Alagoinhas - 3� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação18 Julho 2023
Número da edição3374
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8005750-14.2023.8.05.0004 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: B. R. D. L.
Advogado: Bruna Stefanie Miranda Santos (OAB:BA71083)
Reu: J. F. D. R. L.
Advogado: Natali Brito Andrade (OAB:BA63795)
Advogado: Alvaro Wilan Santos Lima (OAB:BA50766)

Despacho:

Defiro à parte autora o pedido de gratuidade da justiça.

Considerando o pedido liminarmente formulado, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a manifestação da parte contrária, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como após o parecer do Ministério Público.

Cite-se a requerida, a fim de que apresente contestação no prazo legal.

Este despacho tem força de mandado de citação/ intimação para todos os Fins de Direito.

P.I. Cumpra-se.

Alagoinhas(BA) data da assinatura digital.



CRISTIANE CUNHA FERNANDES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
ATO ORDINATÓRIO

8005750-14.2023.8.05.0004 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: B. R. D. L.
Advogado: Bruna Stefanie Miranda Santos (OAB:BA71083)
Reu: J. F. D. R. L.
Advogado: Natali Brito Andrade (OAB:BA63795)
Advogado: Alvaro Wilan Santos Lima (OAB:BA50766)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Alagoinhas

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA



ATO ORDINATÓRIO



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação e documentos apresentados.



Alagoinhas, 17 de julho de 2023.



Marjory Flarrielly Carvalho de Oliveira

Técnica Judiciária




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8004864-15.2023.8.05.0004 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Antonio Gilson Santos Silva
Advogado: Andre Henrique Oliveira Souza (OAB:BA73446)
Requerente: Claudeci Santos Silva
Advogado: Andre Henrique Oliveira Souza (OAB:BA73446)
Requerente: Claudemir Santos Silva
Advogado: Andre Henrique Oliveira Souza (OAB:BA73446)
Requerente: Denivaldo Santos Silva
Advogado: Andre Henrique Oliveira Souza (OAB:BA73446)
Requerente: Eliana Santos Silva
Advogado: Andre Henrique Oliveira Souza (OAB:BA73446)

Despacho:


Aceita-se, por ora, o valor atribuído à causa.

Defiro aos requerentes, de forma provisória, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, podendo ser determinado o pagamento a depender dos valores efetivamente existentes em nome do falecido.

Intime-se a parte autora, através de seu Patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos:

a) declaração de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social;

b) certidões dos cartórios de registros de imóveis em nome do falecido com a finalidade de comprovar a inexistência de bens a inventariar.

Oficiem-se ao BANCO DO BRADESCO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informem, em 15 (quinze) dias, acerca de valores porventura existentes em nome do “de cujus”, CLAUDOMIRO DA SILVA, brasileiro, CPF n. 11788941500, NIT n. 10223942801, nascido em 28 de junho de 1938, falecido em 26 de abril de 1981, natural de Entre Rios/BA, filho do sr. José Crispiniano dos Reis e da sra. Sergina da Silva.

Deverá a instituição ceder, diretamente à parte e/ou ao advogado com procuração nos autos, as informações no prazo máximo de até 10 dias.

Com as informações deverá a parte autora efetivar a juntada aos autos e requerer o que entender de direito.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a realização de qualquer outra diligência, devendo a parte e/ou advogado com procuração nos autos, encaminhá-lo a unidade competente que, vendo o presente proceda com seu cumprimento.

Publique-se. Cumpra-se.



Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente

CRISTIANE CUNHA FERNANDES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8004286-52.2023.8.05.0004 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Alagoinhas
Exequente: Jotanunes Construtora Ltda
Advogado: Cristiano Cesar Braga De Aragao Cabral (OAB:BA1036-A)
Executado: Gildete Maria Santos De Jesus

Despacho:

Trata-se de Execução de Título Extrajudicial oriundo de contrato firmado entre as partes (arts. 824 e segs. do CPC).

Cite-se o(s) executado(s) para, pagar a dívida indicada na inicial, no prazo de 3 (três) dias contados da citação.

Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa; no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§ 1º do CPC).

O executado poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos deste mandado de citação (art. 915 do CPC), e independente da garantia do juízo.

Feita a citação, e não havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato a penhora e a respectiva avaliação do(s) bem(ns) indicados pelo Exequente, devendo o executado ser intimado da penhora (art. 829, §1º do CPC), observadas ainda, as disposições contidas nos arts. 831 e seguintes do CPC.

Poderá o executado requerer o pagamento devido, de forma parcelada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, e o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, no prazo para embargos (art. 916 do CPC).

Uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado/carta de citação.

Publique-se. Cumpra-se.

Alagoinhas(BA), data da assinatura digital.



CRISTIANE CUNHA FERNANDES

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO

8002849-73.2023.8.05.0004 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Joelton Santana Gomes
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)

Despacho:

Defiro à parte autora a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.

Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS...

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