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RELAÇÃO Nº 0044/2020
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ADV: ANTONIA MARIA DOS SANTOS, ANTONIO CLEBER ALVES DE ALMEIDA (OAB 43359/BA) - Processo 0500336-27.2017.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: MP - RÉU: Adevan Conceição da Silva - Em cumprimento ao disposto no Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, fica Vossa Senhoria intimado para que, nos termos do Ato Normativo Conjunto de n° 11 de 10/06/2020, que disciplina o procedimento de retirada, guarda e custódia de armas de fogo, munições, artefatos e explosivos e assessórios apreendidos vinculados a processos judiciais e administrativos de competência do Poder Judiciário do Estado da Bahia, se manifeste nos autos do processo n. 05000336-27.2017.8.05.0004, em trâmite na 1° Vara Criminal. Alagoinhas, 26 de junho de 2020 Ávila Regina Batista da Cruz Escrivã/Diretora de Secretaria
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ADV: SERGIO SANTOS CORREIA (OAB 48290/BA) - Processo 0500803-35.2019.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTOR: MP/BA - RÉU: ROBSON SANTOS SENA - Em cumprimento ao disposto no Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, fica Vossa Senhoria intimado para que, nos termos do Ato Normativo Conjunto de n° 11 de 10/06/2020, que disciplina o procedimento de retirada, guarda e custódia de armas de fogo, munições, artefatos e explosivos e assessórios apreendidos vinculados a processos judiciais e administrativos de competência do Poder Judiciário do Estado da Bahia, se manifeste nos autos do processo n. 0500803-35.2019.8.05.0004, em trâmite na 1° Vara Criminal. Alagoinhas, 26 de junho de 2020 Ávila Regina Batista da Cruz Escrivã/Diretora de Secretaria
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ADV: ROBERTO DA SILVA CRAVO (OAB 26622/BA) - Processo 0500804-20.2019.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - AUTOR: M. - RÉU: L. R. dos S. - Visto nesta data. I - Relatório. Encadeamento dos atos processuais. O Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) por uma de suas representações neste foro criminal, denunciou de Luiz Rodrigues Dos Santos, também conhecido pelo codinome Cuíca, brasileiro, natural de Alagoinhas- BA, nascido em 18/01/1959, filho de João Rodrigues dos Santos e Honorina Santos, solteiro, R.G. nº 03.687.100-17 SSP/BA, CPF nº 418.526.055-53, residente na Rua Baixa da Areia, s/nº, próximo ao Bar de Baú, Bairro Santa Terezinha, Alagoinhas- BA, pela prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, em combinação, ainda, com as regras insertas na Lei nº 8.072/90, por se tratar de crime considerado hediondo - Lei nº 8.072/90, art. 1º, VI. É da vestibular acusatória: "(...) no dia 20 de abril do ano de 2019, por volta das 19:00 horas, no interior do imóvel residencial situado na Rua Baixa da Areia, s/nº, Bairro Santa Terezinha, Alagoinhas- BA, o denunciado tentou praticar atos libidinosos com o adolescente J.M.R. (sexo masculino), com 13 (treze) anos de idade, não obtendo êxito por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo restou apurado, Luiz Rodrigues dos Santos e o ofendido são vizinhos. Assim, no dia do fato, o denunciado, aproveitando-se da facilidade quanto ao acesso, bem como da ingenuidade/imaturidade inerentes à idade (vulnerabilidade), obrigou o adolescente a acompanhá-lo até o seu imóvel residencial, chegando a segurá-lo por um dos braços. Naquele contexto, após forçar J.M.R. a despir-se, além de tirar parte da própria vestimenta (ficando apenas de cueca), o denunciado jogou o mesmo sobre a cama e determinou que pegasse em seu pênis, ao tempo em que o ameaçava de agredi-lo fisicamente, caso não obedecesse. O adolescente tentou correr, mas foi contido pelo denunciado, o qual, visando à satisfação da sua lascívia e, portanto, insistindo na investida, empurrou aquele novamente e passou a asseverar que iria submetê-lo à prática de sexo anal. Ocorre que o genitor do ofendido desconfiado do desaparecimento do filho chegou ao local, inesperadamente, logrando evitar a concretização do propósito criminoso. Inclusive, flagrou o denunciado vestido apenas com a cueca e o filho despido. A Polícia Militar foi acionada para as providências de praxe. Com efeito, analisando as peças de informações produzidas na fase inquisitorial, sobretudo, as declarações prestadas pelo ofendido (com especial relevo), a cópia da Certidão de Nascimento e os depoimentos prestados pelas testemunhas, depreende-se a
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