Amargosa - Vara cível

Data de publicação11 Março 2022
Número da edição3055
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO

8002216-95.2019.8.05.0006 Execução Fiscal
Jurisdição: Amargosa
Exequente: Municipio De Amargosa
Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:BA20150)
Executado: Cosme Reinaldo Pereira Teixeira De Amargosa - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE AMARGOSA

GABINETE


AUTOR: MUNICIPIO DE AMARGOSA

RÉU: COSME REINALDO PEREIRA TEIXEIRA DE AMARGOSA - ME
Endereço: RUA DERALDO BULHOES DE SOUZA, 372, CENTRO, AMARGOSA - BA - CEP: 45300-000

NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL (1116)


DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos e examinados.

1 - Cite-se a parte executada, por seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, acrescida de correção monetária, multa e juros e mora, além das custas processuais e honorárias advocatícios que, em caso de pagamento antecipado, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. Não sendo pago o débito ou garantida a execução no prazo, volte-me conclusos para Bacen-JUD ou Renajud.

2 - Caso o devedor ofereça fiança bancária, seguro garantia ou nomeie bens à penhora, manifeste-se o exequente. Concordando este com a indicação e provada a propriedade dos bens, no caso de penhora, lavre-se o respectivo termo contendo a avaliação dos mesmos e intime-se o executado, advertindo-o quanto o prazo de embargos.

3 - No caso de depósito, fiança ou seguro garantia, lavre-se o termo e intime-se o executado, advertindo-o do prazo dos embargos.

4 - Não tendo o executado domicílio ou dele se ocultar, terá lugar o arresto, manifestando-se após o exequente (7º, II).

P.I.

Amargosa (BA), documento assinado eletronicamente.


FABIANO FREITAS SOARES

Juiz de Direito substituto

4...2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO

0501454-03.2015.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: Sidney Almeida Da Silva
Advogado: Rafael Henrique De Andrade Cezar Dos Santos (OAB:BA24985)
Reu: Tnl Pcs S/a
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE AMARGOSA

Fórum Des. Sálvio Martins, 366 - Centro, Telefax (75) 3634-1171

PROCESSO 0501454-03.2015.8.05.0006

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: SIDNEY ALMEIDA DA SILVA

REU: TNL PCS S/A

INTIMAÇÃO


De ordem do MM Juiz de Direito Substituto, da Vara dos Feitos de Rel e Cons. Cíveis e Comerciais desta Comarca de Amargosa-BA

Fica(m) as partes acima nomeadas e seus advogados intimados para comparecerem à audiência UNA a ser realizada no dia 07/04/2022 13:30. POR VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo LIFESIZE. O link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência é https://call.lifesizecloud.com/623372, A intimação da(s) parte(s) e das testemunhas para participar(em) da referida audiência, será feita na pessoa de seu advogado independente de intimação (art. 334, § 3º do NCPC). Ficando advertidas de que:

A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;

A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

Amargosa 10 de março de 2022

DILMA SANTOS SANDES , técnico Judiciário

Assinado Eletronicamente



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO

0500993-31.2015.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: Sergio Do Espirito Santo Duarte
Advogado: Rafael Henrique De Andrade Cezar Dos Santos (OAB:BA24985)
Reu: Tim Celular S.a.

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE AMARGOSA

Fórum Des. Sálvio Martins, 366 - Centro, Telefax (75) 3634-1171

PROCESSO 0500993-31.2015.8.05.0006

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: SERGIO DO ESPIRITO SANTO DUARTE

REU: TIM CELULAR S.A.

INTIMAÇÃO


De ordem do MM Juiz de Direito Substituto, da Vara dos Feitos de Rel e Cons. Cíveis e Comerciais desta Comarca de Amargosa-BA

Fica(m) as partes acima nomeadas e seus advogados intimados para comparecerem à audiência UNA a ser realizada no dia 19/04/2022 14:30. POR VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo LIFESIZE. O link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência é https://call.lifesizecloud.com/623372, A intimação da(s) parte(s) e das testemunhas para participar(em) da referida audiência, será feita na pessoa de seu advogado independente de intimação (art. 334, § 3º do NCPC). Ficando advertidas de que:

A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;

A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

Amargosa 10 de março de 2022

DILMA SANTOS SANDES , técnico Judiciário

Assinado Eletronicamente



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO

8002220-35.2019.8.05.0006 Execução Fiscal
Jurisdição: Amargosa
Exequente: Municipio De Amargosa
Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:BA20150)
Executado: C Brito De Carvalho Racoes - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE AMARGOSA

GABINETE


AUTOR: MUNICIPIO DE AMARGOSA

RÉU: Nome: C BRITO DE CARVALHO RACOES - ME
Endereço: PCA DA BANDEIRA ( PCA JOSE VIANA SAMPAIO), 09, CENTRO, AMARGOSA - BA - CEP: 45300-000

NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL (1116)

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos e examinados.

1 - Cite-se a parte executada, por seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, acrescida de correção monetária, multa e juros e mora, além das custas processuais e honorárias advocatícios que, em caso de pagamento antecipado, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. Não sendo pago o débito ou garantida a execução no prazo, volte-me conclusos para Bacen-JUD ou Renajud.

2 - Caso o devedor ofereça fiança bancária, seguro garantia ou nomeie bens à penhora, manifeste-se o exequente. Concordando este com a indicação e provada a propriedade dos bens, no caso de penhora, lavre-se o respectivo termo contendo a avaliação dos mesmos e intime-se o executado, advertindo-o quanto o prazo de embargos.

3 - No caso de depósito, fiança ou seguro garantia, lavre-se o termo e intime-se o executado, advertindo-o do prazo dos embargos.

4 - Não tendo o executado domicílio ou dele se ocultar, terá lugar o arresto, manifestando-se após o exequente (7º, II).

P.I.

Amargosa (BA),documento assinado eletronicamente.


FABIANO FREITAS SOARES

Juiz de Direito substituto

4...2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO

8002155-40.2019.8.05.0006 Execução Fiscal
Jurisdição: Amargosa
Exequente: Municipio De Amargosa
Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:BA20150)
Executado: Nadja Lucia Borges Silva Machado

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA




Autos nº.: 8002155-40.2019.8.05.0006
AUTOR: MUNICIPIO DE AMARGOSA
RÉU: Nome: NADJA LUCIA BORGES SILVA MACHADO
Endereço: RUA MANOEL JOSE DE OLIVEIRA, 113, SAO JOSE, AMARGOSA - BA - CEP: 45300-000
NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL (1116)

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.

Vistos etc.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT