Amargosa - Vara c�vel
Data de publicação | 25 Setembro 2023 |
Número da edição | 3420 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
8000123-23.2023.8.05.0006 Ação Civil Pública
Jurisdição: Amargosa
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Brejoes Prefeitura
Advogado: Gileno Couto Dos Santos (OAB:BA20408)
Advogado: Joao Paulo Da Silva Maia (OAB:BA30189)
Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000123-23.2023.8.05.0006 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: BREJOES PREFEITURA | ||
Advogado(s): JONES COUTO DOS SANTOS (OAB:BA17932), GILENO COUTO DOS SANTOS (OAB:BA20408), JOAO PAULO DA SILVA MAIA registrado(a) civilmente como JOAO PAULO DA SILVA MAIA (OAB:BA30189) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
O ESTADO DA BAHIA, opôs Embargos de Declaração ao id n.º 39496479, aduzindo, em suma, que houve erro material na decisão prolatada por este Juízo, devendo, portanto, ser corrigida.
Requereu o acolhimento dos embargos para sanar o aludido erro.
Decido.
Dispõe o Código de Ritos Civil no art. 1022 que cabem embargoscontra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
Da leitura dos autos verifico que assiste razão a parte embargante.
Assim, a fim de sanar a decisão embargada, determino a reforma na sentença proferida no sentido de que seja excluida eventual obrigação a ele imposta na Decisão judicial de id n.º 391629147.
Por outro lado mantenho os demais termos da sentença/decisão vergastada.
Por conseguinte, acolho os embargos declaratórios.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publique-se. Intime-se.
Vale o presente como ofício, mandado e carta precatória.
De SAÚDE/BA para AMARGOSA/BA, 20 de Setembro de 2023.
Iasmin Leão Barouh
Juíza de Direito Designada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
0500828-76.2018.8.05.0006 Ação Civil Pública
Jurisdição: Amargosa
Interessado: Clemilda De Jesus
Interessado: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 0500828-76.2018.8.05.0006 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | ||
INTERESSADO: CLEMILDA DE JESUS | ||
Advogado(s): | ||
INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos.
Trata-se de ação de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
Sobreveio a notícia do falecimento da parte autora, conforme petição de id n.º 361594679 dos autos digitais.
A Defensoria Pública pugnou pela decretação de extinção do processo, com espeque no art. 485, IX do CPC.
Vieram-me os autos conclusos.
Breve relato. Fundamento e decido.
Diante da infeliz notícia do falecimento da parte autora, configurou-se a perda superveniente do interesse de agir, pela perda do objeto.
Assim, alternativa não resta senão extinguir o processo sem resolução do mérito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, IX, do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Vale o presente como ofício, mandado e carta precatória.
De SAÚDE/BA para AMARGOSA/BA, 21 de Setembro de 2023.
Iasmin Leão Barouh
Juíza de Direito Designada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
ATO ORDINATÓRIO
8001609-82.2019.8.05.0006 Execução Fiscal
Jurisdição: Amargosa
Exequente: Municipio De Amargosa
Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:BA20150)
Executado: Eduardo Souza De Amargosa - Me
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.06/2016, CGJ/CCI
Processo nº 8001609-82.2019.8.05.0006
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA
EXECUTADO: EDUARDO SOUZA DE AMARGOSA - ME
Intimo a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios aptos à satisfação do crédito, conforme determinado na decisão ID 329757816.
Amargosa, 22 de setembro de 2023
Assinado Eletronicamente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
ATO ORDINATÓRIO
8001580-32.2019.8.05.0006 Execução Fiscal
Jurisdição: Amargosa
Exequente: Municipio De Amargosa
Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:BA20150)
Executado: Aurelino Santos Nery
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.06/2016, CGJ/CCI
Processo nº 8001580-32.2019.8.05.0006
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA
EXECUTADO: AURELINO SANTOS NERY
Intimo as partes, para apresentar manifestação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado na decisão ID 329760234, em anexo, como parte integrante deste.
Amargosa, 22 de setembro de 2023
Assinado Eletronicamente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
0501349-55.2017.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: Antonio Santos
Advogado: Ubiratan Santos De Paulo (OAB:BA51331)
Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA DOS FEITOS DE REL. E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
FÓRUM DES. SÁLVIO MARTINS – PRAÇA TIRADENTES,366 - CEP: 45300-000 – TELEFAX (75) 3634-1171
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.06/2016, CGJ/CCI
0501349-55.2017.8.05.0006
AUTOR: ANTONIO SANTOS
REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Dar conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para, no prazo de lei, requerer o que entenderem de direito.
Amargosa/Ba, 22 de setembro de 2023.
Sidelma Machado Souza
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
ATO ORDINATÓRIO
8001543-05.2019.8.05.0006 Execução Fiscal
Jurisdição: Amargosa
Exequente: Municipio De Amargosa
Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:BA20150)
Executado: Alves Santos Comercio De Alimentos Ltda - Me
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.06/2016, CGJ/CCI
Processo nº 8001543-05.2019.8.05.0006
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA
EXECUTADO: ALVES SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimo a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios aptos à satisfação do crédito, conforme determinado na decisão ID 329757853.
Amargosa, 22 de setembro de 2023
Assinado Eletronicamente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
8001016-14.2023.8.05.0006 Ação Civil Pública
Jurisdição: Amargosa
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Brejoes Prefeitura
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n.8001016-14.2023.8.05.0006 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: BREJOES PREFEITURA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Reservo-me à apreciação do pleito liminar após o estabelecimento do contraditório, o qual julgo imprescindível no caso em vértice.
Assim, intime-se a Municipalidade, pessoalmente, para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de tutela antecipada formulado pelo Ministério Público na peça...
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