Alagoinhas - 2ª vara criminal, violência doméstica e familiar contra a mulher, e exec de medida protetiva de urgência

Data de publicação19 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2721

JUIZ(A) DE DIREITO ANA QUEILA LOULA

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO LUIZ DE SOUZA FIGUEIRÊDO

SENTENÇA

* Processo nº: 0008447-33.2012.8.05.0004

Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça

Autor: Ministério Público de Alagoinhas-BA

Réu: Bonifacio Neto

Advogado : Defensoria Pública

O Ministério Público, no uso de uma de suas atribuições, ofereceu denúncia em face de Bonifacio Neto, já qualificado(a)(s) nos autos, pela prática, aos 25/09/2012, em tese, do delito previsto no art. 147, CP, c/c Lei nº 11.340/2006.

Exordial acusatória recebida em 04 abril 2013, fls. 16.

É o relatório. Fundamento.

Dispõe o art. 109, VI, do Código Penal Brasileiro, que prescrevem em 03 anos os crimes se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. É o caso dos presentes autos, uma vez que o crime imputado tem como pena máxima em abstrato 06 meses de detenção e já transcorreram mais de 07 anos entre a data do recebimento da denúncia e a atual, sem qualquer outra causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, o que evidencia a perda do "ius puniendi" do Estado.

Do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de Bonifacio Neto, nascido em 08/04/1977, filho de pai Mario Nascimento, mãe Maria Cordelia Rocha, e determino o ARQUIVAMENTO deste feito, nos moldes dos arts. 107, IV, 109, VI, do CP. Ciência ao Ministério Público. Notifique-se a vítima. Serve o presente como ofício ao CEDEP para fins de cancelamento de culpa existente.

Alagoinhas(BA), 15 de abril de 2020.

Ana Queila Loula

Juíza de Direito

* Republicação corretiva

JUIZ(A) DE DIREITO ANA QUEILA LOULA

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO LUIZ DE SOUZA FIGUEIRÊDO

SENTENÇA

Processo nº: 0302553-32.2014.8.05.0004

Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Réu: MARCOS ANTONIO PASSOS DOS SANTOS

Advogado : Defensoria Pública

... Destarte, forte no art. 107, inciso IV, combinado com os arts. 109, inciso IV, e 110, parágrafo 1º, todos do Código Penal, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal, para julgar extinta a punibilidade de MARCOS ANTONIO PASSOS DOS SANTOS, qualificado nos autos, relativamente à imputação formulada na denúncia.

Isento de custas.

Após o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados, com as cautelas e anotações pertinentes.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Alagoinhas(BA), 18 de agosto de 2020.

Ricardo Dias de Medeiros Netto

Juiz de Direito

JUIZ(A) DE DIREITO ANA QUEILA LOULA

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO LUIZ DE SOUZA FIGUEIRÊDO

SENTENÇA

Processo nº: 0302099-18.2015.8.05.0004

Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Advogado : Defensoria Pública

... Destarte, forte no art. 107, inciso IV, combinado com os arts. 109, inciso IV, e 110, parágrafo 1º, todos do Código Penal, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal, para julgar extinta a punibilidade de RUBEN DE JESUS OLIVEIRA, qualificado nos autos, relativamente à imputação formulada na denúncia.

Isento de custas.

Após o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados, com as cautelas e anotações pertinentes.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Alagoinhas(BA), 18 de agosto de 2020.

Ricardo Dias de Medeiros Netto

Juiz de Direito"

JUIZ(A) DE DIREITO ANA QUEILA LOULA

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO LUIZ DE SOUZA FIGUEIRÊDO

SENTENÇA

Processo nº: 0302837-06.2015.8.05.0004

Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de

Violência Doméstica

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Réu: Manoel Souza dos Santos

Advogado: Luiz Carlos Bastos Prata – OAB/BA 10.651

… Destarte, forte no art. 107, inciso IV, combinado com os arts. 109, inciso IV, e 110, parágrafo 1º, todos do Código Penal, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal, para julgar extinta a punibilidade de Manoel Souza dos Santos, qualificado nos autos, relativamente à imputação formulada na denúncia.

Isento de custas.

Após o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados, com as cautelas e anotações pertinentes.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Alagoinhas(BA), 18 de agosto de 2020.

Ricardo Dias de Medeiros Netto

Juiz de Direito

JUIZ(A) DE DIREITO ANA QUEILA LOULA

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO LUIZ DE SOUZA FIGUEIRÊDO

SENTENÇA

Processo nº: 0501821-96.2016.8.05.0004

Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: RAFAEL DUARTE DOS SANTOS
Advogado : Defensoria Pública

... Do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAFAEL DUARTE DOS SANTOS, natural de Alagoinhas-BA, nascido em 24/07/1992, filho de pai Antônio Duarte dos Santos, mãe Vera Lúcia Moreira dos Santos, e determino o ARQUIVAMENTO deste feito, nos moldes dos arts. 107, IV, 109, VI, do CP. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Serve o presente como ofício ao CEDEP para fins de cancelamento de culpa existente.
Alagoinhas(BA), 04 de fevereiro de 2020.
Ana Queila Loula
Juíza de Direito

JUIZ(A) DE DIREITO ANA QUEILA LOULA

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO LUIZ DE SOUZA FIGUEIRÊDO

SENTENÇA

Processo nº: 0003407-36.2013.8.05.0004

Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica

Autor: Ministério Público de Alagoinhas

Réu: Roque da Cruz Santos

Advogado : Defensoria Pública

O Ministério Público, no uso de uma de suas atribuições, ofereceu denúncia em face de Roque da Cruz Santos, já...

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