Alagoinhas - 2ª vara criminal, violência doméstica e familiar contra a mulher, e exec de medida protetiva de urgência
Data de publicação | 19 Outubro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2721 |
JUIZ(A) DE DIREITO ANA QUEILA LOULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO LUIZ DE SOUZA FIGUEIRÊDO
SENTENÇA
* Processo nº: 0008447-33.2012.8.05.0004
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Ministério Público de Alagoinhas-BA
Réu: Bonifacio Neto
Advogado : Defensoria Pública
O Ministério Público, no uso de uma de suas atribuições, ofereceu denúncia em face de Bonifacio Neto, já qualificado(a)(s) nos autos, pela prática, aos 25/09/2012, em tese, do delito previsto no art. 147, CP, c/c Lei nº 11.340/2006.
Exordial acusatória recebida em 04 abril 2013, fls. 16.
É o relatório. Fundamento.
Dispõe o art. 109, VI, do Código Penal Brasileiro, que prescrevem em 03 anos os crimes se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. É o caso dos presentes autos, uma vez que o crime imputado tem como pena máxima em abstrato 06 meses de detenção e já transcorreram mais de 07 anos entre a data do recebimento da denúncia e a atual, sem qualquer outra causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, o que evidencia a perda do "ius puniendi" do Estado.
Do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de Bonifacio Neto, nascido em 08/04/1977, filho de pai Mario Nascimento, mãe Maria Cordelia Rocha, e determino o ARQUIVAMENTO deste feito, nos moldes dos arts. 107, IV, 109, VI, do CP. Ciência ao Ministério Público. Notifique-se a vítima. Serve o presente como ofício ao CEDEP para fins de cancelamento de culpa existente.
Alagoinhas(BA), 15 de abril de 2020.
Ana Queila Loula
Juíza de Direito
* Republicação corretiva
JUIZ(A) DE DIREITO ANA QUEILA LOULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO LUIZ DE SOUZA FIGUEIRÊDO
SENTENÇA
Processo nº: 0302553-32.2014.8.05.0004
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: MARCOS ANTONIO PASSOS DOS SANTOS
Advogado : Defensoria Pública
... Destarte, forte no art. 107, inciso IV, combinado com os arts. 109, inciso IV, e 110, parágrafo 1º, todos do Código Penal, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal, para julgar extinta a punibilidade de MARCOS ANTONIO PASSOS DOS SANTOS, qualificado nos autos, relativamente à imputação formulada na denúncia.
Isento de custas.
Após o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados, com as cautelas e anotações pertinentes.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Alagoinhas(BA), 18 de agosto de 2020.
Ricardo Dias de Medeiros Netto
Juiz de Direito
JUIZ(A) DE DIREITO ANA QUEILA LOULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO LUIZ DE SOUZA FIGUEIRÊDO
SENTENÇA
Processo nº: 0302099-18.2015.8.05.0004
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado : Defensoria Pública
... Destarte, forte no art. 107, inciso IV, combinado com os arts. 109, inciso IV, e 110, parágrafo 1º, todos do Código Penal, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal, para julgar extinta a punibilidade de RUBEN DE JESUS OLIVEIRA, qualificado nos autos, relativamente à imputação formulada na denúncia.
Isento de custas.
Após o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados, com as cautelas e anotações pertinentes.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Alagoinhas(BA), 18 de agosto de 2020.
Ricardo Dias de Medeiros Netto
Juiz de Direito"
JUIZ(A) DE DIREITO ANA QUEILA LOULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO LUIZ DE SOUZA FIGUEIRÊDO
SENTENÇA
Processo nº: 0302837-06.2015.8.05.0004
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: Manoel Souza dos Santos
Advogado: Luiz Carlos Bastos Prata – OAB/BA 10.651
… Destarte, forte no art. 107, inciso IV, combinado com os arts. 109, inciso IV, e 110, parágrafo 1º, todos do Código Penal, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal, para julgar extinta a punibilidade de Manoel Souza dos Santos, qualificado nos autos, relativamente à imputação formulada na denúncia.
Isento de custas.
Após o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados, com as cautelas e anotações pertinentes.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Alagoinhas(BA), 18 de agosto de 2020.
Ricardo Dias de Medeiros Netto
Juiz de Direito
JUIZ(A) DE DIREITO ANA QUEILA LOULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO LUIZ DE SOUZA FIGUEIRÊDO
SENTENÇA
Processo nº: 0501821-96.2016.8.05.0004
JUIZ(A) DE DIREITO ANA QUEILA LOULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO LUIZ DE SOUZA FIGUEIRÊDO
SENTENÇA
Processo nº: 0003407-36.2013.8.05.0004
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Ministério Público de Alagoinhas
Réu: Roque da Cruz Santos
Advogado : Defensoria Pública
O Ministério Público, no uso de uma de suas atribuições, ofereceu denúncia em face de Roque da Cruz Santos, já...
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