Alagoinhas - 2ª vara criminal, violência doméstica e familiar contra a mulher, e exec de medida protetiva de urgência

Data de publicação01 Abril 2022
Número da edição3070
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMI. CONT
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO HENRIQUE DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2022

ADV: ROSE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 50781/BA), FERNANDA BARBOSA FISCINA (OAB 44403/BA), ARNALDO PEREIRA LIMA FILHO (OAB 43628/BA) - Processo 0005645-67.2009.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTOR: Ministério Público de Alagoinhas - RÉU: João Paulo de Jesus Sales - Fica intimado(a) o(a) advogado(a) do réu da redesignação da audiência de instrução e julgamento para o dia 19/5/2022 às 10:15h.

ADV: LEONARDO OLIVEIRA DA ROCHA (OAB 33811/BA) - Processo 0301608-11.2015.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - AUTOR: ''1 Bahia - RÉU: Ledson Donato da Silva Batista - Do exposto, declara-se EXTINTA A PUNIBILIDADE de Ledson Donato da Silva Batista, natural de Alagoinhas-BA, nascido em 02/08/1983, filho de pai Idalino Felix Batista, mãe Maria de Lourdes Donato Silva, nos moldes dos arts. 107, IV, 109, VI, do CP, quanto à acusação de violação ao art. 147, do Código Penal Brasileiro. Outrossim, ratifica-se o recebimento da denúncia no tocante à suposta infração ao art. 129, §9º, do CP, c/c Lei nº 11.340/2006, eis que se vislumbra a existência de indícios suficientes que apontam a plausibilidade da peça acusatória, o que, todavia, somente poderá restar descaracterizado ou, devidamente comprovado, após realizada a devida instrução criminal em Juízo, propiciando uma maior certeza sobre a conduta do réu no ato que lhe é imputado. Dessa forma, INTIMEM-SE o réu, para ser qualificado e interrogado, o Ministério Público, o advogado LEONARDO OLIVEIRA DA ROCHA, 33811/BA, e as testemunhas arroladas pela acusação para o dia 9/6/2022 às 11:30 horas, quando então será procedida à instrução do processo. Registre-se que as testemunhas de defesa deverão comparecer independente de intimação, conforme compromissado. Cumpram-se intimações e diligências necessárias à realização do ato.

ADV: ANTONIA MARIA DOS SANTOS (OAB 21387/BA) - Processo 0500462-72.2020.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Laércio Araújo Teles - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, faço vistas aos autos à defesa do réu, através da sua advogada, Dra Antonia Maria dos Santos, OAB/BA 21.387,
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