Alagoinhas - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação01 Julho 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2645
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALMIR PEREIRA DE JESUS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ÁVILA REGINA BATISTA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2020

ADV: ANTONIA MARIA DOS SANTOS, ANTONIO CLEBER ALVES DE ALMEIDA (OAB 43359/BA) - Processo 0500336-27.2017.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: MP - RÉU: Adevan Conceição da Silva - Em cumprimento ao disposto no Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, fica Vossa Senhoria intimado para que, nos termos do Ato Normativo Conjunto de n° 11 de 10/06/2020, que disciplina o procedimento de retirada, guarda e custódia de armas de fogo, munições, artefatos e explosivos e assessórios apreendidos vinculados a processos judiciais e administrativos de competência do Poder Judiciário do Estado da Bahia, se manifeste nos autos do processo n. 05000336-27.2017.8.05.0004, em trâmite na 1° Vara Criminal. Alagoinhas, 26 de junho de 2020 Ávila Regina Batista da Cruz Escrivã/Diretora de Secretaria

ADV: SERGIO SANTOS CORREIA (OAB 48290/BA) - Processo 0500803-35.2019.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTOR: MP/BA - RÉU: ROBSON SANTOS SENA - Em cumprimento ao disposto no Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, fica Vossa Senhoria intimado para que, nos termos do Ato Normativo Conjunto de n° 11 de 10/06/2020, que disciplina o procedimento de retirada, guarda e custódia de armas de fogo, munições, artefatos e explosivos e assessórios apreendidos vinculados a processos judiciais e administrativos de competência do Poder Judiciário do Estado da Bahia, se manifeste nos autos do processo n. 0500803-35.2019.8.05.0004, em trâmite na 1° Vara Criminal. Alagoinhas, 26 de junho de 2020 Ávila Regina Batista da Cruz Escrivã/Diretora de Secretaria

ADV: ROBERTO DA SILVA CRAVO (OAB 26622/BA) - Processo 0500804-20.2019.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - AUTOR: M. - RÉU: L. R. dos S. - Visto nesta data. I - Relatório. Encadeamento dos atos processuais. O Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) por uma de suas representações neste foro criminal, denunciou de Luiz Rodrigues Dos Santos, também conhecido pelo codinome Cuíca, brasileiro, natural de Alagoinhas- BA, nascido em 18/01/1959, filho de João Rodrigues dos Santos e Honorina Santos, solteiro, R.G. nº 03.687.100-17 SSP/BA, CPF nº 418.526.055-53, residente na Rua Baixa da Areia, s/nº, próximo ao Bar de Baú, Bairro Santa Terezinha, Alagoinhas- BA, pela prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, em combinação, ainda, com as regras insertas na Lei nº 8.072/90, por se tratar de crime considerado hediondo - Lei nº 8.072/90, art. 1º, VI. É da vestibular acusatória: "(...) no dia 20 de abril do ano de 2019, por volta das 19:00 horas, no interior do imóvel residencial situado na Rua Baixa da Areia, s/nº, Bairro Santa Terezinha, Alagoinhas- BA, o denunciado tentou praticar atos libidinosos com o adolescente J.M.R. (sexo masculino), com 13 (treze) anos de idade, não obtendo êxito por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo restou apurado, Luiz Rodrigues dos Santos e o ofendido são vizinhos. Assim, no dia do fato, o denunciado, aproveitando-se da facilidade quanto ao acesso, bem como da ingenuidade/imaturidade inerentes à idade (vulnerabilidade), obrigou o adolescente a acompanhá-lo até o seu imóvel residencial, chegando a segurá-lo por um dos braços. Naquele contexto, após forçar J.M.R. a despir-se, além de tirar parte da própria vestimenta (ficando apenas de cueca), o denunciado jogou o mesmo sobre a cama e determinou que pegasse em seu pênis, ao tempo em que o ameaçava de agredi-lo fisicamente, caso não obedecesse. O adolescente tentou correr, mas foi contido pelo denunciado, o qual, visando à satisfação da sua lascívia e, portanto, insistindo na investida, empurrou aquele novamente e passou a asseverar que iria submetê-lo à prática de sexo anal. Ocorre que o genitor do ofendido desconfiado do desaparecimento do filho chegou ao local, inesperadamente, logrando evitar a concretização do propósito criminoso. Inclusive, flagrou o denunciado vestido apenas com a cueca e o filho despido. A Polícia Militar foi acionada para as providências de praxe. Com efeito, analisando as peças de informações produzidas na fase inquisitorial, sobretudo, as declarações prestadas pelo ofendido (com especial relevo), a cópia da Certidão de Nascimento e os depoimentos prestados pelas testemunhas, depreende-se a
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT