Alagoinhas - 2ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação16 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3217
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

0005028-05.2012.8.05.0004 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Interessado: Carlos Alberto Dantas Pereira
Advogado: Mauricio Cordeiro De Sousa Neto (OAB:BA57884)
Advogado: Allan Henrique De Oliveira (OAB:BA60644)
Advogado: Rodrigo De Lucena Araujo (OAB:PE29793)
Interessado: Edilson De Jesus Da Silva
Advogado: Eneas Lopes Calazans Junior (OAB:BA38008)
Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495)
Advogado: Alessia Pamela Bertuleza Santos (OAB:BA41997)
Interessado: Antonio Da Silva Santos Júnior
Advogado: Eneas Lopes Calazans Junior (OAB:BA38008)
Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495)
Advogado: Alessia Pamela Bertuleza Santos (OAB:BA41997)
Interessado: Eneas Lopes Calazans
Advogado: Eneas Lopes Calazans Junior (OAB:BA38008)
Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495)
Advogado: Alessia Pamela Bertuleza Santos (OAB:BA41997)
Interessado: Jovenilda Maria Dos Santos Silva
Advogado: Eneas Lopes Calazans Junior (OAB:BA38008)
Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495)
Advogado: Alessia Pamela Bertuleza Santos (OAB:BA41997)
Interessado: Alessandra Oliveira Moraes
Advogado: Eneas Lopes Calazans Junior (OAB:BA38008)
Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495)
Advogado: Alessia Pamela Bertuleza Santos (OAB:BA41997)
Interessado: Rosilene De Lima Makoski
Advogado: Eneas Lopes Calazans Junior (OAB:BA38008)
Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495)
Advogado: Alessia Pamela Bertuleza Santos (OAB:BA41997)
Interessado: Jne Construtora Ltda
Advogado: Jafeth Eustaquio Da Silva Junior (OAB:BA23261)
Interessado: Jose Roberto Alves De Oliveira
Advogado: Eneas Lopes Calazans Junior (OAB:BA38008)
Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495)
Advogado: Alessia Pamela Bertuleza Santos (OAB:BA41997)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Alagoinhas

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas2vcivel@tjba.jus.br


PROCESSO N°: 0005028-05.2012.8.05.0004

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DANTAS PEREIRA

INTERESSADO: EDILSON DE JESUS DA SILVA, ANTONIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR, ENEAS LOPES CALAZANS, JOVENILDA MARIA DOS SANTOS SILVA, ALESSANDRA OLIVEIRA MORAES, ROSILENE DE LIMA MAKOSKI, JNE CONSTRUTORA LTDA, JOSE ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA


DESPACHO


I- RELATÓRIO

Trata a espécie de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO proposta por CARLOS ALBERTO DANTAS PEREIRA em face de EDILSON JESUS DA SILVA, ANTÔNIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR e como litisconsórcios VANISIA OLIVEIRA DE SOUZA CALAZANS, Tabeliã do 1º Ofício de Notas, JOVENILDA MARIA DOS SANTOS SILVA, suboficial designada, ALESSANDRA OLIVEIRA MORAIS SAMPAIO, Tabeliã do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Alagoinhas, ROSILENE DE LIMA MAKOSLI, JNE CONSTRUTORA LTDA e JOSÉ ROBERTO ALVES DE OLIVERIA.

Determinada a citação dos Réus, consta que o mandado não foi expedido em elação a JOVENILDA MARIA DOS SANTOS SILVA (99526255), por ausência de endereço.

Em ID . 99526263 - certidão negativa em relação a Antônio da Silva Santos Júnior

Em ID 99526265, Edilson de Jesus da Silva deixou de ser citado, conforme certidão de óbito colacionada aos autos.

Em Id 99526279, certidão negativa em relação a Rosilene de Lima Makosli.

O autor comparecem em ID, requerendo o prosseguimento do feito, com a designação de audiência de conciliação.



É, em síntese, o relatório. Decide-se.

Da citação dos Réu

Constata-se que não foram citados todos os Réus, devendo essa ser ultimada para dar prosseguimento ao feito e, no presente caso, as citações deixaram de ocorrer por insuficiência de endereço.

Da morte da parte

Conforme consta da certidão de óbito colacionada em ID 99526265, Edilson de Jesus da Silva faleceu.

Uma vez proposta a demanda, estabilizado o processo, as partes são conservadas até o fim, ainda que haja alteração da titularidade do direito litigioso, salvo os casos previstos em Lei (art. 109, NCPC).

Dispõe o ar. 110 do CPC que “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.

E o art. 313, § 2º do CPC estabelece:

Art. 313. Suspende-se o processo:

I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

(….)

§ 2º. Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

I – falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo (dois) e no máximo 6 (seis) meses.

II – falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.


Portanto, a morte de qualquer das partes dá ensejo à sucessão processual, sendo que esse novo ator integrará a lide para defesa de direito próprio, passando à condição de legitimado para integrar e prosseguir no processo até decisão final.

No presente caso, resultou comprovada de um dos réus, devendo cabendo ao Autor promover promover a citação do respectivo espólio.

Da Qualificação das Partes

Constata-se que aqueles que os réus que compareceram no feito e apresentaram defesa, não estão devidamente qualificados.

Se era praxe forense comparecer nos autos na qualidade de Réu/Demandado e afirmar de forma simples de que encontra-se “devidamente qualificado nos autos”, essa fórmula já não é mais possível, quando se trata de processe eletrônico em que o cadastro das partes no sistema, com a correta identificação, constando os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio, são elementos que se faz necessário para o andamento do feito. Com efeito, somente é possível a expedição de atos processuais com os dados corretos nos sistema, de forma que aqueles que intervem no feito, devem, além de declinar em suas petições os dados necessários, ao inserir no sistema pelo advogado, devem primar para que os dados estejam corretamente preenchidos.

Comando Judicial.

Dessa forma: a) com arrimo no art. 313 do Código de Processo Civil e determino a intimação do Autor para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros de EDILSON DE JESUS DA SILVA, no prazo de 3 (três) meses; b) intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, para fornecer o correto endereço das partes não citadas; c) intimem-se os Réus habilitados nos autos, na pessoa de seus patronos, para promover as suas identificações completas nos autos, como os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio; d) após, conclusos.

P.I.


Alagoinhas-BA, 14 de setembro de 2021.

Carmelita Arruda de Miranda

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

0005028-05.2012.8.05.0004 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Interessado: Carlos Alberto Dantas Pereira
Advogado: Mauricio Cordeiro De Sousa Neto (OAB:BA57884)
Advogado: Allan Henrique De Oliveira (OAB:BA60644)
Advogado: Rodrigo De Lucena Araujo (OAB:PE29793)
Interessado: Edilson De Jesus Da Silva
Advogado: Eneas Lopes Calazans Junior (OAB:BA38008)
Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495)
Advogado: Alessia Pamela Bertuleza Santos (OAB:BA41997)
Interessado: Antonio Da Silva Santos Júnior
Advogado: Eneas Lopes Calazans Junior (OAB:BA38008)
Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495)
Advogado: Alessia Pamela Bertuleza Santos (OAB:BA41997)
Interessado: Eneas Lopes Calazans
Advogado: Eneas Lopes Calazans Junior (OAB:BA38008)
Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495)
Advogado: Alessia Pamela Bertuleza Santos (OAB:BA41997)
Interessado: Jovenilda Maria Dos Santos Silva
Advogado: Eneas Lopes Calazans Junior (OAB:BA38008)
Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495)
Advogado: Alessia Pamela Bertuleza Santos (OAB:BA41997)
Interessado: Alessandra Oliveira Moraes
Advogado: Eneas Lopes Calazans Junior (OAB:BA38008)
Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495)
Advogado: Alessia Pamela Bertuleza Santos (OAB:BA41997)
Interessado: Rosilene De Lima Makoski
Advogado: Eneas Lopes Calazans Junior (OAB:BA38008)
Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495)
Advogado: Alessia Pamela Bertuleza Santos (OAB:BA41997)
Interessado: Jne Construtora Ltda
Advogado: Jafeth Eustaquio Da Silva Junior (OAB:BA23261)
Interessado: Jose Roberto Alves De Oliveira
Advogado: Eneas Lopes Calazans Junior (OAB:BA38008)
Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495)
Advogado: Alessia Pamela Bertuleza Santos (OAB:BA41997)

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