ALVARÁ Nº 2.747, DE 4 DE MAIO DE 2022

Data de publicação05 Maio 2022
Data04 Maio 2022
Páginas55-55
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Polícia Federal,Diretoria Executiva,Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos
SeçãoDO1

ALVARÁ Nº 2.747, DE 4 DE MAIO DE 2022

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/24465 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve:

Conceder autorização, à empresa GENERAL SMART SEGURANÇA PRIVADA, CNPJ nº 11.767.961/0001-42, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada no Mato Grosso.

LICINIO NUNES DE MORAES NETTO

ALVARÁ Nº 2.748, DE 4 DE MAIO DE 2022

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/28884 - DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve:

a) Revogar o Alvará nº 2607, publicado no D.O.U. de 29/04/2022;

b) CONCEDER autorização à empresa RONVISEG SERVIÇO DE...

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