29911/BA) - Processo 0500207-80.2021.8.05.0004 - Carta Precatória Criminal - Crimes de Trânsito - RÉU: RICARDO NEVES DE ALMEIDA - Designa-se audiência para o dia 31/8/2022, às 8:30 horas, para qualificação e interrogatório do réu. Intime-se. Cientifique-se o/a representante do Ministério Público. Comunique-se ao Juízo deprecante. Cumpra-se, atribuindo-se ao presente força de Ofício.

ADV: MANOELA BITENCOURT DA SILVEIRA (OAB 44254/BA), JAMILLY SOARES DE ARAUJO (OAB 44912/BA) - Processo 0501637-38.2019.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: GERSON MAGALHAES DOS SANTOS - Face ao exposto, com espeque no art. 107, IV c/c 109, VI, do CP, declara-se EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de GERSON MAGALHÃES DOS SANTOS , no que tange aos fatos analisados nestes autos, determinando-se que, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, anote-se e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.

ADV: ANTONIO JORGE SANTOS JUNIOR (OAB 37082/BA) - Processo 0504281-85.2018.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: MP - RÉU: Jucelino de Brito Santos e outro - Assim sendo, fica extinto o pleito incidental mencionado acima, podendo o interessado formular novo pedido obedecendo o cadastramento na classe e assunto processual adequado. Outrossim, em vista do prosseguimento do presente feito, designa-se audiência de instrução para o dia 6/6/2022, às 10:15 horas, para oitiva das vítimas e
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