Alagoinhas - 3ª vara cível

Data de publicação09 Setembro 2021
Gazette Issue2937
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DECISÃO

8001326-94.2021.8.05.0004 Interdição/curatela
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Silberlon Gomes Dantas
Advogado: Fabian Silveira De Carvalho (OAB:0050676/BA)
Requerido: Simone Souza Da Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Decisão:

SILBERLON GOMES DANTAS, já devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogado, ingressou em Juízo com a presente Ação de Substituição de Curatela, em face de SIMONE SOUZA DA SILVA.

O Autor, em breve síntese, relata que a curatelada foi declarada completamente incapaz no ano de 2016, processo tombado sob n. 0000270-54.2009.8.05.0176, que teve seu curso regular na Vara dos Feitos de Rel. De Cons. Civeis e Comerciais da Comarca de Nazaré-BA, tendo como sua Genitora JACIARA RITA SOUZA DA SILVA exercendo o múnus de CURADORA até o seu falecimento, ocorrido em 25 de abril de 2021.

A inicial veio instruída com documentos.

Instado a se manifestar, o Ministério Público exarou parecer pela procedência do pedido, (132874734).

Em seguida, os autos vieram-me conclusos.

É o breve relatório. Decido.

O pedido de substituição de curador é procedente.

O processo deve ser conhecido desde já e julgado no estado em que se encontra, uma vez que não há necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento.

O instituto da interdição, de interesse público evidente, visa, primordialmente, conceder proteção aos maiores, porém incapazes de reger sua vida por si, no que se refere aos seus interesses, e garantir a preservação dos negócios realizados por ele com relação a terceiros.

Diante da documentação apresentada, noticiando o falecimento da curadora e do parecer favorável do Douto representante do Ministério Público, verifico assistir razão ao requerente.

Destarte, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e Decreto a Substituição de Curador de SIMONE SOUZA DA SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º , inc. II, do Código Civil pátrio, e, de acordo com o artigo 1775, do mesmo Diploma Substantivo, nomeio-lhe curador definitivo o requerente SILBERLON GOMES DANTAS.

Registro que a curatela abrange tão somente os atos de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o art. 85, da Lei nº 13.146, de 2015.

Sem Custas, em razão da gratuidade deferida.

Com o trânsito em julgado, cópia desta sentença servirá como mandado de averbação do Registro Civil do interditado, em obediência ao quanto determinado pelo art. 104 da Lei de Registros Públicos.

Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, dou à presente força de termo de compromisso.

Ciência à representante do Ministério Público.

P.R.I. Cumpra-se.

Alagoinhas(BA) 1º de setembro de 2021

CRISTIANE CUNHA FERNANDES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

8001420-42.2021.8.05.0004 Curatela
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Sidrack Almeida Souza
Advogado: Dalvan Almeida Pessoa (OAB:0059132/BA)
Requerente: Maria Luiza Almeida Souza
Advogado: Dalvan Almeida Pessoa (OAB:0059132/BA)
Requerente: Maria Do Carmo Almeida Souza
Advogado: Dalvan Almeida Pessoa (OAB:0059132/BA)
Requerente: Adaci De Almeida Barreto
Advogado: Dalvan Almeida Pessoa (OAB:0059132/BA)
Requerente: Clovis Almeida Souza
Advogado: Dalvan Almeida Pessoa (OAB:0059132/BA)
Requerente: Neide Almeida Souza
Advogado: Dalvan Almeida Pessoa (OAB:0059132/BA)
Requerente: Analice Almeida Souza
Advogado: Dalvan Almeida Pessoa (OAB:0059132/BA)
Requerido: Serafina Ferreira De Souza
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Fica a parte autora intimada para proceder com o encaminhamento do Oficio endereçado a SESAU desta Comarca.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
ATO ORDINATÓRIO

8009883-07.2020.8.05.0004 Petição Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Antonio Cosme Alfano Sacramento
Advogado: Carlos Henrique Souza Torres (OAB:0037344/BA)
Requerido: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Alagoinhas

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8009883-07.2020.8.05.0004

Classe Assunto: [Indenização por Dano Material, Bancários]

Autor: REQUERENTE: ANTONIO COSME ALFANO SACRAMENTO

Réu: BANCO BRADESCO SA e outros


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da contestação apresentada.


Alagoinhas (BA), 01 de setembro de 2021


George Luiz Cardoso da Silva

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
ATO ORDINATÓRIO

8007597-56.2020.8.05.0004 Interdição/curatela
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Sandra De Jesus Moreira
Advogado: Everton Santos Bispo (OAB:0053728/BA)
Requerido: Josemar Dias Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Alagoinhas

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8007597-56.2020.8.05.0004

Classe Assunto: [Curatela, Nomeação]

Autor: REQUERENTE: SANDRA DE JESUS MOREIRA

Réu: JOSEMAR DIAS SANTOS


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se a interditanda realizou a perícia médica autorizada através do ofício de ID nº 96343014, caso negativo, que se proceda com o encaminhamento daquele para que seja realizado o agendamento e a realização da respectiva perícia.

Alagoinhas (BA), 03 de setembro de 2021


George Luiz Cardoso da Silva

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

8001699-96.2019.8.05.0004 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Noely Medeiros Pereira
Advogado: Thiago De Franca Ribeiro (OAB:0065061/BA)
Reu: Marcelo Jose Cruz Portela
Advogado: Raimundo Barreto Filho (OAB:0007822/BA)

Intimação:

Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a defesa apresentada.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
ATO ORDINATÓRIO

8001388-08.2019.8.05.0004 Curatela
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: E. S. F.
Advogado: Lucia Miranda De Oliveira Carvalho (OAB:0037694/BA)
Requerido: D. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Alagoinhas

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8001388-08.2019.8.05.0004

Classe Assunto: [Curatela]

Autor: REQUERENTE: ELANNE SANTOS FERREIRA

Réu: DANILO DOS SANTOS


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o interditando realizou a perícia médica autorizada através do ofício de ID nº 95579159.

Alagoinhas (BA), 03 de setembro...

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