ALVARÁ Nº 3.632, DE 24 DE JULHO DE 2020

Data de publicação29 Julho 2020
Data24 Julho 2020
Páginas42-42
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Polícia Federal,Diretoria Executiva,Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos
SectionDO1

ALVARÁ Nº 3.632, DE 24 DE JULHO DE 2020

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/33696 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:

Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ROSSI SEGURANÇA PRIVADA LTDA EPP, CNPJ nº 26.065.171/0001-92, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1084/2020, expedido pelo DREX/SR/PF.

LICINIO NUNES DE MORAES NETTO

ALVARÁ Nº 3.633, DE 24 DE JULHO DE 2020

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/35439 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve:

Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 68.317.817/0005-55, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Espírito Santo, com Certificado de Segurança nº 1184/2020, expedido pelo DREX/SR/PF.

LICINIO NUNES DE MORAES NETTO

ALVARÁ Nº 3.634, DE 24 DE JULHO DE 2020

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/35675 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:

Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa INDUSCABOS CONDUTORES ELETRICOS LTDA, CNPJ nº 48.063.416/0001-85 para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1187/2020, expedido pelo DREX/SR/PF.

LICINIO NUNES DE MORAES NETTO

ALVARÁ Nº 3.635, DE 24 DE JULHO DE 2020

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/36389 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve:

Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FORMAV CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 04.536.735/0001-95, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº...

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