Alagoinhas - 3ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação14 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3198
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8000729-96.2019.8.05.0004 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Deprecante: 1ª Vara De Família Suces. Órfãos Interd. E Ausentes-comarca De Camaçari
Advogado: Luiz Carlos De Macedo (OAB:BA30641)
Requerido: Polliana Santos Nascimento

Despacho:

Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando que encaminhe o comprovante de pagamento das custas processuais quitadas pela parte Interessada, ou que informe se esta é beneficiária da gratuidade da justiça, a fim de viabilizar o cumprimento da diligencia deprecada.

Nos autos a informação, cumpra-se e, em seguida, devolva-se, dando-se baixa na distribuição.

Certificado o silêncio no prazo de 30 (trinta) dias, devolva-se observadas as diligências de praxe.


ALAGOINHAS/BA, 21 de outubro de 2019.

ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8002554-07.2021.8.05.0004 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Francisco Oliveira De Lavor
Advogado: Agildo Pereira Nogueira (OAB:CE3254)
Requerente: Sinhara Maria Goncalves De Lavor
Advogado: Agildo Pereira Nogueira (OAB:CE3254)
Deprecante: Juízo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De Tauá/ce
Requerido: Livia Mota Leitao Lima
Deprecado: Juízo De Direito Da Comarca De Alagoinhas/ba

Despacho:

Analisando os autos, verifica-se que não há informação se a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.

Nestes termos, oficie-se ao Juízo Deprecante para que envie comprovante de recolhimento das custas para realização do ato ou informe se houve concessão de gratuidade, se for o caso.

Cumprida a determinação, realize a intimação, utilizando uma via da presente com força de Mandado.

Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as homenagens de praxe.

Alagoinhas (BA), 23 de agosto de 2021

Cristiane Cunha Fernandes

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8001677-04.2020.8.05.0004 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Deprecante: Comarca De Tremembé 1ª Vara
Advogado: Alessandra Silva Zimmermann (OAB:SP368037)
Requerido: Jeferson Wilson Vidal

Despacho:

Analisando os autos, verifica-se que não há informação se a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.

Nestes termos, oficie-se ao Juízo Deprecante para que envie comprovante de recolhimento das custas para realização do ato ou informe se houve concessão de gratuidade, se for o caso.

Cumprida a determinação, realize a intimação, utilizando uma via da presente com força de Mandado.

Alagoinhas(BA), 21 de maio de 2020


CRISTIANE CUNHA FERNANDES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DECISÃO

8009155-92.2022.8.05.0004 Tutela Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Custos Legis: Reine Da Cruz Nascimento
Advogado: Antonio Collins Do Nascimento (OAB:BA30122)
Custos Legis: Juliana Da Cruz Nascimento
Advogado: Antonio Collins Do Nascimento (OAB:BA30122)
Custos Legis: Geap Autogestao Em Saude

Decisão:

A parte autora requer gratuidade da justiça, todavia, a fim de analisar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mister que faça prova da sua condição de beneficiária do sobredito favor legal.

No caso em análise, a parte autora não juntou documentação suficiente demonstrando sua hipossuficiência.

Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos sua última declaração de rendimentos (IRPF), informe de rendimentos ou qualquer outro documento capaz de comprovar a situação de hipossuficiência alegada na inicial, ou no mesmo prazo, efetue o recolhimento das custas necessárias ao prosseguimento do processo.

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, retornem conclusos.

Publique-se.Intime-se.

Alagoinhas(BA), data da assinatura digital

CRISTIANE CUNHA FERNANDES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8003273-86.2021.8.05.0004 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Deprecante: 4ª Vara Cível De Aracaju-se
Advogado: Tatiane Goncalves Miranda Goldhar (OAB:SE4209)
Requerido: Julio Cezar Dantas Vieira 00109625579

Despacho:

Analisando os autos, verifica-se que não há informação se a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.

Nestes termos, oficie-se ao Juízo Deprecante para que envie comprovante de recolhimento das custas para realização do ato ou informe se houve concessão de gratuidade, se for o caso.

Cumprida a determinação, realize a penhora e avaliação, utilizando uma via da presente com força de Mandado.

Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as homenagens de praxe.


Alagoinhas (BA), data da assinatura digital de 2021


Cristiane Cunha Fernandes

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANE CUNHA FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO MODESTO FONSECA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2022

ADV: MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB 15773/SC) - Processo 0503876-49.2018.8.05.0004 - Monitória - Cheque - AUTOR: PORTOBELLO S/A - RÉU: FERJUL - COMERCIO E REPRESENTACOES DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. EPP - Observa-se que a petição inicial instruída pelos documentos de praxe para a propositura da presente ação, acompanhado dos documentos sem eficácia de título executivo. Ante o exposto, instruída a exordial com os documentos necessários, determino que seja realizada a CITAÇÃO do requerido, nos termos do art. 701, caput, do CPC, para PAGAR a dívida indicada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, além de honorários advocatícios de 5% (cinco) por cento do valor atribuído à causa, ou, querendo, apresente embargos à ação monitória (art. 702, caput, do CPC). Registro que o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal (art. 701, § 1°, do CPC). Advirta-se que, consoante
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT