Amargosa - Vara cível
Data de publicação | 17 Novembro 2021 |
Número da edição | 2981 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
DESPACHO
0000062-62.2005.8.05.0030 Execução Fiscal
Jurisdição: Amargosa
Executado: Incoex Ind Com E Exportação De Café Ltda
Exequente: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000062-62.2005.8.05.0030 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | ||
EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
EXECUTADO: INCOEX IND COM E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para julgamento do Recurso de Apelação interposto pelo Estado da Bahia, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de praxe.
Atribuo ao presente despacho força de mandado de intimação/ofício.
Publique-se. Intimem-se.
Amargosa, 21 de março de 2021
JOÃO CELSO P. TARGINO FILHO
JUIZ DE DIREITO - designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
8000160-85.2017.8.05.0030 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: Roque Ladislau Dos Santos
Advogado: Ubiratan Santos De Paulo (OAB:BA51331)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000160-85.2017.8.05.0030 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | ||
AUTOR: ROQUE LADISLAU DOS SANTOS | ||
Advogado(s): UBIRATAN SANTOS DE PAULO registrado(a) civilmente como UBIRATAN SANTOS DE PAULO (OAB:0051331/BA) | ||
REU: BANCO BMG SA | ||
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA (OAB:0018454/BA) |
DESPACHO |
Vistos etc,
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da petição, ID 6657971, juntada pela parte ré.
P. I. Cumpra-se.
AMARGOSA/BA, 8 de outubro de 2021.
ISABELLA SANTOS LAGO
Juíza de Direito
Equipe de Saneamento
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
8000670-34.2021.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: Maria Da Paz Silva Santos
Advogado: Alexandro Gomes Silva (OAB:BA61217)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE AMARGOSA
Fórum Des. Sálvio Martins, 366 - Centro, Telefax (75) 3634-1171
PROCESSO 8000670-34.2021.8.05.0006
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARIA DA PAZ SILVA SANTOS
REU: BANCO BMG SA
INTIMAÇÃO
De ordem do MM, Juiz de Direito em Substituição, da Vara dos Feitos de Rel e Cons. Cíveis e Comerciais desta Comarca de Amargosa-BA
Fica(m) as partes acima nomeadas e seus advogados intimados para comparecerem à audiência de conciliação a ser realizada no dia 07/12/2021 09:30. POR VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo LIFESIZE. O link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência é https://call.lifesizecloud.com/623372, A intimação da(s) parte(s) e das testemunhas para participar(em) da referida audiência, será feita na pessoa de seu advogado independente de intimação (art. 334, § 3º do NCPC). Ficando advertidas de que:
A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
Alerte-se a empresa ré da inversão do ônus da prova.
Amargosa 16 de novembro de 2021
DILMA SANTOS SANDES , técnico Judiciário
Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
8000781-52.2020.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: Jamille De Almeida Santos
Advogado: Alex Brito Santos (OAB:BA51669)
Reu: Itaipava S/a
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE AMARGOSA
Fórum Des. Sálvio Martins, 366 - Centro, Telefax (75) 3634-1171
PROCESSO 8000781-52.2020.8.05.0006
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JAMILLE DE ALMEIDA SANTOS
REU: ITAIPAVA S/A
INTIMAÇÃO
De ordem do MM, Juiz de Direito em Substituição, da Vara dos Feitos de Rel e Cons. Cíveis e Comerciais desta Comarca de Amargosa-BA
Fica(m) as partes acima nomeadas e seus advogados intimados para comparecerem à audiência de conciliação a ser realizada no dia 07/12/2021 09:45. POR VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo LIFESIZE. O link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência é https://call.lifesizecloud.com/623372, A intimação da(s) parte(s) e das testemunhas para participar(em) da referida audiência, será feita na pessoa de seu advogado independente de intimação (art. 334, § 3º do NCPC). Ficando advertidas de que:
A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
Amargosa 16 de novembro de 2021
DILMA SANTOS SANDES , técnico Judiciário
Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
8000074-55.2018.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: Luis Andre Da Cruz De Melo
Advogado: Alex Brito Santos (OAB:BA51669)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000074-55.2018.8.05.0006 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | ||
AUTOR: LUIS ANDRE DA CRUZ DE MELO | ||
Advogado(s): ALEX BRITO SANTOS (OAB:0051669/BA) | ||
REU: OI MOVEL S.A. | ||
Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:0016891/BA) |
SENTENÇA |
Vistos.
LUIS ANDRE DA CRUZ DE MELO, devidamente qualificado nos autos, ingressou neste Juízo com a presente queixa contra OI MÓVEL S/A, invocando em seu beneficio as disposições constantes da petição inicial, alegando, em apertada síntese, que a empresa ré descontou crédito indevidamente de sua linha pré-paga, nº (75) 98849-9407.
Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
DA PRELIMINAR INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
Pretende a demandada a extinção do feito sem julgamento do mérito em razão da inépcia da inicial, alegando a ausência de comprovante de residência em nome do autor.
Assim não entendo.
O fato do acionante ter apresentado comprovante de residência em nome de terceira pessoa não é razão para considerar inepta a petição inicial.
Ademais, a comprovação do grau de parentesco com a pessoa indicada no documento apresentado poderia ser solicitado pelo Juízo, oportunizando ao autor a devida comprovação.
Portanto, a petição inicial apresentou todos os requisitos legais exigidos pelo art. 319 do CPC/2015, e da sua simples leitura constata-se a narração dos fatos, causa de pedir e pedido, possibilitando e garantindo a ampla defesa da demandada.
Inaceitável tal preliminar, uma vez que é sabido que o procedimento nos Juizados obedece aos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia...
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