Amargosa - Vara cível

Data de publicação13 Outubro 2021
Gazette Issue2959
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
DESPACHO

0500218-11.2018.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: Eider De Souza Silva
Advogado: Juliany Camilla Santos Sampaio (OAB:0027068/BA)
Reu: Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:0029442/BA)

Despacho:

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos e examinados.

No evento processual de ID 127948998 a demandada anexou comprovante de pagamento de depósito judicial requerendo a extinção do feito e o arquivamento dos autos.

A autora peticionou nos autos informando que o depósito realizado pela ré fora intempestivo devendo esta ser intimada sobre o pagamento de multa de 10% e horários de 10 % pelo atraso, ademais requer a expedição de alvará judicial para que seja autorizado o levantamento dos valores incontroversos depositados pela requerida (ID 143264258).

Assim defiro o pedido e determino a expedição de alvará, em nome do autor (Provimento Conjunto-CGJ/-CCI nº 08/2018)[1], autorizando o levantamento dos valores depositados pela parte ré na importância de R$ 8.409,77 (oito mil, quatrocentos e nove reais e setenta e sete centavos) e acréscimos, além da intimação da requerida para manifestar-se sobre a petição de ID 143264258.

Cumpra-se.



[1] Art. 1°. A expedição de alvará para levantamento de valores nas unidades judiciárias com competência cível, comercial e relativa às relações de consumo, bem como nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns, de Trânsito e do Consumidor, todas no âmbito do Estado da Bahia, será realizada a pedido e em nome da parte interessada, ou, exclusivamente, em nome do advogado, cuja procuração contiver poderes específicos para receber e dar quitação, desde que assim expressamente o requeira.Disponívelem:http://www7.tjba.jus.br/secao/lerPublicacao.wsp?tmp.mostrarDiv=sim&tmp.id=20399&tmp.secao=28>. Acesso em: 07-out-2021.


AMARGOSA/BA, 08 de outubro de 2021.


Fabiano Freitas Soares

Juiz Substituto

2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO

8001733-65.2019.8.05.0006 Execução Fiscal
Jurisdição: Amargosa
Exequente: Municipio De Amargosa
Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:0020150/BA)
Executado: Larissa Cerqueira De Aragao

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO

8001724-06.2019.8.05.0006 Execução Fiscal
Jurisdição: Amargosa
Exequente: Municipio De Amargosa
Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:0020150/BA)
Executado: Jilmar Santos De Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO

8001725-88.2019.8.05.0006 Execução Fiscal
Jurisdição: Amargosa
Exequente: Municipio De Amargosa
Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:0020150/BA)
Executado: Juarez Brito Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO

0502149-54.2015.8.05.0006 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Amargosa
Interessado: Barbara Cristina Brito Dos Santos
Interessado: Via Varejo S/a

Intimação: ...

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