Amargosa - Vara cível
Data de publicação | 13 Outubro 2021 |
Gazette Issue | 2959 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
DESPACHO
0500218-11.2018.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: Eider De Souza Silva
Advogado: Juliany Camilla Santos Sampaio (OAB:0027068/BA)
Reu: Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:0029442/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0500218-11.2018.8.05.0006 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | ||
AUTOR: EIDER DE SOUZA SILVA | ||
Advogado(s): JULIANY CAMILLA SANTOS SAMPAIO (OAB:0027068/BA) | ||
REU: COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:0029442/BA) |
DESPACHO |
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos e examinados.
No evento processual de ID 127948998 a demandada anexou comprovante de pagamento de depósito judicial requerendo a extinção do feito e o arquivamento dos autos.
A autora peticionou nos autos informando que o depósito realizado pela ré fora intempestivo devendo esta ser intimada sobre o pagamento de multa de 10% e horários de 10 % pelo atraso, ademais requer a expedição de alvará judicial para que seja autorizado o levantamento dos valores incontroversos depositados pela requerida (ID 143264258).
Assim defiro o pedido e determino a expedição de alvará, em nome do autor (Provimento Conjunto-CGJ/-CCI nº 08/2018)[1], autorizando o levantamento dos valores depositados pela parte ré na importância de R$ 8.409,77 (oito mil, quatrocentos e nove reais e setenta e sete centavos) e acréscimos, além da intimação da requerida para manifestar-se sobre a petição de ID 143264258.
Cumpra-se.
[1] Art. 1°. A expedição de alvará para levantamento de valores nas unidades judiciárias com competência cível, comercial e relativa às relações de consumo, bem como nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns, de Trânsito e do Consumidor, todas no âmbito do Estado da Bahia, será realizada a pedido e em nome da parte interessada, ou, exclusivamente, em nome do advogado, cuja procuração contiver poderes específicos para receber e dar quitação, desde que assim expressamente o requeira.Disponívelem:http://www7.tjba.jus.br/secao/lerPublicacao.wsp?tmp.mostrarDiv=sim&tmp.id=20399&tmp.secao=28>. Acesso em: 07-out-2021.
AMARGOSA/BA, 08 de outubro de 2021.
Fabiano Freitas Soares
Juiz Substituto
2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
8001733-65.2019.8.05.0006 Execução Fiscal
Jurisdição: Amargosa
Exequente: Municipio De Amargosa
Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:0020150/BA)
Executado: Larissa Cerqueira De Aragao
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001733-65.2019.8.05.0006 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | ||
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA | ||
Advogado(s): ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR (OAB:0020150/BA) | ||
EXECUTADO: LARISSA CERQUEIRA DE ARAGAO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
1-Cite-se o(a) executado(a) para em 05 (cinco) dias pagar a dívida descrita na inicial, no valor apontado na CDA, equivalente ao crédito executado, com os acréscimos supervenientes à data da inscrição na dívida ativa, inclusive custas e honorários advocatícios, ou nomear bens a penhora para garantir a execução sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação integral da dívida.
2-Não sendo encontrado o devedor, deverá ser procedido o arresto, com avaliação dos bens encontrados.
3-Para a hipótese de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor total da execução.
4-Realizada a constrição intime-se o devedor para, querendo, apresentar embargos em 30 (trinta) dias.
5-Intime-se o cônjuge, caso a constrição recaia sobre bem imóvel.
Atribuo ao presente despacho força de mandado citatório.
Cite-se.
Publique-se. Cumpra-se.
AMARGOSA/BA, 15 de fevereiro de 2021
JOÃO CELSO P. TARGINO FILHO
Juiz de Direito – designado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
8001724-06.2019.8.05.0006 Execução Fiscal
Jurisdição: Amargosa
Exequente: Municipio De Amargosa
Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:0020150/BA)
Executado: Jilmar Santos De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001724-06.2019.8.05.0006 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | ||
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA | ||
Advogado(s): ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR (OAB:0020150/BA) | ||
EXECUTADO: JILMAR SANTOS DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
1-Cite-se o(a) executado(a) para em 05 (cinco) dias pagar a dívida descrita na inicial, no valor apontado na CDA, equivalente ao crédito executado, com os acréscimos supervenientes à data da inscrição na dívida ativa, inclusive custas e honorários advocatícios, ou nomear bens a penhora para garantir a execução sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação integral da dívida.
2-Não sendo encontrado o devedor, deverá ser procedido o arresto, com avaliação dos bens encontrados.
3-Para a hipótese de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor total da execução.
4-Realizada a constrição intime-se o devedor para, querendo, apresentar embargos em 30 (trinta) dias.
5-Intime-se o cônjuge, caso a constrição recaia sobre bem imóvel.
Atribuo ao presente despacho força de mandado citatório.
Cite-se.
Publique-se. Cumpra-se.
AMARGOSA/BA, 12 de fevereiro de 2021
JOÃO CELSO P. TARGINO FILHO
Juiz de Direito – designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
8001725-88.2019.8.05.0006 Execução Fiscal
Jurisdição: Amargosa
Exequente: Municipio De Amargosa
Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:0020150/BA)
Executado: Juarez Brito Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001725-88.2019.8.05.0006 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | ||
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA | ||
Advogado(s): ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR (OAB:0020150/BA) | ||
EXECUTADO: JUAREZ BRITO DA SILVA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
1-Cite-se o(a) executado(a) para em 05 (cinco) dias pagar a dívida descrita na inicial, no valor apontado na CDA, equivalente ao crédito executado, com os acréscimos supervenientes à data da inscrição na dívida ativa, inclusive custas e honorários advocatícios, ou nomear bens a penhora para garantir a execução sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação integral da dívida.
2-Não sendo encontrado o devedor, deverá ser procedido o arresto, com avaliação dos bens encontrados.
3-Para a hipótese de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor total da execução.
4-Realizada a constrição intime-se o devedor para, querendo, apresentar embargos em 30 (trinta) dias.
5-Intime-se o cônjuge, caso a constrição recaia sobre bem imóvel.
Atribuo ao presente despacho força de mandado citatório.
Cite-se.
Publique-se. Cumpra-se.
AMARGOSA/BA, 12 de fevereiro de 2021
JOÃO CELSO P. TARGINO FILHO
Juiz de Direito – designado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
0502149-54.2015.8.05.0006 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Amargosa
Interessado: Barbara Cristina Brito Dos Santos
Interessado: Via Varejo S/a
Intimação: ...
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