Amargosa - Vara cível
Data de publicação | 11 Março 2022 |
Número da edição | 3055 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
8002216-95.2019.8.05.0006 Execução Fiscal
Jurisdição: Amargosa
Exequente: Municipio De Amargosa
Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:BA20150)
Executado: Cosme Reinaldo Pereira Teixeira De Amargosa - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE AMARGOSA
GABINETE
AUTOR: MUNICIPIO DE AMARGOSA
RÉU: COSME REINALDO PEREIRA TEIXEIRA DE AMARGOSA - ME
Endereço: RUA DERALDO BULHOES DE SOUZA, 372, CENTRO, AMARGOSA - BA - CEP: 45300-000
NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos e examinados.
1 - Cite-se a parte executada, por seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, acrescida de correção monetária, multa e juros e mora, além das custas processuais e honorárias advocatícios que, em caso de pagamento antecipado, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. Não sendo pago o débito ou garantida a execução no prazo, volte-me conclusos para Bacen-JUD ou Renajud.
2 - Caso o devedor ofereça fiança bancária, seguro garantia ou nomeie bens à penhora, manifeste-se o exequente. Concordando este com a indicação e provada a propriedade dos bens, no caso de penhora, lavre-se o respectivo termo contendo a avaliação dos mesmos e intime-se o executado, advertindo-o quanto o prazo de embargos.
3 - No caso de depósito, fiança ou seguro garantia, lavre-se o termo e intime-se o executado, advertindo-o do prazo dos embargos.
4 - Não tendo o executado domicílio ou dele se ocultar, terá lugar o arresto, manifestando-se após o exequente (7º, II).
P.I.
Amargosa (BA), documento assinado eletronicamente.
FABIANO FREITAS SOARES
Juiz de Direito substituto
4...2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
0501454-03.2015.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: Sidney Almeida Da Silva
Advogado: Rafael Henrique De Andrade Cezar Dos Santos (OAB:BA24985)
Reu: Tnl Pcs S/a
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE AMARGOSA
Fórum Des. Sálvio Martins, 366 - Centro, Telefax (75) 3634-1171
PROCESSO 0501454-03.2015.8.05.0006
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SIDNEY ALMEIDA DA SILVA
REU: TNL PCS S/A
INTIMAÇÃO
De ordem do MM Juiz de Direito Substituto, da Vara dos Feitos de Rel e Cons. Cíveis e Comerciais desta Comarca de Amargosa-BA
Fica(m) as partes acima nomeadas e seus advogados intimados para comparecerem à audiência UNA a ser realizada no dia 07/04/2022 13:30. POR VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo LIFESIZE. O link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência é https://call.lifesizecloud.com/623372, A intimação da(s) parte(s) e das testemunhas para participar(em) da referida audiência, será feita na pessoa de seu advogado independente de intimação (art. 334, § 3º do NCPC). Ficando advertidas de que:
A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
Amargosa 10 de março de 2022
DILMA SANTOS SANDES , técnico Judiciário
Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
0500993-31.2015.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: Sergio Do Espirito Santo Duarte
Advogado: Rafael Henrique De Andrade Cezar Dos Santos (OAB:BA24985)
Reu: Tim Celular S.a.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE AMARGOSA
Fórum Des. Sálvio Martins, 366 - Centro, Telefax (75) 3634-1171
PROCESSO 0500993-31.2015.8.05.0006
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SERGIO DO ESPIRITO SANTO DUARTE
REU: TIM CELULAR S.A.
INTIMAÇÃO
De ordem do MM Juiz de Direito Substituto, da Vara dos Feitos de Rel e Cons. Cíveis e Comerciais desta Comarca de Amargosa-BA
Fica(m) as partes acima nomeadas e seus advogados intimados para comparecerem à audiência UNA a ser realizada no dia 19/04/2022 14:30. POR VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo LIFESIZE. O link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência é https://call.lifesizecloud.com/623372, A intimação da(s) parte(s) e das testemunhas para participar(em) da referida audiência, será feita na pessoa de seu advogado independente de intimação (art. 334, § 3º do NCPC). Ficando advertidas de que:
A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
Amargosa 10 de março de 2022
DILMA SANTOS SANDES , técnico Judiciário
Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
8002220-35.2019.8.05.0006 Execução Fiscal
Jurisdição: Amargosa
Exequente: Municipio De Amargosa
Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:BA20150)
Executado: C Brito De Carvalho Racoes - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE AMARGOSA
GABINETE
AUTOR: MUNICIPIO DE AMARGOSA
RÉU: Nome: C BRITO DE CARVALHO RACOES - ME
Endereço: PCA DA BANDEIRA ( PCA JOSE VIANA SAMPAIO), 09, CENTRO, AMARGOSA - BA - CEP: 45300-000
NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos e examinados.
1 - Cite-se a parte executada, por seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, acrescida de correção monetária, multa e juros e mora, além das custas processuais e honorárias advocatícios que, em caso de pagamento antecipado, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. Não sendo pago o débito ou garantida a execução no prazo, volte-me conclusos para Bacen-JUD ou Renajud.
2 - Caso o devedor ofereça fiança bancária, seguro garantia ou nomeie bens à penhora, manifeste-se o exequente. Concordando este com a indicação e provada a propriedade dos bens, no caso de penhora, lavre-se o respectivo termo contendo a avaliação dos mesmos e intime-se o executado, advertindo-o quanto o prazo de embargos.
3 - No caso de depósito, fiança ou seguro garantia, lavre-se o termo e intime-se o executado, advertindo-o do prazo dos embargos.
4 - Não tendo o executado domicílio ou dele se ocultar, terá lugar o arresto, manifestando-se após o exequente (7º, II).
P.I.
Amargosa (BA),documento assinado eletronicamente.
FABIANO FREITAS SOARES
Juiz de Direito substituto
4...2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
8002155-40.2019.8.05.0006 Execução Fiscal
Jurisdição: Amargosa
Exequente: Municipio De Amargosa
Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:BA20150)
Executado: Nadja Lucia Borges Silva Machado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Autos nº.: | 8002155-40.2019.8.05.0006 |
AUTOR: | MUNICIPIO DE AMARGOSA |
RÉU: | Nome: NADJA LUCIA BORGES SILVA MACHADO Endereço: RUA MANOEL JOSE DE OLIVEIRA, 113, SAO JOSE, AMARGOSA - BA - CEP: 45300-000 |
NATUREZA: | EXECUÇÃO FISCAL (1116) |
DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
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