Alagoinhas - 3ª vara cível

Data de publicação10 Setembro 2021
Gazette Issue2938
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8002498-71.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Ramon Bispo Silva
Advogado: Mauricio Gomes Bahia Dos Santos (OAB:0053433/BA)
Reu: Gestora De Inteligencia De Credito S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:0017314/CE)
Advogado: Caio Henrique Vilela Costa (OAB:0046516/PE)

Despacho:

Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.

Considerando o atual estágio de pandemia do Covid-19 e também a suspensão das audiências por força do Decreto 221/2020 da Presidência do TJBA, e visando resguardar o princípio da razoável duração do processo, determino a citação da parte ré, POR CARTA, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 dias. O prazo para contestação será contado nos termos do art 231, inciso I do CPC, e a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.

Tem-se que configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, advirto a ré que, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, poderá ocorrer a inversão do ônus probatório.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


Alagoinhas(BA), 19 de agosto de 2021


CRISTIANE CUNHA FERNANDES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8001284-45.2021.8.05.0004 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Jocenildo Oliveira Carvalho
Advogado: Rui Sapucaia Pereira (OAB:0039449/BA)
Reu: Celeste Cavalcante Couto Carvalho

Despacho:


Verifica-se que os requerentes pleitearam os benefícios da gratuidade de justiça, sem comprovar a sua necessidade.

O §3º do art. 99 do CPC reza que: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Tal dispositivo, no entanto, deve ser confrontado com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que afirma: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”. (Grifou-se).

Em face do exposto, determina-se que os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionem aos autos cópia das três últimas Declarações de Imposto de Renda e os três últimos comprovantes de renda, bem como cópia integral da Carteira de Trabalho, não sendo suficiente a simples Declaração de Pobreza, e, no mesmo prazo, emendar a inicial corrigindo o valor atribuído á causa, nos termos do art. 259 do CPC, sob pena de indeferimento do pleito.

Alagoinhas, 28 de julho de 2021.

Cristiane Cunha Fernandes

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
ATO ORDINATÓRIO

8002415-26.2019.8.05.0004 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: M. F. D. O.
Advogado: Julival Dos Anjos Goncalves (OAB:0038504/BA)
Requerido: J. E. C. S. J.
Advogado: Ana Catarina Meira Conor De Oliveira (OAB:0057020/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Alagoinhas

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8002415-26.2019.8.05.0004

Classe Assunto: [Dissolução]

Autor: REQUERENTE: MONICA FERREIRA DE OLIVEIRA

Réu: JOSE EDESIO CARDOSO SILVA JUNIOR


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da contestação apresentada.


Alagoinhas (BA), 08 de julho de 2021


George Luiz Cardoso da Silva

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO

8001493-14.2021.8.05.0004 Interdição/curatela
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Luiza Oliveira Mota
Advogado: Isak Jose De Macedo (OAB:0021083/BA)
Requerido: Telma Sueli De Oliveira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Alagoinhas 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas3vcivel@tjba.jus.br

Processo nº: 8001493-14.2021.8.05.0004

Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

Assunto: [Curatela, Nomeação]

Requerente: LUIZA OLIVEIRA MOTA

Requerido: REQUERIDO: TELMA SUELI DE OLIVEIRA

ATO ORDINATÓRIO

Fica a parte autora intimada para proceder com o encaminhamento do Ofício endereçado para a SESAU, com o escopo ser designada a perícia médica junto a interditanda. Outrossim, que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com a juntada aos autos do Termo de compromisso devidamente assinado pela Curadora provisória.


Alagoinhas, 9 de setembro de 2021


Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8001461-09.2021.8.05.0004 Petição Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Tatiane Santos Da Purificacao
Advogado: Sergio Santos Correia (OAB:0048290/BA)
Requerido: Cooperativa Mista Jockey Club De Sao Paulo

Despacho:

Defiro à parte autora a gratuidade de justiça.

Considerando o cumprimento das medidas de isolamento social e de trabalho remoto, determinadas pelos órgãos públicos, inclusive pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a finalidade de conter a pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid/19, inviabilizando a designação da audiência prevista no art. 334 do CPC, até mesmo por conta da incerteza de sua realização, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação prévia, o que não impede a inclusão do feito em pauta, a pedido das partes, após a regularização dos serviços.

Assim, cite-se e intime-se a parte ré, por e-mail ou Whatsapp caso tal informação conste dos autos, para apresentação de defesa no prazo de 15(quinze dias), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.

Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.

Intime-se. Cumpra-se.

Alagoinhas(BA), 17 de junho de 2021

CRISTIANE CUNHA FERNANDES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
ATO ORDINATÓRIO

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT