Alagoinhas - 2ª vara criminal, violência doméstica e familiar contra a mulher, e exec de medida protetiva de urgência

Data de publicação30 Junho 2022
Número da edição3126
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

8006569-82.2022.8.05.0004 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Alagoinhas
Autoridade: 1ª Delegacia Territorial De Alagoinhas
Flagranteado: Jalisson Virgens De Jesus
Advogado: Jose Luiz Celes Souza (OAB:BA51794)
Flagranteado: Ivanildes De Santana Costa
Advogado: Jose Luiz Celes Souza (OAB:BA51794)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMESTICA DA COMARCA DE ALAGOINHAS/BA




Auto de Prisão em Flagrante nº 8006569-82.2022.8.05.0004




D E C I S Ã O



Vistos.

O DD. Delegado de Polícia ANTONIO ÁLVARO RAMOS SANTANA SCHRAMM informa a prisão em flagrante de JALISSON VIRGENS DE JESUS e de IVANILDES DE SANTANA COSTA, efetuada no dia 19/6/2022, por volta das 23:10 hs, na localidade conhecida como Curva dos Quarenta, BR 110, nesta cidade, por supostamente terem cometido o crime de roubo majorado, com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, tipificado no art. 157, II e §2º-A, I, do CP.

Consta do auto que os flagranteados foram detidos após policiais militares receberem informação de que havia ocorrido o roubo de uma motocicleta em frente ao restaurante Afrodisíaco, em Alagoinhas, e que informações de rastreio do aparelho celular da vítima indicavam que a moto estava na BR 110, sentido Catu, local onde se posicionaram os policiais e abordaram o veículo, onde estava o casal de flagranteados. Na ocasião, em revista, foram encontrados com o condutor da moto um revólver e dois aparelhos celulares, tendo este confessado a prática do roubo, não tendo sido feita a revista na mulher em razão de não haver policial feminina na ocorrência, sendo então ambos conduzidos à Autoridade Policial.

Foi condutor SÉRGIO MACHADO SANTANA e testemunhas LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS e MARCOS ARAUJO MELO. Foram ainda ouvidas as vítimas MANOELA DOS SANTOS OLIVEIRA e LEANDRO VINICIUS CARVALHO DOS SANTOS, que confirmaram os fatos narrados.

Consta do auto que os flagranteados foram cientificados quanto aos seus direitos constitucionais.

Em petição de ID 208342033, representa a Autoridade Policial pela decretação de prisão preventiva dos flagranteados.

Aos IDs 208609577 e 208624330, os acusados constituíram patrono e requereram a concessão de liberdade provisória de Ivanildes de Santana Costa.

Em manifestação de ID 209066199, a representante do Ministério Público pugnou pela homologação do flagrante e conversão da prisão em preventiva, bem como pelo indeferimento da liberdade provisória requerida pela acusada.


É O BREVE RELATO. DECIDE-SE.


Inicialmente, não se verificam vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, razão pela qual HOMOLOGA-SE o Auto.

Em seguida, nos termos do art. 310, do CPP, designa-se audiência de custódia para o dia 30/6/2022, às 8 horas, oportunidade em que serão analisadas as custódias preventivas.

Intimem-se. Publique-se. Registre-se.

Cumpra-se. Cientifique-se a representante do Ministério Público.


Alagoinhas, 29 de junho de 2022.



LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

8003715-52.2021.8.05.0004 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Alagoinhas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Gleidson Dantas De Oliveira
Advogado: Vladimir Oliani De Magalhaes Jacob (OAB:BA56018)
Vitima: Geanderson De Jesus Batista

Intimação:



Em cumprimento ao disposto no Provimento Nº CGJ – 06/2016 -GSEC, fica intimada a defesa do réu a apresentar suas alegações finais, em Memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.


Alagoinhas-BA, 29 de junho de 2022.


Márcio Henrique da Cunha

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

8003729-36.2021.8.05.0004 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Alan Dos Santos
Advogado: Luis Antonio Santos E Santos (OAB:BA41332)

Intimação:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT