Amargosa - Vara cível
Data de publicação | 28 Janeiro 2022 |
Número da edição | 3028 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
8000603-06.2020.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: Valdirene Santos Medrado
Advogado: Vitor Alexandre Fernandes Menezes (OAB:BA53857)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE AMARGOSA
Fórum Des. Sálvio Martins, 366 - Centro, Telefax (75) 3634-1171
PROCESSO 8000603-06.2020.8.05.0006
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: VALDIRENE SANTOS MEDRADO
REU: BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO
De ordem do MM Juiz de Direito Substituto, da Vara dos Feitos de Rel e Cons. Cíveis e Comerciais desta Comarca de Amargosa-BA
Fica(m) as partes acima nomeadas e seus advogados intimados para comparecerem à audiência UNA a ser realizada no dia 09/03/2022 13:30. POR VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo LIFESIZE. O link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência é https://call.lifesizecloud.com/623372, A intimação da(s) parte(s) e das testemunhas para participar(em) da referida audiência, será feita na pessoa de seu advogado independente de intimação (art. 334, § 3º do NCPC). Ficando advertidas de que:
A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
Amargosa 27 de janeiro de 2022
DILMA SANTOS SANDES , técnico Judiciário
Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
0000063-29.2002.8.05.0167 Petição Cível
Jurisdição: Amargosa
Requerente: Comercio De Produtos Farmaceuticos Amargosa Ltda
Advogado: Geruza Gomes Dos Santos (OAB:BA838-B)
Requerido: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Intimação:
K
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
PRAÇA TIRADENTES, 366, CENTRO, AMARGOSA - BA - CEP: 45300-000
Processo nº 0000063-29.2002.8.05.0167
REQUERENTE: COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS AMARGOSA LTDA
REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA
SENTENÇA
Cuida-se de ação envolvendo as partes acima nominadas em consonância com os substratos fáticos e jurídicos delineados na petição inicial.
Analisados os autos, verifica-se que o feito encontra-se sem andamento, por parte do(a) demandante, há mais de 17 anos.
A paralisação do processo por longo período, sem manifestação das partes, evidencia que a situação de fato pode ter sido pacificada, sendo causa ensejadora de sua extinção por perda superveniente do interesse de agir.
Dispõe o art. 485, VI, do CPC/2015:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, consoante autoriza o artigo 485, VI do CPC/2015.
Custas pelo autor, salvo se deferida anteriormente a gratuidade.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Amargosa, 14 de outubro de 2021
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO
Juiz de Direito em Saneamento
Decreto nº 626/2021
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
0000063-29.2002.8.05.0167 Petição Cível
Jurisdição: Amargosa
Requerente: Comercio De Produtos Farmaceuticos Amargosa Ltda
Advogado: Geruza Gomes Dos Santos (OAB:BA838-B)
Requerido: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Intimação:
K
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
PRAÇA TIRADENTES, 366, CENTRO, AMARGOSA - BA - CEP: 45300-000
Processo nº 0000063-29.2002.8.05.0167
REQUERENTE: COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS AMARGOSA LTDA
REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA
SENTENÇA
Cuida-se de ação envolvendo as partes acima nominadas em consonância com os substratos fáticos e jurídicos delineados na petição inicial.
Analisados os autos, verifica-se que o feito encontra-se sem andamento, por parte do(a) demandante, há mais de 17 anos.
A paralisação do processo por longo período, sem manifestação das partes, evidencia que a situação de fato pode ter sido pacificada, sendo causa ensejadora de sua extinção por perda superveniente do interesse de agir.
Dispõe o art. 485, VI, do CPC/2015:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, consoante autoriza o artigo 485, VI do CPC/2015.
Custas pelo autor, salvo se deferida anteriormente a gratuidade.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Amargosa, 14 de outubro de 2021
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO
Juiz de Direito em Saneamento
Decreto nº 626/2021
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
0500155-83.2018.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: Clecia Araujo Souza
Advogado: Joandisson Sousa Rocha (OAB:BA54474)
Reu: Viacao Jaua Ltda
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)
Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0500155-83.2018.8.05.0006 |
INTIMAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
AMARGOSA/BA, 29 de julho de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
8000142-34.2020.8.05.0006 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Amargosa
Requerente: C. B. S. P.
Advogado: Marcio Martins Tinoco (OAB:BA18874)
Requerido: W. O. P.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000142-34.2020.8.05.0006 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | ||
REQUERENTE: CAMILA BARROS SOBRAL PRATES | ||
Advogado(s): MARCIO MARTINS TINOCO registrado(a) civilmente como MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:0018874/BA) | ||
REQUERIDO: WENDELL OTERO PRATES | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c PATILHA DE BENS, ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITA ajuizada por LUCAS BARROS SOBRAL PRATES e MATHEUS BARROS SOBRAL PRATES, representados por sua genitora CAMILA BARROS SOBRAL PRATES, em desfavor de WENDELL OTERO PRATES, tendo a parte autora requerido a desistência da ação, conforme ID nº 57302067.
Intimado, o representante do Ministério Público emitiu parecer favorável à homologação do pedido de desistência, conforme ID nº 85235498.
Conclusos vieram-me os autos.
É, em síntese, o relatório.
Decido.
Assim, considerando a manifestação de vontade acima citada, bem como, o opinativo do órgão ministerial, cabe-me, neste momento, HOMOLOGAR, POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado.
Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, fulcrada no art. 485, VIII, do citado Diploma Legal.
Sem condenação em custas.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as devidas anotações.
De Santa Inês para Amargosa-BA, 17 de novembro de 2021
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto
Designação Dec. Judiciário nº 695 de 2021
PODER JUDICIÁRIO
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