Amargosa - Vara cível

Data de publicação30 Agosto 2021
Gazette Issue2931
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO

0502650-71.2016.8.05.0006 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Amargosa
Interessado: Pedro Dos Santos Vidal
Interessado: Claro S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

VARA DOS FEITOS DE REL. E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA

FÓRUM DES. SÁLVIO MARTINS – PRAÇA TIRADENTES,366 - CEP: 45300-000 – TELEFAX (75) 3634-1171


ATO ORDINATÓRIO

Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.06/2016, CGJ/CCI


0502650-71.2016.8.05.0006

INTERESSADO: PEDRO DOS SANTOS VIDAL

INTERESSADO: CLARO S/A


Através do presente ato ordinatório, ficam as partes intimadas, para os devidos fins, que, nos termos da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, este processo foi integralmente migrado do Sistema SAJ para o PJE, pelo que lavro a presente.

Amargosa, 27 de agosto de 2021.

SIDELMA MACHADO SOUZA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO

0001183-22.2013.8.05.0006 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Amargosa
Autor: Carlos Eduardo Goncalves Caldas
Advogado: Wilson Alencar Do Nascimento (OAB:0016756/GO)
Autor: Jose Wilson Fonseca Caldas
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

VARA DOS FEITOS DE REL. E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA

FÓRUM DES. SÁLVIO MARTINS – PRAÇA TIRADENTES,366 - CEP: 45300-000 – TELEFAX (75) 3634-1171


ATO ORDINATÓRIO

Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.06/2016, CGJ/CCI


0001183-22.2013.8.05.0006

AUTOR: CARLOS EDUARDO GONCALVES CALDAS, JOSE WILSON FONSECA CALDAS

REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO


Através do presente ato ordinatório, ficam as partes intimadas, para os devidos fins, que, nos termos da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, este processo foi integralmente migrado do Sistema SAJ para o PJE, pelo que lavro a presente.

Amargosa, 27 de agosto de 2021.

SIDELMA MACHADO SOUZA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO

0502793-60.2016.8.05.0006 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Amargosa
Interessado: Dalva Santos De Jesus
Interessado: Tnl Pcs S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

VARA DOS FEITOS DE REL. E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA

FÓRUM DES. SÁLVIO MARTINS – PRAÇA TIRADENTES,366 - CEP: 45300-000 – TELEFAX (75) 3634-1171


ATO ORDINATÓRIO

Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.06/2016, CGJ/CCI


0502793-60.2016.8.05.0006

INTERESSADO: DALVA SANTOS DE JESUS

INTERESSADO: TNL PCS S/A


Através do presente ato ordinatório, ficam as partes intimadas, para os devidos fins, que, nos termos da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, este processo foi integralmente migrado do Sistema SAJ para o PJE, pelo que lavro a presente.

Amargosa, 27 de agosto de 2021.

SIDELMA MACHADO SOUZA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO

0502792-75.2016.8.05.0006 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Amargosa
Interessado: Dalva Santos De Jesus
Interessado: Tnl Pcs S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

VARA DOS FEITOS DE REL. E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA

FÓRUM DES. SÁLVIO MARTINS – PRAÇA TIRADENTES,366 - CEP: 45300-000 – TELEFAX (75) 3634-1171


ATO ORDINATÓRIO

Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.06/2016, CGJ/CCI


0502792-75.2016.8.05.0006

INTERESSADO: DALVA SANTOS DE JESUS

INTERESSADO: TNL PCS S/A


Através do presente ato ordinatório, ficam as partes intimadas, para os devidos fins, que, nos termos da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, este processo foi integralmente migrado do Sistema SAJ para o PJE, pelo que lavro a presente.

Amargosa, 27 de agosto de 2021.

SIDELMA MACHADO SOUZA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO

0000562-25.2013.8.05.0006 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Amargosa
Interessado: Antonio Rodrigues Dos Santos
Advogado: Leonardo Pereira Ribeiro (OAB:0022342/BA)
Advogado: Carlos Alberto Simoes Hirs (OAB:0011949/BA)
Interessado: Rita Assunção Da Costa Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

VARA DOS FEITOS DE REL. E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA

FÓRUM DES. SÁLVIO MARTINS – PRAÇA TIRADENTES,366 - CEP: 45300-000 – TELEFAX (75) 3634-1171


ATO ORDINATÓRIO

Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.06/2016, CGJ/CCI


0000562-25.2013.8.05.0006

INTERESSADO: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS

INTERESSADO: RITA ASSUNÇÃO DA COSTA SANTOS


Através do presente ato ordinatório, ficam as partes intimadas, para os devidos fins, que, nos termos da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, este processo foi integralmente migrado do Sistema SAJ para o PJE, pelo que lavro a presente.

Amargosa, 27 de agosto de 2021.

SIDELMA MACHADO SOUZA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO

8002110-36.2019.8.05.0006 Execução Fiscal
Jurisdição: Amargosa
Exequente: Municipio De Amargosa
Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:0020150/BA)
Executado: Idalicio Lemos Filho

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA




Autos nº.: 8002110-36.2019.8.05.0006
AUTOR: MUNICIPIO DE AMARGOSA
RÉU: Nome: IDALICIO LEMOS FILHO
Endereço: AVN JOSUE SAMPAIO MELO, 258, CENTRO, AMARGOSA - BA - CEP: 45300-000
NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL (1116)

SENTENÇA


Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA em face de pretendendo perceber valores de tributos que alega devidos.

É o relatório.

Decido.

As execuções fiscais representam 1/3 de todo o acervo processual nacional, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, informação obtida no sítio do eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que esclareceu que 60% de seu acervo é composto de execuções fiscais (http://www5.tjba.jus.br/portal/execucao-fiscal-projeto-do-tjba-e-iniciativa-de-magistrado-buscam-enfrentar-o-grande-acervo-de-processos-nas-varas-de-fazenda-publica/).

Sabe-se que o Poder Judiciário é regido pelo princípio da inafastabilidade, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, tendo como escopo substituir as partes para garantir a solução de litígios de forma harmônica com a intervenção estatal, evitando-se a autotutela.

Contudo, hodiernamente, prioriza-se a solução de conflitos através de métodos extrajudiciais (arbitragem) ou formas consensuais (mediação ou conciliação), garantindo-se a mínima intervenção, considerando que deveras vezes a transação entre as partes torna efetiva a extirpação da lide.

Referida introdução tem por finalidade destacar que a cobrança de créditos tributários há tempos exige nova moldagem, considerando que o abarrotamento do Poder Judiciário acaba por impactar diretamente no eficiente exercício da atividade judicante.

Antes de adentrar nos estudos acerca dos custos do processo judicial e preceitos básicos de direito financeiro, compete enaltecer o brilhantismo e moderna forma de apreciação de processos judiciais estabelecida pelo em. Ministro Luís Roberto Barroso, do Excelso Supremo Tribunal Federal, com aplicação de novos métodos baseados, segundo sua Excelência, em evidências.

Nesse sentido, vale transcrever trecho de "anotações para manifestação oral" quando do julgamento do HC 152.752:

"Trata-se de giro empírico-pragmático, que procura nos libertar de discursos tonitroantes e da retórica vazia, descompromissada no mundo real. O empirismo significa valorização da experiência como fonte de conhecimento e...

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