Alagoinhas - 3ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação01 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3227
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8011192-63.2020.8.05.0004 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Autor: Jeovana Simoes Silva
Advogado: Vinicius Ferreira Santos De Souza (OAB:BA24495)
Advogado: Giuzeppe Andrade Martinelli (OAB:BA21632)
Advogado: Iran Belmonte Da Costa Pinto (OAB:BA18390)
Advogado: Vagner Teixeira Viana (OAB:BA58858)

Despacho:

Intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias.

Havendo pedido de complementação ou esclarecimento do laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir ou/e esclarecer a questão. Do contrário, a Secretaria deverá solicitar o pagamento honorários periciais, dando ciência ao perito.

Diligencie-se. Cumpra-se.


Alagoinhas(BA) datado eletronicamente

CRISTIANE CUNHA FERNANDES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8002341-64.2022.8.05.0004 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Adriana Dos Anjos Souza
Advogado: Iana Dos Anjos Sousa (OAB:BA68637)
Requerente: Iana Dos Anjos Sousa Registrado(a) Civilmente Como Iana Dos Anjos Sousa
Advogado: Iana Dos Anjos Sousa (OAB:BA68637)
Requerente: Manoel Borges De Souza Neto
Advogado: Iana Dos Anjos Sousa (OAB:BA68637)
Requerido: Caixa Economica Federal

Despacho:

O Autor não cumpriu integralmente o quanto determinado no despacho de id nº 182155382, entretanto, oportunizo o prazo de 10 (dez) dias, para complementar as diligências, providenciando a declaração de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social pelo Falecido, certidões dos cartórios de registros de imóveis em nome do falecido, bem como o encaminhamento do ofício à Caixa Econômica Federal a fim de obter informações, sobre a existência de eventuais saldos em nome do “de cujus”, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.

Publique-se.



Alagoinhas(BA), data da assinatura digital.

CRISTIANE CUNHA FERNANDES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8011336-66.2022.8.05.0004 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Altamira Ribeiro Soares
Advogado: Isabella Nascimento Oliveira Da Silva (OAB:SE14630)
Requerido: Adailton De Jesus Da Silva

Despacho:

Intime-se a parte Autora, por sua Advogada, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, com fulcro no art. 321, parágrafo único do CPC, e diligenciar nos seguintes termos:

a) regularizar a documentação pessoal e a representação processual da requerente, trazendo aos autos o instrumento procuratório;

b) acostar o comprovante de residência atualizado;

c) anexar documentação comprobatória da posse do bem mencionado na exordial.

d) juntar documentação que comprove que preenche os pressupostos para a obtenção da Justiça Gratuita, como contracheques, declaração de imposto de renda, informe de rendimentos, carteira de trabalho, dentre outros ou para que, no mesmo prazo, promova o recolhimento das custas devidas.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, acompanhados de Certidão em caso de ausência de manifestação.

Intime-se. Cumpra-se.


Alagoinhas(BA), data da assinatura digital


CRISTIANE CUNHA FERNANDES

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DECISÃO

8011995-75.2022.8.05.0004 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Viviane Batista Schramm
Advogado: Marcio Teixeira Da Fonseca (OAB:BA15127)
Requerente: Valeria Batista Schramm
Advogado: Marcio Teixeira Da Fonseca (OAB:BA15127)

Decisão:

Cuida-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL que trata de matéria de sucessão hereditária, especificamente levantamento de valores oriundos de precatório em face do ESTADO DA BAHIA, conforme razões e documentação que instruem a petição inicial.

Consoante a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, a presente demanda deve ser processada e julgada perante a 2ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, nos termos do art. 70, II, a, da LOJ:

Art. 70. Aos Juízes das Varas da Fazenda Pública compete:

(...)

II - processar e julgar, em matéria administrativa:

a) as causas em que os Municípios e o Estado da Bahia, suas autarquias e fundações sejam interessados;

Tem-se, portanto, que a competência jurisdicional absoluta para apreciação do presente feito, é da respeitável 2.ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública desta Comarca de Alagoinhas, que dispõe de competência para apreciação dos feitos relativos à Fazenda Pública, órgão jurisdicional criado/autorizado pela Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, com redação dada pela Lei nº 11.641/2010), nos termos do art. 142, inciso VII.

Registre-se que a Competência das Varas de Fazenda Pública é pautada pelo critério EX RATIONE PERSONAE e da MATERIA, e não em razão do valor da causa ou do território, se tratando portanto, de competência absoluta.

Por esta razão, DECLINO A COMPETÊNCIA, para que os presentes autos sejam remetidos à 2.ª Vara dos Feitos Cíveis desta Comarca, a quem competirá a apreciação e julgamento do mérito nestes autos edificado.

P.R.I.Cumpra-se.

Alagoinhas(BA), data da assinatura digital

CRISTIANE CUNHA FERNANDES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
CITAÇÃO

8014217-16.2022.8.05.0004 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Ana Carolina Da Silva Alves
Advogado: Flavia Da Camara Sabino Pinho Marinho (OAB:RN7309)
Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado: Silvia Leticia Ferreira Da Silva (OAB:CE23717-B)

Citação:

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