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RELAÇÃO Nº 0076/2020
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ADV: GERALDO PINHEIRO DE BRITO FILHO (OAB 11550/BA) - Processo 0500011-47.2020.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Abimael Santos de Jesus - Ante ao exposto, considerando ainda que os pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva se encontram presentes, neste instante processual, uma vez que não houve alteração na situação fática, INDEFIRO o pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO realizado pelo réu ABIMAEL SANTOS DE JESUS à fl.84 dos autos. Por fim, remetam-se os autos para a fila apropriada, aguardando-se a realização das audiências presenciais. Publique-se. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Alagoinhas(BA), 25 de agosto de 2020. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Juiz de Direito
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ADV: ROBERTO DA SILVA CRAVO (OAB 26622/BA), GERALDO CRUZ MOREIRA JUNIOR (OAB 38211/BA), CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE QUEIROZ (OAB 50862/BA) - Processo 0500307-06.2019.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: DARLISON SANTANA BATISTA e outro - DO DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da denúncia, e o faço para CONDENAR, como de fato condeno DARLISON SANTANA BATISTA, natural de Alagoinhas/BA, nascido em 14/08/1997, filho de José Egnaldo Batista e Luciene dos Santos Santana, nas iras do art.157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal Brasileiro.
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ADV: BRUNO RICARDO FRAGA LOPES CRUZ (OAB 51330/BA) - Processo 0500933-25.2019.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AUTOR: MP/BA - RÉ: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS - Dessa forma, INTIMEM-SE a ré, para ser qualificada e interrogada, o Ministério Público, o advogado Bruno Ricardo Fraga Lopes Cruz, 51330/BA, e as testemunhas arroladas para o dia 17/09/2020 às 8:45 horas, quando então será procedida à instrução do processo. Cumpram-se intimações e diligências necessárias à realização do ato. Alagoinhas (BA), 31 de outubro de 2019. Ana Queila Loula Juíza de Direito
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ADV: BRUNO RICARDO FRAGA LOPES CRUZ (OAB 51330/BA) - Processo 0500933-25.2019.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AUTOR: MP/BA - RÉ: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS - Constata-se que a defesa apresentada não arguiu preliminares. Outrossim, vislumbra-se a existência de indícios suficientes que apontam a plausibilidade da peça acusatória, o que, todavia, somente poderá restar descaracterizado ou, devidamente comprovado, após realizada a devida instrução criminal em Juízo, propiciando uma maior certeza sobre a conduta da ré no ato que lhe é imputado. Dessa forma, INTIMEM-SE a ré, para ser qualificada e interrogada, o Ministério Público, o advogado Bruno Ricardo Fraga Lopes Cruz, 51330/BA, e as testemunhas arroladas para o dia 17/09/2020 às 8:45 horas, quando então será procedida à instrução do processo. Cumpram-se intimações e diligências necessárias à realização do ato. Alagoinhas (BA), 31 de outubro de 2019. Ana Queila Loula Juíza de Direito
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ADV: TARCILLA SOARES BANDEIRA (OAB 44901/BA) - Processo 0505120-47.2017.8.05.0004 - Petição - Crimes contra as Relações de Consumo - AUTOR: Ministério Público - RÉU: MICAEL JESUS CRUZ - Vistos, etc. Considerando que a advogada do réu informou a impossibilidade de realização da audiência de instrução por videoconferência (fls.110/112), designada para o dia 01/09/2020 (fl.90), determino a suspensão da referida assentada, devendo os autos ser remetidos para a fila apropriada, aguardando-se a realização das audiências presenciais. Alagoinhas (BA), 25 de agosto de 2020. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Juiz de Direito
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