Alagoinhas - 3ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação27 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3186
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8004714-68.2022.8.05.0004 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Fabio Silva Santos
Advogado: Mauricio Gomes Bahia Dos Santos (OAB:BA53433)
Reu: Boa Vista Servicos S.a.

Despacho:

Verifica-se que a parte autora pleiteou os benefícios da gratuidade de justiça, sem comprovar a sua necessidade.

O §3º do art. 99 do CPC reza que: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. “ Tal dispositivo, no entanto, deve ser confrontado com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que afirma:” o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” (Grifou-se).

Em face do exposto, determina-se que o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos juntada dos seus 3 (três) últimos contracheques e 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, informe de rendimentos, carteira de trabalho, dentre outros, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, acompanhados de Certidão em caso de ausência de manifestação.

Publique-se. Intime-se.

Alagoinhas(BA), data da assinatura digital.

CRISTIANE CUNHA FERNANDES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
ATO ORDINATÓRIO

0500730-05.2015.8.05.0004 Procedimento Sumário
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Madson Nascimento Bispo
Advogado: Licia Silva (OAB:BA46165)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Alagoinhas

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0500730-05.2015.8.05.0004

Classe Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente, Empréstimo consignado]

Autor: AUTOR: MADSON NASCIMENTO BISPO

Réu: FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL e outros


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca laudo pericial juntado.


Alagoinhas (BA), 03 de maio de 2022


George Luiz Cardoso da Silva
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8003245-84.2022.8.05.0004 Petição Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: E. N. D. S.
Advogado: Edcarlos Ferreira Dos Santos (OAB:BA42432)
Requerido: W. P. S. D. S.
Requerido: M. M. D. S.
Requerido: Y. C. S. D. S.

Despacho:

Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, em favor do Autor.

Analisando os autos, verifica-se uma incorreção no valor atribuído à causa que, neste caso, com a finalidade de cumprir os preceitos da celeridade processual e, em se tratando de alimentos o valor atribuído à causa deve corresponder a soma da prestação mensal multiplicada por doze. Considerando tratar de simples soma aritmética, deixo de abrir vista para Emenda à Inicial, atribuindo-se, desde já à causa o valor de R$ 13.307,76 (treze mil trezentos e sete reais e setenta e seis centavos), conforme artigo 292, III do CPC.

Observa-se que a parte autora não colacionou aos autos a sentença que fixou os alimentos, documento indispensável para o processamento da ação de exoneração.

Assim sendo, intime-se o autor por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial providenciando:

a) sentença que arbitrou os alimentos.

Intime-se. Cumpra-se.

Alagoinhas(BA), data da assinatura eletrônica


CRISTIANE CUNHA FERNANDES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8000017-38.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Lizandra Ayala Santos E Santos
Advogado: Mauricio Gomes Bahia Dos Santos (OAB:BA53433)
Reu: Vivo S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)

Despacho:

Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir.

O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra, sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos para a sentença, ou, do contrário, façam-se os autos conclusos para os termos do art.357 do CPC.

Intimem-se. Cumpra-se.

Alagoinhas (BA), data da assinatura digital.


CRISTIANE CUNHA FERNANDES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8002491-45.2022.8.05.0004 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Banco Honda S/a.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034)
Reu: Fabiana Portugal Felix

Despacho:

Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.

P.I.

Alagoinhas(BA), data da assinatura eletrônica

CRISTIANE CUNHA FERNANDES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8002016-94.2019.8.05.0004 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Daniela Araujo Dos Santos
Advogado: Maria Luyzza Mendes Batista (OAB:BA66562)
Requerente: Gabriel Araujo Dos Santos
Terceiro Interessado: Municipio De Alagoinhas

Despacho:

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